Opinião|Confiança no Supremo


STF está prestes a tomar uma decisão fundamental num recurso de repercussão geral que julga se a classe dos cidadãos, em geral, e a dos contribuintes, em particular, pode confiar em suas decisões

Por Humberto Ávila

O que leva as pessoas a crer que o motorista que liga o pisca para a esquerda realmente vai para a esquerda? Confiança. O que faz as pessoas cruzarem a faixa de segurança tranquilas, sem achar que serão subitamente atropeladas? Confiança. O que leva todo mundo a ingerir remédios sem pensar que são venenos? Confiança. Esses exemplos revelam que a confiança é a base da sociedade, a ponto de o sociólogo alemão Luhmann ter dito, já em 1968, que sem confiança ninguém nem sai da cama pela manhã. Pura verdade.

Pois o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão fundamental sobre confiança num recurso de repercussão geral, que não julga se um ou outro contribuinte poderia ter confiado no Supremo, mas se a classe dos cidadãos, em geral, e a dos contribuintes, em particular, pode confiar em suas decisões.

Em 2007, o Supremo julgou constitucional a contribuição sobre o lucro líquido. Nessa decisão, contudo, não há uma linha sequer a respeito de como ficavam aqueles contribuintes que tinham decisões transitadas em julgado em seu favor que diziam exatamente o contrário. A União tentou realizar a cobrança contra esses contribuintes, mas, quando os recursos extraordinários sobre o tema chegaram ao Supremo, este disse, em alto e bom som, por meio de várias decisões, das suas duas turmas, por unanimidade de votos, que a matéria não era de sua competência, mas da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A alegação (...) não dá margem ao cabimento de recurso extraordinário”, disse o Supremo numa delas. O que fizeram os contribuintes? Confiaram no Supremo.

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Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça enfim decidiu, em alto e bom som, por meio de seu órgão máximo para a matéria tributária, por unanimidade de votos, que quem tinha decisão transitada em julgado poderia ficar tranquilo, pois “o fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão transitada em julgada em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada”. O que fizeram os contribuintes? Confiaram na decisão em que o Supremo tinha mandado confiar.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, novos recursos chegaram ao Supremo. Este, contudo, manteve-se firme, dizendo, em alto e bom som, por decisões das suas duas turmas, por unanimidade de votos, que a competência não era sua: “Impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela interposição de recurso extraordinário”, disse uma delas. O que fizeram os contribuintes? Confiaram novamente no Supremo.

Até que, subitamente, em 2016, o Supremo resolve mudar sua orientação e decide julgar a matéria: “Não obstante ter inicialmente consignado que a controvérsia teria caráter infraconstitucional, reconheci a plausibilidade das questões constitucionais suscitadas pela recorrente e decidi submetê-las a um debate mais amplo”, disse um dos ministros. Em 2023, portanto 16 anos depois daquela decisão proferida em 2007 sobre a constitucionalidade de um tributo, na qual não constava uma palavra sequer a respeito de como ficavam os contribuintes com decisões individuais favoráveis transitadas em julgado, é que o Supremo decidiu o contrário do Superior Tribunal de Justiça.

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Como fica a confiança no Supremo? É exatamente isso que o tribunal vai decidir agora, por meio do exame da modulação de efeitos dessa decisão. Não, porém, para saber se fulano ou beltrano poderia ter confiado nesta ou naquela decisão, mas para saber, em repercussão geral, se a classe dos cidadãos, em geral, e a classe dos contribuintes, em particular, pode confiar no Supremo. Até hoje, o tribunal manteve-se firme na proteção da confiança de quem nele confiou. Resta saber o que fará agora. Decisão importantíssima, para a sociedade como um todo e para todos aqueles que saem da cama todas as manhãs para trabalhar. Afinal, como disse o sociólogo, sem confiança ninguém nem sai da cama pela manhã.

*

ADVOGADO, É PROFESSOR TITULAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA USP

O que leva as pessoas a crer que o motorista que liga o pisca para a esquerda realmente vai para a esquerda? Confiança. O que faz as pessoas cruzarem a faixa de segurança tranquilas, sem achar que serão subitamente atropeladas? Confiança. O que leva todo mundo a ingerir remédios sem pensar que são venenos? Confiança. Esses exemplos revelam que a confiança é a base da sociedade, a ponto de o sociólogo alemão Luhmann ter dito, já em 1968, que sem confiança ninguém nem sai da cama pela manhã. Pura verdade.

Pois o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão fundamental sobre confiança num recurso de repercussão geral, que não julga se um ou outro contribuinte poderia ter confiado no Supremo, mas se a classe dos cidadãos, em geral, e a dos contribuintes, em particular, pode confiar em suas decisões.

Em 2007, o Supremo julgou constitucional a contribuição sobre o lucro líquido. Nessa decisão, contudo, não há uma linha sequer a respeito de como ficavam aqueles contribuintes que tinham decisões transitadas em julgado em seu favor que diziam exatamente o contrário. A União tentou realizar a cobrança contra esses contribuintes, mas, quando os recursos extraordinários sobre o tema chegaram ao Supremo, este disse, em alto e bom som, por meio de várias decisões, das suas duas turmas, por unanimidade de votos, que a matéria não era de sua competência, mas da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A alegação (...) não dá margem ao cabimento de recurso extraordinário”, disse o Supremo numa delas. O que fizeram os contribuintes? Confiaram no Supremo.

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça enfim decidiu, em alto e bom som, por meio de seu órgão máximo para a matéria tributária, por unanimidade de votos, que quem tinha decisão transitada em julgado poderia ficar tranquilo, pois “o fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão transitada em julgada em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada”. O que fizeram os contribuintes? Confiaram na decisão em que o Supremo tinha mandado confiar.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, novos recursos chegaram ao Supremo. Este, contudo, manteve-se firme, dizendo, em alto e bom som, por decisões das suas duas turmas, por unanimidade de votos, que a competência não era sua: “Impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela interposição de recurso extraordinário”, disse uma delas. O que fizeram os contribuintes? Confiaram novamente no Supremo.

Até que, subitamente, em 2016, o Supremo resolve mudar sua orientação e decide julgar a matéria: “Não obstante ter inicialmente consignado que a controvérsia teria caráter infraconstitucional, reconheci a plausibilidade das questões constitucionais suscitadas pela recorrente e decidi submetê-las a um debate mais amplo”, disse um dos ministros. Em 2023, portanto 16 anos depois daquela decisão proferida em 2007 sobre a constitucionalidade de um tributo, na qual não constava uma palavra sequer a respeito de como ficavam os contribuintes com decisões individuais favoráveis transitadas em julgado, é que o Supremo decidiu o contrário do Superior Tribunal de Justiça.

Como fica a confiança no Supremo? É exatamente isso que o tribunal vai decidir agora, por meio do exame da modulação de efeitos dessa decisão. Não, porém, para saber se fulano ou beltrano poderia ter confiado nesta ou naquela decisão, mas para saber, em repercussão geral, se a classe dos cidadãos, em geral, e a classe dos contribuintes, em particular, pode confiar no Supremo. Até hoje, o tribunal manteve-se firme na proteção da confiança de quem nele confiou. Resta saber o que fará agora. Decisão importantíssima, para a sociedade como um todo e para todos aqueles que saem da cama todas as manhãs para trabalhar. Afinal, como disse o sociólogo, sem confiança ninguém nem sai da cama pela manhã.

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ADVOGADO, É PROFESSOR TITULAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA USP

O que leva as pessoas a crer que o motorista que liga o pisca para a esquerda realmente vai para a esquerda? Confiança. O que faz as pessoas cruzarem a faixa de segurança tranquilas, sem achar que serão subitamente atropeladas? Confiança. O que leva todo mundo a ingerir remédios sem pensar que são venenos? Confiança. Esses exemplos revelam que a confiança é a base da sociedade, a ponto de o sociólogo alemão Luhmann ter dito, já em 1968, que sem confiança ninguém nem sai da cama pela manhã. Pura verdade.

Pois o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão fundamental sobre confiança num recurso de repercussão geral, que não julga se um ou outro contribuinte poderia ter confiado no Supremo, mas se a classe dos cidadãos, em geral, e a dos contribuintes, em particular, pode confiar em suas decisões.

Em 2007, o Supremo julgou constitucional a contribuição sobre o lucro líquido. Nessa decisão, contudo, não há uma linha sequer a respeito de como ficavam aqueles contribuintes que tinham decisões transitadas em julgado em seu favor que diziam exatamente o contrário. A União tentou realizar a cobrança contra esses contribuintes, mas, quando os recursos extraordinários sobre o tema chegaram ao Supremo, este disse, em alto e bom som, por meio de várias decisões, das suas duas turmas, por unanimidade de votos, que a matéria não era de sua competência, mas da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A alegação (...) não dá margem ao cabimento de recurso extraordinário”, disse o Supremo numa delas. O que fizeram os contribuintes? Confiaram no Supremo.

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça enfim decidiu, em alto e bom som, por meio de seu órgão máximo para a matéria tributária, por unanimidade de votos, que quem tinha decisão transitada em julgado poderia ficar tranquilo, pois “o fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão transitada em julgada em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada”. O que fizeram os contribuintes? Confiaram na decisão em que o Supremo tinha mandado confiar.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, novos recursos chegaram ao Supremo. Este, contudo, manteve-se firme, dizendo, em alto e bom som, por decisões das suas duas turmas, por unanimidade de votos, que a competência não era sua: “Impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela interposição de recurso extraordinário”, disse uma delas. O que fizeram os contribuintes? Confiaram novamente no Supremo.

Até que, subitamente, em 2016, o Supremo resolve mudar sua orientação e decide julgar a matéria: “Não obstante ter inicialmente consignado que a controvérsia teria caráter infraconstitucional, reconheci a plausibilidade das questões constitucionais suscitadas pela recorrente e decidi submetê-las a um debate mais amplo”, disse um dos ministros. Em 2023, portanto 16 anos depois daquela decisão proferida em 2007 sobre a constitucionalidade de um tributo, na qual não constava uma palavra sequer a respeito de como ficavam os contribuintes com decisões individuais favoráveis transitadas em julgado, é que o Supremo decidiu o contrário do Superior Tribunal de Justiça.

Como fica a confiança no Supremo? É exatamente isso que o tribunal vai decidir agora, por meio do exame da modulação de efeitos dessa decisão. Não, porém, para saber se fulano ou beltrano poderia ter confiado nesta ou naquela decisão, mas para saber, em repercussão geral, se a classe dos cidadãos, em geral, e a classe dos contribuintes, em particular, pode confiar no Supremo. Até hoje, o tribunal manteve-se firme na proteção da confiança de quem nele confiou. Resta saber o que fará agora. Decisão importantíssima, para a sociedade como um todo e para todos aqueles que saem da cama todas as manhãs para trabalhar. Afinal, como disse o sociólogo, sem confiança ninguém nem sai da cama pela manhã.

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ADVOGADO, É PROFESSOR TITULAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA USP

O que leva as pessoas a crer que o motorista que liga o pisca para a esquerda realmente vai para a esquerda? Confiança. O que faz as pessoas cruzarem a faixa de segurança tranquilas, sem achar que serão subitamente atropeladas? Confiança. O que leva todo mundo a ingerir remédios sem pensar que são venenos? Confiança. Esses exemplos revelam que a confiança é a base da sociedade, a ponto de o sociólogo alemão Luhmann ter dito, já em 1968, que sem confiança ninguém nem sai da cama pela manhã. Pura verdade.

Pois o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão fundamental sobre confiança num recurso de repercussão geral, que não julga se um ou outro contribuinte poderia ter confiado no Supremo, mas se a classe dos cidadãos, em geral, e a dos contribuintes, em particular, pode confiar em suas decisões.

Em 2007, o Supremo julgou constitucional a contribuição sobre o lucro líquido. Nessa decisão, contudo, não há uma linha sequer a respeito de como ficavam aqueles contribuintes que tinham decisões transitadas em julgado em seu favor que diziam exatamente o contrário. A União tentou realizar a cobrança contra esses contribuintes, mas, quando os recursos extraordinários sobre o tema chegaram ao Supremo, este disse, em alto e bom som, por meio de várias decisões, das suas duas turmas, por unanimidade de votos, que a matéria não era de sua competência, mas da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A alegação (...) não dá margem ao cabimento de recurso extraordinário”, disse o Supremo numa delas. O que fizeram os contribuintes? Confiaram no Supremo.

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça enfim decidiu, em alto e bom som, por meio de seu órgão máximo para a matéria tributária, por unanimidade de votos, que quem tinha decisão transitada em julgado poderia ficar tranquilo, pois “o fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão transitada em julgada em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada”. O que fizeram os contribuintes? Confiaram na decisão em que o Supremo tinha mandado confiar.

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, novos recursos chegaram ao Supremo. Este, contudo, manteve-se firme, dizendo, em alto e bom som, por decisões das suas duas turmas, por unanimidade de votos, que a competência não era sua: “Impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela interposição de recurso extraordinário”, disse uma delas. O que fizeram os contribuintes? Confiaram novamente no Supremo.

Até que, subitamente, em 2016, o Supremo resolve mudar sua orientação e decide julgar a matéria: “Não obstante ter inicialmente consignado que a controvérsia teria caráter infraconstitucional, reconheci a plausibilidade das questões constitucionais suscitadas pela recorrente e decidi submetê-las a um debate mais amplo”, disse um dos ministros. Em 2023, portanto 16 anos depois daquela decisão proferida em 2007 sobre a constitucionalidade de um tributo, na qual não constava uma palavra sequer a respeito de como ficavam os contribuintes com decisões individuais favoráveis transitadas em julgado, é que o Supremo decidiu o contrário do Superior Tribunal de Justiça.

Como fica a confiança no Supremo? É exatamente isso que o tribunal vai decidir agora, por meio do exame da modulação de efeitos dessa decisão. Não, porém, para saber se fulano ou beltrano poderia ter confiado nesta ou naquela decisão, mas para saber, em repercussão geral, se a classe dos cidadãos, em geral, e a classe dos contribuintes, em particular, pode confiar no Supremo. Até hoje, o tribunal manteve-se firme na proteção da confiança de quem nele confiou. Resta saber o que fará agora. Decisão importantíssima, para a sociedade como um todo e para todos aqueles que saem da cama todas as manhãs para trabalhar. Afinal, como disse o sociólogo, sem confiança ninguém nem sai da cama pela manhã.

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