A novela dos royalties


Por Redação

Adiada mais uma vez a apreciação pelo Congresso Nacional do veto do ex-presidente Lula à chamada Emenda Ibsen, estabeleceu-se agora um prazo de 20 dias para a busca de entendimento entre Estados produtores e não produtores de petróleo sobre a questão dos royalties. A emenda vetada previa que, reservada a parte da União, o restante desses royalties seria distribuído entre todos os Estados da Federação, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o que acarretaria perdas de receitas para os Estados do Rio, Espírito Santo e São Paulo. Esses Estados produtores têm lutado por uma solução negociada que preserve a proporção das receitas de royalties que já auferem. Se rejeitado o veto, e se não houver acordo, os governos do Rio e do Espírito Santo já anunciaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter os seus direitos assegurados e não sofrerem perdas que consideram ruinosas em sua arrecadação. A própria União também recorreria ao STF, segundo se informa, prolongando uma disputa que ameaça colocar em jogo o pacto federativo.Diversos esquemas têm sido propostos para superar o impasse, inclusive com a redução dos royalties que seriam pagos ao governo federal, mas mantendo a participação especial dos Estados produtores no nível atual. Uma das últimas proposições seria a criação de um imposto de exportação sobre o petróleo, que seria utilizado basicamente para atender às pretensões dos Estados não produtores. A criação desse imposto, diga-se de passagem, é inaceitável, pois configuraria uma espécie de confisco cambial, uma das pragas de que o País conseguiu se livrar há muito tempo. A dificuldade de se chegar a um consenso nasce de uma concepção equivocada quanto à finalidade dos royalties. Tem sido alegado que, como a maior parte do petróleo brasileiro é explorada na plataforma continental, ou a milhas da costa dos Estados produtores, ele pertenceria à Nação e, em consequência, todos os Estados teriam direito a uma participação. Não se nega que se trata de uma riqueza nacional, mas isso não tem nada a ver com o pagamento de royalties aos Estados e municípios. O que está deixando de ser considerado é que o pagamento de royalties a Estados e municípios só se justifica pelos encargos que essas unidades federativas suportam em razão direta da produção de petróleo nas bacias confrontantes ao seu território. Não só os investimentos em infraestrutura precisam ser consideravelmente reforçados, mas crescem também as necessidades de habitação e de atendimento à educação e à saúde, principalmente em razão do deslocamento de técnicos e de milhares de trabalhadores para as bases em terra que permitem a exploração do petróleo em alto mar. O meio ambiente também é afetado, tanto mais levando em conta os danos provocados pelos eventuais derramamentos de óleo em zonas marinhas.Até a descoberta do pré-sal, os royalties pagos aos entes federativos eram vistos como uma compensação. Os Estados e municípios em que a atividade mineradora é mais intensa recebem, por exemplo, uma Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), que equivale a royalties, sobre o faturamento bruto das empresas que exploram jazidas de ferro, cassiterita, cobre, etc., em seu território. Minas, Pará e Goiás são os mais beneficiados pela Cfem, mas essa receita não é dividida entre todos os Estados. Se a alíquota da Cfem é baixa (3%), trata-se de uma outra questão, a ser discutida quando se cuidar da revisão do Código de Mineração. É verdade que todos os Estados, em maior ou menor grau, apresentam graves problemas na área social e o governo tem insistido em que seu objetivo é usar os recursos do pré-sal para sanar essas deficiências. Para isso, foi instituído o Fundo Social do Pré-Sal, administrado pelo governo federal. É imprevisível o resultado da contenda que se trava no Congresso Nacional sobre a divisão dos royalties do petróleo. Por enquanto, a cobiça tem prevalecido sobre o bom senso.

Adiada mais uma vez a apreciação pelo Congresso Nacional do veto do ex-presidente Lula à chamada Emenda Ibsen, estabeleceu-se agora um prazo de 20 dias para a busca de entendimento entre Estados produtores e não produtores de petróleo sobre a questão dos royalties. A emenda vetada previa que, reservada a parte da União, o restante desses royalties seria distribuído entre todos os Estados da Federação, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o que acarretaria perdas de receitas para os Estados do Rio, Espírito Santo e São Paulo. Esses Estados produtores têm lutado por uma solução negociada que preserve a proporção das receitas de royalties que já auferem. Se rejeitado o veto, e se não houver acordo, os governos do Rio e do Espírito Santo já anunciaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter os seus direitos assegurados e não sofrerem perdas que consideram ruinosas em sua arrecadação. A própria União também recorreria ao STF, segundo se informa, prolongando uma disputa que ameaça colocar em jogo o pacto federativo.Diversos esquemas têm sido propostos para superar o impasse, inclusive com a redução dos royalties que seriam pagos ao governo federal, mas mantendo a participação especial dos Estados produtores no nível atual. Uma das últimas proposições seria a criação de um imposto de exportação sobre o petróleo, que seria utilizado basicamente para atender às pretensões dos Estados não produtores. A criação desse imposto, diga-se de passagem, é inaceitável, pois configuraria uma espécie de confisco cambial, uma das pragas de que o País conseguiu se livrar há muito tempo. A dificuldade de se chegar a um consenso nasce de uma concepção equivocada quanto à finalidade dos royalties. Tem sido alegado que, como a maior parte do petróleo brasileiro é explorada na plataforma continental, ou a milhas da costa dos Estados produtores, ele pertenceria à Nação e, em consequência, todos os Estados teriam direito a uma participação. Não se nega que se trata de uma riqueza nacional, mas isso não tem nada a ver com o pagamento de royalties aos Estados e municípios. O que está deixando de ser considerado é que o pagamento de royalties a Estados e municípios só se justifica pelos encargos que essas unidades federativas suportam em razão direta da produção de petróleo nas bacias confrontantes ao seu território. Não só os investimentos em infraestrutura precisam ser consideravelmente reforçados, mas crescem também as necessidades de habitação e de atendimento à educação e à saúde, principalmente em razão do deslocamento de técnicos e de milhares de trabalhadores para as bases em terra que permitem a exploração do petróleo em alto mar. O meio ambiente também é afetado, tanto mais levando em conta os danos provocados pelos eventuais derramamentos de óleo em zonas marinhas.Até a descoberta do pré-sal, os royalties pagos aos entes federativos eram vistos como uma compensação. Os Estados e municípios em que a atividade mineradora é mais intensa recebem, por exemplo, uma Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), que equivale a royalties, sobre o faturamento bruto das empresas que exploram jazidas de ferro, cassiterita, cobre, etc., em seu território. Minas, Pará e Goiás são os mais beneficiados pela Cfem, mas essa receita não é dividida entre todos os Estados. Se a alíquota da Cfem é baixa (3%), trata-se de uma outra questão, a ser discutida quando se cuidar da revisão do Código de Mineração. É verdade que todos os Estados, em maior ou menor grau, apresentam graves problemas na área social e o governo tem insistido em que seu objetivo é usar os recursos do pré-sal para sanar essas deficiências. Para isso, foi instituído o Fundo Social do Pré-Sal, administrado pelo governo federal. É imprevisível o resultado da contenda que se trava no Congresso Nacional sobre a divisão dos royalties do petróleo. Por enquanto, a cobiça tem prevalecido sobre o bom senso.

Adiada mais uma vez a apreciação pelo Congresso Nacional do veto do ex-presidente Lula à chamada Emenda Ibsen, estabeleceu-se agora um prazo de 20 dias para a busca de entendimento entre Estados produtores e não produtores de petróleo sobre a questão dos royalties. A emenda vetada previa que, reservada a parte da União, o restante desses royalties seria distribuído entre todos os Estados da Federação, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o que acarretaria perdas de receitas para os Estados do Rio, Espírito Santo e São Paulo. Esses Estados produtores têm lutado por uma solução negociada que preserve a proporção das receitas de royalties que já auferem. Se rejeitado o veto, e se não houver acordo, os governos do Rio e do Espírito Santo já anunciaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter os seus direitos assegurados e não sofrerem perdas que consideram ruinosas em sua arrecadação. A própria União também recorreria ao STF, segundo se informa, prolongando uma disputa que ameaça colocar em jogo o pacto federativo.Diversos esquemas têm sido propostos para superar o impasse, inclusive com a redução dos royalties que seriam pagos ao governo federal, mas mantendo a participação especial dos Estados produtores no nível atual. Uma das últimas proposições seria a criação de um imposto de exportação sobre o petróleo, que seria utilizado basicamente para atender às pretensões dos Estados não produtores. A criação desse imposto, diga-se de passagem, é inaceitável, pois configuraria uma espécie de confisco cambial, uma das pragas de que o País conseguiu se livrar há muito tempo. A dificuldade de se chegar a um consenso nasce de uma concepção equivocada quanto à finalidade dos royalties. Tem sido alegado que, como a maior parte do petróleo brasileiro é explorada na plataforma continental, ou a milhas da costa dos Estados produtores, ele pertenceria à Nação e, em consequência, todos os Estados teriam direito a uma participação. Não se nega que se trata de uma riqueza nacional, mas isso não tem nada a ver com o pagamento de royalties aos Estados e municípios. O que está deixando de ser considerado é que o pagamento de royalties a Estados e municípios só se justifica pelos encargos que essas unidades federativas suportam em razão direta da produção de petróleo nas bacias confrontantes ao seu território. Não só os investimentos em infraestrutura precisam ser consideravelmente reforçados, mas crescem também as necessidades de habitação e de atendimento à educação e à saúde, principalmente em razão do deslocamento de técnicos e de milhares de trabalhadores para as bases em terra que permitem a exploração do petróleo em alto mar. O meio ambiente também é afetado, tanto mais levando em conta os danos provocados pelos eventuais derramamentos de óleo em zonas marinhas.Até a descoberta do pré-sal, os royalties pagos aos entes federativos eram vistos como uma compensação. Os Estados e municípios em que a atividade mineradora é mais intensa recebem, por exemplo, uma Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), que equivale a royalties, sobre o faturamento bruto das empresas que exploram jazidas de ferro, cassiterita, cobre, etc., em seu território. Minas, Pará e Goiás são os mais beneficiados pela Cfem, mas essa receita não é dividida entre todos os Estados. Se a alíquota da Cfem é baixa (3%), trata-se de uma outra questão, a ser discutida quando se cuidar da revisão do Código de Mineração. É verdade que todos os Estados, em maior ou menor grau, apresentam graves problemas na área social e o governo tem insistido em que seu objetivo é usar os recursos do pré-sal para sanar essas deficiências. Para isso, foi instituído o Fundo Social do Pré-Sal, administrado pelo governo federal. É imprevisível o resultado da contenda que se trava no Congresso Nacional sobre a divisão dos royalties do petróleo. Por enquanto, a cobiça tem prevalecido sobre o bom senso.

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