Opinião|A Independência e a construção do Estado brasileiro


Projeto inaugurado com a independência criou um Estado e uma sociedade próprios do século 19. Para serem justas as críticas a seus espólios, perspectiva temporal não pode ser negligenciada

Por Isaías Pascoal

A emancipação política do Brasil resultou de um processo iniciado em 1820, com a Revolução do Porto, culminou com os acontecimentos de 1822, cujo turning point foi o Sete de Setembro, e finalizou com o enfrentamento da resistência dos redutos portugueses no Pará, Maranhão, Cisplatina, Piauí e, sobretudo, na Bahia em 1823.

Na nova situação de país independente não houve transformações na estrutura econômica, organizada em torno da exportação de produtos com alto valor no mercado internacional, como algodão, açúcar e café (ainda na fase inicial), e da produção de artigos direcionados para abastecer o mercado interno, que também possibilitou a acumulação de capital fora do circuito da lavoura de exportação.

Também não houve mudança significativa na estrutura social, que no essencial manteve o status quo. A escravidão persistiu por quase todo o século 19, multidões de pobres estavam espalhadas por todos os lugares, uma camada de pequenos proprietários foi se arranjando nas franjas das grandes propriedades, uma fração de altos funcionários do Estado foi criada ou aproveitada do período anterior, cresceu o contingente do que mais tarde se chamariam profissionais liberais e a elite proprietária de terra e de grandes plantéis escravistas se manteve no topo.

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Foi nos campos político, jurídico e institucional que mudanças significativas foram introduzidas. Com a independência, o Brasil se tornou soberano sobre o seu espaço interno. Leis e instituições do Estado tiveram de ser criadas. Na verdade, tratava-se de construir o Estado nacional, tarefa indeclinável de estrita soberania interna.

Florestan Fernandes, em seu clássico livro A revolução burguesa no Brasil, assim definiu a nova situação: “A independência, não obstante a forma em que se desenrolou, constituiu a primeira grande revolução social que se operou no Brasil. Ela aparece como revolução social em dois aspectos correlatos: como marco histórico definitivo do fim da era colonial; como ponto de referência para a época da sociedade nacional, que com ela se inaugura. (...) A simples extinção do estatuto colonial já tivera um significado socialmente revolucionário. A independência acrescenta-lhe o início de um novo tipo de autonomia política: com ela instaura-se a formação da sociedade nacional. É nesta conexão que está o aspecto verdadeiramente revolucionário e que transcendia aos limites da situação de interesses da casa reinante”.

Em junho de 1822, o ainda regente Pedro de Alcântara e seu ministro José Bonifácio convocaram eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. No ano seguinte, ela iniciou os seus trabalhos, gerou intensas controvérsias políticas, acompanhadas e insufladas pelos numerosos jornais que apareceram no período, e acabou dissolvida pelo imperador em novembro de 1823. Em março de 1824, o imperador outorgou a Constituição do Império, que vigeu até a proclamação da República, em 1889.

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Nos anos seguintes, uma série de códigos legais (Criminal, Processo Criminal, Civil etc.) foi elaborada pelo Parlamento brasileiro. Em conjunto com a Constituição de 1824, eles forjaram a estrutura política, jurídica e institucional do novo Estado. No essencial, o seu perfil institucional foi delineado pela forma monárquica imperial de governo, com quatro Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador), eleições indiretas e censitárias, confessional (adoção do catolicismo) e centralizado administrativa e politicamente.

Como em qualquer lugar, a construção do Estado brasileiro foi difícil, conflituosa e correu risco de fragmentação. A Revolução Pernambucana, de 1817, já prenunciava os perigos e desafios, que ficaram claros com a Confederação do Equador, em 1824, e com as várias rebeliões regenciais dos anos 1830.

Dois valores foram elevados à condição de inegociáveis pela elite brasileira sediada na Corte e adjacências e em boa parte do restante do País: a manutenção da integridade territorial e a preservação da ordem social e política. No primeiro caso, havia um quase consenso no sentido de evitar o caos que levou à fragmentação da América espanhola vizinha, com a preservação do sentido de unidade interna construída no Brasil com a vinda da família real e da Corte portuguesa em 1808. No segundo, tratava-se de evitar a desordem social e política, aí incluídas as rebeliões de escravos e o fim da escravidão, as lutas separatistas, que foram uma constante até o fim do período regencial, e as rebeliões internas que, embora não separatistas, convulsionavam o País.

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O establisment foi vitorioso em ambos os casos. Com a ascensão de Dom Pedro II, em 1840, mais para o final da década, o Império se consolidou e vivenciou uma época de pacificação interna e prosperidade. O projeto inaugurado com o processo de independência criou um Estado e um tipo de sociedade muito próprios dos horizontes do século 19. Os seus espólios, no entanto, estão sujeitos a críticas diversas. Para serem justas, a perspectiva temporal não pode ser negligenciada.

*

É DOUTOR EM CIÊNCIAS SOCIAIS

A emancipação política do Brasil resultou de um processo iniciado em 1820, com a Revolução do Porto, culminou com os acontecimentos de 1822, cujo turning point foi o Sete de Setembro, e finalizou com o enfrentamento da resistência dos redutos portugueses no Pará, Maranhão, Cisplatina, Piauí e, sobretudo, na Bahia em 1823.

Na nova situação de país independente não houve transformações na estrutura econômica, organizada em torno da exportação de produtos com alto valor no mercado internacional, como algodão, açúcar e café (ainda na fase inicial), e da produção de artigos direcionados para abastecer o mercado interno, que também possibilitou a acumulação de capital fora do circuito da lavoura de exportação.

Também não houve mudança significativa na estrutura social, que no essencial manteve o status quo. A escravidão persistiu por quase todo o século 19, multidões de pobres estavam espalhadas por todos os lugares, uma camada de pequenos proprietários foi se arranjando nas franjas das grandes propriedades, uma fração de altos funcionários do Estado foi criada ou aproveitada do período anterior, cresceu o contingente do que mais tarde se chamariam profissionais liberais e a elite proprietária de terra e de grandes plantéis escravistas se manteve no topo.

Foi nos campos político, jurídico e institucional que mudanças significativas foram introduzidas. Com a independência, o Brasil se tornou soberano sobre o seu espaço interno. Leis e instituições do Estado tiveram de ser criadas. Na verdade, tratava-se de construir o Estado nacional, tarefa indeclinável de estrita soberania interna.

Florestan Fernandes, em seu clássico livro A revolução burguesa no Brasil, assim definiu a nova situação: “A independência, não obstante a forma em que se desenrolou, constituiu a primeira grande revolução social que se operou no Brasil. Ela aparece como revolução social em dois aspectos correlatos: como marco histórico definitivo do fim da era colonial; como ponto de referência para a época da sociedade nacional, que com ela se inaugura. (...) A simples extinção do estatuto colonial já tivera um significado socialmente revolucionário. A independência acrescenta-lhe o início de um novo tipo de autonomia política: com ela instaura-se a formação da sociedade nacional. É nesta conexão que está o aspecto verdadeiramente revolucionário e que transcendia aos limites da situação de interesses da casa reinante”.

Em junho de 1822, o ainda regente Pedro de Alcântara e seu ministro José Bonifácio convocaram eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. No ano seguinte, ela iniciou os seus trabalhos, gerou intensas controvérsias políticas, acompanhadas e insufladas pelos numerosos jornais que apareceram no período, e acabou dissolvida pelo imperador em novembro de 1823. Em março de 1824, o imperador outorgou a Constituição do Império, que vigeu até a proclamação da República, em 1889.

Nos anos seguintes, uma série de códigos legais (Criminal, Processo Criminal, Civil etc.) foi elaborada pelo Parlamento brasileiro. Em conjunto com a Constituição de 1824, eles forjaram a estrutura política, jurídica e institucional do novo Estado. No essencial, o seu perfil institucional foi delineado pela forma monárquica imperial de governo, com quatro Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador), eleições indiretas e censitárias, confessional (adoção do catolicismo) e centralizado administrativa e politicamente.

Como em qualquer lugar, a construção do Estado brasileiro foi difícil, conflituosa e correu risco de fragmentação. A Revolução Pernambucana, de 1817, já prenunciava os perigos e desafios, que ficaram claros com a Confederação do Equador, em 1824, e com as várias rebeliões regenciais dos anos 1830.

Dois valores foram elevados à condição de inegociáveis pela elite brasileira sediada na Corte e adjacências e em boa parte do restante do País: a manutenção da integridade territorial e a preservação da ordem social e política. No primeiro caso, havia um quase consenso no sentido de evitar o caos que levou à fragmentação da América espanhola vizinha, com a preservação do sentido de unidade interna construída no Brasil com a vinda da família real e da Corte portuguesa em 1808. No segundo, tratava-se de evitar a desordem social e política, aí incluídas as rebeliões de escravos e o fim da escravidão, as lutas separatistas, que foram uma constante até o fim do período regencial, e as rebeliões internas que, embora não separatistas, convulsionavam o País.

O establisment foi vitorioso em ambos os casos. Com a ascensão de Dom Pedro II, em 1840, mais para o final da década, o Império se consolidou e vivenciou uma época de pacificação interna e prosperidade. O projeto inaugurado com o processo de independência criou um Estado e um tipo de sociedade muito próprios dos horizontes do século 19. Os seus espólios, no entanto, estão sujeitos a críticas diversas. Para serem justas, a perspectiva temporal não pode ser negligenciada.

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É DOUTOR EM CIÊNCIAS SOCIAIS

A emancipação política do Brasil resultou de um processo iniciado em 1820, com a Revolução do Porto, culminou com os acontecimentos de 1822, cujo turning point foi o Sete de Setembro, e finalizou com o enfrentamento da resistência dos redutos portugueses no Pará, Maranhão, Cisplatina, Piauí e, sobretudo, na Bahia em 1823.

Na nova situação de país independente não houve transformações na estrutura econômica, organizada em torno da exportação de produtos com alto valor no mercado internacional, como algodão, açúcar e café (ainda na fase inicial), e da produção de artigos direcionados para abastecer o mercado interno, que também possibilitou a acumulação de capital fora do circuito da lavoura de exportação.

Também não houve mudança significativa na estrutura social, que no essencial manteve o status quo. A escravidão persistiu por quase todo o século 19, multidões de pobres estavam espalhadas por todos os lugares, uma camada de pequenos proprietários foi se arranjando nas franjas das grandes propriedades, uma fração de altos funcionários do Estado foi criada ou aproveitada do período anterior, cresceu o contingente do que mais tarde se chamariam profissionais liberais e a elite proprietária de terra e de grandes plantéis escravistas se manteve no topo.

Foi nos campos político, jurídico e institucional que mudanças significativas foram introduzidas. Com a independência, o Brasil se tornou soberano sobre o seu espaço interno. Leis e instituições do Estado tiveram de ser criadas. Na verdade, tratava-se de construir o Estado nacional, tarefa indeclinável de estrita soberania interna.

Florestan Fernandes, em seu clássico livro A revolução burguesa no Brasil, assim definiu a nova situação: “A independência, não obstante a forma em que se desenrolou, constituiu a primeira grande revolução social que se operou no Brasil. Ela aparece como revolução social em dois aspectos correlatos: como marco histórico definitivo do fim da era colonial; como ponto de referência para a época da sociedade nacional, que com ela se inaugura. (...) A simples extinção do estatuto colonial já tivera um significado socialmente revolucionário. A independência acrescenta-lhe o início de um novo tipo de autonomia política: com ela instaura-se a formação da sociedade nacional. É nesta conexão que está o aspecto verdadeiramente revolucionário e que transcendia aos limites da situação de interesses da casa reinante”.

Em junho de 1822, o ainda regente Pedro de Alcântara e seu ministro José Bonifácio convocaram eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. No ano seguinte, ela iniciou os seus trabalhos, gerou intensas controvérsias políticas, acompanhadas e insufladas pelos numerosos jornais que apareceram no período, e acabou dissolvida pelo imperador em novembro de 1823. Em março de 1824, o imperador outorgou a Constituição do Império, que vigeu até a proclamação da República, em 1889.

Nos anos seguintes, uma série de códigos legais (Criminal, Processo Criminal, Civil etc.) foi elaborada pelo Parlamento brasileiro. Em conjunto com a Constituição de 1824, eles forjaram a estrutura política, jurídica e institucional do novo Estado. No essencial, o seu perfil institucional foi delineado pela forma monárquica imperial de governo, com quatro Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador), eleições indiretas e censitárias, confessional (adoção do catolicismo) e centralizado administrativa e politicamente.

Como em qualquer lugar, a construção do Estado brasileiro foi difícil, conflituosa e correu risco de fragmentação. A Revolução Pernambucana, de 1817, já prenunciava os perigos e desafios, que ficaram claros com a Confederação do Equador, em 1824, e com as várias rebeliões regenciais dos anos 1830.

Dois valores foram elevados à condição de inegociáveis pela elite brasileira sediada na Corte e adjacências e em boa parte do restante do País: a manutenção da integridade territorial e a preservação da ordem social e política. No primeiro caso, havia um quase consenso no sentido de evitar o caos que levou à fragmentação da América espanhola vizinha, com a preservação do sentido de unidade interna construída no Brasil com a vinda da família real e da Corte portuguesa em 1808. No segundo, tratava-se de evitar a desordem social e política, aí incluídas as rebeliões de escravos e o fim da escravidão, as lutas separatistas, que foram uma constante até o fim do período regencial, e as rebeliões internas que, embora não separatistas, convulsionavam o País.

O establisment foi vitorioso em ambos os casos. Com a ascensão de Dom Pedro II, em 1840, mais para o final da década, o Império se consolidou e vivenciou uma época de pacificação interna e prosperidade. O projeto inaugurado com o processo de independência criou um Estado e um tipo de sociedade muito próprios dos horizontes do século 19. Os seus espólios, no entanto, estão sujeitos a críticas diversas. Para serem justas, a perspectiva temporal não pode ser negligenciada.

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É DOUTOR EM CIÊNCIAS SOCIAIS

A emancipação política do Brasil resultou de um processo iniciado em 1820, com a Revolução do Porto, culminou com os acontecimentos de 1822, cujo turning point foi o Sete de Setembro, e finalizou com o enfrentamento da resistência dos redutos portugueses no Pará, Maranhão, Cisplatina, Piauí e, sobretudo, na Bahia em 1823.

Na nova situação de país independente não houve transformações na estrutura econômica, organizada em torno da exportação de produtos com alto valor no mercado internacional, como algodão, açúcar e café (ainda na fase inicial), e da produção de artigos direcionados para abastecer o mercado interno, que também possibilitou a acumulação de capital fora do circuito da lavoura de exportação.

Também não houve mudança significativa na estrutura social, que no essencial manteve o status quo. A escravidão persistiu por quase todo o século 19, multidões de pobres estavam espalhadas por todos os lugares, uma camada de pequenos proprietários foi se arranjando nas franjas das grandes propriedades, uma fração de altos funcionários do Estado foi criada ou aproveitada do período anterior, cresceu o contingente do que mais tarde se chamariam profissionais liberais e a elite proprietária de terra e de grandes plantéis escravistas se manteve no topo.

Foi nos campos político, jurídico e institucional que mudanças significativas foram introduzidas. Com a independência, o Brasil se tornou soberano sobre o seu espaço interno. Leis e instituições do Estado tiveram de ser criadas. Na verdade, tratava-se de construir o Estado nacional, tarefa indeclinável de estrita soberania interna.

Florestan Fernandes, em seu clássico livro A revolução burguesa no Brasil, assim definiu a nova situação: “A independência, não obstante a forma em que se desenrolou, constituiu a primeira grande revolução social que se operou no Brasil. Ela aparece como revolução social em dois aspectos correlatos: como marco histórico definitivo do fim da era colonial; como ponto de referência para a época da sociedade nacional, que com ela se inaugura. (...) A simples extinção do estatuto colonial já tivera um significado socialmente revolucionário. A independência acrescenta-lhe o início de um novo tipo de autonomia política: com ela instaura-se a formação da sociedade nacional. É nesta conexão que está o aspecto verdadeiramente revolucionário e que transcendia aos limites da situação de interesses da casa reinante”.

Em junho de 1822, o ainda regente Pedro de Alcântara e seu ministro José Bonifácio convocaram eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. No ano seguinte, ela iniciou os seus trabalhos, gerou intensas controvérsias políticas, acompanhadas e insufladas pelos numerosos jornais que apareceram no período, e acabou dissolvida pelo imperador em novembro de 1823. Em março de 1824, o imperador outorgou a Constituição do Império, que vigeu até a proclamação da República, em 1889.

Nos anos seguintes, uma série de códigos legais (Criminal, Processo Criminal, Civil etc.) foi elaborada pelo Parlamento brasileiro. Em conjunto com a Constituição de 1824, eles forjaram a estrutura política, jurídica e institucional do novo Estado. No essencial, o seu perfil institucional foi delineado pela forma monárquica imperial de governo, com quatro Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador), eleições indiretas e censitárias, confessional (adoção do catolicismo) e centralizado administrativa e politicamente.

Como em qualquer lugar, a construção do Estado brasileiro foi difícil, conflituosa e correu risco de fragmentação. A Revolução Pernambucana, de 1817, já prenunciava os perigos e desafios, que ficaram claros com a Confederação do Equador, em 1824, e com as várias rebeliões regenciais dos anos 1830.

Dois valores foram elevados à condição de inegociáveis pela elite brasileira sediada na Corte e adjacências e em boa parte do restante do País: a manutenção da integridade territorial e a preservação da ordem social e política. No primeiro caso, havia um quase consenso no sentido de evitar o caos que levou à fragmentação da América espanhola vizinha, com a preservação do sentido de unidade interna construída no Brasil com a vinda da família real e da Corte portuguesa em 1808. No segundo, tratava-se de evitar a desordem social e política, aí incluídas as rebeliões de escravos e o fim da escravidão, as lutas separatistas, que foram uma constante até o fim do período regencial, e as rebeliões internas que, embora não separatistas, convulsionavam o País.

O establisment foi vitorioso em ambos os casos. Com a ascensão de Dom Pedro II, em 1840, mais para o final da década, o Império se consolidou e vivenciou uma época de pacificação interna e prosperidade. O projeto inaugurado com o processo de independência criou um Estado e um tipo de sociedade muito próprios dos horizontes do século 19. Os seus espólios, no entanto, estão sujeitos a críticas diversas. Para serem justas, a perspectiva temporal não pode ser negligenciada.

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Opinião por Isaías Pascoal

Doutor em Ciências Sociais

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