A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que, por 6 a 5, manteve no âmbito da Justiça Eleitoral o julgamento de casos de corrupção e lavagem de dinheiro se estiverem relacionados a delitos eleitorais, como caixa 2, apenas reafirmou a jurisprudência daquela Corte. Segundo esclareceu o voto majoritário, o artigo 109, inciso IV, da Constituição não dá margem a dúvidas, pois estabelece a competência da Justiça Federal para avaliar processos relativos a crimes contra a União, "excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".
Ademais, o Código Eleitoral, em seu artigo 35, inciso II, diz que cabe aos juízes eleitorais "processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos". O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, lembrou que esse entendimento não é novo, pois todas as Constituições desde 1932 reconhecem a competência da Justiça especializada para crimes eleitorais e conexos.
Assim, não têm nenhum cabimento as queixas de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, para quem a decisão de quinta-feira passada do Supremo constitui uma ameaça à operação anticorrupção. O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa em Curitiba, chegou a publicar mensagem em rede social para dizer que começa a se “fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há cinco anos” – em referência ao início da Lava Jato. Há alguns dias, em entrevista ao Estado, Dallagnol disse que uma derrota da Lava Jato no Supremo seria "catastrófica", pois iria "arrasar as investigações passadas e futuras".
Ora, o que ameaça a Lava Jato é o pendor de alguns de seus integrantes para agir à margem da lei, quer julgando-se acima dela, quer interpretando-a de acordo com suas convicções ou necessidades. Esse comportamento tende a colocar em questão a legitimidade das ações relacionadas à operação.
Há algum tempo já ficou claro que para vários integrantes da Lava Jato o objetivo da operação não é apenas punir corruptos, mas principalmente sanear a política nacional. Sendo assim, a Lava Jato deixa de ser uma ofensiva restrita ao âmbito jurídico para nutrir pretensões políticas. A conversão do juiz Sergio Moro em ministro da Justiça parece ser parte natural desse processo de ampliação da influência da Lava Jato.
Não por acaso, o ministro Moro, assim que chegou ao governo, encaminhou pacote que, entre outras medidas, mudaria o artigo do Código Eleitoral que manda para a Justiça Eleitoral os casos de crimes eleitorais "e os comuns que lhe forem conexos". Teve de recuar quando foi informado de que não poderia propor a mudança do artigo por lei ordinária, mas apenas por lei complementar.
Um dos argumentos da Lava Jato para manter na Justiça Federal os casos de crimes conexos aos delitos eleitorais é o de que a Justiça Eleitoral, “apesar de seus méritos, não está adequadamente estruturada para julgar casos criminais mais complexos, como de corrupção ou lavagem de dinheiro”, como explicou o ministro Sergio Moro.
Mais uma vez, trata-se de exotismo jurídico: se a lei manda que certo tipo de crime seja julgado por determinado tribunal, não cabe escolher arbitrariamente outro tribunal apenas porque alguém da Lava Jato considera este mais bem preparado que aquele. Como disse o ministro Celso de Mello em seu voto no Supremo, o norte deve ser a lei, e não "a busca pragmática de resultados".
Boa parte dos resultados da Lava Jato, a propósito, é até aqui inegavelmente satisfatória, e não se discutem os muitos méritos da operação que ajudou a desentranhar a corrupção da máquina pública. Mas há quem considere, especialmente entre os líderes da operação, que esses resultados justificam a submissão das instituições aos desígnios muitas vezes messiânicos da vanguarda da Lava Jato.
Qualquer iniciativa que esses cruzados da moralidade pública considerem contrária a seus interesses é desde logo qualificada como "ameaça" à operação – que, no entanto, entra já em seu quinto ano e parece longe de arrefecer. Ao contrário do que parecem considerar alguns procuradores, o respeito à lei vai fortalecer, e não enfraquecer, a Lava Jato.