A Lei da Alienação Parental


Por Redação

Aprovada pelo Congresso após quatro anos de tramitação e sancionada no final de agosto pelo presidente da República, a Lei de Alienação Parental é mais uma inovação importante no direito de família. Editada sob a forma de emenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei trata de um tema complexo que começou a ser discutido na década de 1980 pelo médico Richard Gardner, especialista em psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia e autor de 40 livros sobre o que chama de Síndrome da Alienação Parental.

 

O objetivo da Lei da Alienação Parental é coibir o chamado "abandono afetivo" e evitar as sequelas que podem afetar psicologicamente os filhos de pais que se separaram em crises marcadas por agressões recíprocas, mesmo que o divórcio não tenha sido litigioso, do ponto de vista formal.

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Embora não existam estatísticas confiáveis, a estimativa é de que 80% dos filhos de casamentos desfeitos acabem sendo objeto dos esforços de um dos cônjuges para desqualificar, desacreditar e desmoralizar o antigo cônjuge, por ciúme, inveja ou vingança.

 

No Brasil, a guarda das crianças e dos adolescentes fica com a mãe em cerca de 90% dos divórcios. Durante o encontro com os filhos aos sábados e domingos, com base no chamado "direito de visitação", muitas vezes o pai faz duras críticas ao comportamento da mãe. E, no meio da semana, esta é que promove uma cruzada difamatória contra o pai, maculando sua imagem pessoal e moral perante os filhos. À medida que as desavenças aumentam, as críticas vão subindo de tom e muitos pais e mães passam a fazer chantagem emocional e até a inventar estórias que denigrem a imagem do ex-companheiro.

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Submetidos a "campanhas difamatórias" e incapazes de distinguir o que é fato do que é invenção ou difamação, os filhos perdem as referências e vão se tornando inseguros. Com a passagem do tempo, eles tendem a se tornar desconfiados e a ter problemas de relacionamento social e de aproveitamento escolar. É isso que a psiquiatria infantil chama de Síndrome da Alienação Parental. "Os pais muitas vezes não se apercebem de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação", diz Genival Veloso de França, da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.

 

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Classificando como "genitor ou genitora alienante" quem tenta dificultar o relacionamento dos filhos com o outro genitor ou genitora, omitindo informações escolares e médicas, contando inverdades ou criando empecilhos para a convivência familiar, a lei prevê punições que vão de simples advertência e aumento do período de convivência familiar em favor do "genitor alienado" a pagamento de multa, inversão da guarda compartilhada e suspensão da chamada "autoridade parental". Além dos pais, a lei pune quem tiver a criança ou adolescente sob sua vigilância, como avós, tutores e até babás.

 

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Embora a aprovação da Lei de Alienação Parental tenha contado com o apoio de juízes das Varas de Família e ONGs que defendem os direitos da infância e adolescência, nem todos os especialistas a aplaudiram. Entre os psicólogos, há quem considere a Síndrome da Alienação Parental um termo vago e baseado em teorias de escasso valor científico. "Ao tentar punir o alienador, tirando-lhe a guarda do filho, a lei afeta também a criança, que, de repente, se vê afastada do genitor com o qual desenvolveu uma aliança", diz Analicia de Souza, mestre em psicologia pela Uerj. Os defensores da lei enfatizam seu caráter pedagógico. "Muitos dos que praticam a alienação parental não têm noção de que estão fazendo mal aos filhos", diz Rodrigo Cunha, do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

 

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Independentemente de quem tenha razão nessa polêmica, o fato é que a Lei da Alienação Parental reflete as transformações pelas quais a família brasileira vem passando desde o ingresso da mulher no mercado de trabalho, com a industrialização do País, e o advento da Lei do Divórcio, na década de 1970.

Aprovada pelo Congresso após quatro anos de tramitação e sancionada no final de agosto pelo presidente da República, a Lei de Alienação Parental é mais uma inovação importante no direito de família. Editada sob a forma de emenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei trata de um tema complexo que começou a ser discutido na década de 1980 pelo médico Richard Gardner, especialista em psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia e autor de 40 livros sobre o que chama de Síndrome da Alienação Parental.

 

O objetivo da Lei da Alienação Parental é coibir o chamado "abandono afetivo" e evitar as sequelas que podem afetar psicologicamente os filhos de pais que se separaram em crises marcadas por agressões recíprocas, mesmo que o divórcio não tenha sido litigioso, do ponto de vista formal.

Embora não existam estatísticas confiáveis, a estimativa é de que 80% dos filhos de casamentos desfeitos acabem sendo objeto dos esforços de um dos cônjuges para desqualificar, desacreditar e desmoralizar o antigo cônjuge, por ciúme, inveja ou vingança.

 

No Brasil, a guarda das crianças e dos adolescentes fica com a mãe em cerca de 90% dos divórcios. Durante o encontro com os filhos aos sábados e domingos, com base no chamado "direito de visitação", muitas vezes o pai faz duras críticas ao comportamento da mãe. E, no meio da semana, esta é que promove uma cruzada difamatória contra o pai, maculando sua imagem pessoal e moral perante os filhos. À medida que as desavenças aumentam, as críticas vão subindo de tom e muitos pais e mães passam a fazer chantagem emocional e até a inventar estórias que denigrem a imagem do ex-companheiro.

 

Submetidos a "campanhas difamatórias" e incapazes de distinguir o que é fato do que é invenção ou difamação, os filhos perdem as referências e vão se tornando inseguros. Com a passagem do tempo, eles tendem a se tornar desconfiados e a ter problemas de relacionamento social e de aproveitamento escolar. É isso que a psiquiatria infantil chama de Síndrome da Alienação Parental. "Os pais muitas vezes não se apercebem de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação", diz Genival Veloso de França, da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.

 

 

Classificando como "genitor ou genitora alienante" quem tenta dificultar o relacionamento dos filhos com o outro genitor ou genitora, omitindo informações escolares e médicas, contando inverdades ou criando empecilhos para a convivência familiar, a lei prevê punições que vão de simples advertência e aumento do período de convivência familiar em favor do "genitor alienado" a pagamento de multa, inversão da guarda compartilhada e suspensão da chamada "autoridade parental". Além dos pais, a lei pune quem tiver a criança ou adolescente sob sua vigilância, como avós, tutores e até babás.

 

 

Embora a aprovação da Lei de Alienação Parental tenha contado com o apoio de juízes das Varas de Família e ONGs que defendem os direitos da infância e adolescência, nem todos os especialistas a aplaudiram. Entre os psicólogos, há quem considere a Síndrome da Alienação Parental um termo vago e baseado em teorias de escasso valor científico. "Ao tentar punir o alienador, tirando-lhe a guarda do filho, a lei afeta também a criança, que, de repente, se vê afastada do genitor com o qual desenvolveu uma aliança", diz Analicia de Souza, mestre em psicologia pela Uerj. Os defensores da lei enfatizam seu caráter pedagógico. "Muitos dos que praticam a alienação parental não têm noção de que estão fazendo mal aos filhos", diz Rodrigo Cunha, do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

 

Independentemente de quem tenha razão nessa polêmica, o fato é que a Lei da Alienação Parental reflete as transformações pelas quais a família brasileira vem passando desde o ingresso da mulher no mercado de trabalho, com a industrialização do País, e o advento da Lei do Divórcio, na década de 1970.

Aprovada pelo Congresso após quatro anos de tramitação e sancionada no final de agosto pelo presidente da República, a Lei de Alienação Parental é mais uma inovação importante no direito de família. Editada sob a forma de emenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei trata de um tema complexo que começou a ser discutido na década de 1980 pelo médico Richard Gardner, especialista em psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia e autor de 40 livros sobre o que chama de Síndrome da Alienação Parental.

 

O objetivo da Lei da Alienação Parental é coibir o chamado "abandono afetivo" e evitar as sequelas que podem afetar psicologicamente os filhos de pais que se separaram em crises marcadas por agressões recíprocas, mesmo que o divórcio não tenha sido litigioso, do ponto de vista formal.

Embora não existam estatísticas confiáveis, a estimativa é de que 80% dos filhos de casamentos desfeitos acabem sendo objeto dos esforços de um dos cônjuges para desqualificar, desacreditar e desmoralizar o antigo cônjuge, por ciúme, inveja ou vingança.

 

No Brasil, a guarda das crianças e dos adolescentes fica com a mãe em cerca de 90% dos divórcios. Durante o encontro com os filhos aos sábados e domingos, com base no chamado "direito de visitação", muitas vezes o pai faz duras críticas ao comportamento da mãe. E, no meio da semana, esta é que promove uma cruzada difamatória contra o pai, maculando sua imagem pessoal e moral perante os filhos. À medida que as desavenças aumentam, as críticas vão subindo de tom e muitos pais e mães passam a fazer chantagem emocional e até a inventar estórias que denigrem a imagem do ex-companheiro.

 

Submetidos a "campanhas difamatórias" e incapazes de distinguir o que é fato do que é invenção ou difamação, os filhos perdem as referências e vão se tornando inseguros. Com a passagem do tempo, eles tendem a se tornar desconfiados e a ter problemas de relacionamento social e de aproveitamento escolar. É isso que a psiquiatria infantil chama de Síndrome da Alienação Parental. "Os pais muitas vezes não se apercebem de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação", diz Genival Veloso de França, da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.

 

 

Classificando como "genitor ou genitora alienante" quem tenta dificultar o relacionamento dos filhos com o outro genitor ou genitora, omitindo informações escolares e médicas, contando inverdades ou criando empecilhos para a convivência familiar, a lei prevê punições que vão de simples advertência e aumento do período de convivência familiar em favor do "genitor alienado" a pagamento de multa, inversão da guarda compartilhada e suspensão da chamada "autoridade parental". Além dos pais, a lei pune quem tiver a criança ou adolescente sob sua vigilância, como avós, tutores e até babás.

 

 

Embora a aprovação da Lei de Alienação Parental tenha contado com o apoio de juízes das Varas de Família e ONGs que defendem os direitos da infância e adolescência, nem todos os especialistas a aplaudiram. Entre os psicólogos, há quem considere a Síndrome da Alienação Parental um termo vago e baseado em teorias de escasso valor científico. "Ao tentar punir o alienador, tirando-lhe a guarda do filho, a lei afeta também a criança, que, de repente, se vê afastada do genitor com o qual desenvolveu uma aliança", diz Analicia de Souza, mestre em psicologia pela Uerj. Os defensores da lei enfatizam seu caráter pedagógico. "Muitos dos que praticam a alienação parental não têm noção de que estão fazendo mal aos filhos", diz Rodrigo Cunha, do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

 

Independentemente de quem tenha razão nessa polêmica, o fato é que a Lei da Alienação Parental reflete as transformações pelas quais a família brasileira vem passando desde o ingresso da mulher no mercado de trabalho, com a industrialização do País, e o advento da Lei do Divórcio, na década de 1970.

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