P2P e cultura digital livre

Manifesto pelo domínio público


Como funciona o domínio público hoje? Cada país tem sua legislação. No geral, as obras ficam protegidas por muitos anos após a morte do autor. Já fizemos alguns posts sobre isso - a quem interessa, por exemplo, que o estudo sobre a descoberta do DNA seja protegido por copyright? Faz sentido privar as pessoas do acesso à essa informação?

Por Tatiana Mello Dias
 Foto: Estadão

Para o grupo europeu Communia, que estuda o tema, o domínio público precisa ser urgentemente revisto.

Com as mudanças tecnológicas e na sociedade, é preciso ter mecanismos que garantam à sociedade livre acesso às informações. São essas obras livres que servirão de base para novos conhecimentos e criações.

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Para eles, garantir o acesso às obras em domínio público é fundamental nas áreas de educação, cultura, ciência e informação - quanto maior o acervo comum, maior a base de criação para futuras obras.

O manifesto recém-lançado propõe as seguintes regras para nortear o domínio público no mundo:

1. O domínio público é a regra, proteção de direitos autorais é a exceção.

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2. A proteção de copyright deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre (1) a proteção para recompensar o autor por seu trabalho intelectual, e (2) a salvaguarda do interesse público na divulgação da cultura e conhecimento.

3. O que está em domínio público deve permanecer no Domínio Público.

4. O utilizador legítimo de uma cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para (re) utilizar, copiar e modificar esse trabalho.

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5. Contratos ou medidas técnicas de proteção para restringir o acesso e re-utilização de obras em domínio público não devem ser aplicados.

  • Prerrogativas dos usuários:

1. A renúncia voluntária dos direitos de autor e compartilhamento de obras protegidas são exercícios legítimos de exclusividade de direitos autorais. 2. As exceções e limitações ao direito de autor e os regimes de uso justo e negociação justa devem ser bem aplicados na legislação de forma a garantir a eficácia do equilíbrio fundamental entre os direitos de autor e o interesse público.

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  • Recomendações gerais:

1. O prazo de proteção de direitos autorais deve ser reduzido.

2. Qualquer mudança no escopo de proteção dos direitos autorais (incluindo qualquer nova definição de matéria suscetível de ser protegida ou ampliação de direitos exclusivos) precisa levar em conta os efeitos sobre o domínio público.

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3. Quando o material for considerado de domínio público estrutural no seu país de origem, deve ser reconhecido como parte da estrutura de Domínio Público em todos os outros países do mundo.

4. Qualquer tentativa falsa ou enganosa de apropriação indevida de material de domínio público deve ser legalmente punida.

5. Nenhum direito de propriedade intelectual deve ser usado para reconstituir a exclusividade sobre material de domínio público.

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6. Deve haver um caminho prático e eficaz de disponibilizar "obras órfãs" e trabalhos publicados que não estão mais disponíveis comercialmente para re-utilização pela sociedade.

7. Instituições de patrimônio cultural devem tomar para si um papel especial no registro eficiente e na conservação das obras em domínio público.

8. Não deve haver obstáculos jurídicos que impeçam o compartilhamento voluntário de obras ou a dedicação de obras ao domínio público.

9. O uso pessoal e não-comercial de obras protegidas deve em geral ser possível, e modos alternativos de remuneração para o autor devem ser explorados.

Já assinaram o manifesto várias organizações que lidam com o tema no mundo, como o Creative Commons, o Centro de Estudos de Domínio Público dos EUA e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ.

O manifesto na íntegra está aqui. Há também uma versão traduzida.

 Foto: Estadão

Para o grupo europeu Communia, que estuda o tema, o domínio público precisa ser urgentemente revisto.

Com as mudanças tecnológicas e na sociedade, é preciso ter mecanismos que garantam à sociedade livre acesso às informações. São essas obras livres que servirão de base para novos conhecimentos e criações.

Para eles, garantir o acesso às obras em domínio público é fundamental nas áreas de educação, cultura, ciência e informação - quanto maior o acervo comum, maior a base de criação para futuras obras.

O manifesto recém-lançado propõe as seguintes regras para nortear o domínio público no mundo:

1. O domínio público é a regra, proteção de direitos autorais é a exceção.

2. A proteção de copyright deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre (1) a proteção para recompensar o autor por seu trabalho intelectual, e (2) a salvaguarda do interesse público na divulgação da cultura e conhecimento.

3. O que está em domínio público deve permanecer no Domínio Público.

4. O utilizador legítimo de uma cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para (re) utilizar, copiar e modificar esse trabalho.

5. Contratos ou medidas técnicas de proteção para restringir o acesso e re-utilização de obras em domínio público não devem ser aplicados.

  • Prerrogativas dos usuários:

1. A renúncia voluntária dos direitos de autor e compartilhamento de obras protegidas são exercícios legítimos de exclusividade de direitos autorais. 2. As exceções e limitações ao direito de autor e os regimes de uso justo e negociação justa devem ser bem aplicados na legislação de forma a garantir a eficácia do equilíbrio fundamental entre os direitos de autor e o interesse público.

  • Recomendações gerais:

1. O prazo de proteção de direitos autorais deve ser reduzido.

2. Qualquer mudança no escopo de proteção dos direitos autorais (incluindo qualquer nova definição de matéria suscetível de ser protegida ou ampliação de direitos exclusivos) precisa levar em conta os efeitos sobre o domínio público.

3. Quando o material for considerado de domínio público estrutural no seu país de origem, deve ser reconhecido como parte da estrutura de Domínio Público em todos os outros países do mundo.

4. Qualquer tentativa falsa ou enganosa de apropriação indevida de material de domínio público deve ser legalmente punida.

5. Nenhum direito de propriedade intelectual deve ser usado para reconstituir a exclusividade sobre material de domínio público.

6. Deve haver um caminho prático e eficaz de disponibilizar "obras órfãs" e trabalhos publicados que não estão mais disponíveis comercialmente para re-utilização pela sociedade.

7. Instituições de patrimônio cultural devem tomar para si um papel especial no registro eficiente e na conservação das obras em domínio público.

8. Não deve haver obstáculos jurídicos que impeçam o compartilhamento voluntário de obras ou a dedicação de obras ao domínio público.

9. O uso pessoal e não-comercial de obras protegidas deve em geral ser possível, e modos alternativos de remuneração para o autor devem ser explorados.

Já assinaram o manifesto várias organizações que lidam com o tema no mundo, como o Creative Commons, o Centro de Estudos de Domínio Público dos EUA e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ.

O manifesto na íntegra está aqui. Há também uma versão traduzida.

 Foto: Estadão

Para o grupo europeu Communia, que estuda o tema, o domínio público precisa ser urgentemente revisto.

Com as mudanças tecnológicas e na sociedade, é preciso ter mecanismos que garantam à sociedade livre acesso às informações. São essas obras livres que servirão de base para novos conhecimentos e criações.

Para eles, garantir o acesso às obras em domínio público é fundamental nas áreas de educação, cultura, ciência e informação - quanto maior o acervo comum, maior a base de criação para futuras obras.

O manifesto recém-lançado propõe as seguintes regras para nortear o domínio público no mundo:

1. O domínio público é a regra, proteção de direitos autorais é a exceção.

2. A proteção de copyright deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre (1) a proteção para recompensar o autor por seu trabalho intelectual, e (2) a salvaguarda do interesse público na divulgação da cultura e conhecimento.

3. O que está em domínio público deve permanecer no Domínio Público.

4. O utilizador legítimo de uma cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para (re) utilizar, copiar e modificar esse trabalho.

5. Contratos ou medidas técnicas de proteção para restringir o acesso e re-utilização de obras em domínio público não devem ser aplicados.

  • Prerrogativas dos usuários:

1. A renúncia voluntária dos direitos de autor e compartilhamento de obras protegidas são exercícios legítimos de exclusividade de direitos autorais. 2. As exceções e limitações ao direito de autor e os regimes de uso justo e negociação justa devem ser bem aplicados na legislação de forma a garantir a eficácia do equilíbrio fundamental entre os direitos de autor e o interesse público.

  • Recomendações gerais:

1. O prazo de proteção de direitos autorais deve ser reduzido.

2. Qualquer mudança no escopo de proteção dos direitos autorais (incluindo qualquer nova definição de matéria suscetível de ser protegida ou ampliação de direitos exclusivos) precisa levar em conta os efeitos sobre o domínio público.

3. Quando o material for considerado de domínio público estrutural no seu país de origem, deve ser reconhecido como parte da estrutura de Domínio Público em todos os outros países do mundo.

4. Qualquer tentativa falsa ou enganosa de apropriação indevida de material de domínio público deve ser legalmente punida.

5. Nenhum direito de propriedade intelectual deve ser usado para reconstituir a exclusividade sobre material de domínio público.

6. Deve haver um caminho prático e eficaz de disponibilizar "obras órfãs" e trabalhos publicados que não estão mais disponíveis comercialmente para re-utilização pela sociedade.

7. Instituições de patrimônio cultural devem tomar para si um papel especial no registro eficiente e na conservação das obras em domínio público.

8. Não deve haver obstáculos jurídicos que impeçam o compartilhamento voluntário de obras ou a dedicação de obras ao domínio público.

9. O uso pessoal e não-comercial de obras protegidas deve em geral ser possível, e modos alternativos de remuneração para o autor devem ser explorados.

Já assinaram o manifesto várias organizações que lidam com o tema no mundo, como o Creative Commons, o Centro de Estudos de Domínio Público dos EUA e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ.

O manifesto na íntegra está aqui. Há também uma versão traduzida.

 Foto: Estadão

Para o grupo europeu Communia, que estuda o tema, o domínio público precisa ser urgentemente revisto.

Com as mudanças tecnológicas e na sociedade, é preciso ter mecanismos que garantam à sociedade livre acesso às informações. São essas obras livres que servirão de base para novos conhecimentos e criações.

Para eles, garantir o acesso às obras em domínio público é fundamental nas áreas de educação, cultura, ciência e informação - quanto maior o acervo comum, maior a base de criação para futuras obras.

O manifesto recém-lançado propõe as seguintes regras para nortear o domínio público no mundo:

1. O domínio público é a regra, proteção de direitos autorais é a exceção.

2. A proteção de copyright deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre (1) a proteção para recompensar o autor por seu trabalho intelectual, e (2) a salvaguarda do interesse público na divulgação da cultura e conhecimento.

3. O que está em domínio público deve permanecer no Domínio Público.

4. O utilizador legítimo de uma cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para (re) utilizar, copiar e modificar esse trabalho.

5. Contratos ou medidas técnicas de proteção para restringir o acesso e re-utilização de obras em domínio público não devem ser aplicados.

  • Prerrogativas dos usuários:

1. A renúncia voluntária dos direitos de autor e compartilhamento de obras protegidas são exercícios legítimos de exclusividade de direitos autorais. 2. As exceções e limitações ao direito de autor e os regimes de uso justo e negociação justa devem ser bem aplicados na legislação de forma a garantir a eficácia do equilíbrio fundamental entre os direitos de autor e o interesse público.

  • Recomendações gerais:

1. O prazo de proteção de direitos autorais deve ser reduzido.

2. Qualquer mudança no escopo de proteção dos direitos autorais (incluindo qualquer nova definição de matéria suscetível de ser protegida ou ampliação de direitos exclusivos) precisa levar em conta os efeitos sobre o domínio público.

3. Quando o material for considerado de domínio público estrutural no seu país de origem, deve ser reconhecido como parte da estrutura de Domínio Público em todos os outros países do mundo.

4. Qualquer tentativa falsa ou enganosa de apropriação indevida de material de domínio público deve ser legalmente punida.

5. Nenhum direito de propriedade intelectual deve ser usado para reconstituir a exclusividade sobre material de domínio público.

6. Deve haver um caminho prático e eficaz de disponibilizar "obras órfãs" e trabalhos publicados que não estão mais disponíveis comercialmente para re-utilização pela sociedade.

7. Instituições de patrimônio cultural devem tomar para si um papel especial no registro eficiente e na conservação das obras em domínio público.

8. Não deve haver obstáculos jurídicos que impeçam o compartilhamento voluntário de obras ou a dedicação de obras ao domínio público.

9. O uso pessoal e não-comercial de obras protegidas deve em geral ser possível, e modos alternativos de remuneração para o autor devem ser explorados.

Já assinaram o manifesto várias organizações que lidam com o tema no mundo, como o Creative Commons, o Centro de Estudos de Domínio Público dos EUA e o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ.

O manifesto na íntegra está aqui. Há também uma versão traduzida.

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