Benefício social deve ser revisto


Pente-fino no BPC seria mais eficiente se acompanhado de mudanças no reajuste do benefício

Por Notas & Informações

Um dos principais fatores de pressão que levaram ao bloqueio orçamentário neste ano, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos pobres e pessoas de qualquer idade com deficiência grave, está passando por rigoroso pente-fino para detectar irregularidades. O governo estima que a correção de eventuais desvios leve a uma economia de gastos de R$ 47,3 bilhões de 2025 a 2028 e de R$ 6,6 bilhões já no Orçamento de 2025. Mesmo assim, as despesas com o benefício devem chegar a R$ 112,8 bilhões no ano que vem e a R$ 140,8 bilhões em 2028, pelas projeções oficiais.

As cifras vultosas expõem o peso alcançado pelo BPC nos gastos públicos e alertam para a urgência de duas providências básicas. A primeira é a que já está sendo tomada, de elevar o controle sobre a concessão do benefício para evitar fraudes ou mesmo erros de avaliação. E que não sejam operações circunstanciais, como a do pente-fino atual, mas um monitoramento regular e sistemático para garantir que o direito seja concedido a quem realmente faz jus.

A segunda diligência, mais delicada e árdua, é adotar para o BPC uma política de reajuste diferente da usada para a aposentadoria do INSS, desvinculando-o da fórmula de reajuste do salário mínimo. Não se trata de crueldade, mas de bom senso – afinal, BPC não é aposentadoria, mas um direito constitucional para garantir o sustento de pessoas acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade, ainda que não tenham contribuído para a Previdência ou mesmo que não tenham exercido nenhuma atividade remunerada.

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Até por uma questão de justiça com quem contribuiu durante toda a vida economicamente ativa, seria prudente a diferenciação entre o BPC e a aposentadoria, inclusive como forma de estimular o pagamento de tributos previdenciários. Ademais, como qualquer benefício não contributivo, a ampliação da base de beneficiários do BPC pressiona de forma ainda mais intensa o descompasso entre receitas e despesas.

E o que tem sido constatado nos últimos anos é o aumento acelerado de beneficiários do BPC, tanto idosos quanto pessoas com deficiência. Como mostrou o economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, em artigo recente publicado no Estadão, a média móvel do número de requerimentos para idosos saltou de 20 mil em 2020 para um pouco acima de 40 mil mensais em 2024. No caso dos requerimentos para pessoas com deficiência, as médias móveis também começaram a crescer em 2021, mas já estão ao redor de 40 mil, chegando a 120 mil. Ambas são progressões difíceis de explicar.

Velloso chama a atenção de que, para idosos, o BPC “é um benefício tão fácil de ser concedido como de ser fraudado”, o que não deveria ocorrer com os benefícios por deficiência física ou mental, cuja concessão segue uma burocracia mais complexa. Diante da evolução vertiginosa dos números de pedidos, a revisão promovida pelo INSS parece tardia. Ainda que seja notório o envelhecimento da população brasileira, nem uma explosão demográfica explicaria tamanho crescimento na concessão dos benefícios.

Um dos principais fatores de pressão que levaram ao bloqueio orçamentário neste ano, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos pobres e pessoas de qualquer idade com deficiência grave, está passando por rigoroso pente-fino para detectar irregularidades. O governo estima que a correção de eventuais desvios leve a uma economia de gastos de R$ 47,3 bilhões de 2025 a 2028 e de R$ 6,6 bilhões já no Orçamento de 2025. Mesmo assim, as despesas com o benefício devem chegar a R$ 112,8 bilhões no ano que vem e a R$ 140,8 bilhões em 2028, pelas projeções oficiais.

As cifras vultosas expõem o peso alcançado pelo BPC nos gastos públicos e alertam para a urgência de duas providências básicas. A primeira é a que já está sendo tomada, de elevar o controle sobre a concessão do benefício para evitar fraudes ou mesmo erros de avaliação. E que não sejam operações circunstanciais, como a do pente-fino atual, mas um monitoramento regular e sistemático para garantir que o direito seja concedido a quem realmente faz jus.

A segunda diligência, mais delicada e árdua, é adotar para o BPC uma política de reajuste diferente da usada para a aposentadoria do INSS, desvinculando-o da fórmula de reajuste do salário mínimo. Não se trata de crueldade, mas de bom senso – afinal, BPC não é aposentadoria, mas um direito constitucional para garantir o sustento de pessoas acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade, ainda que não tenham contribuído para a Previdência ou mesmo que não tenham exercido nenhuma atividade remunerada.

Até por uma questão de justiça com quem contribuiu durante toda a vida economicamente ativa, seria prudente a diferenciação entre o BPC e a aposentadoria, inclusive como forma de estimular o pagamento de tributos previdenciários. Ademais, como qualquer benefício não contributivo, a ampliação da base de beneficiários do BPC pressiona de forma ainda mais intensa o descompasso entre receitas e despesas.

E o que tem sido constatado nos últimos anos é o aumento acelerado de beneficiários do BPC, tanto idosos quanto pessoas com deficiência. Como mostrou o economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, em artigo recente publicado no Estadão, a média móvel do número de requerimentos para idosos saltou de 20 mil em 2020 para um pouco acima de 40 mil mensais em 2024. No caso dos requerimentos para pessoas com deficiência, as médias móveis também começaram a crescer em 2021, mas já estão ao redor de 40 mil, chegando a 120 mil. Ambas são progressões difíceis de explicar.

Velloso chama a atenção de que, para idosos, o BPC “é um benefício tão fácil de ser concedido como de ser fraudado”, o que não deveria ocorrer com os benefícios por deficiência física ou mental, cuja concessão segue uma burocracia mais complexa. Diante da evolução vertiginosa dos números de pedidos, a revisão promovida pelo INSS parece tardia. Ainda que seja notório o envelhecimento da população brasileira, nem uma explosão demográfica explicaria tamanho crescimento na concessão dos benefícios.

Um dos principais fatores de pressão que levaram ao bloqueio orçamentário neste ano, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos pobres e pessoas de qualquer idade com deficiência grave, está passando por rigoroso pente-fino para detectar irregularidades. O governo estima que a correção de eventuais desvios leve a uma economia de gastos de R$ 47,3 bilhões de 2025 a 2028 e de R$ 6,6 bilhões já no Orçamento de 2025. Mesmo assim, as despesas com o benefício devem chegar a R$ 112,8 bilhões no ano que vem e a R$ 140,8 bilhões em 2028, pelas projeções oficiais.

As cifras vultosas expõem o peso alcançado pelo BPC nos gastos públicos e alertam para a urgência de duas providências básicas. A primeira é a que já está sendo tomada, de elevar o controle sobre a concessão do benefício para evitar fraudes ou mesmo erros de avaliação. E que não sejam operações circunstanciais, como a do pente-fino atual, mas um monitoramento regular e sistemático para garantir que o direito seja concedido a quem realmente faz jus.

A segunda diligência, mais delicada e árdua, é adotar para o BPC uma política de reajuste diferente da usada para a aposentadoria do INSS, desvinculando-o da fórmula de reajuste do salário mínimo. Não se trata de crueldade, mas de bom senso – afinal, BPC não é aposentadoria, mas um direito constitucional para garantir o sustento de pessoas acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade, ainda que não tenham contribuído para a Previdência ou mesmo que não tenham exercido nenhuma atividade remunerada.

Até por uma questão de justiça com quem contribuiu durante toda a vida economicamente ativa, seria prudente a diferenciação entre o BPC e a aposentadoria, inclusive como forma de estimular o pagamento de tributos previdenciários. Ademais, como qualquer benefício não contributivo, a ampliação da base de beneficiários do BPC pressiona de forma ainda mais intensa o descompasso entre receitas e despesas.

E o que tem sido constatado nos últimos anos é o aumento acelerado de beneficiários do BPC, tanto idosos quanto pessoas com deficiência. Como mostrou o economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, em artigo recente publicado no Estadão, a média móvel do número de requerimentos para idosos saltou de 20 mil em 2020 para um pouco acima de 40 mil mensais em 2024. No caso dos requerimentos para pessoas com deficiência, as médias móveis também começaram a crescer em 2021, mas já estão ao redor de 40 mil, chegando a 120 mil. Ambas são progressões difíceis de explicar.

Velloso chama a atenção de que, para idosos, o BPC “é um benefício tão fácil de ser concedido como de ser fraudado”, o que não deveria ocorrer com os benefícios por deficiência física ou mental, cuja concessão segue uma burocracia mais complexa. Diante da evolução vertiginosa dos números de pedidos, a revisão promovida pelo INSS parece tardia. Ainda que seja notório o envelhecimento da população brasileira, nem uma explosão demográfica explicaria tamanho crescimento na concessão dos benefícios.

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