Uma medida do governo pode contribuir para aumentar a concorrência no mercado de crédito e, assim, facilitar a queda das taxas de juros praticadas em empréstimos e financiamentos. Na quinta-feira passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que fintechs – empresas de tecnologia que atuam no mercado financeiro – concedam empréstimos de até R$ 15 mil. Mais adiante, o limite poderá ser aumentado.
Composto de três membros – o ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento e o presidente do Banco Central –, o CMN é responsável por formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo institucional é assegurar a estabilidade da moeda e promover o desenvolvimento econômico e social do País. Ao facilitar a entrada de novas instituições num mercado de crédito marcado pela alta concentração bancária, a nova medida está absolutamente alinhada com os objetivos maiores do Conselho.
A Resolução 4.656/2018 prevê que as sociedades de crédito direto (SCD) e as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) poderão realizar operações de empréstimo e financiamento por meio de plataforma eletrônica. Além de regulamentar tais operações, o CMN estabelece requisitos e procedimentos para o funcionamento dessas empresas, que deverá ser autorizado pelo Banco Central. Por exemplo, as empresas devem estar constituídas sob a forma de sociedade anônima e devem observar o limite mínimo de R$ 1 milhão em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido.
A origem dos recursos é a principal diferença entre as duas modalidades de fintechs autorizadas a conceder empréstimos por via eletrônica. A SCD deverá realizar as operações de empréstimo e financiamento somente com capital próprio. Já a SEP está proibida de utilizar recursos próprios nessas operações, devendo atuar como intermediária entre os investidores e os tomadores de crédito. Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Octavio Ribeiro Damaso, já existem entre 10 e 30 fintechs atuando nesta seara e o objetivo da nova regulamentação é fomentar o surgimento de mais empresas de tecnologia na área.
O CMN autorizou que fundos de investimento participem como sócios das startups financeiras, o que, segundo Damaso, representa uma mudança de paradigma. Outra novidade trazida pela Resolução 4.656/2018 é a simplificação dos procedimentos para uma fintech obter a autorização de funcionamento.
Um dos requisitos do CMN é que a denominação das SCD e SEP se diferencie dos “termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro”. Assim, o Conselho busca que o potencial cliente não confunda fintech com banco, tendo em vista que os riscos envolvidos são diferentes.
Como medida de prudência, o CMN fez constar que as fintechs deverão selecionar os potenciais clientes “com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito”. Ou seja, o processo de concessão de crédito deve ser cuidadoso, sem automatismos.
Tão ou mais importante que implantar medidas para aumentar a concorrência no mercado de crédito, é assegurar que essas novas medidas possibilitem experiências seguras e bem-sucedidas. Trata-se de ampliar o sistema de crédito de forma sustentável, difundindo confiança entre todas as partes envolvidas. Só assim poderá haver resultados efetivos de maior concorrência e de menores taxas de juros. Muito equilibrada em suas disposições iniciais, a Resolução 4.656/2018 exige um acompanhamento igualmente prudente, dentro da difícil tarefa de harmonizar inovação e segurança.