Desespero criativo


Limitação de créditos tributários dá início a nova batalha judicial contra o governo federal

Por Notas & Informações

Era uma questão de tempo a batalha judicial contra a medida do governo federal que limitou a compensação de créditos tributários obtidos em ações de empresas na Justiça, em decisões transitadas em julgado, ou seja, que não admitem mais nenhum recurso. As primeiras sentenças já começaram a sair, em placar ligeiramente desfavorável ao governo, e – levando em conta tratar-se de grandes companhias, por meio das quais a Fazenda esperava garantir mais R$ 24 bilhões na arrecadação deste ano – a tendência é que puxem uma longa fila de litigantes.

Até mesmo as catracas do Ministério da Fazenda deviam esperar uma reação como essa, a despeito do tom quase de súplica do ministro Fernando Haddad ao anunciar, no fim do ano passado, o teor da Medida Provisória (MP) 1.202, que entrou em vigor em janeiro. “Assim como as empresas precisam se planejar, o Estado precisa se planejar também”, disse o ministro. Aí é que está: as empresas se planejaram de acordo com as causas tributárias ganhas na Justiça. Um revés com efeito retroativo como este acaba com qualquer planejamento.

O compreensível desespero da equipe econômica para reduzir o buraco das contas públicas e manter inalterada – ao menos por enquanto – a meta de zerar o déficit fiscal não justifica a adoção de medidas do tipo “devo, não nego, pago quando puder”, como o proposto na MP. Pela canetada, o governo limitou em R$ 10 milhões por mês o teto que empresas podem compensar em seus pagamentos de tributos. São 495 empresas com créditos entre pouco mais de R$ 10 milhões até mais de R$ 1 bilhão e que ganharam disputas judiciais contra o Fisco.

continua após a publicidade

As pendengas judiciais são diversas e o governo federal tenta na Justiça evitar, por exemplo, que valores recolhidos a mais no ICMS, um imposto estadual, sejam compensados em tributos federais como PIS/Cofins. Questões meritórias à parte, com a MP a Fazenda na prática decidiu de forma unilateral e retroativa a respeito dos benefícios compensatórios. Para fechar as contas do ano, a equipe econômica propôs que o valor que ultrapasse os R$ 10 milhões seja compensado ao longo de até cinco anos.

A medida de Haddad foi comparada pelo ex-deputado Rodrigo Maia, hoje presidente do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), à chamada “PEC do Calote”, elaborada por Paulo Guedes, então ministro da Economia do governo Bolsonaro, que também limitou o pagamento de bilhões em precatórios devidos pela União para reduzir o rombo no Orçamento.

Na essência, a pedalada é a mesma. Na época, Guedes argumentou que iria disparar um míssil para abater um meteoro. Acabou provocando uma chuva de meteoros que desabou no primeiro ano do governo Lula, com o pagamento de R$ 92 bilhões das sentenças judiciais. Quando o martelo da Justiça é batido em última instância, sem cabimento de recurso, sabe-se quem é credor, quem é devedor e o valor devido. Postergar o pagamento não elimina a dívida e a história recente mostra que pedaladas podem levar a consequências desastrosas. l

Era uma questão de tempo a batalha judicial contra a medida do governo federal que limitou a compensação de créditos tributários obtidos em ações de empresas na Justiça, em decisões transitadas em julgado, ou seja, que não admitem mais nenhum recurso. As primeiras sentenças já começaram a sair, em placar ligeiramente desfavorável ao governo, e – levando em conta tratar-se de grandes companhias, por meio das quais a Fazenda esperava garantir mais R$ 24 bilhões na arrecadação deste ano – a tendência é que puxem uma longa fila de litigantes.

Até mesmo as catracas do Ministério da Fazenda deviam esperar uma reação como essa, a despeito do tom quase de súplica do ministro Fernando Haddad ao anunciar, no fim do ano passado, o teor da Medida Provisória (MP) 1.202, que entrou em vigor em janeiro. “Assim como as empresas precisam se planejar, o Estado precisa se planejar também”, disse o ministro. Aí é que está: as empresas se planejaram de acordo com as causas tributárias ganhas na Justiça. Um revés com efeito retroativo como este acaba com qualquer planejamento.

O compreensível desespero da equipe econômica para reduzir o buraco das contas públicas e manter inalterada – ao menos por enquanto – a meta de zerar o déficit fiscal não justifica a adoção de medidas do tipo “devo, não nego, pago quando puder”, como o proposto na MP. Pela canetada, o governo limitou em R$ 10 milhões por mês o teto que empresas podem compensar em seus pagamentos de tributos. São 495 empresas com créditos entre pouco mais de R$ 10 milhões até mais de R$ 1 bilhão e que ganharam disputas judiciais contra o Fisco.

As pendengas judiciais são diversas e o governo federal tenta na Justiça evitar, por exemplo, que valores recolhidos a mais no ICMS, um imposto estadual, sejam compensados em tributos federais como PIS/Cofins. Questões meritórias à parte, com a MP a Fazenda na prática decidiu de forma unilateral e retroativa a respeito dos benefícios compensatórios. Para fechar as contas do ano, a equipe econômica propôs que o valor que ultrapasse os R$ 10 milhões seja compensado ao longo de até cinco anos.

A medida de Haddad foi comparada pelo ex-deputado Rodrigo Maia, hoje presidente do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), à chamada “PEC do Calote”, elaborada por Paulo Guedes, então ministro da Economia do governo Bolsonaro, que também limitou o pagamento de bilhões em precatórios devidos pela União para reduzir o rombo no Orçamento.

Na essência, a pedalada é a mesma. Na época, Guedes argumentou que iria disparar um míssil para abater um meteoro. Acabou provocando uma chuva de meteoros que desabou no primeiro ano do governo Lula, com o pagamento de R$ 92 bilhões das sentenças judiciais. Quando o martelo da Justiça é batido em última instância, sem cabimento de recurso, sabe-se quem é credor, quem é devedor e o valor devido. Postergar o pagamento não elimina a dívida e a história recente mostra que pedaladas podem levar a consequências desastrosas. l

Era uma questão de tempo a batalha judicial contra a medida do governo federal que limitou a compensação de créditos tributários obtidos em ações de empresas na Justiça, em decisões transitadas em julgado, ou seja, que não admitem mais nenhum recurso. As primeiras sentenças já começaram a sair, em placar ligeiramente desfavorável ao governo, e – levando em conta tratar-se de grandes companhias, por meio das quais a Fazenda esperava garantir mais R$ 24 bilhões na arrecadação deste ano – a tendência é que puxem uma longa fila de litigantes.

Até mesmo as catracas do Ministério da Fazenda deviam esperar uma reação como essa, a despeito do tom quase de súplica do ministro Fernando Haddad ao anunciar, no fim do ano passado, o teor da Medida Provisória (MP) 1.202, que entrou em vigor em janeiro. “Assim como as empresas precisam se planejar, o Estado precisa se planejar também”, disse o ministro. Aí é que está: as empresas se planejaram de acordo com as causas tributárias ganhas na Justiça. Um revés com efeito retroativo como este acaba com qualquer planejamento.

O compreensível desespero da equipe econômica para reduzir o buraco das contas públicas e manter inalterada – ao menos por enquanto – a meta de zerar o déficit fiscal não justifica a adoção de medidas do tipo “devo, não nego, pago quando puder”, como o proposto na MP. Pela canetada, o governo limitou em R$ 10 milhões por mês o teto que empresas podem compensar em seus pagamentos de tributos. São 495 empresas com créditos entre pouco mais de R$ 10 milhões até mais de R$ 1 bilhão e que ganharam disputas judiciais contra o Fisco.

As pendengas judiciais são diversas e o governo federal tenta na Justiça evitar, por exemplo, que valores recolhidos a mais no ICMS, um imposto estadual, sejam compensados em tributos federais como PIS/Cofins. Questões meritórias à parte, com a MP a Fazenda na prática decidiu de forma unilateral e retroativa a respeito dos benefícios compensatórios. Para fechar as contas do ano, a equipe econômica propôs que o valor que ultrapasse os R$ 10 milhões seja compensado ao longo de até cinco anos.

A medida de Haddad foi comparada pelo ex-deputado Rodrigo Maia, hoje presidente do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), à chamada “PEC do Calote”, elaborada por Paulo Guedes, então ministro da Economia do governo Bolsonaro, que também limitou o pagamento de bilhões em precatórios devidos pela União para reduzir o rombo no Orçamento.

Na essência, a pedalada é a mesma. Na época, Guedes argumentou que iria disparar um míssil para abater um meteoro. Acabou provocando uma chuva de meteoros que desabou no primeiro ano do governo Lula, com o pagamento de R$ 92 bilhões das sentenças judiciais. Quando o martelo da Justiça é batido em última instância, sem cabimento de recurso, sabe-se quem é credor, quem é devedor e o valor devido. Postergar o pagamento não elimina a dívida e a história recente mostra que pedaladas podem levar a consequências desastrosas. l

Era uma questão de tempo a batalha judicial contra a medida do governo federal que limitou a compensação de créditos tributários obtidos em ações de empresas na Justiça, em decisões transitadas em julgado, ou seja, que não admitem mais nenhum recurso. As primeiras sentenças já começaram a sair, em placar ligeiramente desfavorável ao governo, e – levando em conta tratar-se de grandes companhias, por meio das quais a Fazenda esperava garantir mais R$ 24 bilhões na arrecadação deste ano – a tendência é que puxem uma longa fila de litigantes.

Até mesmo as catracas do Ministério da Fazenda deviam esperar uma reação como essa, a despeito do tom quase de súplica do ministro Fernando Haddad ao anunciar, no fim do ano passado, o teor da Medida Provisória (MP) 1.202, que entrou em vigor em janeiro. “Assim como as empresas precisam se planejar, o Estado precisa se planejar também”, disse o ministro. Aí é que está: as empresas se planejaram de acordo com as causas tributárias ganhas na Justiça. Um revés com efeito retroativo como este acaba com qualquer planejamento.

O compreensível desespero da equipe econômica para reduzir o buraco das contas públicas e manter inalterada – ao menos por enquanto – a meta de zerar o déficit fiscal não justifica a adoção de medidas do tipo “devo, não nego, pago quando puder”, como o proposto na MP. Pela canetada, o governo limitou em R$ 10 milhões por mês o teto que empresas podem compensar em seus pagamentos de tributos. São 495 empresas com créditos entre pouco mais de R$ 10 milhões até mais de R$ 1 bilhão e que ganharam disputas judiciais contra o Fisco.

As pendengas judiciais são diversas e o governo federal tenta na Justiça evitar, por exemplo, que valores recolhidos a mais no ICMS, um imposto estadual, sejam compensados em tributos federais como PIS/Cofins. Questões meritórias à parte, com a MP a Fazenda na prática decidiu de forma unilateral e retroativa a respeito dos benefícios compensatórios. Para fechar as contas do ano, a equipe econômica propôs que o valor que ultrapasse os R$ 10 milhões seja compensado ao longo de até cinco anos.

A medida de Haddad foi comparada pelo ex-deputado Rodrigo Maia, hoje presidente do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), à chamada “PEC do Calote”, elaborada por Paulo Guedes, então ministro da Economia do governo Bolsonaro, que também limitou o pagamento de bilhões em precatórios devidos pela União para reduzir o rombo no Orçamento.

Na essência, a pedalada é a mesma. Na época, Guedes argumentou que iria disparar um míssil para abater um meteoro. Acabou provocando uma chuva de meteoros que desabou no primeiro ano do governo Lula, com o pagamento de R$ 92 bilhões das sentenças judiciais. Quando o martelo da Justiça é batido em última instância, sem cabimento de recurso, sabe-se quem é credor, quem é devedor e o valor devido. Postergar o pagamento não elimina a dívida e a história recente mostra que pedaladas podem levar a consequências desastrosas. l

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.