Opinião|A inadiável reforma trabalhista


Acredito que nenhum dos candidatos à Presidência se deteve diante do problema da alta litigiosidade. Campanha peca pela superficialidade.

Por Almir Pazzianotto Pinto

Desafio fundamental para o Brasil do futuro consiste na eliminação do ambiente de temor e insegurança entre empregadores, gerado pela excessiva litigiosidade na esfera das relações individuais de trabalho. Para entendê-lo, basta consultar o relatório anual publicado no portal eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à disposição dos candidatos à Presidência da República, ao Senado e à Câmara dos Deputados.

Na avaliação de ministros do TST, é impossível julgar com a celeridade desejável centenas de milhares de recursos em andamento na Corte. O passivo anda em torno de 15 mil processos em cada gabinete, havendo alguns onde o número é maior. Os assuntos mais comuns, segundo o relatório de 2021, referem-se a “aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adicional de horas extras e multa prevista no art. 468 da CLT”. O tempo médio, entre o ingresso da ação e o encerramento, na fase inicial de conhecimento, é de 3 anos e 6 meses, e de 2 anos e 10 meses no processo de execução, o que nos dá o total de 6 anos e 4 meses. Há casos de sentenças transitadas em julgado que jamais foram liquidadas, ou porque o empregador desapareceu, ou a empresa faliu, ou o reclamante faleceu.

Entre os candidatos à Presidência da República, acredito que nenhum se deteve diante do problema da alta litigiosidade, para analisá-lo como um dos múltiplos fatores da evasão de investimentos, da informalidade, do desemprego, da decadência industrial.

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O demagogo populista Lula promete retroceder. Afirmou que revogará a reforma trabalhista. Saudoso da fase de sindicalista, estacionou na década de 1970. Desconhece a globalização, a informatização dos meios de produção, a robotização, a crise que assola o mercado mundial de trabalho, o desemprego, a crescente informalidade. Acredita que, se voltarmos ao modelo mecânico-manufatureiro do século 20, a industrialização recuperará forças para competir com Alemanha, Estados Unidos, Suécia, China, Coreia do Sul. Por mero passe de mágica, fará florescer a indústria naval. Com breve discurso, restabelecerá a paz entre a Rússia e a Ucrânia. Silencia, porém, sobre a corrupção, o aparelhamento do Estado, o assalto ao Banco do Brasil e aos fundos de pensão, o dinheiro destinado à compra de refinaria obsoleta.

Ciro Gomes oferece plano encadernado de governo. Promete aprovar em seis meses o Código do Trabalho. Talvez acredite ser possível fazer como Getúlio Vargas em 1943, quando, com quatro procuradores do Ministério do Trabalho, redigiu e aprovou em semanas a CLT. Codificar não é simples. Exige excelentes legisladores e Poder Legislativo à altura da missão. Getúlio legislou de maneira abundante. Editou, além de dezenas de legislações esparsas, o Código de Processo Civil de 1939; o Código Penal, de 1940; o Código de Processo Penal, de 1941; a Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942; a CLT, de 1943. Procedeu, porém, de cima para baixo, mediante decreto-lei, eis que durante o Estado Novo (1937-1946) conservou o Congresso Nacional fechado.

Ciro Gomes fala em Código do Trabalho com facilidade incompatível com as qualidades de político, advogado e professor. Deve saber que complexo projeto dessa natureza receberá ao menos 5 mil emendas, e terminará arquivado. Se nascer após anos de gestação, estará ultrapassado pela mutabilidade característica da economia e das formas modernas de trabalho.

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Simone Tebet erra ao prometer equiparar salários entre homens e mulheres por força de lei. Como jurista que é, estaria ciente de que o princípio da isonomia está assentado no art. 7.º, XXX, da Constituição em vigor, que proíbe desigualdade “de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. O dispositivo recepcionou o art. 461 da CLT, em que se determina que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Discriminações têm origem cultural. Não se combatem apenas por lei. São frutos de raízes profundas, ligadas às tradições, à ignorância, à violência. Exigem várias formas de corretivos. A desigualdade entre homens e mulheres no Brasil vem do período colonial e, até hoje, apesar da evolução dos costumes, não está vencida. Simone Tebet deveria examinar o assunto de forma cuidadosa, para não cometer o equívoco de sugerir legislação desnecessária.

Deixei Jair Bolsonaro de lado porque o assunto relações de trabalho lhe é estranho. Baixou medidas provisórias que vieram para aumentar dificuldades enfrentadas por profissionais da esfera dos recursos humanos, atormentados pelo excesso de normas constitucionais, leis complementares, leis, decretos-leis, decretos, resoluções e portarias.

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A campanha presidencial peca pela superficialidade dos candidatos, agravada pela facilidade nas promessas. Ao que tudo indica, estamos condenados à polaridade Lula versus Jair Bolsonaro. Vencerá o pior.

*

ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) 

Desafio fundamental para o Brasil do futuro consiste na eliminação do ambiente de temor e insegurança entre empregadores, gerado pela excessiva litigiosidade na esfera das relações individuais de trabalho. Para entendê-lo, basta consultar o relatório anual publicado no portal eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à disposição dos candidatos à Presidência da República, ao Senado e à Câmara dos Deputados.

Na avaliação de ministros do TST, é impossível julgar com a celeridade desejável centenas de milhares de recursos em andamento na Corte. O passivo anda em torno de 15 mil processos em cada gabinete, havendo alguns onde o número é maior. Os assuntos mais comuns, segundo o relatório de 2021, referem-se a “aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adicional de horas extras e multa prevista no art. 468 da CLT”. O tempo médio, entre o ingresso da ação e o encerramento, na fase inicial de conhecimento, é de 3 anos e 6 meses, e de 2 anos e 10 meses no processo de execução, o que nos dá o total de 6 anos e 4 meses. Há casos de sentenças transitadas em julgado que jamais foram liquidadas, ou porque o empregador desapareceu, ou a empresa faliu, ou o reclamante faleceu.

Entre os candidatos à Presidência da República, acredito que nenhum se deteve diante do problema da alta litigiosidade, para analisá-lo como um dos múltiplos fatores da evasão de investimentos, da informalidade, do desemprego, da decadência industrial.

O demagogo populista Lula promete retroceder. Afirmou que revogará a reforma trabalhista. Saudoso da fase de sindicalista, estacionou na década de 1970. Desconhece a globalização, a informatização dos meios de produção, a robotização, a crise que assola o mercado mundial de trabalho, o desemprego, a crescente informalidade. Acredita que, se voltarmos ao modelo mecânico-manufatureiro do século 20, a industrialização recuperará forças para competir com Alemanha, Estados Unidos, Suécia, China, Coreia do Sul. Por mero passe de mágica, fará florescer a indústria naval. Com breve discurso, restabelecerá a paz entre a Rússia e a Ucrânia. Silencia, porém, sobre a corrupção, o aparelhamento do Estado, o assalto ao Banco do Brasil e aos fundos de pensão, o dinheiro destinado à compra de refinaria obsoleta.

Ciro Gomes oferece plano encadernado de governo. Promete aprovar em seis meses o Código do Trabalho. Talvez acredite ser possível fazer como Getúlio Vargas em 1943, quando, com quatro procuradores do Ministério do Trabalho, redigiu e aprovou em semanas a CLT. Codificar não é simples. Exige excelentes legisladores e Poder Legislativo à altura da missão. Getúlio legislou de maneira abundante. Editou, além de dezenas de legislações esparsas, o Código de Processo Civil de 1939; o Código Penal, de 1940; o Código de Processo Penal, de 1941; a Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942; a CLT, de 1943. Procedeu, porém, de cima para baixo, mediante decreto-lei, eis que durante o Estado Novo (1937-1946) conservou o Congresso Nacional fechado.

Ciro Gomes fala em Código do Trabalho com facilidade incompatível com as qualidades de político, advogado e professor. Deve saber que complexo projeto dessa natureza receberá ao menos 5 mil emendas, e terminará arquivado. Se nascer após anos de gestação, estará ultrapassado pela mutabilidade característica da economia e das formas modernas de trabalho.

Simone Tebet erra ao prometer equiparar salários entre homens e mulheres por força de lei. Como jurista que é, estaria ciente de que o princípio da isonomia está assentado no art. 7.º, XXX, da Constituição em vigor, que proíbe desigualdade “de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. O dispositivo recepcionou o art. 461 da CLT, em que se determina que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Discriminações têm origem cultural. Não se combatem apenas por lei. São frutos de raízes profundas, ligadas às tradições, à ignorância, à violência. Exigem várias formas de corretivos. A desigualdade entre homens e mulheres no Brasil vem do período colonial e, até hoje, apesar da evolução dos costumes, não está vencida. Simone Tebet deveria examinar o assunto de forma cuidadosa, para não cometer o equívoco de sugerir legislação desnecessária.

Deixei Jair Bolsonaro de lado porque o assunto relações de trabalho lhe é estranho. Baixou medidas provisórias que vieram para aumentar dificuldades enfrentadas por profissionais da esfera dos recursos humanos, atormentados pelo excesso de normas constitucionais, leis complementares, leis, decretos-leis, decretos, resoluções e portarias.

A campanha presidencial peca pela superficialidade dos candidatos, agravada pela facilidade nas promessas. Ao que tudo indica, estamos condenados à polaridade Lula versus Jair Bolsonaro. Vencerá o pior.

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ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) 

Desafio fundamental para o Brasil do futuro consiste na eliminação do ambiente de temor e insegurança entre empregadores, gerado pela excessiva litigiosidade na esfera das relações individuais de trabalho. Para entendê-lo, basta consultar o relatório anual publicado no portal eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à disposição dos candidatos à Presidência da República, ao Senado e à Câmara dos Deputados.

Na avaliação de ministros do TST, é impossível julgar com a celeridade desejável centenas de milhares de recursos em andamento na Corte. O passivo anda em torno de 15 mil processos em cada gabinete, havendo alguns onde o número é maior. Os assuntos mais comuns, segundo o relatório de 2021, referem-se a “aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adicional de horas extras e multa prevista no art. 468 da CLT”. O tempo médio, entre o ingresso da ação e o encerramento, na fase inicial de conhecimento, é de 3 anos e 6 meses, e de 2 anos e 10 meses no processo de execução, o que nos dá o total de 6 anos e 4 meses. Há casos de sentenças transitadas em julgado que jamais foram liquidadas, ou porque o empregador desapareceu, ou a empresa faliu, ou o reclamante faleceu.

Entre os candidatos à Presidência da República, acredito que nenhum se deteve diante do problema da alta litigiosidade, para analisá-lo como um dos múltiplos fatores da evasão de investimentos, da informalidade, do desemprego, da decadência industrial.

O demagogo populista Lula promete retroceder. Afirmou que revogará a reforma trabalhista. Saudoso da fase de sindicalista, estacionou na década de 1970. Desconhece a globalização, a informatização dos meios de produção, a robotização, a crise que assola o mercado mundial de trabalho, o desemprego, a crescente informalidade. Acredita que, se voltarmos ao modelo mecânico-manufatureiro do século 20, a industrialização recuperará forças para competir com Alemanha, Estados Unidos, Suécia, China, Coreia do Sul. Por mero passe de mágica, fará florescer a indústria naval. Com breve discurso, restabelecerá a paz entre a Rússia e a Ucrânia. Silencia, porém, sobre a corrupção, o aparelhamento do Estado, o assalto ao Banco do Brasil e aos fundos de pensão, o dinheiro destinado à compra de refinaria obsoleta.

Ciro Gomes oferece plano encadernado de governo. Promete aprovar em seis meses o Código do Trabalho. Talvez acredite ser possível fazer como Getúlio Vargas em 1943, quando, com quatro procuradores do Ministério do Trabalho, redigiu e aprovou em semanas a CLT. Codificar não é simples. Exige excelentes legisladores e Poder Legislativo à altura da missão. Getúlio legislou de maneira abundante. Editou, além de dezenas de legislações esparsas, o Código de Processo Civil de 1939; o Código Penal, de 1940; o Código de Processo Penal, de 1941; a Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942; a CLT, de 1943. Procedeu, porém, de cima para baixo, mediante decreto-lei, eis que durante o Estado Novo (1937-1946) conservou o Congresso Nacional fechado.

Ciro Gomes fala em Código do Trabalho com facilidade incompatível com as qualidades de político, advogado e professor. Deve saber que complexo projeto dessa natureza receberá ao menos 5 mil emendas, e terminará arquivado. Se nascer após anos de gestação, estará ultrapassado pela mutabilidade característica da economia e das formas modernas de trabalho.

Simone Tebet erra ao prometer equiparar salários entre homens e mulheres por força de lei. Como jurista que é, estaria ciente de que o princípio da isonomia está assentado no art. 7.º, XXX, da Constituição em vigor, que proíbe desigualdade “de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. O dispositivo recepcionou o art. 461 da CLT, em que se determina que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Discriminações têm origem cultural. Não se combatem apenas por lei. São frutos de raízes profundas, ligadas às tradições, à ignorância, à violência. Exigem várias formas de corretivos. A desigualdade entre homens e mulheres no Brasil vem do período colonial e, até hoje, apesar da evolução dos costumes, não está vencida. Simone Tebet deveria examinar o assunto de forma cuidadosa, para não cometer o equívoco de sugerir legislação desnecessária.

Deixei Jair Bolsonaro de lado porque o assunto relações de trabalho lhe é estranho. Baixou medidas provisórias que vieram para aumentar dificuldades enfrentadas por profissionais da esfera dos recursos humanos, atormentados pelo excesso de normas constitucionais, leis complementares, leis, decretos-leis, decretos, resoluções e portarias.

A campanha presidencial peca pela superficialidade dos candidatos, agravada pela facilidade nas promessas. Ao que tudo indica, estamos condenados à polaridade Lula versus Jair Bolsonaro. Vencerá o pior.

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