A realidade alternativa do sr. Dias Toffoli


É dever do STF conter a sanha do ministro de reescrever a história da Lava Jato ou ter a coragem de vir a público e referendar sua cruzada. O silêncio da Corte é péssimo para o País

Por Notas & Informações

A fábula sobre a Operação Lava Jato a que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli tem se dedicado a escrever nos últimos meses ganhou mais um capítulo anteontem. Monocraticamente, como se tornou habitual, o ministro declarou a “nulidade absoluta” de todos os atos processuais e investigações em desfavor de ninguém menos que o notório empreiteiro Marcelo Odebrecht, uma das figuras mais identificadas com o esquema do “petrolão” do PT.

De antemão, é preciso registrar que, fosse Dias Toffoli minimamente cioso das obrigações que as leis, a ética profissional e o senso de decência impõem à toga, ele não deveria assinar uma lauda sequer em processos envolvendo a Novonor (antiga Odebrecht) ou seus altos executivos, por absoluta suspeição. Como é público, Marcelo Odebrecht já identificou Dias Toffoli, em depoimento oficial, como sendo “o amigo do amigo de meu pai”, numa referência ao presidente Lula da Silva, à época investigado no âmbito da Lava Jato, e ao pai do empresário, Emílio Odebrecht – de fato, um amigo de longa data do petista.

Mas, ignoradas essas barreiras legais e éticas para atuar no caso, o céu se tornou o limite para a imaginação fértil do sr. Dias Toffoli, como o ministro demonstrou ao longo das 117 páginas de sua decisão. Nessa peça de realismo fantástico, o mesmo Marcelo Odebrecht que se notabilizou por seu envolvimento direto e abrangente no maior esquema de corrupção de que o Brasil já teve notícia seria, na verdade, uma pobre vítima da truculência do Estado a merecer o amparo da mais alta instância do Poder Judiciário.

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Como a realidade factual é irrelevante para quem está empenhado em acomodar a História em sua agenda de ocasião, o ministro Dias Toffoli não pareceu constrangido com o fato de que Marcelo Odebrecht confessou a prática dos crimes dos quais foi acusado – em particular, o pagamento de propina para ao menos 415 políticos de 26 partidos. Espancando a lógica, o ministro manteve hígido o acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário em seus bônus, mas tornou inválidos os seus ônus.

Zombando da inteligência alheia – ou simplesmente dando de ombros para os fatos –, Dias Toffoli quer que a sociedade acredite que um dos mais bem-sucedidos empresários do País, assessorado, portanto, por uma equipe de advogados altamente qualificados, teria sido alvo, ora vejam, de um “incontestável conluio processual” engendrado pelo então juiz Sérgio Moro e membros da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba (PR). E tudo isso com o objetivo de cercear “direitos fundamentais do requerente (Marcelo Odebrecht), como, por exemplo, o due process of law”. Tenha paciência.

Dito isso, por mais relevante que seja a participação individual do ministro Dias Toffoli nessa cruzada revisionista da Operação Lava Jato, seu papel é menos importante e nefasto para a institucionalidade republicana do que a omissão de seus pares no STF. Desde setembro de 2023, Dias Toffoli tem tomado uma série de decisões monocráticas em favor de empresários que confessaram graves crimes. E o fizeram não porque foram submetidos a uma terrível violência patrimonial e psicológica por agentes do Estado, mas porque foram espertos para identificar um bom negócio – os acordos de leniência e de colaboração premiada – quando estiveram diante de um.

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Nenhuma dessas decisões tem sido escrutinada pelo STF como instituição colegiada. E é crucial para o País que o sejam o mais rápido possível. Só o plenário da Corte será capaz de sopesar as ilegalidades cometidas durante a Lava Jato e suas reais implicações nos casos individuais. Se depender apenas de Dias Toffoli, a criança será jogada fora com a água do banho.

A fábula sobre a Operação Lava Jato a que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli tem se dedicado a escrever nos últimos meses ganhou mais um capítulo anteontem. Monocraticamente, como se tornou habitual, o ministro declarou a “nulidade absoluta” de todos os atos processuais e investigações em desfavor de ninguém menos que o notório empreiteiro Marcelo Odebrecht, uma das figuras mais identificadas com o esquema do “petrolão” do PT.

De antemão, é preciso registrar que, fosse Dias Toffoli minimamente cioso das obrigações que as leis, a ética profissional e o senso de decência impõem à toga, ele não deveria assinar uma lauda sequer em processos envolvendo a Novonor (antiga Odebrecht) ou seus altos executivos, por absoluta suspeição. Como é público, Marcelo Odebrecht já identificou Dias Toffoli, em depoimento oficial, como sendo “o amigo do amigo de meu pai”, numa referência ao presidente Lula da Silva, à época investigado no âmbito da Lava Jato, e ao pai do empresário, Emílio Odebrecht – de fato, um amigo de longa data do petista.

Mas, ignoradas essas barreiras legais e éticas para atuar no caso, o céu se tornou o limite para a imaginação fértil do sr. Dias Toffoli, como o ministro demonstrou ao longo das 117 páginas de sua decisão. Nessa peça de realismo fantástico, o mesmo Marcelo Odebrecht que se notabilizou por seu envolvimento direto e abrangente no maior esquema de corrupção de que o Brasil já teve notícia seria, na verdade, uma pobre vítima da truculência do Estado a merecer o amparo da mais alta instância do Poder Judiciário.

Como a realidade factual é irrelevante para quem está empenhado em acomodar a História em sua agenda de ocasião, o ministro Dias Toffoli não pareceu constrangido com o fato de que Marcelo Odebrecht confessou a prática dos crimes dos quais foi acusado – em particular, o pagamento de propina para ao menos 415 políticos de 26 partidos. Espancando a lógica, o ministro manteve hígido o acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário em seus bônus, mas tornou inválidos os seus ônus.

Zombando da inteligência alheia – ou simplesmente dando de ombros para os fatos –, Dias Toffoli quer que a sociedade acredite que um dos mais bem-sucedidos empresários do País, assessorado, portanto, por uma equipe de advogados altamente qualificados, teria sido alvo, ora vejam, de um “incontestável conluio processual” engendrado pelo então juiz Sérgio Moro e membros da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba (PR). E tudo isso com o objetivo de cercear “direitos fundamentais do requerente (Marcelo Odebrecht), como, por exemplo, o due process of law”. Tenha paciência.

Dito isso, por mais relevante que seja a participação individual do ministro Dias Toffoli nessa cruzada revisionista da Operação Lava Jato, seu papel é menos importante e nefasto para a institucionalidade republicana do que a omissão de seus pares no STF. Desde setembro de 2023, Dias Toffoli tem tomado uma série de decisões monocráticas em favor de empresários que confessaram graves crimes. E o fizeram não porque foram submetidos a uma terrível violência patrimonial e psicológica por agentes do Estado, mas porque foram espertos para identificar um bom negócio – os acordos de leniência e de colaboração premiada – quando estiveram diante de um.

Nenhuma dessas decisões tem sido escrutinada pelo STF como instituição colegiada. E é crucial para o País que o sejam o mais rápido possível. Só o plenário da Corte será capaz de sopesar as ilegalidades cometidas durante a Lava Jato e suas reais implicações nos casos individuais. Se depender apenas de Dias Toffoli, a criança será jogada fora com a água do banho.

A fábula sobre a Operação Lava Jato a que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli tem se dedicado a escrever nos últimos meses ganhou mais um capítulo anteontem. Monocraticamente, como se tornou habitual, o ministro declarou a “nulidade absoluta” de todos os atos processuais e investigações em desfavor de ninguém menos que o notório empreiteiro Marcelo Odebrecht, uma das figuras mais identificadas com o esquema do “petrolão” do PT.

De antemão, é preciso registrar que, fosse Dias Toffoli minimamente cioso das obrigações que as leis, a ética profissional e o senso de decência impõem à toga, ele não deveria assinar uma lauda sequer em processos envolvendo a Novonor (antiga Odebrecht) ou seus altos executivos, por absoluta suspeição. Como é público, Marcelo Odebrecht já identificou Dias Toffoli, em depoimento oficial, como sendo “o amigo do amigo de meu pai”, numa referência ao presidente Lula da Silva, à época investigado no âmbito da Lava Jato, e ao pai do empresário, Emílio Odebrecht – de fato, um amigo de longa data do petista.

Mas, ignoradas essas barreiras legais e éticas para atuar no caso, o céu se tornou o limite para a imaginação fértil do sr. Dias Toffoli, como o ministro demonstrou ao longo das 117 páginas de sua decisão. Nessa peça de realismo fantástico, o mesmo Marcelo Odebrecht que se notabilizou por seu envolvimento direto e abrangente no maior esquema de corrupção de que o Brasil já teve notícia seria, na verdade, uma pobre vítima da truculência do Estado a merecer o amparo da mais alta instância do Poder Judiciário.

Como a realidade factual é irrelevante para quem está empenhado em acomodar a História em sua agenda de ocasião, o ministro Dias Toffoli não pareceu constrangido com o fato de que Marcelo Odebrecht confessou a prática dos crimes dos quais foi acusado – em particular, o pagamento de propina para ao menos 415 políticos de 26 partidos. Espancando a lógica, o ministro manteve hígido o acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário em seus bônus, mas tornou inválidos os seus ônus.

Zombando da inteligência alheia – ou simplesmente dando de ombros para os fatos –, Dias Toffoli quer que a sociedade acredite que um dos mais bem-sucedidos empresários do País, assessorado, portanto, por uma equipe de advogados altamente qualificados, teria sido alvo, ora vejam, de um “incontestável conluio processual” engendrado pelo então juiz Sérgio Moro e membros da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba (PR). E tudo isso com o objetivo de cercear “direitos fundamentais do requerente (Marcelo Odebrecht), como, por exemplo, o due process of law”. Tenha paciência.

Dito isso, por mais relevante que seja a participação individual do ministro Dias Toffoli nessa cruzada revisionista da Operação Lava Jato, seu papel é menos importante e nefasto para a institucionalidade republicana do que a omissão de seus pares no STF. Desde setembro de 2023, Dias Toffoli tem tomado uma série de decisões monocráticas em favor de empresários que confessaram graves crimes. E o fizeram não porque foram submetidos a uma terrível violência patrimonial e psicológica por agentes do Estado, mas porque foram espertos para identificar um bom negócio – os acordos de leniência e de colaboração premiada – quando estiveram diante de um.

Nenhuma dessas decisões tem sido escrutinada pelo STF como instituição colegiada. E é crucial para o País que o sejam o mais rápido possível. Só o plenário da Corte será capaz de sopesar as ilegalidades cometidas durante a Lava Jato e suas reais implicações nos casos individuais. Se depender apenas de Dias Toffoli, a criança será jogada fora com a água do banho.

A fábula sobre a Operação Lava Jato a que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli tem se dedicado a escrever nos últimos meses ganhou mais um capítulo anteontem. Monocraticamente, como se tornou habitual, o ministro declarou a “nulidade absoluta” de todos os atos processuais e investigações em desfavor de ninguém menos que o notório empreiteiro Marcelo Odebrecht, uma das figuras mais identificadas com o esquema do “petrolão” do PT.

De antemão, é preciso registrar que, fosse Dias Toffoli minimamente cioso das obrigações que as leis, a ética profissional e o senso de decência impõem à toga, ele não deveria assinar uma lauda sequer em processos envolvendo a Novonor (antiga Odebrecht) ou seus altos executivos, por absoluta suspeição. Como é público, Marcelo Odebrecht já identificou Dias Toffoli, em depoimento oficial, como sendo “o amigo do amigo de meu pai”, numa referência ao presidente Lula da Silva, à época investigado no âmbito da Lava Jato, e ao pai do empresário, Emílio Odebrecht – de fato, um amigo de longa data do petista.

Mas, ignoradas essas barreiras legais e éticas para atuar no caso, o céu se tornou o limite para a imaginação fértil do sr. Dias Toffoli, como o ministro demonstrou ao longo das 117 páginas de sua decisão. Nessa peça de realismo fantástico, o mesmo Marcelo Odebrecht que se notabilizou por seu envolvimento direto e abrangente no maior esquema de corrupção de que o Brasil já teve notícia seria, na verdade, uma pobre vítima da truculência do Estado a merecer o amparo da mais alta instância do Poder Judiciário.

Como a realidade factual é irrelevante para quem está empenhado em acomodar a História em sua agenda de ocasião, o ministro Dias Toffoli não pareceu constrangido com o fato de que Marcelo Odebrecht confessou a prática dos crimes dos quais foi acusado – em particular, o pagamento de propina para ao menos 415 políticos de 26 partidos. Espancando a lógica, o ministro manteve hígido o acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário em seus bônus, mas tornou inválidos os seus ônus.

Zombando da inteligência alheia – ou simplesmente dando de ombros para os fatos –, Dias Toffoli quer que a sociedade acredite que um dos mais bem-sucedidos empresários do País, assessorado, portanto, por uma equipe de advogados altamente qualificados, teria sido alvo, ora vejam, de um “incontestável conluio processual” engendrado pelo então juiz Sérgio Moro e membros da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba (PR). E tudo isso com o objetivo de cercear “direitos fundamentais do requerente (Marcelo Odebrecht), como, por exemplo, o due process of law”. Tenha paciência.

Dito isso, por mais relevante que seja a participação individual do ministro Dias Toffoli nessa cruzada revisionista da Operação Lava Jato, seu papel é menos importante e nefasto para a institucionalidade republicana do que a omissão de seus pares no STF. Desde setembro de 2023, Dias Toffoli tem tomado uma série de decisões monocráticas em favor de empresários que confessaram graves crimes. E o fizeram não porque foram submetidos a uma terrível violência patrimonial e psicológica por agentes do Estado, mas porque foram espertos para identificar um bom negócio – os acordos de leniência e de colaboração premiada – quando estiveram diante de um.

Nenhuma dessas decisões tem sido escrutinada pelo STF como instituição colegiada. E é crucial para o País que o sejam o mais rápido possível. Só o plenário da Corte será capaz de sopesar as ilegalidades cometidas durante a Lava Jato e suas reais implicações nos casos individuais. Se depender apenas de Dias Toffoli, a criança será jogada fora com a água do banho.

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