Ao apresentar recente denúncia contra o ex-presidente Lula, procuradores do Ministério Público Federal acusaram-no de ser comandante de uma “organização criminosa”. O uso dessa expressão forte, que continua causando ruídos no Fla-Flu que o cenário político brasileiro se tornou, merece exame mais atento.
Para ser bem claro, a verdade é que os esquemas de propina investigados pela Lava Jato podem ser muita coisa, mas chamá-los de “organização” não parece correto. Há um sutil erro no uso desse termo que vale a pena analisar.
Os criminologistas italianos Della Porta e Vannucci demonstram que para um esquema corrupto funcionar, quando envolve muitas partes e grandes quantias, a corrupção tem de ser sistêmica. E corrupção sistêmica tem duas características principais. Primeiro, tem de haver regras de jogo claras e respeitadas por todos os envolvidos – por exemplo, estabelecendo que, uma vez combinado o valor da propina, o “prestador do serviço” entrega exatamente o prometido pelo preço acertado.
A outra regra fundamental é a obrigação de sigilo, nunca falar da transação e jamais dedurar os participantes. Esta segunda característica mostra a existência de um sistema de “governança” para garantir a adimplência das regras.
Em termos de dinâmicas organizacionais, esses são nada mais, nada menos que os dois pilares do crime organizado propriamente dito. A obrigação de sigilo é o vínculo de coesão dos envolvidos, de comprometimento mútuo – chamado no Brasil de “rabo preso”. Para entrar no grupo um novo integrante tem de ter o “rabo preso” com seus confrades.
Na Máfia siciliana, o arquétipo de crime organizado, esse processo tem nome, Omertà. Para ser aceito como membro pleno da família o novato deve cometer um assassinato. Assim ele fica comprometido. Não só ele, cada participante está da mesma maneira comprometido com os outros. Cada indivíduo possui informações que podem incriminar os demais. Daí, se todos ficam quietos, todos estão protegidos; se um abre a boca, todos se tornam vulneráveis – e a casa pode cair.
O outro pilar é a contrapartida do primeiro. Toda organização criminosa tem um mecanismo para manter seus membros na linha, o que, na prática, envolve ameaçar e intimidar o potencial violador das regras, até usar da violência física se e quando necessário.
No Brasil, essa parte é conhecida como “queima de arquivo”. Porém aqui esse conceito é mais restrito e tem origem na ditadura, quando se referia à eliminação de provas.
Numa organização criminosa, a destruição de evidências comprometedoras é só um aspecto, nem sequer o mais básico, de seu modus operandi. Mais importante é garantir o cumprimento das obrigações, sendo a mais fundamental a de calar a boca. Isso implica enviar uma mensagem clara a potenciais dissidentes advertindo sobre o que vai acontecer com eles se transgredirem.
Olhando pelo prisma desses conceitos, o esquema de corrupção investigado pela Lava Jato representa o ápice do crime desorganizado. Para começar, não havia regras claras – e as que havia nem sempre eram cumpridas. Quem pagava propina não tinha certeza se o acordo seria honrado. Os ditos “lobistas” e outros intermediários ofereciam resolver situações, aceitavam de bom grado o dinheiro e nem sempre entregavam o serviço. Ou pediam mais dinheiro e, ainda assim, às vezes não davam o prometido. Pior, alguns exigiam pagamento de propina na caradura, sem nenhuma oferta em troca e sob ameaça de prejudicar o pagador. Extorsão pura.
Isso ocorria porque não havia ninguém para controlar as transações – isto é, para garantir o cumprimento das regras.
O que se percebe agora, com uma certa perspectiva, é que os esquemas revelados pela Lava Jato eram uma mistura de gula, Lei de Gerson e da mais imaculada sensação de impunidade. Quem pagava propina aceitava seu papel de vítima e otário.
Quando a Lava Jato começou, usando prisão preventiva para forçar delação premiada, com base no modelo italiano da Operação Mãos Limpas, a atividade de dedurar virou bola de neve, superando todas as expectativas dos promotores. Trata-se apenas do antigo jogo do dilema do prisioneiro. Nele, dois presos são postos em celas separadas. Se os dois ficam quietos, ambos se salvam. O objetivo dos captores é convencer ao menos um deles de que seu colega abriu a boca. Se ele acredita nisso, tem de falar também para se salvar ou, pelo menos, mitigar sua situação.
Para usar uma dessas metáforas de filme de máfia, no caso da Lava Jato a delação corre solta porque não há uma equipe de gângsteres durões para passar simples mensagem: cale a boca ou você ou sua família serão mortos. Claro, isso é apenas metafórico – mas, como se viu, a existência de algum tipo de controle pela ameaça é condição sine qua non para configurar a organização criminosa.
Chamar de “crime organizado” os esquemas de falcatruas que envolveram Petrobrás, políticos, empreiteiras, agências de publicidade e outros atores, portanto, chega a ser quase ofensivo a “instituições” como a Máfia, esta, sim, organizada.
Talvez o modelo criminoso mais próximo do que ocorreu no Brasil seja o das gangues, nas quais o vale-tudo impera. Ou, caso se queira ficar em terminologia próxima à eleita pelos procuradores federais, bem cabe a expressão “desorganização criminosa”.
Seja qual for a escolha das palavras, isso demonstra que a situação é ainda mais assustadora do que aquela que seria traduzida por uma “organização”. Nesta, ao menos, há regras, ou seja, algum tipo de limite. No vale-tudo, não.
Chamar de organização o vale-tudo do petrolão é ofender ‘instituições’ como a Máfia siciliana
*ADVOGADO PÓS-GRADUADO EM DIREITO ECONÔMICO PELA YALE LAW SCHOOL, MESTRE EM DIREITO INTERNACIONAL POR CAMBRIDGE, É DIRETOR DA WOLFE ASSOCIATES (WWW.WOLFE.COM.BR), CONSULTORIA EM COMPLIANCE PREVENTIVA, AVALIAÇÃO DE RISCOS E INVESTIGAÇÃO DE FRAUDES CORPORATIVAS