Avança a sem-vergonhice


Ao aprovar a tal ‘minirreforma’ eleitoral, Câmara revela que não liga para o interesse público quando o que está em jogo são a manutenção de poder e o acesso a gordas fatias do Orçamento

Por Notas & Informações

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4438/23, parte de um conjunto de medidas legislativas que, sorrateiramente, tem sido chamado de “minirreforma” eleitoral. Que o leitor não se engane: nada há de “mini” nessa reforma. Trata-se de alterações significativas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos para beneficiar, única e exclusivamente, os atuais detentores de mandato eletivo e os partidos políticos.

O PL 4438/23, de autoria da deputada Danielle Cunha (União-RJ), é uma licença para que os partidos disponham de recursos públicos praticamente sem controle, pois enfraquece sobremaneira os mecanismos que obrigam as legendas a dar a devida destinação ao dinheiro dos Fundos Partidário e Eleitoral. Não bastasse isso, o projeto ainda dificulta o aumento da participação de segmentos sub-representados da sociedade, como mulheres e negros, na vida política e eleitoral do País. Em suma, um rematado retrocesso.

Como o carnaval, a Lavagem do Bonfim e as Festas Juninas, é tradição no País que projetos dessa natureza apareçam no radar dos parlamentares em anos pré-eleitorais. Algumas dessas mudanças na legislação eleitoral vieram para melhorar o sistema político, como são os casos do fim das coligações partidárias para eleições proporcionais e o estabelecimento de uma cláusula de desempenho, conhecida como “cláusula de barreira”, para acesso aos fundos públicos. Outras vieram para piorá-lo. Raríssimas, porém, foram tão aviltantes ao interesse público como o projeto ora aprovado pela Câmara.

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Caso o Senado chancele a sem-vergonhice e o PL 4438/23 seja sancionado pelo presidente Lula da Silva até o dia 6 de outubro – como espera o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), interessado que as mudanças estejam em vigor nas eleições de 2024 –, estará instalado no País um verdadeiro vale-tudo eleitoral. É disso que se trata. Se a vida dos parlamentares e dos dirigentes partidários já era extremamente confortável no Brasil, haja vista que, mesmo sendo organizações privadas, os partidos são mimados com dinheiro farto e fácil dos contribuintes, com a tal “minirreforma” eleitoral os mandatários serão praticamente inimputáveis no que concerne à malversação de recursos dos fundos públicos, desrespeito às cotas de candidaturas de mulheres e negros e falhas na prestação de contas à Justiça Eleitoral, entre outros desvios.

O placar de votação (367 votos favoráveis e 86 contrários), além da aliança entre as principais legendas do governo (PT) e da oposição (PL) – só o Novo, o Podemos e o PSOL votaram contra a dita “minirreforma” –, não deixa dúvida de que, quando se trata da proteção de seus interesses classistas, parlamentares que não raro podem chegar às vias de fato nos embates na Câmara são capazes de deixar os escrúpulos de lado, dar as mãos e caminhar juntos na desfaçatez.

O relator do projeto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), jura de pés juntos que a aprovação do PL 4438/23 é “indispensável” para simplificar o processo de prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. Por tornar “mais simples”, entenda-se enfraquecer os principais instrumentos à disposição do Judiciário para fiscalizar a utilização dos recursos públicos que alimentam os bilionários fundos que irrigam as contas das legendas e que nem sequer deveriam existir. Entre as medidas aprovadas está, por exemplo, a autorização para doações por meio de Pix sem a obrigatoriedade de usar o CPF como chave, uma avenida para a lavagem de dinheiro. Outro absurdo é a possibilidade de subcontratação de fornecedores sem a necessidade de os partidos informarem à Justiça quem, de fato, recebeu o dinheiro, o que torna a compra de votos muito mais difícil de ser detectada.

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Ao aprovar esse rol de anomalias – e outras estão a caminho, inclusive a chamada PEC da Anistia –, a Câmara revela que a ampla maioria dos deputados não dá a mínima para o interesse público quando o que está em jogo é a manutenção de poder e o acesso a gordas fatias do Orçamento.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4438/23, parte de um conjunto de medidas legislativas que, sorrateiramente, tem sido chamado de “minirreforma” eleitoral. Que o leitor não se engane: nada há de “mini” nessa reforma. Trata-se de alterações significativas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos para beneficiar, única e exclusivamente, os atuais detentores de mandato eletivo e os partidos políticos.

O PL 4438/23, de autoria da deputada Danielle Cunha (União-RJ), é uma licença para que os partidos disponham de recursos públicos praticamente sem controle, pois enfraquece sobremaneira os mecanismos que obrigam as legendas a dar a devida destinação ao dinheiro dos Fundos Partidário e Eleitoral. Não bastasse isso, o projeto ainda dificulta o aumento da participação de segmentos sub-representados da sociedade, como mulheres e negros, na vida política e eleitoral do País. Em suma, um rematado retrocesso.

Como o carnaval, a Lavagem do Bonfim e as Festas Juninas, é tradição no País que projetos dessa natureza apareçam no radar dos parlamentares em anos pré-eleitorais. Algumas dessas mudanças na legislação eleitoral vieram para melhorar o sistema político, como são os casos do fim das coligações partidárias para eleições proporcionais e o estabelecimento de uma cláusula de desempenho, conhecida como “cláusula de barreira”, para acesso aos fundos públicos. Outras vieram para piorá-lo. Raríssimas, porém, foram tão aviltantes ao interesse público como o projeto ora aprovado pela Câmara.

Caso o Senado chancele a sem-vergonhice e o PL 4438/23 seja sancionado pelo presidente Lula da Silva até o dia 6 de outubro – como espera o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), interessado que as mudanças estejam em vigor nas eleições de 2024 –, estará instalado no País um verdadeiro vale-tudo eleitoral. É disso que se trata. Se a vida dos parlamentares e dos dirigentes partidários já era extremamente confortável no Brasil, haja vista que, mesmo sendo organizações privadas, os partidos são mimados com dinheiro farto e fácil dos contribuintes, com a tal “minirreforma” eleitoral os mandatários serão praticamente inimputáveis no que concerne à malversação de recursos dos fundos públicos, desrespeito às cotas de candidaturas de mulheres e negros e falhas na prestação de contas à Justiça Eleitoral, entre outros desvios.

O placar de votação (367 votos favoráveis e 86 contrários), além da aliança entre as principais legendas do governo (PT) e da oposição (PL) – só o Novo, o Podemos e o PSOL votaram contra a dita “minirreforma” –, não deixa dúvida de que, quando se trata da proteção de seus interesses classistas, parlamentares que não raro podem chegar às vias de fato nos embates na Câmara são capazes de deixar os escrúpulos de lado, dar as mãos e caminhar juntos na desfaçatez.

O relator do projeto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), jura de pés juntos que a aprovação do PL 4438/23 é “indispensável” para simplificar o processo de prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. Por tornar “mais simples”, entenda-se enfraquecer os principais instrumentos à disposição do Judiciário para fiscalizar a utilização dos recursos públicos que alimentam os bilionários fundos que irrigam as contas das legendas e que nem sequer deveriam existir. Entre as medidas aprovadas está, por exemplo, a autorização para doações por meio de Pix sem a obrigatoriedade de usar o CPF como chave, uma avenida para a lavagem de dinheiro. Outro absurdo é a possibilidade de subcontratação de fornecedores sem a necessidade de os partidos informarem à Justiça quem, de fato, recebeu o dinheiro, o que torna a compra de votos muito mais difícil de ser detectada.

Ao aprovar esse rol de anomalias – e outras estão a caminho, inclusive a chamada PEC da Anistia –, a Câmara revela que a ampla maioria dos deputados não dá a mínima para o interesse público quando o que está em jogo é a manutenção de poder e o acesso a gordas fatias do Orçamento.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4438/23, parte de um conjunto de medidas legislativas que, sorrateiramente, tem sido chamado de “minirreforma” eleitoral. Que o leitor não se engane: nada há de “mini” nessa reforma. Trata-se de alterações significativas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos para beneficiar, única e exclusivamente, os atuais detentores de mandato eletivo e os partidos políticos.

O PL 4438/23, de autoria da deputada Danielle Cunha (União-RJ), é uma licença para que os partidos disponham de recursos públicos praticamente sem controle, pois enfraquece sobremaneira os mecanismos que obrigam as legendas a dar a devida destinação ao dinheiro dos Fundos Partidário e Eleitoral. Não bastasse isso, o projeto ainda dificulta o aumento da participação de segmentos sub-representados da sociedade, como mulheres e negros, na vida política e eleitoral do País. Em suma, um rematado retrocesso.

Como o carnaval, a Lavagem do Bonfim e as Festas Juninas, é tradição no País que projetos dessa natureza apareçam no radar dos parlamentares em anos pré-eleitorais. Algumas dessas mudanças na legislação eleitoral vieram para melhorar o sistema político, como são os casos do fim das coligações partidárias para eleições proporcionais e o estabelecimento de uma cláusula de desempenho, conhecida como “cláusula de barreira”, para acesso aos fundos públicos. Outras vieram para piorá-lo. Raríssimas, porém, foram tão aviltantes ao interesse público como o projeto ora aprovado pela Câmara.

Caso o Senado chancele a sem-vergonhice e o PL 4438/23 seja sancionado pelo presidente Lula da Silva até o dia 6 de outubro – como espera o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), interessado que as mudanças estejam em vigor nas eleições de 2024 –, estará instalado no País um verdadeiro vale-tudo eleitoral. É disso que se trata. Se a vida dos parlamentares e dos dirigentes partidários já era extremamente confortável no Brasil, haja vista que, mesmo sendo organizações privadas, os partidos são mimados com dinheiro farto e fácil dos contribuintes, com a tal “minirreforma” eleitoral os mandatários serão praticamente inimputáveis no que concerne à malversação de recursos dos fundos públicos, desrespeito às cotas de candidaturas de mulheres e negros e falhas na prestação de contas à Justiça Eleitoral, entre outros desvios.

O placar de votação (367 votos favoráveis e 86 contrários), além da aliança entre as principais legendas do governo (PT) e da oposição (PL) – só o Novo, o Podemos e o PSOL votaram contra a dita “minirreforma” –, não deixa dúvida de que, quando se trata da proteção de seus interesses classistas, parlamentares que não raro podem chegar às vias de fato nos embates na Câmara são capazes de deixar os escrúpulos de lado, dar as mãos e caminhar juntos na desfaçatez.

O relator do projeto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), jura de pés juntos que a aprovação do PL 4438/23 é “indispensável” para simplificar o processo de prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. Por tornar “mais simples”, entenda-se enfraquecer os principais instrumentos à disposição do Judiciário para fiscalizar a utilização dos recursos públicos que alimentam os bilionários fundos que irrigam as contas das legendas e que nem sequer deveriam existir. Entre as medidas aprovadas está, por exemplo, a autorização para doações por meio de Pix sem a obrigatoriedade de usar o CPF como chave, uma avenida para a lavagem de dinheiro. Outro absurdo é a possibilidade de subcontratação de fornecedores sem a necessidade de os partidos informarem à Justiça quem, de fato, recebeu o dinheiro, o que torna a compra de votos muito mais difícil de ser detectada.

Ao aprovar esse rol de anomalias – e outras estão a caminho, inclusive a chamada PEC da Anistia –, a Câmara revela que a ampla maioria dos deputados não dá a mínima para o interesse público quando o que está em jogo é a manutenção de poder e o acesso a gordas fatias do Orçamento.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4438/23, parte de um conjunto de medidas legislativas que, sorrateiramente, tem sido chamado de “minirreforma” eleitoral. Que o leitor não se engane: nada há de “mini” nessa reforma. Trata-se de alterações significativas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos para beneficiar, única e exclusivamente, os atuais detentores de mandato eletivo e os partidos políticos.

O PL 4438/23, de autoria da deputada Danielle Cunha (União-RJ), é uma licença para que os partidos disponham de recursos públicos praticamente sem controle, pois enfraquece sobremaneira os mecanismos que obrigam as legendas a dar a devida destinação ao dinheiro dos Fundos Partidário e Eleitoral. Não bastasse isso, o projeto ainda dificulta o aumento da participação de segmentos sub-representados da sociedade, como mulheres e negros, na vida política e eleitoral do País. Em suma, um rematado retrocesso.

Como o carnaval, a Lavagem do Bonfim e as Festas Juninas, é tradição no País que projetos dessa natureza apareçam no radar dos parlamentares em anos pré-eleitorais. Algumas dessas mudanças na legislação eleitoral vieram para melhorar o sistema político, como são os casos do fim das coligações partidárias para eleições proporcionais e o estabelecimento de uma cláusula de desempenho, conhecida como “cláusula de barreira”, para acesso aos fundos públicos. Outras vieram para piorá-lo. Raríssimas, porém, foram tão aviltantes ao interesse público como o projeto ora aprovado pela Câmara.

Caso o Senado chancele a sem-vergonhice e o PL 4438/23 seja sancionado pelo presidente Lula da Silva até o dia 6 de outubro – como espera o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), interessado que as mudanças estejam em vigor nas eleições de 2024 –, estará instalado no País um verdadeiro vale-tudo eleitoral. É disso que se trata. Se a vida dos parlamentares e dos dirigentes partidários já era extremamente confortável no Brasil, haja vista que, mesmo sendo organizações privadas, os partidos são mimados com dinheiro farto e fácil dos contribuintes, com a tal “minirreforma” eleitoral os mandatários serão praticamente inimputáveis no que concerne à malversação de recursos dos fundos públicos, desrespeito às cotas de candidaturas de mulheres e negros e falhas na prestação de contas à Justiça Eleitoral, entre outros desvios.

O placar de votação (367 votos favoráveis e 86 contrários), além da aliança entre as principais legendas do governo (PT) e da oposição (PL) – só o Novo, o Podemos e o PSOL votaram contra a dita “minirreforma” –, não deixa dúvida de que, quando se trata da proteção de seus interesses classistas, parlamentares que não raro podem chegar às vias de fato nos embates na Câmara são capazes de deixar os escrúpulos de lado, dar as mãos e caminhar juntos na desfaçatez.

O relator do projeto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), jura de pés juntos que a aprovação do PL 4438/23 é “indispensável” para simplificar o processo de prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral. Por tornar “mais simples”, entenda-se enfraquecer os principais instrumentos à disposição do Judiciário para fiscalizar a utilização dos recursos públicos que alimentam os bilionários fundos que irrigam as contas das legendas e que nem sequer deveriam existir. Entre as medidas aprovadas está, por exemplo, a autorização para doações por meio de Pix sem a obrigatoriedade de usar o CPF como chave, uma avenida para a lavagem de dinheiro. Outro absurdo é a possibilidade de subcontratação de fornecedores sem a necessidade de os partidos informarem à Justiça quem, de fato, recebeu o dinheiro, o que torna a compra de votos muito mais difícil de ser detectada.

Ao aprovar esse rol de anomalias – e outras estão a caminho, inclusive a chamada PEC da Anistia –, a Câmara revela que a ampla maioria dos deputados não dá a mínima para o interesse público quando o que está em jogo é a manutenção de poder e o acesso a gordas fatias do Orçamento.

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