'Lei Carolina Dieckmann' entra em vigor hoje


Nova legislação prevê pena para crimes virtuais; quem invadir computador alheio pode ser punido com até 3 anos de prisão

Por Redação Link
Atualização:

Mariana Congo, do Radar Tecnológico

SÃO PAULO – Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

continua após a publicidade

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.

Lei Azeredo

continua após a publicidade
 

Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.

continua após a publicidade

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

continua após a publicidade

“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro./Colaborou Nataly Costa

Onde denunciar crimes eletrônicos

São Paulo |4ª DIG – Delitos Meios Eletrônicos  Telefone: (11) 2224-0300 Av. Zaki Narchi, nº 152 – Carandiru – São Paulo/SP

continua após a publicidade

Espírito Santo |Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)Telefone: (27) 3137 2607 Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória-ES

Minas Gerais |DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos Telefone: (31) 3212-3002 Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates – Belo Horizonte/MG

Paraná |Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) Telefone: (41) 3321-1900 Rua José Loureiro, 376 – 2º andar, Centro – Curitiba/PR

continua após a publicidade

Rio de Janeiro |Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)Telefone: (21) 2332-8190 Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ

—-Leia mais:• Dilma sanciona leis que definem cibercrimes • Câmara aprova projetos contra cibercrimes • Senado aprova medida que define crimes online

Mariana Congo, do Radar Tecnológico

SÃO PAULO – Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.

Lei Azeredo

 

Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro./Colaborou Nataly Costa

Onde denunciar crimes eletrônicos

São Paulo |4ª DIG – Delitos Meios Eletrônicos  Telefone: (11) 2224-0300 Av. Zaki Narchi, nº 152 – Carandiru – São Paulo/SP

Espírito Santo |Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)Telefone: (27) 3137 2607 Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória-ES

Minas Gerais |DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos Telefone: (31) 3212-3002 Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates – Belo Horizonte/MG

Paraná |Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) Telefone: (41) 3321-1900 Rua José Loureiro, 376 – 2º andar, Centro – Curitiba/PR

Rio de Janeiro |Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)Telefone: (21) 2332-8190 Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ

—-Leia mais:• Dilma sanciona leis que definem cibercrimes • Câmara aprova projetos contra cibercrimes • Senado aprova medida que define crimes online

Mariana Congo, do Radar Tecnológico

SÃO PAULO – Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.

Lei Azeredo

 

Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro./Colaborou Nataly Costa

Onde denunciar crimes eletrônicos

São Paulo |4ª DIG – Delitos Meios Eletrônicos  Telefone: (11) 2224-0300 Av. Zaki Narchi, nº 152 – Carandiru – São Paulo/SP

Espírito Santo |Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)Telefone: (27) 3137 2607 Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória-ES

Minas Gerais |DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos Telefone: (31) 3212-3002 Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates – Belo Horizonte/MG

Paraná |Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) Telefone: (41) 3321-1900 Rua José Loureiro, 376 – 2º andar, Centro – Curitiba/PR

Rio de Janeiro |Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)Telefone: (21) 2332-8190 Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ

—-Leia mais:• Dilma sanciona leis que definem cibercrimes • Câmara aprova projetos contra cibercrimes • Senado aprova medida que define crimes online

Mariana Congo, do Radar Tecnológico

SÃO PAULO – Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.

Lei Azeredo

 

Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro./Colaborou Nataly Costa

Onde denunciar crimes eletrônicos

São Paulo |4ª DIG – Delitos Meios Eletrônicos  Telefone: (11) 2224-0300 Av. Zaki Narchi, nº 152 – Carandiru – São Paulo/SP

Espírito Santo |Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)Telefone: (27) 3137 2607 Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória-ES

Minas Gerais |DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos Telefone: (31) 3212-3002 Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates – Belo Horizonte/MG

Paraná |Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) Telefone: (41) 3321-1900 Rua José Loureiro, 376 – 2º andar, Centro – Curitiba/PR

Rio de Janeiro |Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)Telefone: (21) 2332-8190 Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ

—-Leia mais:• Dilma sanciona leis que definem cibercrimes • Câmara aprova projetos contra cibercrimes • Senado aprova medida que define crimes online

Mariana Congo, do Radar Tecnológico

SÃO PAULO – Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.

Lei Azeredo

 

Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro./Colaborou Nataly Costa

Onde denunciar crimes eletrônicos

São Paulo |4ª DIG – Delitos Meios Eletrônicos  Telefone: (11) 2224-0300 Av. Zaki Narchi, nº 152 – Carandiru – São Paulo/SP

Espírito Santo |Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)Telefone: (27) 3137 2607 Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória-ES

Minas Gerais |DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos Telefone: (31) 3212-3002 Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates – Belo Horizonte/MG

Paraná |Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) Telefone: (41) 3321-1900 Rua José Loureiro, 376 – 2º andar, Centro – Curitiba/PR

Rio de Janeiro |Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)Telefone: (21) 2332-8190 Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ

—-Leia mais:• Dilma sanciona leis que definem cibercrimes • Câmara aprova projetos contra cibercrimes • Senado aprova medida que define crimes online

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.