A história de um jabuti


Caso das subvenções de ICMS mostra descuido do Poder Legislativo em temas tributários

Por Notas & Informações

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encerra o ano com uma importante vitória na Câmara e no Senado. Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.185/2023, que regulamenta as subvenções de ICMS, ele conseguiu aprovar a proposta mais importante de seu pacote de medidas para ampliar a arrecadação da União e reduzir o déficit fiscal.

A medida provisória, que aguarda sanção presidencial, vai impedir que benefícios fiscais concedidos pelos Estados reduzam a base de incidência de tributos federais. Isso se tornou possível a partir da aprovação, em 2017, da Lei Complementar 160, que equiparou as subvenções de custeio às de investimentos.

É importante observar a gênese desse jabuti tributário. Originalmente, a Lei Complementar 160 tinha a intenção de convalidar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados por meio do ICMS até 2032. Foi, inclusive, por essa razão que um dos fundos da reforma tributária teve de ser criado. Sem poder acabar com o ICMS antes desse prazo, coube à União aceitar a criação de um fundo e bancar o custo dessas políticas até lá.

continua após a publicidade

As subvenções de ICMS não eram o objeto principal da lei, mas foram incluídas de última hora. Segundo o parecer do relator, o então deputado Alexandre Baldy (PP-GO), teria sido uma sugestão do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Como se pode imaginar, não houve, à época, um amplo debate sobre os impactos dessa medida, e os parlamentares nem sequer apresentaram o impacto decorrente da renúncia fiscal.

O trecho foi vetado pelo então presidente Michel Temer. O governo já sabia que a medida causaria distorções tributárias e comprometeria a arrecadação. Na justificativa do veto, Temer chegou a mencionar que o benefício ao custeio desfiguraria o próprio espírito da lei, que visava a elevar investimentos. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso.

Os efeitos desse jabuti ficaram visíveis com o tempo, especialmente neste ano, quando houve um descasamento entre o Produto Interno Bruto (PIB) e a arrecadação. Não é comum que as receitas caiam quando a economia cresce e, ao investigar os motivos, chegou-se às subvenções.

continua após a publicidade

Em abril, ao analisar o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia dado ganho de causa à União, mas ainda era preciso regulamentar o tema. A MP foi parcialmente desidratada no Congresso, mas deve garantir R$ 35 bilhões à União em 2024.

Esse caso ganha importância com a promulgação da reforma tributária. Câmara e Senado terão de analisar as leis complementares que se seguirão à proposta. O exemplo das subvenções de ICMS evidencia o peso das decisões dos parlamentares e mostra o quanto eles precisam ter cuidado na análise de propostas que possam corroer a arrecadação ao longo do tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) também terá relevante papel a cumprir quando os questionamentos jurídicos à reforma começarem a chegar à Corte.

Garantir as condições de financiamento do Estado e de suas políticas públicas é, afinal, um processo coletivo permanente e uma responsabilidade que não é apenas do governo, mas que pertence aos Três Poderes.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encerra o ano com uma importante vitória na Câmara e no Senado. Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.185/2023, que regulamenta as subvenções de ICMS, ele conseguiu aprovar a proposta mais importante de seu pacote de medidas para ampliar a arrecadação da União e reduzir o déficit fiscal.

A medida provisória, que aguarda sanção presidencial, vai impedir que benefícios fiscais concedidos pelos Estados reduzam a base de incidência de tributos federais. Isso se tornou possível a partir da aprovação, em 2017, da Lei Complementar 160, que equiparou as subvenções de custeio às de investimentos.

É importante observar a gênese desse jabuti tributário. Originalmente, a Lei Complementar 160 tinha a intenção de convalidar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados por meio do ICMS até 2032. Foi, inclusive, por essa razão que um dos fundos da reforma tributária teve de ser criado. Sem poder acabar com o ICMS antes desse prazo, coube à União aceitar a criação de um fundo e bancar o custo dessas políticas até lá.

As subvenções de ICMS não eram o objeto principal da lei, mas foram incluídas de última hora. Segundo o parecer do relator, o então deputado Alexandre Baldy (PP-GO), teria sido uma sugestão do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Como se pode imaginar, não houve, à época, um amplo debate sobre os impactos dessa medida, e os parlamentares nem sequer apresentaram o impacto decorrente da renúncia fiscal.

O trecho foi vetado pelo então presidente Michel Temer. O governo já sabia que a medida causaria distorções tributárias e comprometeria a arrecadação. Na justificativa do veto, Temer chegou a mencionar que o benefício ao custeio desfiguraria o próprio espírito da lei, que visava a elevar investimentos. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso.

Os efeitos desse jabuti ficaram visíveis com o tempo, especialmente neste ano, quando houve um descasamento entre o Produto Interno Bruto (PIB) e a arrecadação. Não é comum que as receitas caiam quando a economia cresce e, ao investigar os motivos, chegou-se às subvenções.

Em abril, ao analisar o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia dado ganho de causa à União, mas ainda era preciso regulamentar o tema. A MP foi parcialmente desidratada no Congresso, mas deve garantir R$ 35 bilhões à União em 2024.

Esse caso ganha importância com a promulgação da reforma tributária. Câmara e Senado terão de analisar as leis complementares que se seguirão à proposta. O exemplo das subvenções de ICMS evidencia o peso das decisões dos parlamentares e mostra o quanto eles precisam ter cuidado na análise de propostas que possam corroer a arrecadação ao longo do tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) também terá relevante papel a cumprir quando os questionamentos jurídicos à reforma começarem a chegar à Corte.

Garantir as condições de financiamento do Estado e de suas políticas públicas é, afinal, um processo coletivo permanente e uma responsabilidade que não é apenas do governo, mas que pertence aos Três Poderes.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encerra o ano com uma importante vitória na Câmara e no Senado. Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.185/2023, que regulamenta as subvenções de ICMS, ele conseguiu aprovar a proposta mais importante de seu pacote de medidas para ampliar a arrecadação da União e reduzir o déficit fiscal.

A medida provisória, que aguarda sanção presidencial, vai impedir que benefícios fiscais concedidos pelos Estados reduzam a base de incidência de tributos federais. Isso se tornou possível a partir da aprovação, em 2017, da Lei Complementar 160, que equiparou as subvenções de custeio às de investimentos.

É importante observar a gênese desse jabuti tributário. Originalmente, a Lei Complementar 160 tinha a intenção de convalidar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados por meio do ICMS até 2032. Foi, inclusive, por essa razão que um dos fundos da reforma tributária teve de ser criado. Sem poder acabar com o ICMS antes desse prazo, coube à União aceitar a criação de um fundo e bancar o custo dessas políticas até lá.

As subvenções de ICMS não eram o objeto principal da lei, mas foram incluídas de última hora. Segundo o parecer do relator, o então deputado Alexandre Baldy (PP-GO), teria sido uma sugestão do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Como se pode imaginar, não houve, à época, um amplo debate sobre os impactos dessa medida, e os parlamentares nem sequer apresentaram o impacto decorrente da renúncia fiscal.

O trecho foi vetado pelo então presidente Michel Temer. O governo já sabia que a medida causaria distorções tributárias e comprometeria a arrecadação. Na justificativa do veto, Temer chegou a mencionar que o benefício ao custeio desfiguraria o próprio espírito da lei, que visava a elevar investimentos. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso.

Os efeitos desse jabuti ficaram visíveis com o tempo, especialmente neste ano, quando houve um descasamento entre o Produto Interno Bruto (PIB) e a arrecadação. Não é comum que as receitas caiam quando a economia cresce e, ao investigar os motivos, chegou-se às subvenções.

Em abril, ao analisar o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia dado ganho de causa à União, mas ainda era preciso regulamentar o tema. A MP foi parcialmente desidratada no Congresso, mas deve garantir R$ 35 bilhões à União em 2024.

Esse caso ganha importância com a promulgação da reforma tributária. Câmara e Senado terão de analisar as leis complementares que se seguirão à proposta. O exemplo das subvenções de ICMS evidencia o peso das decisões dos parlamentares e mostra o quanto eles precisam ter cuidado na análise de propostas que possam corroer a arrecadação ao longo do tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) também terá relevante papel a cumprir quando os questionamentos jurídicos à reforma começarem a chegar à Corte.

Garantir as condições de financiamento do Estado e de suas políticas públicas é, afinal, um processo coletivo permanente e uma responsabilidade que não é apenas do governo, mas que pertence aos Três Poderes.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encerra o ano com uma importante vitória na Câmara e no Senado. Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.185/2023, que regulamenta as subvenções de ICMS, ele conseguiu aprovar a proposta mais importante de seu pacote de medidas para ampliar a arrecadação da União e reduzir o déficit fiscal.

A medida provisória, que aguarda sanção presidencial, vai impedir que benefícios fiscais concedidos pelos Estados reduzam a base de incidência de tributos federais. Isso se tornou possível a partir da aprovação, em 2017, da Lei Complementar 160, que equiparou as subvenções de custeio às de investimentos.

É importante observar a gênese desse jabuti tributário. Originalmente, a Lei Complementar 160 tinha a intenção de convalidar os incentivos fiscais concedidos pelos Estados por meio do ICMS até 2032. Foi, inclusive, por essa razão que um dos fundos da reforma tributária teve de ser criado. Sem poder acabar com o ICMS antes desse prazo, coube à União aceitar a criação de um fundo e bancar o custo dessas políticas até lá.

As subvenções de ICMS não eram o objeto principal da lei, mas foram incluídas de última hora. Segundo o parecer do relator, o então deputado Alexandre Baldy (PP-GO), teria sido uma sugestão do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Como se pode imaginar, não houve, à época, um amplo debate sobre os impactos dessa medida, e os parlamentares nem sequer apresentaram o impacto decorrente da renúncia fiscal.

O trecho foi vetado pelo então presidente Michel Temer. O governo já sabia que a medida causaria distorções tributárias e comprometeria a arrecadação. Na justificativa do veto, Temer chegou a mencionar que o benefício ao custeio desfiguraria o próprio espírito da lei, que visava a elevar investimentos. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso.

Os efeitos desse jabuti ficaram visíveis com o tempo, especialmente neste ano, quando houve um descasamento entre o Produto Interno Bruto (PIB) e a arrecadação. Não é comum que as receitas caiam quando a economia cresce e, ao investigar os motivos, chegou-se às subvenções.

Em abril, ao analisar o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia dado ganho de causa à União, mas ainda era preciso regulamentar o tema. A MP foi parcialmente desidratada no Congresso, mas deve garantir R$ 35 bilhões à União em 2024.

Esse caso ganha importância com a promulgação da reforma tributária. Câmara e Senado terão de analisar as leis complementares que se seguirão à proposta. O exemplo das subvenções de ICMS evidencia o peso das decisões dos parlamentares e mostra o quanto eles precisam ter cuidado na análise de propostas que possam corroer a arrecadação ao longo do tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) também terá relevante papel a cumprir quando os questionamentos jurídicos à reforma começarem a chegar à Corte.

Garantir as condições de financiamento do Estado e de suas políticas públicas é, afinal, um processo coletivo permanente e uma responsabilidade que não é apenas do governo, mas que pertence aos Três Poderes.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.