Opinião|Deslegitimar instituto da prisão é descivilizar o País


Se levarmos em conta que a cada saída temporária cerca de 5% dos beneficiados não voltam à prisão em SP, temos, ao fim de um ano, 6 mil condenados nas ruas do Estado

Por Guilherme Derrite

Na semana passada, enterramos mais um policial militar em Santos, no litoral paulista. O cabo Silveira averiguava uma denúncia quando foi covardemente atacado pelas costas na manhã de 7 de fevereiro. Ele não resistiu. O parceiro dele, o sargento Guilherme, também foi atingido. O disparo acertou o globo ocular e ele perdeu a visão. Na mesma data, a Polícia Civil prendeu um homem que é suspeito de envolvimento num triplo homicídio de uma família de Votuporanga, no interior de São Paulo.

Os crimes se ligam não só pela covardia, mas pelo primoroso instituto da saída temporária. Os dois homens que atacaram os policiais foram beneficiados pela saidinha. Um, condenado em 2014, deixou a cadeia em 2017 e não voltou mais. O outro, sentenciado a 12 anos em 2020, saiu da penitenciária dois anos depois e também escolheu ficar nas ruas. O homem detido em Votuporanga cometeu o bárbaro assassinato durante a saída temporária.

Mesmo com todo este contexto de extrema criminalidade que assola o País, não me espantou ler um comunicado recente emitido por um grupo de trabalho que conta com a participação de membros do Ministério Público Federal – que se diz defensor da cidadania –, que sinalizou muito timidamente para a defesa das vítimas, dando voz única e exclusivamente aos criminosos, enquanto classificou como populistas as discussões acerca do fim das saídas temporárias.

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Ocorre que no Brasil os olhares se voltam para o criminoso, encobrindo por absoluto a dor da vítima. Assim surgiu a concepção de que se tornar um criminoso é obra da natureza, normalizando a convivência na sociedade de infratores que não completaram suas penas impostas pela Justiça, pois foram favorecidos pelos múltiplos benefícios das leis brasileiras.

Esse movimento está, há tempos, deslegitimando e esvaziando a pena de prisão, o único – e principal – recurso civilizatório de defesa da sociedade e de prestação de justiça às vítimas.

A prisão é a segunda fase do sistema de justiça criminal. A primeira é constituída pela fase policial, pelo devido processo legal e pela condenação. Após essa etapa, o criminoso cumprirá a sentença numa penitenciaria, com seus direitos individuais protegidos, ao passo que fica incapacitado para o crime durante o período de cumprimento da sentença. Esse é um mecanismo inquestionável e que está presente nas democracias modernas.

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Ocorre que a desconstrução deste instituto é um ataque orquestrado contra a sociedade. Desde a vigência da Lei de Execução Penal, em 1984, toda inovação que surgiu na legislação nas últimas décadas foi uma maneira de evitar que o criminoso cumpra a pena estabelecida pela Justiça na íntegra. A mais absurda é a saída temporária.

As famílias brasileiras que viviam numa época bem mais desigual no início do século 20 não pereceram nas mãos dos marginais da forma como é hoje. Chegamos a um ponto inaceitável de violência. Há 40 anos sofremos com os maiores aumentos de criminalidade da nossa história. Isso porque os tomadores de decisão resolveram ignorar as dores das vítimas.

Assim, se a prisão não serve à prestação de justiça às vítimas nem à imposição de custo aos criminosos, serve a quê? Claro, podemos supor que passou a servir somente à ressocialização do criminoso, proporcionando uma inversão de papéis, em que o bandido é visto como a verdadeira vítima da abstrata sociedade. A absurda hipótese não tem a mínima evidência de que dê certo, razão pela qual nenhum outro país adota essa aberração.

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Para ter uma ideia, na saída temporária passada, quase 35 mil detentos deixaram os presídios paulistas e 1,5 mil não retornaram. Por vezes, há quem defenda que o porcentual de evadidos é “baixo”. Ora, se levarmos em conta que a cada saída temporária aproximadamente 5% dos beneficiados não retornam às penitenciárias em São Paulo, temos, ao fim de um ano, 6 mil condenados nas ruas do Estado, gerando retrabalho às polícias.

Em São Paulo, de forma inédita, as polícias realizaram a recondução de mais de 700 detentos beneficiados pela saidinha que descumpriram as regras impostas pela Justiça. Quase cem foram flagrados cometendo novos crimes. Em Marília, no interior do Estado, um deles foi detido praticando um roubo. Contra ele já havia uma investigação que concluíra ser o autor de outro roubo na mesma cidade, cometido – vejam só – durante a saidinha anterior.

Enquanto a quantidade de crimes reais cometidos por esses indivíduos das saídas temporárias escapa das estatísticas oficiais, pois requerem investigação, mais famílias veem a criminalidade aumentar por causa da saidinha, medida que tem permitido o retorno da barbárie em nosso país, num flagrante retrocesso civilizacional.

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Quem vai dizer aos parentes destas e das próximas vítimas que isso é apenas populismo daqueles que querem pôr um fim ao benefício, como alegaram procuradores federais? Segundo eles, a medida é um “sucesso”. Mas só se for para os criminosos, que se apoiam em discursos rasos para voltar a delinquir.

*

É SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO

Na semana passada, enterramos mais um policial militar em Santos, no litoral paulista. O cabo Silveira averiguava uma denúncia quando foi covardemente atacado pelas costas na manhã de 7 de fevereiro. Ele não resistiu. O parceiro dele, o sargento Guilherme, também foi atingido. O disparo acertou o globo ocular e ele perdeu a visão. Na mesma data, a Polícia Civil prendeu um homem que é suspeito de envolvimento num triplo homicídio de uma família de Votuporanga, no interior de São Paulo.

Os crimes se ligam não só pela covardia, mas pelo primoroso instituto da saída temporária. Os dois homens que atacaram os policiais foram beneficiados pela saidinha. Um, condenado em 2014, deixou a cadeia em 2017 e não voltou mais. O outro, sentenciado a 12 anos em 2020, saiu da penitenciária dois anos depois e também escolheu ficar nas ruas. O homem detido em Votuporanga cometeu o bárbaro assassinato durante a saída temporária.

Mesmo com todo este contexto de extrema criminalidade que assola o País, não me espantou ler um comunicado recente emitido por um grupo de trabalho que conta com a participação de membros do Ministério Público Federal – que se diz defensor da cidadania –, que sinalizou muito timidamente para a defesa das vítimas, dando voz única e exclusivamente aos criminosos, enquanto classificou como populistas as discussões acerca do fim das saídas temporárias.

Ocorre que no Brasil os olhares se voltam para o criminoso, encobrindo por absoluto a dor da vítima. Assim surgiu a concepção de que se tornar um criminoso é obra da natureza, normalizando a convivência na sociedade de infratores que não completaram suas penas impostas pela Justiça, pois foram favorecidos pelos múltiplos benefícios das leis brasileiras.

Esse movimento está, há tempos, deslegitimando e esvaziando a pena de prisão, o único – e principal – recurso civilizatório de defesa da sociedade e de prestação de justiça às vítimas.

A prisão é a segunda fase do sistema de justiça criminal. A primeira é constituída pela fase policial, pelo devido processo legal e pela condenação. Após essa etapa, o criminoso cumprirá a sentença numa penitenciaria, com seus direitos individuais protegidos, ao passo que fica incapacitado para o crime durante o período de cumprimento da sentença. Esse é um mecanismo inquestionável e que está presente nas democracias modernas.

Ocorre que a desconstrução deste instituto é um ataque orquestrado contra a sociedade. Desde a vigência da Lei de Execução Penal, em 1984, toda inovação que surgiu na legislação nas últimas décadas foi uma maneira de evitar que o criminoso cumpra a pena estabelecida pela Justiça na íntegra. A mais absurda é a saída temporária.

As famílias brasileiras que viviam numa época bem mais desigual no início do século 20 não pereceram nas mãos dos marginais da forma como é hoje. Chegamos a um ponto inaceitável de violência. Há 40 anos sofremos com os maiores aumentos de criminalidade da nossa história. Isso porque os tomadores de decisão resolveram ignorar as dores das vítimas.

Assim, se a prisão não serve à prestação de justiça às vítimas nem à imposição de custo aos criminosos, serve a quê? Claro, podemos supor que passou a servir somente à ressocialização do criminoso, proporcionando uma inversão de papéis, em que o bandido é visto como a verdadeira vítima da abstrata sociedade. A absurda hipótese não tem a mínima evidência de que dê certo, razão pela qual nenhum outro país adota essa aberração.

Para ter uma ideia, na saída temporária passada, quase 35 mil detentos deixaram os presídios paulistas e 1,5 mil não retornaram. Por vezes, há quem defenda que o porcentual de evadidos é “baixo”. Ora, se levarmos em conta que a cada saída temporária aproximadamente 5% dos beneficiados não retornam às penitenciárias em São Paulo, temos, ao fim de um ano, 6 mil condenados nas ruas do Estado, gerando retrabalho às polícias.

Em São Paulo, de forma inédita, as polícias realizaram a recondução de mais de 700 detentos beneficiados pela saidinha que descumpriram as regras impostas pela Justiça. Quase cem foram flagrados cometendo novos crimes. Em Marília, no interior do Estado, um deles foi detido praticando um roubo. Contra ele já havia uma investigação que concluíra ser o autor de outro roubo na mesma cidade, cometido – vejam só – durante a saidinha anterior.

Enquanto a quantidade de crimes reais cometidos por esses indivíduos das saídas temporárias escapa das estatísticas oficiais, pois requerem investigação, mais famílias veem a criminalidade aumentar por causa da saidinha, medida que tem permitido o retorno da barbárie em nosso país, num flagrante retrocesso civilizacional.

Quem vai dizer aos parentes destas e das próximas vítimas que isso é apenas populismo daqueles que querem pôr um fim ao benefício, como alegaram procuradores federais? Segundo eles, a medida é um “sucesso”. Mas só se for para os criminosos, que se apoiam em discursos rasos para voltar a delinquir.

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É SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO

Na semana passada, enterramos mais um policial militar em Santos, no litoral paulista. O cabo Silveira averiguava uma denúncia quando foi covardemente atacado pelas costas na manhã de 7 de fevereiro. Ele não resistiu. O parceiro dele, o sargento Guilherme, também foi atingido. O disparo acertou o globo ocular e ele perdeu a visão. Na mesma data, a Polícia Civil prendeu um homem que é suspeito de envolvimento num triplo homicídio de uma família de Votuporanga, no interior de São Paulo.

Os crimes se ligam não só pela covardia, mas pelo primoroso instituto da saída temporária. Os dois homens que atacaram os policiais foram beneficiados pela saidinha. Um, condenado em 2014, deixou a cadeia em 2017 e não voltou mais. O outro, sentenciado a 12 anos em 2020, saiu da penitenciária dois anos depois e também escolheu ficar nas ruas. O homem detido em Votuporanga cometeu o bárbaro assassinato durante a saída temporária.

Mesmo com todo este contexto de extrema criminalidade que assola o País, não me espantou ler um comunicado recente emitido por um grupo de trabalho que conta com a participação de membros do Ministério Público Federal – que se diz defensor da cidadania –, que sinalizou muito timidamente para a defesa das vítimas, dando voz única e exclusivamente aos criminosos, enquanto classificou como populistas as discussões acerca do fim das saídas temporárias.

Ocorre que no Brasil os olhares se voltam para o criminoso, encobrindo por absoluto a dor da vítima. Assim surgiu a concepção de que se tornar um criminoso é obra da natureza, normalizando a convivência na sociedade de infratores que não completaram suas penas impostas pela Justiça, pois foram favorecidos pelos múltiplos benefícios das leis brasileiras.

Esse movimento está, há tempos, deslegitimando e esvaziando a pena de prisão, o único – e principal – recurso civilizatório de defesa da sociedade e de prestação de justiça às vítimas.

A prisão é a segunda fase do sistema de justiça criminal. A primeira é constituída pela fase policial, pelo devido processo legal e pela condenação. Após essa etapa, o criminoso cumprirá a sentença numa penitenciaria, com seus direitos individuais protegidos, ao passo que fica incapacitado para o crime durante o período de cumprimento da sentença. Esse é um mecanismo inquestionável e que está presente nas democracias modernas.

Ocorre que a desconstrução deste instituto é um ataque orquestrado contra a sociedade. Desde a vigência da Lei de Execução Penal, em 1984, toda inovação que surgiu na legislação nas últimas décadas foi uma maneira de evitar que o criminoso cumpra a pena estabelecida pela Justiça na íntegra. A mais absurda é a saída temporária.

As famílias brasileiras que viviam numa época bem mais desigual no início do século 20 não pereceram nas mãos dos marginais da forma como é hoje. Chegamos a um ponto inaceitável de violência. Há 40 anos sofremos com os maiores aumentos de criminalidade da nossa história. Isso porque os tomadores de decisão resolveram ignorar as dores das vítimas.

Assim, se a prisão não serve à prestação de justiça às vítimas nem à imposição de custo aos criminosos, serve a quê? Claro, podemos supor que passou a servir somente à ressocialização do criminoso, proporcionando uma inversão de papéis, em que o bandido é visto como a verdadeira vítima da abstrata sociedade. A absurda hipótese não tem a mínima evidência de que dê certo, razão pela qual nenhum outro país adota essa aberração.

Para ter uma ideia, na saída temporária passada, quase 35 mil detentos deixaram os presídios paulistas e 1,5 mil não retornaram. Por vezes, há quem defenda que o porcentual de evadidos é “baixo”. Ora, se levarmos em conta que a cada saída temporária aproximadamente 5% dos beneficiados não retornam às penitenciárias em São Paulo, temos, ao fim de um ano, 6 mil condenados nas ruas do Estado, gerando retrabalho às polícias.

Em São Paulo, de forma inédita, as polícias realizaram a recondução de mais de 700 detentos beneficiados pela saidinha que descumpriram as regras impostas pela Justiça. Quase cem foram flagrados cometendo novos crimes. Em Marília, no interior do Estado, um deles foi detido praticando um roubo. Contra ele já havia uma investigação que concluíra ser o autor de outro roubo na mesma cidade, cometido – vejam só – durante a saidinha anterior.

Enquanto a quantidade de crimes reais cometidos por esses indivíduos das saídas temporárias escapa das estatísticas oficiais, pois requerem investigação, mais famílias veem a criminalidade aumentar por causa da saidinha, medida que tem permitido o retorno da barbárie em nosso país, num flagrante retrocesso civilizacional.

Quem vai dizer aos parentes destas e das próximas vítimas que isso é apenas populismo daqueles que querem pôr um fim ao benefício, como alegaram procuradores federais? Segundo eles, a medida é um “sucesso”. Mas só se for para os criminosos, que se apoiam em discursos rasos para voltar a delinquir.

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É SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO

Na semana passada, enterramos mais um policial militar em Santos, no litoral paulista. O cabo Silveira averiguava uma denúncia quando foi covardemente atacado pelas costas na manhã de 7 de fevereiro. Ele não resistiu. O parceiro dele, o sargento Guilherme, também foi atingido. O disparo acertou o globo ocular e ele perdeu a visão. Na mesma data, a Polícia Civil prendeu um homem que é suspeito de envolvimento num triplo homicídio de uma família de Votuporanga, no interior de São Paulo.

Os crimes se ligam não só pela covardia, mas pelo primoroso instituto da saída temporária. Os dois homens que atacaram os policiais foram beneficiados pela saidinha. Um, condenado em 2014, deixou a cadeia em 2017 e não voltou mais. O outro, sentenciado a 12 anos em 2020, saiu da penitenciária dois anos depois e também escolheu ficar nas ruas. O homem detido em Votuporanga cometeu o bárbaro assassinato durante a saída temporária.

Mesmo com todo este contexto de extrema criminalidade que assola o País, não me espantou ler um comunicado recente emitido por um grupo de trabalho que conta com a participação de membros do Ministério Público Federal – que se diz defensor da cidadania –, que sinalizou muito timidamente para a defesa das vítimas, dando voz única e exclusivamente aos criminosos, enquanto classificou como populistas as discussões acerca do fim das saídas temporárias.

Ocorre que no Brasil os olhares se voltam para o criminoso, encobrindo por absoluto a dor da vítima. Assim surgiu a concepção de que se tornar um criminoso é obra da natureza, normalizando a convivência na sociedade de infratores que não completaram suas penas impostas pela Justiça, pois foram favorecidos pelos múltiplos benefícios das leis brasileiras.

Esse movimento está, há tempos, deslegitimando e esvaziando a pena de prisão, o único – e principal – recurso civilizatório de defesa da sociedade e de prestação de justiça às vítimas.

A prisão é a segunda fase do sistema de justiça criminal. A primeira é constituída pela fase policial, pelo devido processo legal e pela condenação. Após essa etapa, o criminoso cumprirá a sentença numa penitenciaria, com seus direitos individuais protegidos, ao passo que fica incapacitado para o crime durante o período de cumprimento da sentença. Esse é um mecanismo inquestionável e que está presente nas democracias modernas.

Ocorre que a desconstrução deste instituto é um ataque orquestrado contra a sociedade. Desde a vigência da Lei de Execução Penal, em 1984, toda inovação que surgiu na legislação nas últimas décadas foi uma maneira de evitar que o criminoso cumpra a pena estabelecida pela Justiça na íntegra. A mais absurda é a saída temporária.

As famílias brasileiras que viviam numa época bem mais desigual no início do século 20 não pereceram nas mãos dos marginais da forma como é hoje. Chegamos a um ponto inaceitável de violência. Há 40 anos sofremos com os maiores aumentos de criminalidade da nossa história. Isso porque os tomadores de decisão resolveram ignorar as dores das vítimas.

Assim, se a prisão não serve à prestação de justiça às vítimas nem à imposição de custo aos criminosos, serve a quê? Claro, podemos supor que passou a servir somente à ressocialização do criminoso, proporcionando uma inversão de papéis, em que o bandido é visto como a verdadeira vítima da abstrata sociedade. A absurda hipótese não tem a mínima evidência de que dê certo, razão pela qual nenhum outro país adota essa aberração.

Para ter uma ideia, na saída temporária passada, quase 35 mil detentos deixaram os presídios paulistas e 1,5 mil não retornaram. Por vezes, há quem defenda que o porcentual de evadidos é “baixo”. Ora, se levarmos em conta que a cada saída temporária aproximadamente 5% dos beneficiados não retornam às penitenciárias em São Paulo, temos, ao fim de um ano, 6 mil condenados nas ruas do Estado, gerando retrabalho às polícias.

Em São Paulo, de forma inédita, as polícias realizaram a recondução de mais de 700 detentos beneficiados pela saidinha que descumpriram as regras impostas pela Justiça. Quase cem foram flagrados cometendo novos crimes. Em Marília, no interior do Estado, um deles foi detido praticando um roubo. Contra ele já havia uma investigação que concluíra ser o autor de outro roubo na mesma cidade, cometido – vejam só – durante a saidinha anterior.

Enquanto a quantidade de crimes reais cometidos por esses indivíduos das saídas temporárias escapa das estatísticas oficiais, pois requerem investigação, mais famílias veem a criminalidade aumentar por causa da saidinha, medida que tem permitido o retorno da barbárie em nosso país, num flagrante retrocesso civilizacional.

Quem vai dizer aos parentes destas e das próximas vítimas que isso é apenas populismo daqueles que querem pôr um fim ao benefício, como alegaram procuradores federais? Segundo eles, a medida é um “sucesso”. Mas só se for para os criminosos, que se apoiam em discursos rasos para voltar a delinquir.

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