Cuidado com o que se deseja


Plano petista de apresentar PEC sobre Forças Armadas, como forma de combater interpretações golpistas do artigo 142, erra no diagnóstico do problema e dá margem a graves retrocessos

Por Notas & Informações

O PT planeja levar adiante, depois do carnaval, uma articulação na Câmara dos Deputados para obter as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre as Forças Armadas, informou o Estadão. O objetivo é reformular o art. 142 da Constituição, para proibir a participação de militares da ativa em cargos públicos e excluir as chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Em 2020, uma tentativa similar do partido não prosperou. Agora, depois dos atos do 8 de Janeiro, os deputados petistas Carlos Zarattini e Alencar Santana, autores da proposta, entendem que existem condições para reapresentar o tema. “Achamos que esse é o melhor momento para resolver o problema do artigo 142, porque houve uma tentativa de golpe, e a extrema direita está mais fraca”, disse Zarattini.

Não há dúvida de que o texto constitucional pode ser aprimorado; por exemplo, a proibição de militares da ativa em postos do governo representaria um aperfeiçoamento institucional. No Estado Democrático de Direito, o poder político deve ser exercido exclusivamente por civis. No entanto, é preciso advertir dois pontos importantes sobre o assunto.

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Em primeiro lugar, o art. 142 da Constituição não representa rigorosamente nenhum problema. Resultado de negociação durante a Assembleia Constituinte, ele estabelece corretamente o papel das Forças Armadas dentro do Estado Democrático de Direito. Depois de defini-las como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”, a Constituição explicita a sua finalidade: “Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A interpretação, aventada por setores da extrema direita, de que o art. 142 atribuiria um papel de poder moderador às Forças Armadas é pura invenção de quem discorda do funcionamento do Estado Democrático de Direito e, em concreto, do princípio da separação de Poderes. O texto da Constituição não autoriza essa leitura. As Forças Armadas estão submetidas ao poder civil, e não o contrário.

Pior ainda é o discurso dos que, incapazes de pôr limites a seus devaneios golpistas, pregam a possibilidade de uma intervenção militar com base no art. 142 da Constituição. Trata-se de cabal loucura, violência explícita contra toda a ordem constitucional.

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Essas duas criações interpretativas, sem nenhum respaldo no texto, não constituem, portanto, motivo para alterar a Constituição. O problema não está na redação do art. 142, e sim na cabeça dos golpistas. Mais do que mudar o dispositivo constitucional – como se a desinformação sobre o art. 142 tivesse algum fundamento na realidade –, é preciso difundir, explicar e consolidar o que a Constituição já prevê para as Forças Armadas.

O segundo ponto refere-se à necessária prudência sobre tema tão sensível. Ainda que se possa vislumbrar a possibilidade de aperfeiçoamento da Constituição a respeito das Forças Armadas, não se deve ignorar o cenário atual de desinformação, com reflexos sobre o próprio Congresso. Colocar em tramitação, nos tempos atuais, uma PEC sobre as Forças Armadas é comportamento de alto risco, rigorosamente temerário, que pode suscitar não pequenos retrocessos. Com todas as ressalvas que possam ser feitas, a Constituição de 1988 assegura, em relação às Forças Armadas, os pontos essenciais para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Não raro, tem-se a ilusão de que uma alteração legislativa – no caso, uma Emenda Constitucional – pode ser a grande solução para os problemas relativos a determinado tema. De fato, muitas vezes o que faz falta é uma boa e equilibrada reforma legislativa, provendo um novo marco jurídico. No entanto, quando a origem do problema não é o texto da Constituição, alterá-lo não muda os termos da questão. Além de alimentar as falsas percepções, atiça os oportunistas de plantão. É melhor que fique como está.

O PT planeja levar adiante, depois do carnaval, uma articulação na Câmara dos Deputados para obter as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre as Forças Armadas, informou o Estadão. O objetivo é reformular o art. 142 da Constituição, para proibir a participação de militares da ativa em cargos públicos e excluir as chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Em 2020, uma tentativa similar do partido não prosperou. Agora, depois dos atos do 8 de Janeiro, os deputados petistas Carlos Zarattini e Alencar Santana, autores da proposta, entendem que existem condições para reapresentar o tema. “Achamos que esse é o melhor momento para resolver o problema do artigo 142, porque houve uma tentativa de golpe, e a extrema direita está mais fraca”, disse Zarattini.

Não há dúvida de que o texto constitucional pode ser aprimorado; por exemplo, a proibição de militares da ativa em postos do governo representaria um aperfeiçoamento institucional. No Estado Democrático de Direito, o poder político deve ser exercido exclusivamente por civis. No entanto, é preciso advertir dois pontos importantes sobre o assunto.

Em primeiro lugar, o art. 142 da Constituição não representa rigorosamente nenhum problema. Resultado de negociação durante a Assembleia Constituinte, ele estabelece corretamente o papel das Forças Armadas dentro do Estado Democrático de Direito. Depois de defini-las como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”, a Constituição explicita a sua finalidade: “Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A interpretação, aventada por setores da extrema direita, de que o art. 142 atribuiria um papel de poder moderador às Forças Armadas é pura invenção de quem discorda do funcionamento do Estado Democrático de Direito e, em concreto, do princípio da separação de Poderes. O texto da Constituição não autoriza essa leitura. As Forças Armadas estão submetidas ao poder civil, e não o contrário.

Pior ainda é o discurso dos que, incapazes de pôr limites a seus devaneios golpistas, pregam a possibilidade de uma intervenção militar com base no art. 142 da Constituição. Trata-se de cabal loucura, violência explícita contra toda a ordem constitucional.

Essas duas criações interpretativas, sem nenhum respaldo no texto, não constituem, portanto, motivo para alterar a Constituição. O problema não está na redação do art. 142, e sim na cabeça dos golpistas. Mais do que mudar o dispositivo constitucional – como se a desinformação sobre o art. 142 tivesse algum fundamento na realidade –, é preciso difundir, explicar e consolidar o que a Constituição já prevê para as Forças Armadas.

O segundo ponto refere-se à necessária prudência sobre tema tão sensível. Ainda que se possa vislumbrar a possibilidade de aperfeiçoamento da Constituição a respeito das Forças Armadas, não se deve ignorar o cenário atual de desinformação, com reflexos sobre o próprio Congresso. Colocar em tramitação, nos tempos atuais, uma PEC sobre as Forças Armadas é comportamento de alto risco, rigorosamente temerário, que pode suscitar não pequenos retrocessos. Com todas as ressalvas que possam ser feitas, a Constituição de 1988 assegura, em relação às Forças Armadas, os pontos essenciais para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Não raro, tem-se a ilusão de que uma alteração legislativa – no caso, uma Emenda Constitucional – pode ser a grande solução para os problemas relativos a determinado tema. De fato, muitas vezes o que faz falta é uma boa e equilibrada reforma legislativa, provendo um novo marco jurídico. No entanto, quando a origem do problema não é o texto da Constituição, alterá-lo não muda os termos da questão. Além de alimentar as falsas percepções, atiça os oportunistas de plantão. É melhor que fique como está.

O PT planeja levar adiante, depois do carnaval, uma articulação na Câmara dos Deputados para obter as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre as Forças Armadas, informou o Estadão. O objetivo é reformular o art. 142 da Constituição, para proibir a participação de militares da ativa em cargos públicos e excluir as chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Em 2020, uma tentativa similar do partido não prosperou. Agora, depois dos atos do 8 de Janeiro, os deputados petistas Carlos Zarattini e Alencar Santana, autores da proposta, entendem que existem condições para reapresentar o tema. “Achamos que esse é o melhor momento para resolver o problema do artigo 142, porque houve uma tentativa de golpe, e a extrema direita está mais fraca”, disse Zarattini.

Não há dúvida de que o texto constitucional pode ser aprimorado; por exemplo, a proibição de militares da ativa em postos do governo representaria um aperfeiçoamento institucional. No Estado Democrático de Direito, o poder político deve ser exercido exclusivamente por civis. No entanto, é preciso advertir dois pontos importantes sobre o assunto.

Em primeiro lugar, o art. 142 da Constituição não representa rigorosamente nenhum problema. Resultado de negociação durante a Assembleia Constituinte, ele estabelece corretamente o papel das Forças Armadas dentro do Estado Democrático de Direito. Depois de defini-las como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”, a Constituição explicita a sua finalidade: “Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A interpretação, aventada por setores da extrema direita, de que o art. 142 atribuiria um papel de poder moderador às Forças Armadas é pura invenção de quem discorda do funcionamento do Estado Democrático de Direito e, em concreto, do princípio da separação de Poderes. O texto da Constituição não autoriza essa leitura. As Forças Armadas estão submetidas ao poder civil, e não o contrário.

Pior ainda é o discurso dos que, incapazes de pôr limites a seus devaneios golpistas, pregam a possibilidade de uma intervenção militar com base no art. 142 da Constituição. Trata-se de cabal loucura, violência explícita contra toda a ordem constitucional.

Essas duas criações interpretativas, sem nenhum respaldo no texto, não constituem, portanto, motivo para alterar a Constituição. O problema não está na redação do art. 142, e sim na cabeça dos golpistas. Mais do que mudar o dispositivo constitucional – como se a desinformação sobre o art. 142 tivesse algum fundamento na realidade –, é preciso difundir, explicar e consolidar o que a Constituição já prevê para as Forças Armadas.

O segundo ponto refere-se à necessária prudência sobre tema tão sensível. Ainda que se possa vislumbrar a possibilidade de aperfeiçoamento da Constituição a respeito das Forças Armadas, não se deve ignorar o cenário atual de desinformação, com reflexos sobre o próprio Congresso. Colocar em tramitação, nos tempos atuais, uma PEC sobre as Forças Armadas é comportamento de alto risco, rigorosamente temerário, que pode suscitar não pequenos retrocessos. Com todas as ressalvas que possam ser feitas, a Constituição de 1988 assegura, em relação às Forças Armadas, os pontos essenciais para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Não raro, tem-se a ilusão de que uma alteração legislativa – no caso, uma Emenda Constitucional – pode ser a grande solução para os problemas relativos a determinado tema. De fato, muitas vezes o que faz falta é uma boa e equilibrada reforma legislativa, provendo um novo marco jurídico. No entanto, quando a origem do problema não é o texto da Constituição, alterá-lo não muda os termos da questão. Além de alimentar as falsas percepções, atiça os oportunistas de plantão. É melhor que fique como está.

O PT planeja levar adiante, depois do carnaval, uma articulação na Câmara dos Deputados para obter as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre as Forças Armadas, informou o Estadão. O objetivo é reformular o art. 142 da Constituição, para proibir a participação de militares da ativa em cargos públicos e excluir as chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Em 2020, uma tentativa similar do partido não prosperou. Agora, depois dos atos do 8 de Janeiro, os deputados petistas Carlos Zarattini e Alencar Santana, autores da proposta, entendem que existem condições para reapresentar o tema. “Achamos que esse é o melhor momento para resolver o problema do artigo 142, porque houve uma tentativa de golpe, e a extrema direita está mais fraca”, disse Zarattini.

Não há dúvida de que o texto constitucional pode ser aprimorado; por exemplo, a proibição de militares da ativa em postos do governo representaria um aperfeiçoamento institucional. No Estado Democrático de Direito, o poder político deve ser exercido exclusivamente por civis. No entanto, é preciso advertir dois pontos importantes sobre o assunto.

Em primeiro lugar, o art. 142 da Constituição não representa rigorosamente nenhum problema. Resultado de negociação durante a Assembleia Constituinte, ele estabelece corretamente o papel das Forças Armadas dentro do Estado Democrático de Direito. Depois de defini-las como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”, a Constituição explicita a sua finalidade: “Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A interpretação, aventada por setores da extrema direita, de que o art. 142 atribuiria um papel de poder moderador às Forças Armadas é pura invenção de quem discorda do funcionamento do Estado Democrático de Direito e, em concreto, do princípio da separação de Poderes. O texto da Constituição não autoriza essa leitura. As Forças Armadas estão submetidas ao poder civil, e não o contrário.

Pior ainda é o discurso dos que, incapazes de pôr limites a seus devaneios golpistas, pregam a possibilidade de uma intervenção militar com base no art. 142 da Constituição. Trata-se de cabal loucura, violência explícita contra toda a ordem constitucional.

Essas duas criações interpretativas, sem nenhum respaldo no texto, não constituem, portanto, motivo para alterar a Constituição. O problema não está na redação do art. 142, e sim na cabeça dos golpistas. Mais do que mudar o dispositivo constitucional – como se a desinformação sobre o art. 142 tivesse algum fundamento na realidade –, é preciso difundir, explicar e consolidar o que a Constituição já prevê para as Forças Armadas.

O segundo ponto refere-se à necessária prudência sobre tema tão sensível. Ainda que se possa vislumbrar a possibilidade de aperfeiçoamento da Constituição a respeito das Forças Armadas, não se deve ignorar o cenário atual de desinformação, com reflexos sobre o próprio Congresso. Colocar em tramitação, nos tempos atuais, uma PEC sobre as Forças Armadas é comportamento de alto risco, rigorosamente temerário, que pode suscitar não pequenos retrocessos. Com todas as ressalvas que possam ser feitas, a Constituição de 1988 assegura, em relação às Forças Armadas, os pontos essenciais para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Não raro, tem-se a ilusão de que uma alteração legislativa – no caso, uma Emenda Constitucional – pode ser a grande solução para os problemas relativos a determinado tema. De fato, muitas vezes o que faz falta é uma boa e equilibrada reforma legislativa, provendo um novo marco jurídico. No entanto, quando a origem do problema não é o texto da Constituição, alterá-lo não muda os termos da questão. Além de alimentar as falsas percepções, atiça os oportunistas de plantão. É melhor que fique como está.

O PT planeja levar adiante, depois do carnaval, uma articulação na Câmara dos Deputados para obter as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre as Forças Armadas, informou o Estadão. O objetivo é reformular o art. 142 da Constituição, para proibir a participação de militares da ativa em cargos públicos e excluir as chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Em 2020, uma tentativa similar do partido não prosperou. Agora, depois dos atos do 8 de Janeiro, os deputados petistas Carlos Zarattini e Alencar Santana, autores da proposta, entendem que existem condições para reapresentar o tema. “Achamos que esse é o melhor momento para resolver o problema do artigo 142, porque houve uma tentativa de golpe, e a extrema direita está mais fraca”, disse Zarattini.

Não há dúvida de que o texto constitucional pode ser aprimorado; por exemplo, a proibição de militares da ativa em postos do governo representaria um aperfeiçoamento institucional. No Estado Democrático de Direito, o poder político deve ser exercido exclusivamente por civis. No entanto, é preciso advertir dois pontos importantes sobre o assunto.

Em primeiro lugar, o art. 142 da Constituição não representa rigorosamente nenhum problema. Resultado de negociação durante a Assembleia Constituinte, ele estabelece corretamente o papel das Forças Armadas dentro do Estado Democrático de Direito. Depois de defini-las como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”, a Constituição explicita a sua finalidade: “Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A interpretação, aventada por setores da extrema direita, de que o art. 142 atribuiria um papel de poder moderador às Forças Armadas é pura invenção de quem discorda do funcionamento do Estado Democrático de Direito e, em concreto, do princípio da separação de Poderes. O texto da Constituição não autoriza essa leitura. As Forças Armadas estão submetidas ao poder civil, e não o contrário.

Pior ainda é o discurso dos que, incapazes de pôr limites a seus devaneios golpistas, pregam a possibilidade de uma intervenção militar com base no art. 142 da Constituição. Trata-se de cabal loucura, violência explícita contra toda a ordem constitucional.

Essas duas criações interpretativas, sem nenhum respaldo no texto, não constituem, portanto, motivo para alterar a Constituição. O problema não está na redação do art. 142, e sim na cabeça dos golpistas. Mais do que mudar o dispositivo constitucional – como se a desinformação sobre o art. 142 tivesse algum fundamento na realidade –, é preciso difundir, explicar e consolidar o que a Constituição já prevê para as Forças Armadas.

O segundo ponto refere-se à necessária prudência sobre tema tão sensível. Ainda que se possa vislumbrar a possibilidade de aperfeiçoamento da Constituição a respeito das Forças Armadas, não se deve ignorar o cenário atual de desinformação, com reflexos sobre o próprio Congresso. Colocar em tramitação, nos tempos atuais, uma PEC sobre as Forças Armadas é comportamento de alto risco, rigorosamente temerário, que pode suscitar não pequenos retrocessos. Com todas as ressalvas que possam ser feitas, a Constituição de 1988 assegura, em relação às Forças Armadas, os pontos essenciais para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Não raro, tem-se a ilusão de que uma alteração legislativa – no caso, uma Emenda Constitucional – pode ser a grande solução para os problemas relativos a determinado tema. De fato, muitas vezes o que faz falta é uma boa e equilibrada reforma legislativa, provendo um novo marco jurídico. No entanto, quando a origem do problema não é o texto da Constituição, alterá-lo não muda os termos da questão. Além de alimentar as falsas percepções, atiça os oportunistas de plantão. É melhor que fique como está.

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