Cabe ao STF rejeitar a judicialização da política


A defesa da Constituição inclui defender as competências do Congresso. STF precisa rejeitar liminarmente as ações ineptas. Tramitação de ação do PCdoB contra Lei das Estatais é absurda

Por Notas & Informações

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7331, contra a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). O PCdoB, autor da ação, questiona os dispositivos que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A Adin 7331 constitui evidente judicialização da política. Tendo perdido no Congresso, o PCdoB tenta agora no Judiciário reverter a derrota. O caso encaixa-se perfeitamente na situação retratada pelo presidente Lula da Silva em encontro com lideranças partidárias no mês passado: “Nós temos culpa de tanta judicialização. A gente perde uma coisa no Congresso Nacional e, ao invés de a gente aceitar a regra do jogo democrático de que a maioria vence e a minoria cumpre aquilo que foi aprovado, a gente recorre a uma outra instância para ver se a gente consegue ganhar”.

No entanto, a explicitar que uma coisa é o discurso do presidente da República e outra, muito diferente, é a ação prática do seu governo, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se na Adin 7331 favoravelmente ao pedido do PCdoB, dizendo que os dispositivos contestados da Lei das Estatais são inconstitucionais. Segundo a AGU, as restrições fixadas pelo Congresso violariam “a proporcionalidade e a razoabilidade na medida em que presumem a má-fé dos indivíduos a que se refere”.

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Ora, é evidente que o Congresso tem competência para definir critérios e restrições para os cargos nas estatais e empresas de economia mista. É matéria que cabe ao Legislativo decidir. No caso da Lei 13.303/2016, foi a própria política quem definiu os limites para a política. Mais legítimo e constitucional, impossível.

No entanto, mesmo numa situação com esse grau de evidência, um partido político ajuíza uma Adin no STF e consegue, com a tática judicial, criar um fato político. Mesmo que seu pedido não seja acolhido no final da ação, a legenda consegue, ao menos por um tempo, pôr sob suspeição a vontade cristalina do Congresso e atribuir ao Judiciário um poder político que não lhe cabe. Trata-se de sistema disfuncional, que ainda sobrecarrega o STF com temas estranhos à sua alçada. Nem se diga quando a Corte, por algum motivo inusitado, decide interferir na legislação aprovada no Congresso, vendo inconstitucionalidade onde não existe. Nesse caso, o estrago é ainda maior.

É urgente pôr freios à prática da judicialização da política, que enfraquece o princípio democrático e dificulta a responsabilização política do Congresso pelo eleitor. Para tanto, uma medida simples e acessível é o Supremo, de forma constante, rejeitar liminarmente as Adins manifestamente improcedentes. Trata-se do necessário respeito ao princípio da separação dos Poderes. Defender a vontade da população, manifestada por meio de seus representantes eleitos, é uma forma muito concreta de o STF defender a Constituição.

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A Lei 9.868/1999, que disciplina o processamento das Adins e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), é taxativa. “A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”, diz seu art. 4.º. Ou seja, o indeferimento das Adins ineptas não significa inventar nada, mas apenas cumprir a lei. A aplicação desse dispositivo legal preserva não apenas as competências do Legislativo e a capacidade de trabalho do Judiciário, que ficará poupado de perder tempo com casos explicitamente improcedentes. Ela contribui para um aspecto decisivo da República, cuja ausência é frequentemente criticada no País: o fortalecimento da autoridade e da estabilidade da lei vigente.

Na missão de defesa da Constituição, tão importante quanto não deixar que leis inconstitucionais continuem vigentes é assegurar que as leis constitucionais produzam, sem obstáculos e entraves, todos os efeitos que o Congresso estabeleceu. Esse é o dever do STF.

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7331, contra a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). O PCdoB, autor da ação, questiona os dispositivos que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A Adin 7331 constitui evidente judicialização da política. Tendo perdido no Congresso, o PCdoB tenta agora no Judiciário reverter a derrota. O caso encaixa-se perfeitamente na situação retratada pelo presidente Lula da Silva em encontro com lideranças partidárias no mês passado: “Nós temos culpa de tanta judicialização. A gente perde uma coisa no Congresso Nacional e, ao invés de a gente aceitar a regra do jogo democrático de que a maioria vence e a minoria cumpre aquilo que foi aprovado, a gente recorre a uma outra instância para ver se a gente consegue ganhar”.

No entanto, a explicitar que uma coisa é o discurso do presidente da República e outra, muito diferente, é a ação prática do seu governo, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se na Adin 7331 favoravelmente ao pedido do PCdoB, dizendo que os dispositivos contestados da Lei das Estatais são inconstitucionais. Segundo a AGU, as restrições fixadas pelo Congresso violariam “a proporcionalidade e a razoabilidade na medida em que presumem a má-fé dos indivíduos a que se refere”.

Ora, é evidente que o Congresso tem competência para definir critérios e restrições para os cargos nas estatais e empresas de economia mista. É matéria que cabe ao Legislativo decidir. No caso da Lei 13.303/2016, foi a própria política quem definiu os limites para a política. Mais legítimo e constitucional, impossível.

No entanto, mesmo numa situação com esse grau de evidência, um partido político ajuíza uma Adin no STF e consegue, com a tática judicial, criar um fato político. Mesmo que seu pedido não seja acolhido no final da ação, a legenda consegue, ao menos por um tempo, pôr sob suspeição a vontade cristalina do Congresso e atribuir ao Judiciário um poder político que não lhe cabe. Trata-se de sistema disfuncional, que ainda sobrecarrega o STF com temas estranhos à sua alçada. Nem se diga quando a Corte, por algum motivo inusitado, decide interferir na legislação aprovada no Congresso, vendo inconstitucionalidade onde não existe. Nesse caso, o estrago é ainda maior.

É urgente pôr freios à prática da judicialização da política, que enfraquece o princípio democrático e dificulta a responsabilização política do Congresso pelo eleitor. Para tanto, uma medida simples e acessível é o Supremo, de forma constante, rejeitar liminarmente as Adins manifestamente improcedentes. Trata-se do necessário respeito ao princípio da separação dos Poderes. Defender a vontade da população, manifestada por meio de seus representantes eleitos, é uma forma muito concreta de o STF defender a Constituição.

A Lei 9.868/1999, que disciplina o processamento das Adins e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), é taxativa. “A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”, diz seu art. 4.º. Ou seja, o indeferimento das Adins ineptas não significa inventar nada, mas apenas cumprir a lei. A aplicação desse dispositivo legal preserva não apenas as competências do Legislativo e a capacidade de trabalho do Judiciário, que ficará poupado de perder tempo com casos explicitamente improcedentes. Ela contribui para um aspecto decisivo da República, cuja ausência é frequentemente criticada no País: o fortalecimento da autoridade e da estabilidade da lei vigente.

Na missão de defesa da Constituição, tão importante quanto não deixar que leis inconstitucionais continuem vigentes é assegurar que as leis constitucionais produzam, sem obstáculos e entraves, todos os efeitos que o Congresso estabeleceu. Esse é o dever do STF.

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7331, contra a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). O PCdoB, autor da ação, questiona os dispositivos que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A Adin 7331 constitui evidente judicialização da política. Tendo perdido no Congresso, o PCdoB tenta agora no Judiciário reverter a derrota. O caso encaixa-se perfeitamente na situação retratada pelo presidente Lula da Silva em encontro com lideranças partidárias no mês passado: “Nós temos culpa de tanta judicialização. A gente perde uma coisa no Congresso Nacional e, ao invés de a gente aceitar a regra do jogo democrático de que a maioria vence e a minoria cumpre aquilo que foi aprovado, a gente recorre a uma outra instância para ver se a gente consegue ganhar”.

No entanto, a explicitar que uma coisa é o discurso do presidente da República e outra, muito diferente, é a ação prática do seu governo, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se na Adin 7331 favoravelmente ao pedido do PCdoB, dizendo que os dispositivos contestados da Lei das Estatais são inconstitucionais. Segundo a AGU, as restrições fixadas pelo Congresso violariam “a proporcionalidade e a razoabilidade na medida em que presumem a má-fé dos indivíduos a que se refere”.

Ora, é evidente que o Congresso tem competência para definir critérios e restrições para os cargos nas estatais e empresas de economia mista. É matéria que cabe ao Legislativo decidir. No caso da Lei 13.303/2016, foi a própria política quem definiu os limites para a política. Mais legítimo e constitucional, impossível.

No entanto, mesmo numa situação com esse grau de evidência, um partido político ajuíza uma Adin no STF e consegue, com a tática judicial, criar um fato político. Mesmo que seu pedido não seja acolhido no final da ação, a legenda consegue, ao menos por um tempo, pôr sob suspeição a vontade cristalina do Congresso e atribuir ao Judiciário um poder político que não lhe cabe. Trata-se de sistema disfuncional, que ainda sobrecarrega o STF com temas estranhos à sua alçada. Nem se diga quando a Corte, por algum motivo inusitado, decide interferir na legislação aprovada no Congresso, vendo inconstitucionalidade onde não existe. Nesse caso, o estrago é ainda maior.

É urgente pôr freios à prática da judicialização da política, que enfraquece o princípio democrático e dificulta a responsabilização política do Congresso pelo eleitor. Para tanto, uma medida simples e acessível é o Supremo, de forma constante, rejeitar liminarmente as Adins manifestamente improcedentes. Trata-se do necessário respeito ao princípio da separação dos Poderes. Defender a vontade da população, manifestada por meio de seus representantes eleitos, é uma forma muito concreta de o STF defender a Constituição.

A Lei 9.868/1999, que disciplina o processamento das Adins e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), é taxativa. “A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”, diz seu art. 4.º. Ou seja, o indeferimento das Adins ineptas não significa inventar nada, mas apenas cumprir a lei. A aplicação desse dispositivo legal preserva não apenas as competências do Legislativo e a capacidade de trabalho do Judiciário, que ficará poupado de perder tempo com casos explicitamente improcedentes. Ela contribui para um aspecto decisivo da República, cuja ausência é frequentemente criticada no País: o fortalecimento da autoridade e da estabilidade da lei vigente.

Na missão de defesa da Constituição, tão importante quanto não deixar que leis inconstitucionais continuem vigentes é assegurar que as leis constitucionais produzam, sem obstáculos e entraves, todos os efeitos que o Congresso estabeleceu. Esse é o dever do STF.

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7331, contra a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). O PCdoB, autor da ação, questiona os dispositivos que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A Adin 7331 constitui evidente judicialização da política. Tendo perdido no Congresso, o PCdoB tenta agora no Judiciário reverter a derrota. O caso encaixa-se perfeitamente na situação retratada pelo presidente Lula da Silva em encontro com lideranças partidárias no mês passado: “Nós temos culpa de tanta judicialização. A gente perde uma coisa no Congresso Nacional e, ao invés de a gente aceitar a regra do jogo democrático de que a maioria vence e a minoria cumpre aquilo que foi aprovado, a gente recorre a uma outra instância para ver se a gente consegue ganhar”.

No entanto, a explicitar que uma coisa é o discurso do presidente da República e outra, muito diferente, é a ação prática do seu governo, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se na Adin 7331 favoravelmente ao pedido do PCdoB, dizendo que os dispositivos contestados da Lei das Estatais são inconstitucionais. Segundo a AGU, as restrições fixadas pelo Congresso violariam “a proporcionalidade e a razoabilidade na medida em que presumem a má-fé dos indivíduos a que se refere”.

Ora, é evidente que o Congresso tem competência para definir critérios e restrições para os cargos nas estatais e empresas de economia mista. É matéria que cabe ao Legislativo decidir. No caso da Lei 13.303/2016, foi a própria política quem definiu os limites para a política. Mais legítimo e constitucional, impossível.

No entanto, mesmo numa situação com esse grau de evidência, um partido político ajuíza uma Adin no STF e consegue, com a tática judicial, criar um fato político. Mesmo que seu pedido não seja acolhido no final da ação, a legenda consegue, ao menos por um tempo, pôr sob suspeição a vontade cristalina do Congresso e atribuir ao Judiciário um poder político que não lhe cabe. Trata-se de sistema disfuncional, que ainda sobrecarrega o STF com temas estranhos à sua alçada. Nem se diga quando a Corte, por algum motivo inusitado, decide interferir na legislação aprovada no Congresso, vendo inconstitucionalidade onde não existe. Nesse caso, o estrago é ainda maior.

É urgente pôr freios à prática da judicialização da política, que enfraquece o princípio democrático e dificulta a responsabilização política do Congresso pelo eleitor. Para tanto, uma medida simples e acessível é o Supremo, de forma constante, rejeitar liminarmente as Adins manifestamente improcedentes. Trata-se do necessário respeito ao princípio da separação dos Poderes. Defender a vontade da população, manifestada por meio de seus representantes eleitos, é uma forma muito concreta de o STF defender a Constituição.

A Lei 9.868/1999, que disciplina o processamento das Adins e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), é taxativa. “A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”, diz seu art. 4.º. Ou seja, o indeferimento das Adins ineptas não significa inventar nada, mas apenas cumprir a lei. A aplicação desse dispositivo legal preserva não apenas as competências do Legislativo e a capacidade de trabalho do Judiciário, que ficará poupado de perder tempo com casos explicitamente improcedentes. Ela contribui para um aspecto decisivo da República, cuja ausência é frequentemente criticada no País: o fortalecimento da autoridade e da estabilidade da lei vigente.

Na missão de defesa da Constituição, tão importante quanto não deixar que leis inconstitucionais continuem vigentes é assegurar que as leis constitucionais produzam, sem obstáculos e entraves, todos os efeitos que o Congresso estabeleceu. Esse é o dever do STF.

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7331, contra a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). O PCdoB, autor da ação, questiona os dispositivos que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A Adin 7331 constitui evidente judicialização da política. Tendo perdido no Congresso, o PCdoB tenta agora no Judiciário reverter a derrota. O caso encaixa-se perfeitamente na situação retratada pelo presidente Lula da Silva em encontro com lideranças partidárias no mês passado: “Nós temos culpa de tanta judicialização. A gente perde uma coisa no Congresso Nacional e, ao invés de a gente aceitar a regra do jogo democrático de que a maioria vence e a minoria cumpre aquilo que foi aprovado, a gente recorre a uma outra instância para ver se a gente consegue ganhar”.

No entanto, a explicitar que uma coisa é o discurso do presidente da República e outra, muito diferente, é a ação prática do seu governo, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se na Adin 7331 favoravelmente ao pedido do PCdoB, dizendo que os dispositivos contestados da Lei das Estatais são inconstitucionais. Segundo a AGU, as restrições fixadas pelo Congresso violariam “a proporcionalidade e a razoabilidade na medida em que presumem a má-fé dos indivíduos a que se refere”.

Ora, é evidente que o Congresso tem competência para definir critérios e restrições para os cargos nas estatais e empresas de economia mista. É matéria que cabe ao Legislativo decidir. No caso da Lei 13.303/2016, foi a própria política quem definiu os limites para a política. Mais legítimo e constitucional, impossível.

No entanto, mesmo numa situação com esse grau de evidência, um partido político ajuíza uma Adin no STF e consegue, com a tática judicial, criar um fato político. Mesmo que seu pedido não seja acolhido no final da ação, a legenda consegue, ao menos por um tempo, pôr sob suspeição a vontade cristalina do Congresso e atribuir ao Judiciário um poder político que não lhe cabe. Trata-se de sistema disfuncional, que ainda sobrecarrega o STF com temas estranhos à sua alçada. Nem se diga quando a Corte, por algum motivo inusitado, decide interferir na legislação aprovada no Congresso, vendo inconstitucionalidade onde não existe. Nesse caso, o estrago é ainda maior.

É urgente pôr freios à prática da judicialização da política, que enfraquece o princípio democrático e dificulta a responsabilização política do Congresso pelo eleitor. Para tanto, uma medida simples e acessível é o Supremo, de forma constante, rejeitar liminarmente as Adins manifestamente improcedentes. Trata-se do necessário respeito ao princípio da separação dos Poderes. Defender a vontade da população, manifestada por meio de seus representantes eleitos, é uma forma muito concreta de o STF defender a Constituição.

A Lei 9.868/1999, que disciplina o processamento das Adins e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), é taxativa. “A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”, diz seu art. 4.º. Ou seja, o indeferimento das Adins ineptas não significa inventar nada, mas apenas cumprir a lei. A aplicação desse dispositivo legal preserva não apenas as competências do Legislativo e a capacidade de trabalho do Judiciário, que ficará poupado de perder tempo com casos explicitamente improcedentes. Ela contribui para um aspecto decisivo da República, cuja ausência é frequentemente criticada no País: o fortalecimento da autoridade e da estabilidade da lei vigente.

Na missão de defesa da Constituição, tão importante quanto não deixar que leis inconstitucionais continuem vigentes é assegurar que as leis constitucionais produzam, sem obstáculos e entraves, todos os efeitos que o Congresso estabeleceu. Esse é o dever do STF.

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