Opinião|A prioridade absoluta da criança


Em pleno período eleitoral, nada mais oportuno que os futuros prefeitos e prefeitas se atentarem para as crianças de seus municípios

Por Luiz Antonio Miguel Ferreira

A Constituição federal estabelece no artigo 227 que a criança, o adolescente e o jovem devem ter prioridade nas ações que visem a garantir seus direitos fundamentais como a vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Trata-se do único dispositivo constitucional a estabelecer prioridade absoluta para políticas públicas garantidoras de direitos.

Contudo, passados tantos anos de sua vigência, constata-se que muitos desses direitos previstos não foram concretizados integralmente e a prioridade deixou de ser atendida. A norma constitucional revelou-se uma boa carta de intenções, mas desprovida de políticas públicas eficazes para dar o respaldo necessário às ações que se fazem urgentes.

Um levantamento recente constatou que existem 632.763 crianças na fila de espera por uma vaga na creche e 78.237 crianças, em idade de pré-escola, que não frequentam a escola, fase em que o ensino é obrigatório. Esses números revelam o quanto a Constituição brasileira é desrespeitada, pois o direito à educação infantil é garantido por ela. O que mais chama a atenção é que da mesma forma que a educação visa a igualizar as pessoas, como um direito social que é (artigo 6.º da Constituição), a sua não concretização representa o início da construção social da desigualdade.

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Enquanto algumas crianças têm a oportunidade de pleno desenvolvimento, para mais de 632 mil delas é negado o ingresso no ciclo educacional. Não é por outra razão que a judicialização da educação tem se tornado mais frequente, pois há a necessidade de se recorrer ao Judiciário para garantir um direito que deveria ser plenamente ofertado.

Outra questão relevante diz respeito ao direito ao brincar e ao lazer. A população brasileira está envelhecendo e esta realidade produziu uma verdadeira proliferação das denominadas academias da terceira idade, quando antes existiam inúmeros parques infantis distribuídos nas cidades. No Brasil, o porcentual da população de 0 a 6 anos de idade representa 8,92% da população brasileira. Esse porcentual equivale a 18.117.158 crianças na primeira infância. A elas deve ser garantido o direito de brincar.

Não se ignora a importância que se deve dar à terceira idade, mas não se pode esquecer as crianças brasileiras, assegurando-lhes o direito ao brincar e ao lazer. Aliás, seria de muito útil unir as academias da terceira idade com o direito de brincar das crianças, pois o idoso pode ter netos e compartilhar esses espaços com eles. Tal situação já pode ser observada, por exemplo, na cidade de Jundiaí (SP), e é muito bem-vinda. O que não se pode fazer é priorizar uma certa camada da população em detrimento de outras.

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As situações apresentadas também se manifestam nas áreas da saúde, profissionalização e demais direitos garantidos constitucionalmente. É preciso dar concretude à prioridade absoluta dos direitos das crianças prevista na Constituição.

A Fundação Abrinq sempre se posicionou a favor da garantia de tais direitos, com especial atenção à educação, acesso à saúde e proteção contra a violência e o trabalho infantil. Também atua em situações emergenciais visando a prover de assistência humanitária crianças e adolescentes afetados por desastres, bem como ações de vacinação, saúde bucal, entre outras.

Uma de suas iniciativas que ganha destaque ao colocar as crianças como prioridade é o Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança, cujo objetivo é mobilizar, valorizar a apoiar tecnicamente os prefeitos e prefeitas que assumem a criança e o adolescente como prioridade na gestão municipal, desenvolvendo políticas públicas e planos de ação voltados à defesa e efetivação de seus direitos.

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Em pleno período eleitoral, nada mais oportuno que os futuros prefeitos e prefeitas se atentarem para as crianças de seus municípios, colocando-as como prioridade absoluta. Pois, como consta do Plano Nacional da Primeira Infância, a criança não é o futuro da nação. Na verdade, ela é o presente. Se não cuidarmos das crianças hoje, esta nação não terá futuro.

*

ADVOGADO, É INTEGRANTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO ABRINQ

A Constituição federal estabelece no artigo 227 que a criança, o adolescente e o jovem devem ter prioridade nas ações que visem a garantir seus direitos fundamentais como a vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Trata-se do único dispositivo constitucional a estabelecer prioridade absoluta para políticas públicas garantidoras de direitos.

Contudo, passados tantos anos de sua vigência, constata-se que muitos desses direitos previstos não foram concretizados integralmente e a prioridade deixou de ser atendida. A norma constitucional revelou-se uma boa carta de intenções, mas desprovida de políticas públicas eficazes para dar o respaldo necessário às ações que se fazem urgentes.

Um levantamento recente constatou que existem 632.763 crianças na fila de espera por uma vaga na creche e 78.237 crianças, em idade de pré-escola, que não frequentam a escola, fase em que o ensino é obrigatório. Esses números revelam o quanto a Constituição brasileira é desrespeitada, pois o direito à educação infantil é garantido por ela. O que mais chama a atenção é que da mesma forma que a educação visa a igualizar as pessoas, como um direito social que é (artigo 6.º da Constituição), a sua não concretização representa o início da construção social da desigualdade.

Enquanto algumas crianças têm a oportunidade de pleno desenvolvimento, para mais de 632 mil delas é negado o ingresso no ciclo educacional. Não é por outra razão que a judicialização da educação tem se tornado mais frequente, pois há a necessidade de se recorrer ao Judiciário para garantir um direito que deveria ser plenamente ofertado.

Outra questão relevante diz respeito ao direito ao brincar e ao lazer. A população brasileira está envelhecendo e esta realidade produziu uma verdadeira proliferação das denominadas academias da terceira idade, quando antes existiam inúmeros parques infantis distribuídos nas cidades. No Brasil, o porcentual da população de 0 a 6 anos de idade representa 8,92% da população brasileira. Esse porcentual equivale a 18.117.158 crianças na primeira infância. A elas deve ser garantido o direito de brincar.

Não se ignora a importância que se deve dar à terceira idade, mas não se pode esquecer as crianças brasileiras, assegurando-lhes o direito ao brincar e ao lazer. Aliás, seria de muito útil unir as academias da terceira idade com o direito de brincar das crianças, pois o idoso pode ter netos e compartilhar esses espaços com eles. Tal situação já pode ser observada, por exemplo, na cidade de Jundiaí (SP), e é muito bem-vinda. O que não se pode fazer é priorizar uma certa camada da população em detrimento de outras.

As situações apresentadas também se manifestam nas áreas da saúde, profissionalização e demais direitos garantidos constitucionalmente. É preciso dar concretude à prioridade absoluta dos direitos das crianças prevista na Constituição.

A Fundação Abrinq sempre se posicionou a favor da garantia de tais direitos, com especial atenção à educação, acesso à saúde e proteção contra a violência e o trabalho infantil. Também atua em situações emergenciais visando a prover de assistência humanitária crianças e adolescentes afetados por desastres, bem como ações de vacinação, saúde bucal, entre outras.

Uma de suas iniciativas que ganha destaque ao colocar as crianças como prioridade é o Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança, cujo objetivo é mobilizar, valorizar a apoiar tecnicamente os prefeitos e prefeitas que assumem a criança e o adolescente como prioridade na gestão municipal, desenvolvendo políticas públicas e planos de ação voltados à defesa e efetivação de seus direitos.

Em pleno período eleitoral, nada mais oportuno que os futuros prefeitos e prefeitas se atentarem para as crianças de seus municípios, colocando-as como prioridade absoluta. Pois, como consta do Plano Nacional da Primeira Infância, a criança não é o futuro da nação. Na verdade, ela é o presente. Se não cuidarmos das crianças hoje, esta nação não terá futuro.

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ADVOGADO, É INTEGRANTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO ABRINQ

A Constituição federal estabelece no artigo 227 que a criança, o adolescente e o jovem devem ter prioridade nas ações que visem a garantir seus direitos fundamentais como a vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Trata-se do único dispositivo constitucional a estabelecer prioridade absoluta para políticas públicas garantidoras de direitos.

Contudo, passados tantos anos de sua vigência, constata-se que muitos desses direitos previstos não foram concretizados integralmente e a prioridade deixou de ser atendida. A norma constitucional revelou-se uma boa carta de intenções, mas desprovida de políticas públicas eficazes para dar o respaldo necessário às ações que se fazem urgentes.

Um levantamento recente constatou que existem 632.763 crianças na fila de espera por uma vaga na creche e 78.237 crianças, em idade de pré-escola, que não frequentam a escola, fase em que o ensino é obrigatório. Esses números revelam o quanto a Constituição brasileira é desrespeitada, pois o direito à educação infantil é garantido por ela. O que mais chama a atenção é que da mesma forma que a educação visa a igualizar as pessoas, como um direito social que é (artigo 6.º da Constituição), a sua não concretização representa o início da construção social da desigualdade.

Enquanto algumas crianças têm a oportunidade de pleno desenvolvimento, para mais de 632 mil delas é negado o ingresso no ciclo educacional. Não é por outra razão que a judicialização da educação tem se tornado mais frequente, pois há a necessidade de se recorrer ao Judiciário para garantir um direito que deveria ser plenamente ofertado.

Outra questão relevante diz respeito ao direito ao brincar e ao lazer. A população brasileira está envelhecendo e esta realidade produziu uma verdadeira proliferação das denominadas academias da terceira idade, quando antes existiam inúmeros parques infantis distribuídos nas cidades. No Brasil, o porcentual da população de 0 a 6 anos de idade representa 8,92% da população brasileira. Esse porcentual equivale a 18.117.158 crianças na primeira infância. A elas deve ser garantido o direito de brincar.

Não se ignora a importância que se deve dar à terceira idade, mas não se pode esquecer as crianças brasileiras, assegurando-lhes o direito ao brincar e ao lazer. Aliás, seria de muito útil unir as academias da terceira idade com o direito de brincar das crianças, pois o idoso pode ter netos e compartilhar esses espaços com eles. Tal situação já pode ser observada, por exemplo, na cidade de Jundiaí (SP), e é muito bem-vinda. O que não se pode fazer é priorizar uma certa camada da população em detrimento de outras.

As situações apresentadas também se manifestam nas áreas da saúde, profissionalização e demais direitos garantidos constitucionalmente. É preciso dar concretude à prioridade absoluta dos direitos das crianças prevista na Constituição.

A Fundação Abrinq sempre se posicionou a favor da garantia de tais direitos, com especial atenção à educação, acesso à saúde e proteção contra a violência e o trabalho infantil. Também atua em situações emergenciais visando a prover de assistência humanitária crianças e adolescentes afetados por desastres, bem como ações de vacinação, saúde bucal, entre outras.

Uma de suas iniciativas que ganha destaque ao colocar as crianças como prioridade é o Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança, cujo objetivo é mobilizar, valorizar a apoiar tecnicamente os prefeitos e prefeitas que assumem a criança e o adolescente como prioridade na gestão municipal, desenvolvendo políticas públicas e planos de ação voltados à defesa e efetivação de seus direitos.

Em pleno período eleitoral, nada mais oportuno que os futuros prefeitos e prefeitas se atentarem para as crianças de seus municípios, colocando-as como prioridade absoluta. Pois, como consta do Plano Nacional da Primeira Infância, a criança não é o futuro da nação. Na verdade, ela é o presente. Se não cuidarmos das crianças hoje, esta nação não terá futuro.

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ADVOGADO, É INTEGRANTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO ABRINQ

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