Eleição não é vale-tudo


Ao condenar Jair Bolsonaro e Braga Netto por uso eleitoreiro do 7 de Setembro, o TSE aplicou corretamente a Constituição. Chapa que não respeita a lei eleitoral não pode ficar impune

Por Notas & Informações

Na terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma importante lição ao País. Aplicando a Constituição de 1988 e a legislação eleitoral, a Corte condenou Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2022, em razão do uso eleitoreiro das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência no Rio de Janeiro e em Brasília. Na ocasião, Bolsonaro, na condição de presidente, e Braga Netto, na de vice, eram candidatos à reeleição.

Como resultado do julgamento, o TSE declarou a inelegibilidade dos dois candidatos por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. Também foi reconhecida a prática de conduta vedada a agente público, com a aplicação de multa no valor de R$ 425 mil a Bolsonaro e de R$ 212 mil a Braga Netto.

Jair Bolsonaro já estava inelegível pelo mesmo período em razão da condenação proferida pelo TSE no processo relativo a uma reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, na qual o então presidente da República atacou e difamou o sistema eleitoral brasileiro. Como as penas não se somam, a nova condenação não altera o prazo de inelegibilidade.

continua após a publicidade

De toda forma, o julgamento sobre o uso eleitoreiro do 7 de Setembro transmite uma mensagem importante para todo o sistema político-partidário. As eleições não são um vale-tudo. Quem está em cargo público concorrendo à reeleição não pode se valer do posto para promover sua campanha eleitoral.

A decisão do TSE condenando Bolsonaro e Braga Netto não se baseia em criatividade interpretativa. É estrita aplicação da Constituição de 1988. Depois de definir que a soberania popular é “exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, o legislador constituinte dispôs, no art. 14, § 9.º, que a legislação eleitoral deve estabelecer as hipóteses de inelegibilidade de modo a proteger, entre outros fins, a “legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Não houve, portanto, nenhum ativismo judicial. O TSE simplesmente aplicou a Lei Complementar (LC) 64/1990, que regulamenta o art. 14 da Constituição. No processo, eram abundantes as provas indicando a ocorrência de desvio eleitoreiro de finalidade das festividades de 7 de Setembro, com o uso das prerrogativas do cargo e de bens, serviços e recursos públicos para promover a reeleição. Por exemplo, no ato em Brasília, Jair Bolsonaro pediu voto em seu discurso. E um dos coordenadores da campanha, Fábio Wajngarten, na época sem cargo no governo, foi quem orientou a chegada do então presidente, explicitando a ilegal utilização do ato oficial para fins eleitorais.

continua após a publicidade

Com a decisão, o TSE afirma que a lei vale para todos, também para o presidente da República. Além de reiterar o princípio da igualdade de todos perante a lei, a condenação de Bolsonaro e de Braga Netto é uma orientação importante para as futuras disputas eleitorais. Não se pode fazer o que bem entender para se reeleger. O cargo público não está a serviço da campanha eleitoral de quem detém, naquele momento, a máquina pública. É um recado moralizador para todos, que vale para o bolsonarismo e para o lulopetismo – useiro e vezeiro da prática.

A decisão do TSE tem ainda um outro aspecto relevante. No processo relativo à reunião dos embaixadores, o então candidato do PL à Vice-Presidência da República tinha sido absolvido, por ausência de provas quanto ao seu envolvimento nos ataques às urnas eletrônicas. Agora, Braga Netto foi declarado inelegível e recebeu pena de multa, uma vez que participou dos atos de 7 de Setembro no Rio de Janeiro e em Brasília.

O TSE fez bem em incluir o candidato a vice-presidente na condenação. Afinal, Braga Netto é responsável por suas ações. Não deveria ter assentido a tão descarado abuso de poder político. Além disso, punindo os dois, evita-se a impunidade. Não há motivo para tolerância. Campanha abusiva deve gerar inelegibilidade de todos os integrantes da chapa.

Na terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma importante lição ao País. Aplicando a Constituição de 1988 e a legislação eleitoral, a Corte condenou Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2022, em razão do uso eleitoreiro das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência no Rio de Janeiro e em Brasília. Na ocasião, Bolsonaro, na condição de presidente, e Braga Netto, na de vice, eram candidatos à reeleição.

Como resultado do julgamento, o TSE declarou a inelegibilidade dos dois candidatos por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. Também foi reconhecida a prática de conduta vedada a agente público, com a aplicação de multa no valor de R$ 425 mil a Bolsonaro e de R$ 212 mil a Braga Netto.

Jair Bolsonaro já estava inelegível pelo mesmo período em razão da condenação proferida pelo TSE no processo relativo a uma reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, na qual o então presidente da República atacou e difamou o sistema eleitoral brasileiro. Como as penas não se somam, a nova condenação não altera o prazo de inelegibilidade.

De toda forma, o julgamento sobre o uso eleitoreiro do 7 de Setembro transmite uma mensagem importante para todo o sistema político-partidário. As eleições não são um vale-tudo. Quem está em cargo público concorrendo à reeleição não pode se valer do posto para promover sua campanha eleitoral.

A decisão do TSE condenando Bolsonaro e Braga Netto não se baseia em criatividade interpretativa. É estrita aplicação da Constituição de 1988. Depois de definir que a soberania popular é “exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, o legislador constituinte dispôs, no art. 14, § 9.º, que a legislação eleitoral deve estabelecer as hipóteses de inelegibilidade de modo a proteger, entre outros fins, a “legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Não houve, portanto, nenhum ativismo judicial. O TSE simplesmente aplicou a Lei Complementar (LC) 64/1990, que regulamenta o art. 14 da Constituição. No processo, eram abundantes as provas indicando a ocorrência de desvio eleitoreiro de finalidade das festividades de 7 de Setembro, com o uso das prerrogativas do cargo e de bens, serviços e recursos públicos para promover a reeleição. Por exemplo, no ato em Brasília, Jair Bolsonaro pediu voto em seu discurso. E um dos coordenadores da campanha, Fábio Wajngarten, na época sem cargo no governo, foi quem orientou a chegada do então presidente, explicitando a ilegal utilização do ato oficial para fins eleitorais.

Com a decisão, o TSE afirma que a lei vale para todos, também para o presidente da República. Além de reiterar o princípio da igualdade de todos perante a lei, a condenação de Bolsonaro e de Braga Netto é uma orientação importante para as futuras disputas eleitorais. Não se pode fazer o que bem entender para se reeleger. O cargo público não está a serviço da campanha eleitoral de quem detém, naquele momento, a máquina pública. É um recado moralizador para todos, que vale para o bolsonarismo e para o lulopetismo – useiro e vezeiro da prática.

A decisão do TSE tem ainda um outro aspecto relevante. No processo relativo à reunião dos embaixadores, o então candidato do PL à Vice-Presidência da República tinha sido absolvido, por ausência de provas quanto ao seu envolvimento nos ataques às urnas eletrônicas. Agora, Braga Netto foi declarado inelegível e recebeu pena de multa, uma vez que participou dos atos de 7 de Setembro no Rio de Janeiro e em Brasília.

O TSE fez bem em incluir o candidato a vice-presidente na condenação. Afinal, Braga Netto é responsável por suas ações. Não deveria ter assentido a tão descarado abuso de poder político. Além disso, punindo os dois, evita-se a impunidade. Não há motivo para tolerância. Campanha abusiva deve gerar inelegibilidade de todos os integrantes da chapa.

Na terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma importante lição ao País. Aplicando a Constituição de 1988 e a legislação eleitoral, a Corte condenou Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2022, em razão do uso eleitoreiro das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência no Rio de Janeiro e em Brasília. Na ocasião, Bolsonaro, na condição de presidente, e Braga Netto, na de vice, eram candidatos à reeleição.

Como resultado do julgamento, o TSE declarou a inelegibilidade dos dois candidatos por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. Também foi reconhecida a prática de conduta vedada a agente público, com a aplicação de multa no valor de R$ 425 mil a Bolsonaro e de R$ 212 mil a Braga Netto.

Jair Bolsonaro já estava inelegível pelo mesmo período em razão da condenação proferida pelo TSE no processo relativo a uma reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, na qual o então presidente da República atacou e difamou o sistema eleitoral brasileiro. Como as penas não se somam, a nova condenação não altera o prazo de inelegibilidade.

De toda forma, o julgamento sobre o uso eleitoreiro do 7 de Setembro transmite uma mensagem importante para todo o sistema político-partidário. As eleições não são um vale-tudo. Quem está em cargo público concorrendo à reeleição não pode se valer do posto para promover sua campanha eleitoral.

A decisão do TSE condenando Bolsonaro e Braga Netto não se baseia em criatividade interpretativa. É estrita aplicação da Constituição de 1988. Depois de definir que a soberania popular é “exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, o legislador constituinte dispôs, no art. 14, § 9.º, que a legislação eleitoral deve estabelecer as hipóteses de inelegibilidade de modo a proteger, entre outros fins, a “legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Não houve, portanto, nenhum ativismo judicial. O TSE simplesmente aplicou a Lei Complementar (LC) 64/1990, que regulamenta o art. 14 da Constituição. No processo, eram abundantes as provas indicando a ocorrência de desvio eleitoreiro de finalidade das festividades de 7 de Setembro, com o uso das prerrogativas do cargo e de bens, serviços e recursos públicos para promover a reeleição. Por exemplo, no ato em Brasília, Jair Bolsonaro pediu voto em seu discurso. E um dos coordenadores da campanha, Fábio Wajngarten, na época sem cargo no governo, foi quem orientou a chegada do então presidente, explicitando a ilegal utilização do ato oficial para fins eleitorais.

Com a decisão, o TSE afirma que a lei vale para todos, também para o presidente da República. Além de reiterar o princípio da igualdade de todos perante a lei, a condenação de Bolsonaro e de Braga Netto é uma orientação importante para as futuras disputas eleitorais. Não se pode fazer o que bem entender para se reeleger. O cargo público não está a serviço da campanha eleitoral de quem detém, naquele momento, a máquina pública. É um recado moralizador para todos, que vale para o bolsonarismo e para o lulopetismo – useiro e vezeiro da prática.

A decisão do TSE tem ainda um outro aspecto relevante. No processo relativo à reunião dos embaixadores, o então candidato do PL à Vice-Presidência da República tinha sido absolvido, por ausência de provas quanto ao seu envolvimento nos ataques às urnas eletrônicas. Agora, Braga Netto foi declarado inelegível e recebeu pena de multa, uma vez que participou dos atos de 7 de Setembro no Rio de Janeiro e em Brasília.

O TSE fez bem em incluir o candidato a vice-presidente na condenação. Afinal, Braga Netto é responsável por suas ações. Não deveria ter assentido a tão descarado abuso de poder político. Além disso, punindo os dois, evita-se a impunidade. Não há motivo para tolerância. Campanha abusiva deve gerar inelegibilidade de todos os integrantes da chapa.

Na terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma importante lição ao País. Aplicando a Constituição de 1988 e a legislação eleitoral, a Corte condenou Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2022, em razão do uso eleitoreiro das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência no Rio de Janeiro e em Brasília. Na ocasião, Bolsonaro, na condição de presidente, e Braga Netto, na de vice, eram candidatos à reeleição.

Como resultado do julgamento, o TSE declarou a inelegibilidade dos dois candidatos por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. Também foi reconhecida a prática de conduta vedada a agente público, com a aplicação de multa no valor de R$ 425 mil a Bolsonaro e de R$ 212 mil a Braga Netto.

Jair Bolsonaro já estava inelegível pelo mesmo período em razão da condenação proferida pelo TSE no processo relativo a uma reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, na qual o então presidente da República atacou e difamou o sistema eleitoral brasileiro. Como as penas não se somam, a nova condenação não altera o prazo de inelegibilidade.

De toda forma, o julgamento sobre o uso eleitoreiro do 7 de Setembro transmite uma mensagem importante para todo o sistema político-partidário. As eleições não são um vale-tudo. Quem está em cargo público concorrendo à reeleição não pode se valer do posto para promover sua campanha eleitoral.

A decisão do TSE condenando Bolsonaro e Braga Netto não se baseia em criatividade interpretativa. É estrita aplicação da Constituição de 1988. Depois de definir que a soberania popular é “exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, o legislador constituinte dispôs, no art. 14, § 9.º, que a legislação eleitoral deve estabelecer as hipóteses de inelegibilidade de modo a proteger, entre outros fins, a “legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Não houve, portanto, nenhum ativismo judicial. O TSE simplesmente aplicou a Lei Complementar (LC) 64/1990, que regulamenta o art. 14 da Constituição. No processo, eram abundantes as provas indicando a ocorrência de desvio eleitoreiro de finalidade das festividades de 7 de Setembro, com o uso das prerrogativas do cargo e de bens, serviços e recursos públicos para promover a reeleição. Por exemplo, no ato em Brasília, Jair Bolsonaro pediu voto em seu discurso. E um dos coordenadores da campanha, Fábio Wajngarten, na época sem cargo no governo, foi quem orientou a chegada do então presidente, explicitando a ilegal utilização do ato oficial para fins eleitorais.

Com a decisão, o TSE afirma que a lei vale para todos, também para o presidente da República. Além de reiterar o princípio da igualdade de todos perante a lei, a condenação de Bolsonaro e de Braga Netto é uma orientação importante para as futuras disputas eleitorais. Não se pode fazer o que bem entender para se reeleger. O cargo público não está a serviço da campanha eleitoral de quem detém, naquele momento, a máquina pública. É um recado moralizador para todos, que vale para o bolsonarismo e para o lulopetismo – useiro e vezeiro da prática.

A decisão do TSE tem ainda um outro aspecto relevante. No processo relativo à reunião dos embaixadores, o então candidato do PL à Vice-Presidência da República tinha sido absolvido, por ausência de provas quanto ao seu envolvimento nos ataques às urnas eletrônicas. Agora, Braga Netto foi declarado inelegível e recebeu pena de multa, uma vez que participou dos atos de 7 de Setembro no Rio de Janeiro e em Brasília.

O TSE fez bem em incluir o candidato a vice-presidente na condenação. Afinal, Braga Netto é responsável por suas ações. Não deveria ter assentido a tão descarado abuso de poder político. Além disso, punindo os dois, evita-se a impunidade. Não há motivo para tolerância. Campanha abusiva deve gerar inelegibilidade de todos os integrantes da chapa.

Na terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma importante lição ao País. Aplicando a Constituição de 1988 e a legislação eleitoral, a Corte condenou Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2022, em razão do uso eleitoreiro das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência no Rio de Janeiro e em Brasília. Na ocasião, Bolsonaro, na condição de presidente, e Braga Netto, na de vice, eram candidatos à reeleição.

Como resultado do julgamento, o TSE declarou a inelegibilidade dos dois candidatos por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. Também foi reconhecida a prática de conduta vedada a agente público, com a aplicação de multa no valor de R$ 425 mil a Bolsonaro e de R$ 212 mil a Braga Netto.

Jair Bolsonaro já estava inelegível pelo mesmo período em razão da condenação proferida pelo TSE no processo relativo a uma reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, na qual o então presidente da República atacou e difamou o sistema eleitoral brasileiro. Como as penas não se somam, a nova condenação não altera o prazo de inelegibilidade.

De toda forma, o julgamento sobre o uso eleitoreiro do 7 de Setembro transmite uma mensagem importante para todo o sistema político-partidário. As eleições não são um vale-tudo. Quem está em cargo público concorrendo à reeleição não pode se valer do posto para promover sua campanha eleitoral.

A decisão do TSE condenando Bolsonaro e Braga Netto não se baseia em criatividade interpretativa. É estrita aplicação da Constituição de 1988. Depois de definir que a soberania popular é “exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, o legislador constituinte dispôs, no art. 14, § 9.º, que a legislação eleitoral deve estabelecer as hipóteses de inelegibilidade de modo a proteger, entre outros fins, a “legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Não houve, portanto, nenhum ativismo judicial. O TSE simplesmente aplicou a Lei Complementar (LC) 64/1990, que regulamenta o art. 14 da Constituição. No processo, eram abundantes as provas indicando a ocorrência de desvio eleitoreiro de finalidade das festividades de 7 de Setembro, com o uso das prerrogativas do cargo e de bens, serviços e recursos públicos para promover a reeleição. Por exemplo, no ato em Brasília, Jair Bolsonaro pediu voto em seu discurso. E um dos coordenadores da campanha, Fábio Wajngarten, na época sem cargo no governo, foi quem orientou a chegada do então presidente, explicitando a ilegal utilização do ato oficial para fins eleitorais.

Com a decisão, o TSE afirma que a lei vale para todos, também para o presidente da República. Além de reiterar o princípio da igualdade de todos perante a lei, a condenação de Bolsonaro e de Braga Netto é uma orientação importante para as futuras disputas eleitorais. Não se pode fazer o que bem entender para se reeleger. O cargo público não está a serviço da campanha eleitoral de quem detém, naquele momento, a máquina pública. É um recado moralizador para todos, que vale para o bolsonarismo e para o lulopetismo – useiro e vezeiro da prática.

A decisão do TSE tem ainda um outro aspecto relevante. No processo relativo à reunião dos embaixadores, o então candidato do PL à Vice-Presidência da República tinha sido absolvido, por ausência de provas quanto ao seu envolvimento nos ataques às urnas eletrônicas. Agora, Braga Netto foi declarado inelegível e recebeu pena de multa, uma vez que participou dos atos de 7 de Setembro no Rio de Janeiro e em Brasília.

O TSE fez bem em incluir o candidato a vice-presidente na condenação. Afinal, Braga Netto é responsável por suas ações. Não deveria ter assentido a tão descarado abuso de poder político. Além disso, punindo os dois, evita-se a impunidade. Não há motivo para tolerância. Campanha abusiva deve gerar inelegibilidade de todos os integrantes da chapa.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.