Nos últimos dias, voltaram a circular discussões sobre a regulamentação trabalhista dos trabalhadores de aplicativos.
Há duas semanas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou uma decisão de primeira instância que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e a plataforma IXIA, que oferecia pagamentos por microtarefas realizadas pelo app, em sua maioria, ligadas a análise de trechos de áudio com os quais robôs de reconhecimento de voz possam ter falhado.
A empresa pedia que cada trabalhador se registrasse como microempreendedor individual (MEI) e pagava por tarefa concluída. Nada muito diferente de como operam os aplicativos de transporte e entregas no país, como iFood, Rappi, Uber e 99.
A relação trabalhista na chamada gig economy intermediada por aplicativos vem sendo questionada no mundo inteiro e traz uma série de dilemas. Por um lado, os aplicativos criam novas formas de geração de renda e trabalho que sequer eram imaginadas - e por isso mesmo, têm dificuldade em se encaixar na legislação atual.
Por outro, ao enxergar entregadores como “empreendedores individuais”, numa relação que simplesmente paga por cada serviço prestado, precariza-se uma relação na qual o elo mais fraco é o trabalhador. E se acontece um acidente? E se o trabalhador fica doente? São casos em que, muitas vezes, os trabalhadores ficam desamparados. Teriam direito a mecanismos de auxílio como seguro e INSS caso estivessem sob regime da CLT.
Ao mesmo tempo, aplicar a CLT tradicional, além de ser oneroso e até proibitivo para os modelos de negócios, não se encaixa no modus operandi de muitos desses aplicativos.
É comum, por exemplo, que motoristas e entregadores trabalhem ao mesmo tempo para múltiplos aplicativos, conforme a demanda e incentivos de pagamento de cada momento. Eles também podem escolher quando trabalhar, ativando ou desativando-se dos apps a qualquer momento. Não há, muitas vezes, ingerência das empresas das empresas sobre o trabalho - ainda que um sistema de regras e incentivos possa ser usado para garantir ou coibir certos comportamentos.
Ao invés de tentar encaixar os trabalhadores na CLT ou MEI, acredito que é preciso pensar em uma terceira via regulatória. Um novo mecanismo que seja melhor compatível com a flexibilidade do mundo digital, sem deixar de proteger minimamente os trabalhadores, especialmente considerando que muitas vezes são de baixa renda.
O caminho pode ser simplificar a CLT ou complexificar o MEI, criando um esquema específico para os mais de 30 milhões de brasileiros que trabalham utilizando algum aplicativo. Nesse esquema, as empresas deveriam recolher na fonte e contribuir com o INSS ou um imposto específico e seguros obrigatórios, proporcionais ao tempo trabalhado.
Uma terceira via regulatória como essa poderia pacificar disputas entre empresas de tecnologia e seus trabalhadores, viabilizando modelos de negócios e ao mesmo tempo criando proteções se seguridade básica para quem precisa.