Remoção sem volta


O governo quer oficializar a prática de ‘notificação e retirada’ no Marco Civil e na LDA

Por Tatiana Mello Dias
Atualização:

O governo quer oficializar a prática de ‘notificação e retirada’ no Marco Civil e na LDA

SÃO PAULO – No último ano e meio, entidades de direitos autorais pediram a remoção de 18 mil links relativos a conteúdo musical supostamente pirata – blogs, vídeos no YouTube, tweets. Quase todos os pedidos (95%) foram atendidos, de acordo com a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus). Houve também 50 mil notificações pedindo a eliminação de conteúdo na área literária e da dramaturgia. A taxa de atendimento foi a mesma. Tudo sem passar pela Justiça.

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Como não há nenhuma lei que regule a área, entidades e empresas de internet acabaram adotando espontaneamente no País o mecanismo conhecido pelo termo em inglês “notice and take down”, ou notificação e retirada.

Os detentores de direitos autorais enviam uma notificação a uma empresa, como Google ou Facebook, pedindo a remoção do conteúdo. A pessoa que postou é notificada e, se não assumir a responsabilidade – ou não quiser comprar briga com a empresa –, o conteúdo é removido. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o diretor de arte Pedro Pinhel, que perdeu 1,5 mil posts sobre música alternativa de seu blog, Original Pinheiros Style. A maioria dos posts se referia a músicos nem sequer lançados ou fora de catálogo, mas o blog, que ficava no Blogger, caiu na malha fina – e foi apagado pelo Google.

O mecanismo foi criado nos EUA para dar segurança para as empresas de internet operarem. Como são plataformas para o conteúdo gerado pelos usuários, sites como YouTube e Facebook não poderiam assumir a culpa pelo que terceiros postavam. O “notice and take down” deu a segurança jurídica para as empresas, mas tem um efeito colateral: a censura. Afinal, os usuários têm conteúdo removido – ou preferem removê-lo – a comprar brigas com a indústria. As avaliações ficam para depois ou nem sequer acontecem.

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A expectativa dos provedores era que o artigo 15 do Marco Civil da Internet os isentasse da responsabilidade por conteúdo pirata. Mas a ministra da Cultura, Marta Suplicy, interveio na última hora para excluir os casos que envolvem direito autoral. Ou seja: fica tudo como está.

“Vamos manter o princípio que defendemos, que é o de notificação e retirada. Com uma simples notificação é muito mais inteligente. Nós temos a ideia de que quanto menos se judicializar a questão, melhor”, disse ao Link Roberto Mello, presidente da Abramus, entidade que recolhe direitos autorais de músicos.

Mas a mudança, que para o relator Alessandro Molon (PT-RJ) apenas isentou o Marco Civil, provocou críticas. A Associação Brasileira de Internet (Abranet) diz que a omissão dos direitos autorais “seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital”.

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Para Guilherme Varella, advogado do Idec, a omissão cria “um mecanismo que induz os provedores a excluir o conteúdo, a partir de uma simples notificação, para evitar serem responsabilizados”. “Caberá depois ao usuário prejudicado, geralmente com menos condições para isso, o ônus de procurar a Justiça para reaver seu conteúdo”, diz.

Os responsáveis pelo projeto argumentam que, na redação anterior, não há nada que proíba os provedores de continuarem removendo o conteúdo sem ordem judicial – eles apenas não seriam responsabilizados se deixassem de removê-lo após serem notificados por pirataria.

As empresas de internet maiores já adotam uma estratégia de atuação. Todas têm equipes jurídicas para avaliar o mérito das remoções. Só que as menores não têm essa estrutura. É aí que o mecanismo pode atrapalhar a inovação, segundo Carolina Rossini, diretora de propriedade intelectual da Eletronic Frontier Foundation (EFF), entidade dos EUA que defende a liberdade na web. “No Brasil, quem vai ter condição de trabalhar serão as empresas grandes, de grande poder econômico”, diz.

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Carolina afirma que um modelo razoável seria o de notificação e retirada só com ordem judicial – que era a proposta original do Marco Civil.

Alternativa. Outro modelo, que dificilmente seria adotado no Brasil, é o de “notificação e notificação”, que tem um fim educativo e não punitivo. Afinal, a maioria dos usuários afetados é de pessoas comuns que sobem vídeos para mandar para os amigos. “Não estamos falando de crime organizado, mas da minha mãe, da sua mãe. É uma expansão da cultura analógica para a internet”, diz a diretora da EFF.

Nos EUA, por exemplo, grande parte das remoções seria enquadrada no “fair use” (uso amigável), uma exceção da lei que permite a cópia para fins privados. Mas o conteúdo é primeiro removido e os questionamentos ficam para depois – e poucas pessoas têm disposição para enfrentar judicialmente o sistema, mesmo que a lei esteja do lado delas.

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“Um dos grandes problemas é que nem todas as legislações dizem para o provedor salvar o conteúdo. Então, mesmo que o usuário ganhe a ação, o conteúdo se perde”, diz Carolina, que lembra que os EUA exportam o mecanismo para outros países em tratados internacionais.

O Marco Civil recebeu propostas ainda mais duras, como a de que os provedores devem retirar imediatamente e assumir a culpa pelo conteúdo mesmo assim, ou retirar o conteúdo em 24 horas sem direito de resposta do usuário. Como nada foi regulamentado no texto, a prática continua a mesma, em que o mecanismo já é adotado no País.

Reforma. Marta Suplicy disse em entrevista recente ao Estado que já tomou a decisão pelo mecanismo de notificação e retirada. “É uma maneira correta, mas que tem dezenas de problemas específicos sobre os quais eu preciso me debruçar”, disse. Uma das prioridades da ministra é retomar a reforma da Lei de Direitos Autorais (LDA).

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Na gestão da ex-ministra Ana de Hollanda, uma versão prévia da reforma já instituía o mecanismo de notificação e retirada – mas o texto não avançou.

Para o advogado Roberto Mello, que defende a arrecadação de direitos autorais dos músicos, não há a necessidade de se institucionalizar o mecanismo. “Isso já existe, é como sempre foi, eu estou falando da vida civil. Não temos de reinventar a roda.”

—-Leia mais:Link no papel – 19/11/2012 Liberdade em jogo

O governo quer oficializar a prática de ‘notificação e retirada’ no Marco Civil e na LDA

SÃO PAULO – No último ano e meio, entidades de direitos autorais pediram a remoção de 18 mil links relativos a conteúdo musical supostamente pirata – blogs, vídeos no YouTube, tweets. Quase todos os pedidos (95%) foram atendidos, de acordo com a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus). Houve também 50 mil notificações pedindo a eliminação de conteúdo na área literária e da dramaturgia. A taxa de atendimento foi a mesma. Tudo sem passar pela Justiça.

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Como não há nenhuma lei que regule a área, entidades e empresas de internet acabaram adotando espontaneamente no País o mecanismo conhecido pelo termo em inglês “notice and take down”, ou notificação e retirada.

Os detentores de direitos autorais enviam uma notificação a uma empresa, como Google ou Facebook, pedindo a remoção do conteúdo. A pessoa que postou é notificada e, se não assumir a responsabilidade – ou não quiser comprar briga com a empresa –, o conteúdo é removido. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o diretor de arte Pedro Pinhel, que perdeu 1,5 mil posts sobre música alternativa de seu blog, Original Pinheiros Style. A maioria dos posts se referia a músicos nem sequer lançados ou fora de catálogo, mas o blog, que ficava no Blogger, caiu na malha fina – e foi apagado pelo Google.

O mecanismo foi criado nos EUA para dar segurança para as empresas de internet operarem. Como são plataformas para o conteúdo gerado pelos usuários, sites como YouTube e Facebook não poderiam assumir a culpa pelo que terceiros postavam. O “notice and take down” deu a segurança jurídica para as empresas, mas tem um efeito colateral: a censura. Afinal, os usuários têm conteúdo removido – ou preferem removê-lo – a comprar brigas com a indústria. As avaliações ficam para depois ou nem sequer acontecem.

A expectativa dos provedores era que o artigo 15 do Marco Civil da Internet os isentasse da responsabilidade por conteúdo pirata. Mas a ministra da Cultura, Marta Suplicy, interveio na última hora para excluir os casos que envolvem direito autoral. Ou seja: fica tudo como está.

“Vamos manter o princípio que defendemos, que é o de notificação e retirada. Com uma simples notificação é muito mais inteligente. Nós temos a ideia de que quanto menos se judicializar a questão, melhor”, disse ao Link Roberto Mello, presidente da Abramus, entidade que recolhe direitos autorais de músicos.

Mas a mudança, que para o relator Alessandro Molon (PT-RJ) apenas isentou o Marco Civil, provocou críticas. A Associação Brasileira de Internet (Abranet) diz que a omissão dos direitos autorais “seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital”.

Para Guilherme Varella, advogado do Idec, a omissão cria “um mecanismo que induz os provedores a excluir o conteúdo, a partir de uma simples notificação, para evitar serem responsabilizados”. “Caberá depois ao usuário prejudicado, geralmente com menos condições para isso, o ônus de procurar a Justiça para reaver seu conteúdo”, diz.

Os responsáveis pelo projeto argumentam que, na redação anterior, não há nada que proíba os provedores de continuarem removendo o conteúdo sem ordem judicial – eles apenas não seriam responsabilizados se deixassem de removê-lo após serem notificados por pirataria.

As empresas de internet maiores já adotam uma estratégia de atuação. Todas têm equipes jurídicas para avaliar o mérito das remoções. Só que as menores não têm essa estrutura. É aí que o mecanismo pode atrapalhar a inovação, segundo Carolina Rossini, diretora de propriedade intelectual da Eletronic Frontier Foundation (EFF), entidade dos EUA que defende a liberdade na web. “No Brasil, quem vai ter condição de trabalhar serão as empresas grandes, de grande poder econômico”, diz.

Carolina afirma que um modelo razoável seria o de notificação e retirada só com ordem judicial – que era a proposta original do Marco Civil.

Alternativa. Outro modelo, que dificilmente seria adotado no Brasil, é o de “notificação e notificação”, que tem um fim educativo e não punitivo. Afinal, a maioria dos usuários afetados é de pessoas comuns que sobem vídeos para mandar para os amigos. “Não estamos falando de crime organizado, mas da minha mãe, da sua mãe. É uma expansão da cultura analógica para a internet”, diz a diretora da EFF.

Nos EUA, por exemplo, grande parte das remoções seria enquadrada no “fair use” (uso amigável), uma exceção da lei que permite a cópia para fins privados. Mas o conteúdo é primeiro removido e os questionamentos ficam para depois – e poucas pessoas têm disposição para enfrentar judicialmente o sistema, mesmo que a lei esteja do lado delas.

“Um dos grandes problemas é que nem todas as legislações dizem para o provedor salvar o conteúdo. Então, mesmo que o usuário ganhe a ação, o conteúdo se perde”, diz Carolina, que lembra que os EUA exportam o mecanismo para outros países em tratados internacionais.

O Marco Civil recebeu propostas ainda mais duras, como a de que os provedores devem retirar imediatamente e assumir a culpa pelo conteúdo mesmo assim, ou retirar o conteúdo em 24 horas sem direito de resposta do usuário. Como nada foi regulamentado no texto, a prática continua a mesma, em que o mecanismo já é adotado no País.

Reforma. Marta Suplicy disse em entrevista recente ao Estado que já tomou a decisão pelo mecanismo de notificação e retirada. “É uma maneira correta, mas que tem dezenas de problemas específicos sobre os quais eu preciso me debruçar”, disse. Uma das prioridades da ministra é retomar a reforma da Lei de Direitos Autorais (LDA).

Na gestão da ex-ministra Ana de Hollanda, uma versão prévia da reforma já instituía o mecanismo de notificação e retirada – mas o texto não avançou.

Para o advogado Roberto Mello, que defende a arrecadação de direitos autorais dos músicos, não há a necessidade de se institucionalizar o mecanismo. “Isso já existe, é como sempre foi, eu estou falando da vida civil. Não temos de reinventar a roda.”

—-Leia mais:Link no papel – 19/11/2012 Liberdade em jogo

O governo quer oficializar a prática de ‘notificação e retirada’ no Marco Civil e na LDA

SÃO PAULO – No último ano e meio, entidades de direitos autorais pediram a remoção de 18 mil links relativos a conteúdo musical supostamente pirata – blogs, vídeos no YouTube, tweets. Quase todos os pedidos (95%) foram atendidos, de acordo com a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus). Houve também 50 mil notificações pedindo a eliminação de conteúdo na área literária e da dramaturgia. A taxa de atendimento foi a mesma. Tudo sem passar pela Justiça.

—- • Siga o ‘Link’ no Twitter, no Facebook, no Google+ no Tumblr e no Instagram

Como não há nenhuma lei que regule a área, entidades e empresas de internet acabaram adotando espontaneamente no País o mecanismo conhecido pelo termo em inglês “notice and take down”, ou notificação e retirada.

Os detentores de direitos autorais enviam uma notificação a uma empresa, como Google ou Facebook, pedindo a remoção do conteúdo. A pessoa que postou é notificada e, se não assumir a responsabilidade – ou não quiser comprar briga com a empresa –, o conteúdo é removido. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o diretor de arte Pedro Pinhel, que perdeu 1,5 mil posts sobre música alternativa de seu blog, Original Pinheiros Style. A maioria dos posts se referia a músicos nem sequer lançados ou fora de catálogo, mas o blog, que ficava no Blogger, caiu na malha fina – e foi apagado pelo Google.

O mecanismo foi criado nos EUA para dar segurança para as empresas de internet operarem. Como são plataformas para o conteúdo gerado pelos usuários, sites como YouTube e Facebook não poderiam assumir a culpa pelo que terceiros postavam. O “notice and take down” deu a segurança jurídica para as empresas, mas tem um efeito colateral: a censura. Afinal, os usuários têm conteúdo removido – ou preferem removê-lo – a comprar brigas com a indústria. As avaliações ficam para depois ou nem sequer acontecem.

A expectativa dos provedores era que o artigo 15 do Marco Civil da Internet os isentasse da responsabilidade por conteúdo pirata. Mas a ministra da Cultura, Marta Suplicy, interveio na última hora para excluir os casos que envolvem direito autoral. Ou seja: fica tudo como está.

“Vamos manter o princípio que defendemos, que é o de notificação e retirada. Com uma simples notificação é muito mais inteligente. Nós temos a ideia de que quanto menos se judicializar a questão, melhor”, disse ao Link Roberto Mello, presidente da Abramus, entidade que recolhe direitos autorais de músicos.

Mas a mudança, que para o relator Alessandro Molon (PT-RJ) apenas isentou o Marco Civil, provocou críticas. A Associação Brasileira de Internet (Abranet) diz que a omissão dos direitos autorais “seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital”.

Para Guilherme Varella, advogado do Idec, a omissão cria “um mecanismo que induz os provedores a excluir o conteúdo, a partir de uma simples notificação, para evitar serem responsabilizados”. “Caberá depois ao usuário prejudicado, geralmente com menos condições para isso, o ônus de procurar a Justiça para reaver seu conteúdo”, diz.

Os responsáveis pelo projeto argumentam que, na redação anterior, não há nada que proíba os provedores de continuarem removendo o conteúdo sem ordem judicial – eles apenas não seriam responsabilizados se deixassem de removê-lo após serem notificados por pirataria.

As empresas de internet maiores já adotam uma estratégia de atuação. Todas têm equipes jurídicas para avaliar o mérito das remoções. Só que as menores não têm essa estrutura. É aí que o mecanismo pode atrapalhar a inovação, segundo Carolina Rossini, diretora de propriedade intelectual da Eletronic Frontier Foundation (EFF), entidade dos EUA que defende a liberdade na web. “No Brasil, quem vai ter condição de trabalhar serão as empresas grandes, de grande poder econômico”, diz.

Carolina afirma que um modelo razoável seria o de notificação e retirada só com ordem judicial – que era a proposta original do Marco Civil.

Alternativa. Outro modelo, que dificilmente seria adotado no Brasil, é o de “notificação e notificação”, que tem um fim educativo e não punitivo. Afinal, a maioria dos usuários afetados é de pessoas comuns que sobem vídeos para mandar para os amigos. “Não estamos falando de crime organizado, mas da minha mãe, da sua mãe. É uma expansão da cultura analógica para a internet”, diz a diretora da EFF.

Nos EUA, por exemplo, grande parte das remoções seria enquadrada no “fair use” (uso amigável), uma exceção da lei que permite a cópia para fins privados. Mas o conteúdo é primeiro removido e os questionamentos ficam para depois – e poucas pessoas têm disposição para enfrentar judicialmente o sistema, mesmo que a lei esteja do lado delas.

“Um dos grandes problemas é que nem todas as legislações dizem para o provedor salvar o conteúdo. Então, mesmo que o usuário ganhe a ação, o conteúdo se perde”, diz Carolina, que lembra que os EUA exportam o mecanismo para outros países em tratados internacionais.

O Marco Civil recebeu propostas ainda mais duras, como a de que os provedores devem retirar imediatamente e assumir a culpa pelo conteúdo mesmo assim, ou retirar o conteúdo em 24 horas sem direito de resposta do usuário. Como nada foi regulamentado no texto, a prática continua a mesma, em que o mecanismo já é adotado no País.

Reforma. Marta Suplicy disse em entrevista recente ao Estado que já tomou a decisão pelo mecanismo de notificação e retirada. “É uma maneira correta, mas que tem dezenas de problemas específicos sobre os quais eu preciso me debruçar”, disse. Uma das prioridades da ministra é retomar a reforma da Lei de Direitos Autorais (LDA).

Na gestão da ex-ministra Ana de Hollanda, uma versão prévia da reforma já instituía o mecanismo de notificação e retirada – mas o texto não avançou.

Para o advogado Roberto Mello, que defende a arrecadação de direitos autorais dos músicos, não há a necessidade de se institucionalizar o mecanismo. “Isso já existe, é como sempre foi, eu estou falando da vida civil. Não temos de reinventar a roda.”

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