A biruta da desoneração


Receita prepara reoneração imediata da folha de pagamentos, prejudicando o planejamento de diversos setores

Por Notas & Informações

Hoje, desoneração da folha de pagamentos. Amanhã, reoneração da folha de pagamentos. O vaivém em torno de uma questão tributária tão complexa explicita o cenário de insegurança jurídica para o empresariado. No Brasil, o que vale hoje não vale amanhã – tudo ao sabor dos ventos e, sobretudo nos tempos atuais, das canetadas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula da Silva na Lava Jato, de suspender, em 25 de abril, trechos da lei que prorroga a desoneração até 2027 é um exemplo acabado da turbulência. Complica o fato de o ministro ter sido seguido por quatro colegas: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Para a lambança jurídica, falta um voto. Após pedido de vista de Luiz Fux, o caso está suspenso por até 90 dias.

Se a ideia era dar uma chance para a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscar uma solução pactuada, consensual e negociada, ainda não deu certo. A Receita Federal dobrou a aposta e exige das empresas o recolhimento da alíquota cheia da contribuição previdenciária já a partir do dia 20 de maio referente ao mês de abril – assim, praticamente da noite para o dia.

continua após a publicidade

A posição da Receita Federal prejudica o planejamento de 17 setores econômicos. O benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A iniciativa já foi prorrogada sucessivas vezes. A reoneração imediata, sem que as empresas pudessem se preparar, pode significar o caos.

Vale sempre lembrar que a decisão monocrática de Zanin, que ainda não foi referendada pelo STF, suspendeu uma iniciativa por duas vezes chancelada pelo Congresso. Deputados e senadores aprovaram a prorrogação, e esses mesmos deputados e senadores derrubaram o veto de Lula da Silva contra a desoneração.

Agora, o governo, inconformado com as seguidas derrotas, conta com o STF para emparedar empresas que já haviam se planejado conforme o regime referendado pelo Congresso. Diante de tamanha instabilidade, parlamentares buscam medidas paliativas com o objetivo de adiar a reoneração.

continua após a publicidade

Entre as propostas, segundo o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor da prorrogação da desoneração, está a propositura de um projeto de lei para adiar por 90 dias a cobrança cheia. Há ainda quem alimente esperança de reverter a decisão do STF, como o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS).

Enquanto isso, empresários pressionam a Receita Federal a postergar a cobrança e não descartam a convocação de um ato com as centrais sindicais. Acossados, pedem que haja bom senso. Afinal, nada pior para o desenvolvimento do País, tão desejado por Lula e Haddad, do que a insegurança jurídica.

Hoje, desoneração da folha de pagamentos. Amanhã, reoneração da folha de pagamentos. O vaivém em torno de uma questão tributária tão complexa explicita o cenário de insegurança jurídica para o empresariado. No Brasil, o que vale hoje não vale amanhã – tudo ao sabor dos ventos e, sobretudo nos tempos atuais, das canetadas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula da Silva na Lava Jato, de suspender, em 25 de abril, trechos da lei que prorroga a desoneração até 2027 é um exemplo acabado da turbulência. Complica o fato de o ministro ter sido seguido por quatro colegas: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Para a lambança jurídica, falta um voto. Após pedido de vista de Luiz Fux, o caso está suspenso por até 90 dias.

Se a ideia era dar uma chance para a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscar uma solução pactuada, consensual e negociada, ainda não deu certo. A Receita Federal dobrou a aposta e exige das empresas o recolhimento da alíquota cheia da contribuição previdenciária já a partir do dia 20 de maio referente ao mês de abril – assim, praticamente da noite para o dia.

A posição da Receita Federal prejudica o planejamento de 17 setores econômicos. O benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A iniciativa já foi prorrogada sucessivas vezes. A reoneração imediata, sem que as empresas pudessem se preparar, pode significar o caos.

Vale sempre lembrar que a decisão monocrática de Zanin, que ainda não foi referendada pelo STF, suspendeu uma iniciativa por duas vezes chancelada pelo Congresso. Deputados e senadores aprovaram a prorrogação, e esses mesmos deputados e senadores derrubaram o veto de Lula da Silva contra a desoneração.

Agora, o governo, inconformado com as seguidas derrotas, conta com o STF para emparedar empresas que já haviam se planejado conforme o regime referendado pelo Congresso. Diante de tamanha instabilidade, parlamentares buscam medidas paliativas com o objetivo de adiar a reoneração.

Entre as propostas, segundo o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor da prorrogação da desoneração, está a propositura de um projeto de lei para adiar por 90 dias a cobrança cheia. Há ainda quem alimente esperança de reverter a decisão do STF, como o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS).

Enquanto isso, empresários pressionam a Receita Federal a postergar a cobrança e não descartam a convocação de um ato com as centrais sindicais. Acossados, pedem que haja bom senso. Afinal, nada pior para o desenvolvimento do País, tão desejado por Lula e Haddad, do que a insegurança jurídica.

Hoje, desoneração da folha de pagamentos. Amanhã, reoneração da folha de pagamentos. O vaivém em torno de uma questão tributária tão complexa explicita o cenário de insegurança jurídica para o empresariado. No Brasil, o que vale hoje não vale amanhã – tudo ao sabor dos ventos e, sobretudo nos tempos atuais, das canetadas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula da Silva na Lava Jato, de suspender, em 25 de abril, trechos da lei que prorroga a desoneração até 2027 é um exemplo acabado da turbulência. Complica o fato de o ministro ter sido seguido por quatro colegas: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Para a lambança jurídica, falta um voto. Após pedido de vista de Luiz Fux, o caso está suspenso por até 90 dias.

Se a ideia era dar uma chance para a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscar uma solução pactuada, consensual e negociada, ainda não deu certo. A Receita Federal dobrou a aposta e exige das empresas o recolhimento da alíquota cheia da contribuição previdenciária já a partir do dia 20 de maio referente ao mês de abril – assim, praticamente da noite para o dia.

A posição da Receita Federal prejudica o planejamento de 17 setores econômicos. O benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A iniciativa já foi prorrogada sucessivas vezes. A reoneração imediata, sem que as empresas pudessem se preparar, pode significar o caos.

Vale sempre lembrar que a decisão monocrática de Zanin, que ainda não foi referendada pelo STF, suspendeu uma iniciativa por duas vezes chancelada pelo Congresso. Deputados e senadores aprovaram a prorrogação, e esses mesmos deputados e senadores derrubaram o veto de Lula da Silva contra a desoneração.

Agora, o governo, inconformado com as seguidas derrotas, conta com o STF para emparedar empresas que já haviam se planejado conforme o regime referendado pelo Congresso. Diante de tamanha instabilidade, parlamentares buscam medidas paliativas com o objetivo de adiar a reoneração.

Entre as propostas, segundo o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor da prorrogação da desoneração, está a propositura de um projeto de lei para adiar por 90 dias a cobrança cheia. Há ainda quem alimente esperança de reverter a decisão do STF, como o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS).

Enquanto isso, empresários pressionam a Receita Federal a postergar a cobrança e não descartam a convocação de um ato com as centrais sindicais. Acossados, pedem que haja bom senso. Afinal, nada pior para o desenvolvimento do País, tão desejado por Lula e Haddad, do que a insegurança jurídica.

Hoje, desoneração da folha de pagamentos. Amanhã, reoneração da folha de pagamentos. O vaivém em torno de uma questão tributária tão complexa explicita o cenário de insegurança jurídica para o empresariado. No Brasil, o que vale hoje não vale amanhã – tudo ao sabor dos ventos e, sobretudo nos tempos atuais, das canetadas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula da Silva na Lava Jato, de suspender, em 25 de abril, trechos da lei que prorroga a desoneração até 2027 é um exemplo acabado da turbulência. Complica o fato de o ministro ter sido seguido por quatro colegas: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Para a lambança jurídica, falta um voto. Após pedido de vista de Luiz Fux, o caso está suspenso por até 90 dias.

Se a ideia era dar uma chance para a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscar uma solução pactuada, consensual e negociada, ainda não deu certo. A Receita Federal dobrou a aposta e exige das empresas o recolhimento da alíquota cheia da contribuição previdenciária já a partir do dia 20 de maio referente ao mês de abril – assim, praticamente da noite para o dia.

A posição da Receita Federal prejudica o planejamento de 17 setores econômicos. O benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A iniciativa já foi prorrogada sucessivas vezes. A reoneração imediata, sem que as empresas pudessem se preparar, pode significar o caos.

Vale sempre lembrar que a decisão monocrática de Zanin, que ainda não foi referendada pelo STF, suspendeu uma iniciativa por duas vezes chancelada pelo Congresso. Deputados e senadores aprovaram a prorrogação, e esses mesmos deputados e senadores derrubaram o veto de Lula da Silva contra a desoneração.

Agora, o governo, inconformado com as seguidas derrotas, conta com o STF para emparedar empresas que já haviam se planejado conforme o regime referendado pelo Congresso. Diante de tamanha instabilidade, parlamentares buscam medidas paliativas com o objetivo de adiar a reoneração.

Entre as propostas, segundo o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor da prorrogação da desoneração, está a propositura de um projeto de lei para adiar por 90 dias a cobrança cheia. Há ainda quem alimente esperança de reverter a decisão do STF, como o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS).

Enquanto isso, empresários pressionam a Receita Federal a postergar a cobrança e não descartam a convocação de um ato com as centrais sindicais. Acossados, pedem que haja bom senso. Afinal, nada pior para o desenvolvimento do País, tão desejado por Lula e Haddad, do que a insegurança jurídica.

Hoje, desoneração da folha de pagamentos. Amanhã, reoneração da folha de pagamentos. O vaivém em torno de uma questão tributária tão complexa explicita o cenário de insegurança jurídica para o empresariado. No Brasil, o que vale hoje não vale amanhã – tudo ao sabor dos ventos e, sobretudo nos tempos atuais, das canetadas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula da Silva na Lava Jato, de suspender, em 25 de abril, trechos da lei que prorroga a desoneração até 2027 é um exemplo acabado da turbulência. Complica o fato de o ministro ter sido seguido por quatro colegas: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Para a lambança jurídica, falta um voto. Após pedido de vista de Luiz Fux, o caso está suspenso por até 90 dias.

Se a ideia era dar uma chance para a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscar uma solução pactuada, consensual e negociada, ainda não deu certo. A Receita Federal dobrou a aposta e exige das empresas o recolhimento da alíquota cheia da contribuição previdenciária já a partir do dia 20 de maio referente ao mês de abril – assim, praticamente da noite para o dia.

A posição da Receita Federal prejudica o planejamento de 17 setores econômicos. O benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A iniciativa já foi prorrogada sucessivas vezes. A reoneração imediata, sem que as empresas pudessem se preparar, pode significar o caos.

Vale sempre lembrar que a decisão monocrática de Zanin, que ainda não foi referendada pelo STF, suspendeu uma iniciativa por duas vezes chancelada pelo Congresso. Deputados e senadores aprovaram a prorrogação, e esses mesmos deputados e senadores derrubaram o veto de Lula da Silva contra a desoneração.

Agora, o governo, inconformado com as seguidas derrotas, conta com o STF para emparedar empresas que já haviam se planejado conforme o regime referendado pelo Congresso. Diante de tamanha instabilidade, parlamentares buscam medidas paliativas com o objetivo de adiar a reoneração.

Entre as propostas, segundo o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor da prorrogação da desoneração, está a propositura de um projeto de lei para adiar por 90 dias a cobrança cheia. Há ainda quem alimente esperança de reverter a decisão do STF, como o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS).

Enquanto isso, empresários pressionam a Receita Federal a postergar a cobrança e não descartam a convocação de um ato com as centrais sindicais. Acossados, pedem que haja bom senso. Afinal, nada pior para o desenvolvimento do País, tão desejado por Lula e Haddad, do que a insegurança jurídica.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.