'Auxílio-imposto'


De acordo com levantamento do Estado com base em dados divulgados pela Receita Federal, em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de Tribunais de Contas do País teve isenção de Imposto de Renda sobre um terço de seus proventos, em média

Por Redação

Até o final do mês de abril, a Receita Federal espera receber as declarações de Imposto de Renda de quase 29 milhões de contribuintes. No entanto, o momento anual de ajuste de contas com o Fisco será um tanto mais leve para a elite do funcionalismo público, composta por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Para esta bem aquinhoada parcela da população, os dentes do Leão não são assim tão afiados quanto são ao mordiscar a renda dos demais brasileiros.

De acordo com levantamento do Estado com base em dados divulgados pela Receita Federal, em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de Tribunais de Contas do País teve isenção de Imposto de Renda sobre um terço de seus proventos, em média. A mesma apuração mostrou que o valor médio do total de vencimentos recebidos por aqueles profissionais foi de R$ 630 mil naquele ano. Deste total, cerca de R$ 180 mil ficaram livres de qualquer tipo de tributação.

O elevado nível de isenção tributária que beneficia juízes, procuradores e conselheiros de contas – 30%, em média – é três vezes maior do que a isenção aplicada sobre a renda de outras categorias do funcionalismo público, o que, por si só, já é uma excrescência. No caso daqueles servidores, a distorção ocorre por conta dos chamados “penduricalhos” que, mensalmente, engordam os holerites dos que estão no topo da pirâmide do funcionalismo público. Como tais benefícios são contabilizados a título de “verbas indenizatórias”, sobre eles não há incidência do Imposto de Renda e tampouco da contribuição previdenciária. Também não contam para os efeitos do teto constitucional dos vencimentos dos servidores públicos, que não devem ultrapassar o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 33,7 mil.

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O absurdo tratamento fiscal diferenciado que é dado aos juízes, procuradores e conselheiros de contas do País é ilustrado pelos números que foram apurados pela reportagem do Estado. Tais servidores compõem menos de 1% dos 4,8 milhões de funcionários públicos no Brasil, mas receberam R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos, o que representa quase 11% do total de rendimentos livres de tributos declarados por todo o funcionalismo, de R$ 59,7 bilhões. Se fossem tributados, pagariam a alíquota de 27,5% que é paga por outros cidadãos sujeitos a ela pelo valor de suas rendas.

A perversidade dos mecanismos que conferem uma demão de legalidade a benefícios claramente imorais, deturpados em suas razões de origem, vai muito além da própria artimanha de usá-los como pretexto para a correção de supostas defasagens salariais, como muitos dos que deles se beneficiam argumentam. Os chamados “penduricalhos”, por serem livres de tributação, aprofundam ainda mais a concentração de renda no País. É como se, além do auxílio-moradia, auxílio-terno, bolsa-educação, bolsa-livros e tantos outros benefícios pagos a uma casta de servidores públicos, eles também contassem com uma espécie de “auxílio-imposto” pago pelo conjunto de contribuintes que custeiam esse pacote de benefícios extravagantes.

“O elevado nível de isenção tributária, tanto para a elite do funcionalismo quanto para grandes empresários e corporações de profissionais liberais, é um dos principais obstáculos para se reduzir a desigualdade de renda do País”, afirma o economista Sérgio Gobetti, especialista em finanças públicas ouvido pela reportagem.

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A discrepância também foi observada por Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, hoje diretor do Centro de Cidadania Fiscal. “Quanto maior a renda, maior a parcela de renda total isenta. Os mais ricos pagam muito menos Imposto de Renda na pessoa física”, afirmou o executivo.

Num país saneado do ponto de vista fiscal, com as contas públicas equilibradas e todas as prioridades nacionais atendidas, não haveria espaço para uma elite fiscal como a composta por certas categorias do serviço público. No Brasil, isso chega às raias do absurdo.

Até o final do mês de abril, a Receita Federal espera receber as declarações de Imposto de Renda de quase 29 milhões de contribuintes. No entanto, o momento anual de ajuste de contas com o Fisco será um tanto mais leve para a elite do funcionalismo público, composta por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Para esta bem aquinhoada parcela da população, os dentes do Leão não são assim tão afiados quanto são ao mordiscar a renda dos demais brasileiros.

De acordo com levantamento do Estado com base em dados divulgados pela Receita Federal, em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de Tribunais de Contas do País teve isenção de Imposto de Renda sobre um terço de seus proventos, em média. A mesma apuração mostrou que o valor médio do total de vencimentos recebidos por aqueles profissionais foi de R$ 630 mil naquele ano. Deste total, cerca de R$ 180 mil ficaram livres de qualquer tipo de tributação.

O elevado nível de isenção tributária que beneficia juízes, procuradores e conselheiros de contas – 30%, em média – é três vezes maior do que a isenção aplicada sobre a renda de outras categorias do funcionalismo público, o que, por si só, já é uma excrescência. No caso daqueles servidores, a distorção ocorre por conta dos chamados “penduricalhos” que, mensalmente, engordam os holerites dos que estão no topo da pirâmide do funcionalismo público. Como tais benefícios são contabilizados a título de “verbas indenizatórias”, sobre eles não há incidência do Imposto de Renda e tampouco da contribuição previdenciária. Também não contam para os efeitos do teto constitucional dos vencimentos dos servidores públicos, que não devem ultrapassar o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 33,7 mil.

O absurdo tratamento fiscal diferenciado que é dado aos juízes, procuradores e conselheiros de contas do País é ilustrado pelos números que foram apurados pela reportagem do Estado. Tais servidores compõem menos de 1% dos 4,8 milhões de funcionários públicos no Brasil, mas receberam R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos, o que representa quase 11% do total de rendimentos livres de tributos declarados por todo o funcionalismo, de R$ 59,7 bilhões. Se fossem tributados, pagariam a alíquota de 27,5% que é paga por outros cidadãos sujeitos a ela pelo valor de suas rendas.

A perversidade dos mecanismos que conferem uma demão de legalidade a benefícios claramente imorais, deturpados em suas razões de origem, vai muito além da própria artimanha de usá-los como pretexto para a correção de supostas defasagens salariais, como muitos dos que deles se beneficiam argumentam. Os chamados “penduricalhos”, por serem livres de tributação, aprofundam ainda mais a concentração de renda no País. É como se, além do auxílio-moradia, auxílio-terno, bolsa-educação, bolsa-livros e tantos outros benefícios pagos a uma casta de servidores públicos, eles também contassem com uma espécie de “auxílio-imposto” pago pelo conjunto de contribuintes que custeiam esse pacote de benefícios extravagantes.

“O elevado nível de isenção tributária, tanto para a elite do funcionalismo quanto para grandes empresários e corporações de profissionais liberais, é um dos principais obstáculos para se reduzir a desigualdade de renda do País”, afirma o economista Sérgio Gobetti, especialista em finanças públicas ouvido pela reportagem.

A discrepância também foi observada por Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, hoje diretor do Centro de Cidadania Fiscal. “Quanto maior a renda, maior a parcela de renda total isenta. Os mais ricos pagam muito menos Imposto de Renda na pessoa física”, afirmou o executivo.

Num país saneado do ponto de vista fiscal, com as contas públicas equilibradas e todas as prioridades nacionais atendidas, não haveria espaço para uma elite fiscal como a composta por certas categorias do serviço público. No Brasil, isso chega às raias do absurdo.

Até o final do mês de abril, a Receita Federal espera receber as declarações de Imposto de Renda de quase 29 milhões de contribuintes. No entanto, o momento anual de ajuste de contas com o Fisco será um tanto mais leve para a elite do funcionalismo público, composta por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Para esta bem aquinhoada parcela da população, os dentes do Leão não são assim tão afiados quanto são ao mordiscar a renda dos demais brasileiros.

De acordo com levantamento do Estado com base em dados divulgados pela Receita Federal, em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de Tribunais de Contas do País teve isenção de Imposto de Renda sobre um terço de seus proventos, em média. A mesma apuração mostrou que o valor médio do total de vencimentos recebidos por aqueles profissionais foi de R$ 630 mil naquele ano. Deste total, cerca de R$ 180 mil ficaram livres de qualquer tipo de tributação.

O elevado nível de isenção tributária que beneficia juízes, procuradores e conselheiros de contas – 30%, em média – é três vezes maior do que a isenção aplicada sobre a renda de outras categorias do funcionalismo público, o que, por si só, já é uma excrescência. No caso daqueles servidores, a distorção ocorre por conta dos chamados “penduricalhos” que, mensalmente, engordam os holerites dos que estão no topo da pirâmide do funcionalismo público. Como tais benefícios são contabilizados a título de “verbas indenizatórias”, sobre eles não há incidência do Imposto de Renda e tampouco da contribuição previdenciária. Também não contam para os efeitos do teto constitucional dos vencimentos dos servidores públicos, que não devem ultrapassar o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 33,7 mil.

O absurdo tratamento fiscal diferenciado que é dado aos juízes, procuradores e conselheiros de contas do País é ilustrado pelos números que foram apurados pela reportagem do Estado. Tais servidores compõem menos de 1% dos 4,8 milhões de funcionários públicos no Brasil, mas receberam R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos, o que representa quase 11% do total de rendimentos livres de tributos declarados por todo o funcionalismo, de R$ 59,7 bilhões. Se fossem tributados, pagariam a alíquota de 27,5% que é paga por outros cidadãos sujeitos a ela pelo valor de suas rendas.

A perversidade dos mecanismos que conferem uma demão de legalidade a benefícios claramente imorais, deturpados em suas razões de origem, vai muito além da própria artimanha de usá-los como pretexto para a correção de supostas defasagens salariais, como muitos dos que deles se beneficiam argumentam. Os chamados “penduricalhos”, por serem livres de tributação, aprofundam ainda mais a concentração de renda no País. É como se, além do auxílio-moradia, auxílio-terno, bolsa-educação, bolsa-livros e tantos outros benefícios pagos a uma casta de servidores públicos, eles também contassem com uma espécie de “auxílio-imposto” pago pelo conjunto de contribuintes que custeiam esse pacote de benefícios extravagantes.

“O elevado nível de isenção tributária, tanto para a elite do funcionalismo quanto para grandes empresários e corporações de profissionais liberais, é um dos principais obstáculos para se reduzir a desigualdade de renda do País”, afirma o economista Sérgio Gobetti, especialista em finanças públicas ouvido pela reportagem.

A discrepância também foi observada por Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, hoje diretor do Centro de Cidadania Fiscal. “Quanto maior a renda, maior a parcela de renda total isenta. Os mais ricos pagam muito menos Imposto de Renda na pessoa física”, afirmou o executivo.

Num país saneado do ponto de vista fiscal, com as contas públicas equilibradas e todas as prioridades nacionais atendidas, não haveria espaço para uma elite fiscal como a composta por certas categorias do serviço público. No Brasil, isso chega às raias do absurdo.

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