Opinião|Da GLO ao fortalecimento da aduana


Esvaziamento das unidades aduaneiras tem limitado sua capacidade de atuação, ajudando a reduzir os riscos da logística das organizações

Por Dão Real Pereira dos Santos

Diante da crise na segurança pública, justificativa para a edição do Decreto n.º 11.765, de 1.º de novembro de 2023, autorizou-se o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos, aeroportos e áreas de fronteira terrestre delimitadas.

Trata-se de uma medida extrema que, segundo a Lei Complementar n.º 97/1999, só se justifica quando estiverem esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio de que trata o artigo 144 da Constituição federal.

Os locais de atuação dos procedimentos de GLO são jurisdicionados pelas autoridades tributárias e aduaneiras e envolvem atividades de seu escopo de atuação, cuja competência é do Ministério da Fazenda (artigo 237 da Constituição). Sendo assim, convém reafirmar os alertas que o Sindifisco Nacional vem fazendo há algum tempo sobre o esvaziamento das unidades aduaneiras e a precarização das suas condições de trabalho.

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Parte do crime organizado, que prolifera nos centros urbanos, é alimentada pelo tráfico de armas e de drogas que ocorre pelas fronteiras, portos e aeroportos do País. Desde 2016, a Receita Federal perdeu quase metade do seu efetivo. Entre os países que compõem a Organização Mundial de Aduanas, o Brasil é o que tem um dos menores quantitativos de servidores aduaneiros. O País representa mais da metade do PIB da América do Sul e é responsável por 46% de todo o comércio internacional do continente. No entanto, dispõe de apenas 13% do quantitativo de servidores aduaneiros.

Sem uma aduana fortalecida, fica muito mais difícil – senão impossível – para os agentes da segurança pública conterem o crescimento do crime organizado. A própria justificativa para a operação de GLO já é reveladora da insuficiência das forças responsáveis pelas ações de segurança pública para coibir os crimes. Assim, além de maiores investimentos nas instituições policiais, é imprescindível fortalecer as aduanas.

Mesmo com estrutura precarizada, a aduana brasileira vem demonstrando a importância da sua atuação, também para a segurança pública, apreendendo toneladas de drogas nos portos e aeroportos, contribuindo para asfixiar a economia do crime. Em 2022, a Receita Federal do Brasil apreendeu 36 toneladas de drogas, sendo mais de 25 toneladas de cocaína. Em relação às demais mercadorias apreendidas, foram mais de R$ 3 bilhões, dos quais 27% se referem a cigarros importados clandestinamente.

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O esvaziamento das aduanas, especialmente nos pontos de fronteira, é um processo que decorre de inúmeros fatores. O uso intensivo da tecnologia tem mitigado parte dos problemas que decorrem da falta de pessoal e acaba sendo utilizado para justificar a ausência de reposição. O grande volume de drogas que são apreendidas em operações de exportação é revelador das fragilidades dos locais de entrada no País.

A logística utilizada para o tráfico de drogas e de armas é a mesma usada para a introdução clandestina de mercadorias e, muitas vezes, é operada pelos mesmos agentes. No entanto, enquanto a maior parte das drogas é exportada, as mercadorias e as armas introduzidas clandestinamente ficam no País, causando danos irreparáveis à economia, à saúde, ao meio ambiente e à segurança pública.

O controle aduaneiro não se restringe ao monitoramento dos locais de entrada e saída, mas é exercido em todo o território nacional. É preciso atuar no tempo real destes fluxos físicos para evitar os danos, mas também buscar a sua reparação por meio da cobrança dos tributos e da imposição de penalidades, inclusive de perdimento de mercadorias e de veículos.

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No entanto, o esvaziamento continuado das unidades aduaneiras tem limitado a sua capacidade de atuação, e isso contribui para reduzir os riscos da logística utilizada pelas organizações. A presença aduaneira com estruturas operacionais adequadas de apoio é, por si só, um fator importante de dissuasão dos crimes transfronteiriços. Contrabando, descaminho e tráfico ilegal de drogas são atividades econômicas que podem ser combatidas por ações de repressão, mas também podem ser desestimuladas pela elevação dos seus custos operacionais.

A instalação da operação de GLO é uma oportunidade para repensar a importância do papel da aduana na proteção dos interesses nacionais, que são afetados pelos fluxos de comércio normal ou clandestino. Embora o foco central da operação de GLO seja a segurança pública, não se pode desconsiderar que as organizações criminosas fazem uso dos meios utilizados pelo comércio internacional. Portanto, tanto pelo controle aduaneiro do fluxo físico dos bens quanto pelo monitoramento dos pagamentos, dos fluxos financeiros e dos ganhos obtidos, a atuação da Receita Federal é fundamental.

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É DIRETOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E INTERSINDICAIS DO SINDIFISCO NACIONAL, O SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

Diante da crise na segurança pública, justificativa para a edição do Decreto n.º 11.765, de 1.º de novembro de 2023, autorizou-se o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos, aeroportos e áreas de fronteira terrestre delimitadas.

Trata-se de uma medida extrema que, segundo a Lei Complementar n.º 97/1999, só se justifica quando estiverem esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio de que trata o artigo 144 da Constituição federal.

Os locais de atuação dos procedimentos de GLO são jurisdicionados pelas autoridades tributárias e aduaneiras e envolvem atividades de seu escopo de atuação, cuja competência é do Ministério da Fazenda (artigo 237 da Constituição). Sendo assim, convém reafirmar os alertas que o Sindifisco Nacional vem fazendo há algum tempo sobre o esvaziamento das unidades aduaneiras e a precarização das suas condições de trabalho.

Parte do crime organizado, que prolifera nos centros urbanos, é alimentada pelo tráfico de armas e de drogas que ocorre pelas fronteiras, portos e aeroportos do País. Desde 2016, a Receita Federal perdeu quase metade do seu efetivo. Entre os países que compõem a Organização Mundial de Aduanas, o Brasil é o que tem um dos menores quantitativos de servidores aduaneiros. O País representa mais da metade do PIB da América do Sul e é responsável por 46% de todo o comércio internacional do continente. No entanto, dispõe de apenas 13% do quantitativo de servidores aduaneiros.

Sem uma aduana fortalecida, fica muito mais difícil – senão impossível – para os agentes da segurança pública conterem o crescimento do crime organizado. A própria justificativa para a operação de GLO já é reveladora da insuficiência das forças responsáveis pelas ações de segurança pública para coibir os crimes. Assim, além de maiores investimentos nas instituições policiais, é imprescindível fortalecer as aduanas.

Mesmo com estrutura precarizada, a aduana brasileira vem demonstrando a importância da sua atuação, também para a segurança pública, apreendendo toneladas de drogas nos portos e aeroportos, contribuindo para asfixiar a economia do crime. Em 2022, a Receita Federal do Brasil apreendeu 36 toneladas de drogas, sendo mais de 25 toneladas de cocaína. Em relação às demais mercadorias apreendidas, foram mais de R$ 3 bilhões, dos quais 27% se referem a cigarros importados clandestinamente.

O esvaziamento das aduanas, especialmente nos pontos de fronteira, é um processo que decorre de inúmeros fatores. O uso intensivo da tecnologia tem mitigado parte dos problemas que decorrem da falta de pessoal e acaba sendo utilizado para justificar a ausência de reposição. O grande volume de drogas que são apreendidas em operações de exportação é revelador das fragilidades dos locais de entrada no País.

A logística utilizada para o tráfico de drogas e de armas é a mesma usada para a introdução clandestina de mercadorias e, muitas vezes, é operada pelos mesmos agentes. No entanto, enquanto a maior parte das drogas é exportada, as mercadorias e as armas introduzidas clandestinamente ficam no País, causando danos irreparáveis à economia, à saúde, ao meio ambiente e à segurança pública.

O controle aduaneiro não se restringe ao monitoramento dos locais de entrada e saída, mas é exercido em todo o território nacional. É preciso atuar no tempo real destes fluxos físicos para evitar os danos, mas também buscar a sua reparação por meio da cobrança dos tributos e da imposição de penalidades, inclusive de perdimento de mercadorias e de veículos.

No entanto, o esvaziamento continuado das unidades aduaneiras tem limitado a sua capacidade de atuação, e isso contribui para reduzir os riscos da logística utilizada pelas organizações. A presença aduaneira com estruturas operacionais adequadas de apoio é, por si só, um fator importante de dissuasão dos crimes transfronteiriços. Contrabando, descaminho e tráfico ilegal de drogas são atividades econômicas que podem ser combatidas por ações de repressão, mas também podem ser desestimuladas pela elevação dos seus custos operacionais.

A instalação da operação de GLO é uma oportunidade para repensar a importância do papel da aduana na proteção dos interesses nacionais, que são afetados pelos fluxos de comércio normal ou clandestino. Embora o foco central da operação de GLO seja a segurança pública, não se pode desconsiderar que as organizações criminosas fazem uso dos meios utilizados pelo comércio internacional. Portanto, tanto pelo controle aduaneiro do fluxo físico dos bens quanto pelo monitoramento dos pagamentos, dos fluxos financeiros e dos ganhos obtidos, a atuação da Receita Federal é fundamental.

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É DIRETOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E INTERSINDICAIS DO SINDIFISCO NACIONAL, O SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

Diante da crise na segurança pública, justificativa para a edição do Decreto n.º 11.765, de 1.º de novembro de 2023, autorizou-se o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos, aeroportos e áreas de fronteira terrestre delimitadas.

Trata-se de uma medida extrema que, segundo a Lei Complementar n.º 97/1999, só se justifica quando estiverem esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio de que trata o artigo 144 da Constituição federal.

Os locais de atuação dos procedimentos de GLO são jurisdicionados pelas autoridades tributárias e aduaneiras e envolvem atividades de seu escopo de atuação, cuja competência é do Ministério da Fazenda (artigo 237 da Constituição). Sendo assim, convém reafirmar os alertas que o Sindifisco Nacional vem fazendo há algum tempo sobre o esvaziamento das unidades aduaneiras e a precarização das suas condições de trabalho.

Parte do crime organizado, que prolifera nos centros urbanos, é alimentada pelo tráfico de armas e de drogas que ocorre pelas fronteiras, portos e aeroportos do País. Desde 2016, a Receita Federal perdeu quase metade do seu efetivo. Entre os países que compõem a Organização Mundial de Aduanas, o Brasil é o que tem um dos menores quantitativos de servidores aduaneiros. O País representa mais da metade do PIB da América do Sul e é responsável por 46% de todo o comércio internacional do continente. No entanto, dispõe de apenas 13% do quantitativo de servidores aduaneiros.

Sem uma aduana fortalecida, fica muito mais difícil – senão impossível – para os agentes da segurança pública conterem o crescimento do crime organizado. A própria justificativa para a operação de GLO já é reveladora da insuficiência das forças responsáveis pelas ações de segurança pública para coibir os crimes. Assim, além de maiores investimentos nas instituições policiais, é imprescindível fortalecer as aduanas.

Mesmo com estrutura precarizada, a aduana brasileira vem demonstrando a importância da sua atuação, também para a segurança pública, apreendendo toneladas de drogas nos portos e aeroportos, contribuindo para asfixiar a economia do crime. Em 2022, a Receita Federal do Brasil apreendeu 36 toneladas de drogas, sendo mais de 25 toneladas de cocaína. Em relação às demais mercadorias apreendidas, foram mais de R$ 3 bilhões, dos quais 27% se referem a cigarros importados clandestinamente.

O esvaziamento das aduanas, especialmente nos pontos de fronteira, é um processo que decorre de inúmeros fatores. O uso intensivo da tecnologia tem mitigado parte dos problemas que decorrem da falta de pessoal e acaba sendo utilizado para justificar a ausência de reposição. O grande volume de drogas que são apreendidas em operações de exportação é revelador das fragilidades dos locais de entrada no País.

A logística utilizada para o tráfico de drogas e de armas é a mesma usada para a introdução clandestina de mercadorias e, muitas vezes, é operada pelos mesmos agentes. No entanto, enquanto a maior parte das drogas é exportada, as mercadorias e as armas introduzidas clandestinamente ficam no País, causando danos irreparáveis à economia, à saúde, ao meio ambiente e à segurança pública.

O controle aduaneiro não se restringe ao monitoramento dos locais de entrada e saída, mas é exercido em todo o território nacional. É preciso atuar no tempo real destes fluxos físicos para evitar os danos, mas também buscar a sua reparação por meio da cobrança dos tributos e da imposição de penalidades, inclusive de perdimento de mercadorias e de veículos.

No entanto, o esvaziamento continuado das unidades aduaneiras tem limitado a sua capacidade de atuação, e isso contribui para reduzir os riscos da logística utilizada pelas organizações. A presença aduaneira com estruturas operacionais adequadas de apoio é, por si só, um fator importante de dissuasão dos crimes transfronteiriços. Contrabando, descaminho e tráfico ilegal de drogas são atividades econômicas que podem ser combatidas por ações de repressão, mas também podem ser desestimuladas pela elevação dos seus custos operacionais.

A instalação da operação de GLO é uma oportunidade para repensar a importância do papel da aduana na proteção dos interesses nacionais, que são afetados pelos fluxos de comércio normal ou clandestino. Embora o foco central da operação de GLO seja a segurança pública, não se pode desconsiderar que as organizações criminosas fazem uso dos meios utilizados pelo comércio internacional. Portanto, tanto pelo controle aduaneiro do fluxo físico dos bens quanto pelo monitoramento dos pagamentos, dos fluxos financeiros e dos ganhos obtidos, a atuação da Receita Federal é fundamental.

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É DIRETOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E INTERSINDICAIS DO SINDIFISCO NACIONAL, O SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

Diante da crise na segurança pública, justificativa para a edição do Decreto n.º 11.765, de 1.º de novembro de 2023, autorizou-se o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos, aeroportos e áreas de fronteira terrestre delimitadas.

Trata-se de uma medida extrema que, segundo a Lei Complementar n.º 97/1999, só se justifica quando estiverem esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio de que trata o artigo 144 da Constituição federal.

Os locais de atuação dos procedimentos de GLO são jurisdicionados pelas autoridades tributárias e aduaneiras e envolvem atividades de seu escopo de atuação, cuja competência é do Ministério da Fazenda (artigo 237 da Constituição). Sendo assim, convém reafirmar os alertas que o Sindifisco Nacional vem fazendo há algum tempo sobre o esvaziamento das unidades aduaneiras e a precarização das suas condições de trabalho.

Parte do crime organizado, que prolifera nos centros urbanos, é alimentada pelo tráfico de armas e de drogas que ocorre pelas fronteiras, portos e aeroportos do País. Desde 2016, a Receita Federal perdeu quase metade do seu efetivo. Entre os países que compõem a Organização Mundial de Aduanas, o Brasil é o que tem um dos menores quantitativos de servidores aduaneiros. O País representa mais da metade do PIB da América do Sul e é responsável por 46% de todo o comércio internacional do continente. No entanto, dispõe de apenas 13% do quantitativo de servidores aduaneiros.

Sem uma aduana fortalecida, fica muito mais difícil – senão impossível – para os agentes da segurança pública conterem o crescimento do crime organizado. A própria justificativa para a operação de GLO já é reveladora da insuficiência das forças responsáveis pelas ações de segurança pública para coibir os crimes. Assim, além de maiores investimentos nas instituições policiais, é imprescindível fortalecer as aduanas.

Mesmo com estrutura precarizada, a aduana brasileira vem demonstrando a importância da sua atuação, também para a segurança pública, apreendendo toneladas de drogas nos portos e aeroportos, contribuindo para asfixiar a economia do crime. Em 2022, a Receita Federal do Brasil apreendeu 36 toneladas de drogas, sendo mais de 25 toneladas de cocaína. Em relação às demais mercadorias apreendidas, foram mais de R$ 3 bilhões, dos quais 27% se referem a cigarros importados clandestinamente.

O esvaziamento das aduanas, especialmente nos pontos de fronteira, é um processo que decorre de inúmeros fatores. O uso intensivo da tecnologia tem mitigado parte dos problemas que decorrem da falta de pessoal e acaba sendo utilizado para justificar a ausência de reposição. O grande volume de drogas que são apreendidas em operações de exportação é revelador das fragilidades dos locais de entrada no País.

A logística utilizada para o tráfico de drogas e de armas é a mesma usada para a introdução clandestina de mercadorias e, muitas vezes, é operada pelos mesmos agentes. No entanto, enquanto a maior parte das drogas é exportada, as mercadorias e as armas introduzidas clandestinamente ficam no País, causando danos irreparáveis à economia, à saúde, ao meio ambiente e à segurança pública.

O controle aduaneiro não se restringe ao monitoramento dos locais de entrada e saída, mas é exercido em todo o território nacional. É preciso atuar no tempo real destes fluxos físicos para evitar os danos, mas também buscar a sua reparação por meio da cobrança dos tributos e da imposição de penalidades, inclusive de perdimento de mercadorias e de veículos.

No entanto, o esvaziamento continuado das unidades aduaneiras tem limitado a sua capacidade de atuação, e isso contribui para reduzir os riscos da logística utilizada pelas organizações. A presença aduaneira com estruturas operacionais adequadas de apoio é, por si só, um fator importante de dissuasão dos crimes transfronteiriços. Contrabando, descaminho e tráfico ilegal de drogas são atividades econômicas que podem ser combatidas por ações de repressão, mas também podem ser desestimuladas pela elevação dos seus custos operacionais.

A instalação da operação de GLO é uma oportunidade para repensar a importância do papel da aduana na proteção dos interesses nacionais, que são afetados pelos fluxos de comércio normal ou clandestino. Embora o foco central da operação de GLO seja a segurança pública, não se pode desconsiderar que as organizações criminosas fazem uso dos meios utilizados pelo comércio internacional. Portanto, tanto pelo controle aduaneiro do fluxo físico dos bens quanto pelo monitoramento dos pagamentos, dos fluxos financeiros e dos ganhos obtidos, a atuação da Receita Federal é fundamental.

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É DIRETOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E INTERSINDICAIS DO SINDIFISCO NACIONAL, O SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

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