A solução menos ruim


Em tempos estranhos, fim do calote dos precatórios e a rejeição à contabilidade criativa são algo a comemorar

Por Notas & Informações

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o governo a quitar o estoque de precatórios atrasados sem violar as regras fiscais. O julgamento ainda não foi concluído, mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem o limite anual para saldar esses compromissos é inconstitucional.

A origem desse imbróglio foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, instrumento utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para abrir espaço para um festival de medidas populistas às vésperas da eleição.

Antes mesmo da apresentação da PEC, quando o então ministro da Economia, Paulo Guedes, comparou o volume dessas dívidas a um “meteoro”, este jornal já acusava o calote, único nome possível para designar o plano que começava a ser desenhado.

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Para piorar, o calote daria origem a uma bola de neve de R$ 250 bilhões para 2027, soma dos valores represados de 2022 a 2026. Se nada fosse feito até lá, a dívida ocuparia todo o espaço das despesas discricionárias daquele ano e implodiria de vez o orçamento.

Aproveitando-se de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) apresentadas ao Supremo, o governo Lula se antecipou à provável derrota. Em petição ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a inconstitucionalidade da medida e pediu a abertura de R$ 95 bilhões em créditos extraordinários para assim quitar o estoque acumulado.

A tese, ao que tudo indica, será aceita pelo STF – e não apenas até 2024, como queria o governo, mas até 2026. Considerando as alternativas, esta parece ser a solução menos ruim. O ideal, e o correto, seria acomodar esses gastos dentro do Orçamento, contabilizar a dívida no limite de despesas e considerá-la na apuração da meta fiscal.

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Chama a atenção, no entanto, a generosa interpretação que Fux deu ao julgar a PEC dos precatórios. Ignorando o contexto político em que a proposta foi apresentada, o ministro a considerou “medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial em 2022″, configurando-se como “providência fora de esquadro” apenas em 2023.

Ora, todos sabem que a intenção da PEC nunca foi enfrentar a emergência sanitária, mas somente atender aos interesses de um presidente que se candidataria à reeleição.

O STF, no entanto, pretende impor limites ao acordo proposto pelo governo. Em seu voto, Fux recusou a possibilidade de segregar as parcelas dos precatórios – ideia que resultaria em nova manobra contábil para facilitar o cumprimento das metas fiscais. Assim, principal, juros e correção monetária continuam a ser classificados como despesa primária, como manda a contabilidade pública e os padrões internacionais seguidos pelo Banco Central (BC).

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Em tempos tão estranhos, o fim do calote institucionalizado e a rejeição ao retorno da contabilidade criativa certamente são algo a comemorar. Mas não deixa de ser estarrecedor que a PEC dos precatórios tenha sido tão facilmente aprovada pelo Congresso – e, pior, que uma parte dela tenha sido avalizada pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o governo a quitar o estoque de precatórios atrasados sem violar as regras fiscais. O julgamento ainda não foi concluído, mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem o limite anual para saldar esses compromissos é inconstitucional.

A origem desse imbróglio foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, instrumento utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para abrir espaço para um festival de medidas populistas às vésperas da eleição.

Antes mesmo da apresentação da PEC, quando o então ministro da Economia, Paulo Guedes, comparou o volume dessas dívidas a um “meteoro”, este jornal já acusava o calote, único nome possível para designar o plano que começava a ser desenhado.

Para piorar, o calote daria origem a uma bola de neve de R$ 250 bilhões para 2027, soma dos valores represados de 2022 a 2026. Se nada fosse feito até lá, a dívida ocuparia todo o espaço das despesas discricionárias daquele ano e implodiria de vez o orçamento.

Aproveitando-se de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) apresentadas ao Supremo, o governo Lula se antecipou à provável derrota. Em petição ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a inconstitucionalidade da medida e pediu a abertura de R$ 95 bilhões em créditos extraordinários para assim quitar o estoque acumulado.

A tese, ao que tudo indica, será aceita pelo STF – e não apenas até 2024, como queria o governo, mas até 2026. Considerando as alternativas, esta parece ser a solução menos ruim. O ideal, e o correto, seria acomodar esses gastos dentro do Orçamento, contabilizar a dívida no limite de despesas e considerá-la na apuração da meta fiscal.

Chama a atenção, no entanto, a generosa interpretação que Fux deu ao julgar a PEC dos precatórios. Ignorando o contexto político em que a proposta foi apresentada, o ministro a considerou “medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial em 2022″, configurando-se como “providência fora de esquadro” apenas em 2023.

Ora, todos sabem que a intenção da PEC nunca foi enfrentar a emergência sanitária, mas somente atender aos interesses de um presidente que se candidataria à reeleição.

O STF, no entanto, pretende impor limites ao acordo proposto pelo governo. Em seu voto, Fux recusou a possibilidade de segregar as parcelas dos precatórios – ideia que resultaria em nova manobra contábil para facilitar o cumprimento das metas fiscais. Assim, principal, juros e correção monetária continuam a ser classificados como despesa primária, como manda a contabilidade pública e os padrões internacionais seguidos pelo Banco Central (BC).

Em tempos tão estranhos, o fim do calote institucionalizado e a rejeição ao retorno da contabilidade criativa certamente são algo a comemorar. Mas não deixa de ser estarrecedor que a PEC dos precatórios tenha sido tão facilmente aprovada pelo Congresso – e, pior, que uma parte dela tenha sido avalizada pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o governo a quitar o estoque de precatórios atrasados sem violar as regras fiscais. O julgamento ainda não foi concluído, mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem o limite anual para saldar esses compromissos é inconstitucional.

A origem desse imbróglio foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, instrumento utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para abrir espaço para um festival de medidas populistas às vésperas da eleição.

Antes mesmo da apresentação da PEC, quando o então ministro da Economia, Paulo Guedes, comparou o volume dessas dívidas a um “meteoro”, este jornal já acusava o calote, único nome possível para designar o plano que começava a ser desenhado.

Para piorar, o calote daria origem a uma bola de neve de R$ 250 bilhões para 2027, soma dos valores represados de 2022 a 2026. Se nada fosse feito até lá, a dívida ocuparia todo o espaço das despesas discricionárias daquele ano e implodiria de vez o orçamento.

Aproveitando-se de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) apresentadas ao Supremo, o governo Lula se antecipou à provável derrota. Em petição ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a inconstitucionalidade da medida e pediu a abertura de R$ 95 bilhões em créditos extraordinários para assim quitar o estoque acumulado.

A tese, ao que tudo indica, será aceita pelo STF – e não apenas até 2024, como queria o governo, mas até 2026. Considerando as alternativas, esta parece ser a solução menos ruim. O ideal, e o correto, seria acomodar esses gastos dentro do Orçamento, contabilizar a dívida no limite de despesas e considerá-la na apuração da meta fiscal.

Chama a atenção, no entanto, a generosa interpretação que Fux deu ao julgar a PEC dos precatórios. Ignorando o contexto político em que a proposta foi apresentada, o ministro a considerou “medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial em 2022″, configurando-se como “providência fora de esquadro” apenas em 2023.

Ora, todos sabem que a intenção da PEC nunca foi enfrentar a emergência sanitária, mas somente atender aos interesses de um presidente que se candidataria à reeleição.

O STF, no entanto, pretende impor limites ao acordo proposto pelo governo. Em seu voto, Fux recusou a possibilidade de segregar as parcelas dos precatórios – ideia que resultaria em nova manobra contábil para facilitar o cumprimento das metas fiscais. Assim, principal, juros e correção monetária continuam a ser classificados como despesa primária, como manda a contabilidade pública e os padrões internacionais seguidos pelo Banco Central (BC).

Em tempos tão estranhos, o fim do calote institucionalizado e a rejeição ao retorno da contabilidade criativa certamente são algo a comemorar. Mas não deixa de ser estarrecedor que a PEC dos precatórios tenha sido tão facilmente aprovada pelo Congresso – e, pior, que uma parte dela tenha sido avalizada pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o governo a quitar o estoque de precatórios atrasados sem violar as regras fiscais. O julgamento ainda não foi concluído, mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem o limite anual para saldar esses compromissos é inconstitucional.

A origem desse imbróglio foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, instrumento utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para abrir espaço para um festival de medidas populistas às vésperas da eleição.

Antes mesmo da apresentação da PEC, quando o então ministro da Economia, Paulo Guedes, comparou o volume dessas dívidas a um “meteoro”, este jornal já acusava o calote, único nome possível para designar o plano que começava a ser desenhado.

Para piorar, o calote daria origem a uma bola de neve de R$ 250 bilhões para 2027, soma dos valores represados de 2022 a 2026. Se nada fosse feito até lá, a dívida ocuparia todo o espaço das despesas discricionárias daquele ano e implodiria de vez o orçamento.

Aproveitando-se de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) apresentadas ao Supremo, o governo Lula se antecipou à provável derrota. Em petição ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a inconstitucionalidade da medida e pediu a abertura de R$ 95 bilhões em créditos extraordinários para assim quitar o estoque acumulado.

A tese, ao que tudo indica, será aceita pelo STF – e não apenas até 2024, como queria o governo, mas até 2026. Considerando as alternativas, esta parece ser a solução menos ruim. O ideal, e o correto, seria acomodar esses gastos dentro do Orçamento, contabilizar a dívida no limite de despesas e considerá-la na apuração da meta fiscal.

Chama a atenção, no entanto, a generosa interpretação que Fux deu ao julgar a PEC dos precatórios. Ignorando o contexto político em que a proposta foi apresentada, o ministro a considerou “medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial em 2022″, configurando-se como “providência fora de esquadro” apenas em 2023.

Ora, todos sabem que a intenção da PEC nunca foi enfrentar a emergência sanitária, mas somente atender aos interesses de um presidente que se candidataria à reeleição.

O STF, no entanto, pretende impor limites ao acordo proposto pelo governo. Em seu voto, Fux recusou a possibilidade de segregar as parcelas dos precatórios – ideia que resultaria em nova manobra contábil para facilitar o cumprimento das metas fiscais. Assim, principal, juros e correção monetária continuam a ser classificados como despesa primária, como manda a contabilidade pública e os padrões internacionais seguidos pelo Banco Central (BC).

Em tempos tão estranhos, o fim do calote institucionalizado e a rejeição ao retorno da contabilidade criativa certamente são algo a comemorar. Mas não deixa de ser estarrecedor que a PEC dos precatórios tenha sido tão facilmente aprovada pelo Congresso – e, pior, que uma parte dela tenha sido avalizada pelo STF.

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