Opinião|Dupla debilidade institucional


Há dois passos que podem aperfeiçoar nossa democracia: um ligado aos diretórios municipais dos partidos políticos e outro ligado ao Orçamento da União

Por Klaus G. Hering

Dois fatos relevantes para o considerado incipiente crescimento de nossa economia são apontados por eminentes economistas ex-ministros da Fazenda. Bresser-Pereira ressalta que rentistas e financistas participam de 17% do nosso PIB e Maílson da Nóbrega destaca a rigidez dos mais de 96% de despesas obrigatórias no Orçamento da União.

Mesmo considerando que a concorrência entre rentistas e financistas pela poupança especulativa keynesiana seja fator dinâmico na seleção e otimização dos investimentos do setor privado, a destinação de 17% da renda nacional para atividades só remotamente produtivas de bens de consumo e serviços traz consigo ao menos duas implicações. Uma, de redistribuição da renda dos setores produtivos para atividades neutras em sua contribuição para o PIB, feito uma tributação sobre os cidadãos daqueles setores em redução de sua renda. Por outro lado, a exclusão dos 17% representa uma redução no potencial de alavancagem econômica, em especial em razão da qualificação dos colaboradores desse setor, podendo ser mais produtivamente realocados.

Por sua vez, a rigidez orçamentária das despesas obrigatórias não representa um obstáculo para a dinâmica econômica por restringir a flexibilidade fiscal do Poder Executivo. No entanto, obviamente, requer a adequação do planejamento orçamentário, em especial dos seus 96%, aos objetivos da política econômica e social do País. E o seu estabelecimento é uma questão fundamental que não se limita a aumento do crescimento do PIB e/ou melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), ou à busca de algum tipo de equilíbrio entre os dois índices. Isso porque estas são estimativas estatísticas no nível macro, e não variáveis de processo decisório. Cabe a questão: afinal, a quem cabe tomar tal decisão?

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Em democracia, como por nós estabelecida constitucionalmente, a etimologia do próprio termo não só sugere, como determina que os decisores finais sejam os cidadãos. Não restrito, como é praxe desde que somos uma República, a consultados apenas em períodos eleitorais, com candidatos em sua maioria selecionados por nosso tradicional caciquismo, e não consultados devidamente no longo do interregno, distanciando representados de seus representantes. Tal desconexão é estrutural, por duas razões institucionais.

Uma, em face de a Constituição de 1988 não regulamentar devidamente o relacionamento do cidadão, beneficiário último da democracia, com a instituição que deveria ser o elo com seus representantes nos vários níveis da estrutura política – qual seja, o diretório municipal de seu partido político. Pois em seu artigo 17, IV, § 1.º, “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento”, uma fragilidade tradicionalmente utilizada em municípios, tanto assim que, em 2016, 83,6% dos partidos só dispunham de comissões provisórias formadas por reduzido número de participantes designados por órgão de instância superior. Tal desconexão temporal é duplamente nociva para a democracia, pois relevantes saberes da diversidade da população não conseguem alcançar os políticos, assim como estes precisam se restringir a parco número de cidadãos informantes, um estímulo a narcisismo ao exercer seu poder e limitado atendimento de interesses, prejudiciais.

Uma segunda fragilidade decorre do Orçamento da União, em especial o fiscal, por ser elaborado pelo Poder Executivo, cabendo ao Parlamento o papel de referendá-lo com emendas. Mesmo que nos dois últimos mandatos presidenciais o Orçamento fiscal encaminhado pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento tenha sido exposto à mais ampla e detalhada análise e discussão pelo Parlamento, em face do seu gradual empoderamento, ainda assim continua sujeito a interesses setoriais aos quais está exposto o presidencialismo em sua busca por fortalecimento político. Todavia, a aprovação da por décadas aguardada reforma tributária pela Câmara, após consultados exaustivamente todos os setores da sociedade, em discussão com o Executivo, representa o ápice da evolução democrática desde que somos República.

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São dois os passos possíveis para o aperfeiçoamento de nossa democracia. O primeiro, o da inclusão em filtragem democrática dos interesses e saberes dos cidadãos no processo decisório a partir dos diretórios municipais, dependendo tanto da iniciativa das bases partidárias como de uma visão de maior empatia cidadã da cúpula parlamentar em regulamentar devidamente o citado artigo 17 da Constituição, e menos dependente das tradicionais articulações setoriais.

Com o progresso da representatividade parlamentar, torna-se recomendável a transferência da elaboração orçamentária do Executivo para o Parlamento, para uma já existente Comissão Mista do Orçamento, composta por deputados federais e senadores. Tal transferência, gradativa, é possibilitada por uma coexistência de equilíbrio de poder entre Câmara e Senado, sem necessidade de um primeiro-ministro, em efetivo parlamentarismo bicameral.

*

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BACHAREL EM ECONOMIA E FILOSOFIA PELA USP, MESTRE EM ECONOMIA PELA VANDERBILT UNIVERSITY, DOUTOR EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E SISTEMAS PELA UFSC, FOI PROFESSOR DE TEORIA ECONÔMICA NA FEA-USP

Dois fatos relevantes para o considerado incipiente crescimento de nossa economia são apontados por eminentes economistas ex-ministros da Fazenda. Bresser-Pereira ressalta que rentistas e financistas participam de 17% do nosso PIB e Maílson da Nóbrega destaca a rigidez dos mais de 96% de despesas obrigatórias no Orçamento da União.

Mesmo considerando que a concorrência entre rentistas e financistas pela poupança especulativa keynesiana seja fator dinâmico na seleção e otimização dos investimentos do setor privado, a destinação de 17% da renda nacional para atividades só remotamente produtivas de bens de consumo e serviços traz consigo ao menos duas implicações. Uma, de redistribuição da renda dos setores produtivos para atividades neutras em sua contribuição para o PIB, feito uma tributação sobre os cidadãos daqueles setores em redução de sua renda. Por outro lado, a exclusão dos 17% representa uma redução no potencial de alavancagem econômica, em especial em razão da qualificação dos colaboradores desse setor, podendo ser mais produtivamente realocados.

Por sua vez, a rigidez orçamentária das despesas obrigatórias não representa um obstáculo para a dinâmica econômica por restringir a flexibilidade fiscal do Poder Executivo. No entanto, obviamente, requer a adequação do planejamento orçamentário, em especial dos seus 96%, aos objetivos da política econômica e social do País. E o seu estabelecimento é uma questão fundamental que não se limita a aumento do crescimento do PIB e/ou melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), ou à busca de algum tipo de equilíbrio entre os dois índices. Isso porque estas são estimativas estatísticas no nível macro, e não variáveis de processo decisório. Cabe a questão: afinal, a quem cabe tomar tal decisão?

Em democracia, como por nós estabelecida constitucionalmente, a etimologia do próprio termo não só sugere, como determina que os decisores finais sejam os cidadãos. Não restrito, como é praxe desde que somos uma República, a consultados apenas em períodos eleitorais, com candidatos em sua maioria selecionados por nosso tradicional caciquismo, e não consultados devidamente no longo do interregno, distanciando representados de seus representantes. Tal desconexão é estrutural, por duas razões institucionais.

Uma, em face de a Constituição de 1988 não regulamentar devidamente o relacionamento do cidadão, beneficiário último da democracia, com a instituição que deveria ser o elo com seus representantes nos vários níveis da estrutura política – qual seja, o diretório municipal de seu partido político. Pois em seu artigo 17, IV, § 1.º, “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento”, uma fragilidade tradicionalmente utilizada em municípios, tanto assim que, em 2016, 83,6% dos partidos só dispunham de comissões provisórias formadas por reduzido número de participantes designados por órgão de instância superior. Tal desconexão temporal é duplamente nociva para a democracia, pois relevantes saberes da diversidade da população não conseguem alcançar os políticos, assim como estes precisam se restringir a parco número de cidadãos informantes, um estímulo a narcisismo ao exercer seu poder e limitado atendimento de interesses, prejudiciais.

Uma segunda fragilidade decorre do Orçamento da União, em especial o fiscal, por ser elaborado pelo Poder Executivo, cabendo ao Parlamento o papel de referendá-lo com emendas. Mesmo que nos dois últimos mandatos presidenciais o Orçamento fiscal encaminhado pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento tenha sido exposto à mais ampla e detalhada análise e discussão pelo Parlamento, em face do seu gradual empoderamento, ainda assim continua sujeito a interesses setoriais aos quais está exposto o presidencialismo em sua busca por fortalecimento político. Todavia, a aprovação da por décadas aguardada reforma tributária pela Câmara, após consultados exaustivamente todos os setores da sociedade, em discussão com o Executivo, representa o ápice da evolução democrática desde que somos República.

São dois os passos possíveis para o aperfeiçoamento de nossa democracia. O primeiro, o da inclusão em filtragem democrática dos interesses e saberes dos cidadãos no processo decisório a partir dos diretórios municipais, dependendo tanto da iniciativa das bases partidárias como de uma visão de maior empatia cidadã da cúpula parlamentar em regulamentar devidamente o citado artigo 17 da Constituição, e menos dependente das tradicionais articulações setoriais.

Com o progresso da representatividade parlamentar, torna-se recomendável a transferência da elaboração orçamentária do Executivo para o Parlamento, para uma já existente Comissão Mista do Orçamento, composta por deputados federais e senadores. Tal transferência, gradativa, é possibilitada por uma coexistência de equilíbrio de poder entre Câmara e Senado, sem necessidade de um primeiro-ministro, em efetivo parlamentarismo bicameral.

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BACHAREL EM ECONOMIA E FILOSOFIA PELA USP, MESTRE EM ECONOMIA PELA VANDERBILT UNIVERSITY, DOUTOR EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E SISTEMAS PELA UFSC, FOI PROFESSOR DE TEORIA ECONÔMICA NA FEA-USP

Dois fatos relevantes para o considerado incipiente crescimento de nossa economia são apontados por eminentes economistas ex-ministros da Fazenda. Bresser-Pereira ressalta que rentistas e financistas participam de 17% do nosso PIB e Maílson da Nóbrega destaca a rigidez dos mais de 96% de despesas obrigatórias no Orçamento da União.

Mesmo considerando que a concorrência entre rentistas e financistas pela poupança especulativa keynesiana seja fator dinâmico na seleção e otimização dos investimentos do setor privado, a destinação de 17% da renda nacional para atividades só remotamente produtivas de bens de consumo e serviços traz consigo ao menos duas implicações. Uma, de redistribuição da renda dos setores produtivos para atividades neutras em sua contribuição para o PIB, feito uma tributação sobre os cidadãos daqueles setores em redução de sua renda. Por outro lado, a exclusão dos 17% representa uma redução no potencial de alavancagem econômica, em especial em razão da qualificação dos colaboradores desse setor, podendo ser mais produtivamente realocados.

Por sua vez, a rigidez orçamentária das despesas obrigatórias não representa um obstáculo para a dinâmica econômica por restringir a flexibilidade fiscal do Poder Executivo. No entanto, obviamente, requer a adequação do planejamento orçamentário, em especial dos seus 96%, aos objetivos da política econômica e social do País. E o seu estabelecimento é uma questão fundamental que não se limita a aumento do crescimento do PIB e/ou melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), ou à busca de algum tipo de equilíbrio entre os dois índices. Isso porque estas são estimativas estatísticas no nível macro, e não variáveis de processo decisório. Cabe a questão: afinal, a quem cabe tomar tal decisão?

Em democracia, como por nós estabelecida constitucionalmente, a etimologia do próprio termo não só sugere, como determina que os decisores finais sejam os cidadãos. Não restrito, como é praxe desde que somos uma República, a consultados apenas em períodos eleitorais, com candidatos em sua maioria selecionados por nosso tradicional caciquismo, e não consultados devidamente no longo do interregno, distanciando representados de seus representantes. Tal desconexão é estrutural, por duas razões institucionais.

Uma, em face de a Constituição de 1988 não regulamentar devidamente o relacionamento do cidadão, beneficiário último da democracia, com a instituição que deveria ser o elo com seus representantes nos vários níveis da estrutura política – qual seja, o diretório municipal de seu partido político. Pois em seu artigo 17, IV, § 1.º, “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento”, uma fragilidade tradicionalmente utilizada em municípios, tanto assim que, em 2016, 83,6% dos partidos só dispunham de comissões provisórias formadas por reduzido número de participantes designados por órgão de instância superior. Tal desconexão temporal é duplamente nociva para a democracia, pois relevantes saberes da diversidade da população não conseguem alcançar os políticos, assim como estes precisam se restringir a parco número de cidadãos informantes, um estímulo a narcisismo ao exercer seu poder e limitado atendimento de interesses, prejudiciais.

Uma segunda fragilidade decorre do Orçamento da União, em especial o fiscal, por ser elaborado pelo Poder Executivo, cabendo ao Parlamento o papel de referendá-lo com emendas. Mesmo que nos dois últimos mandatos presidenciais o Orçamento fiscal encaminhado pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento tenha sido exposto à mais ampla e detalhada análise e discussão pelo Parlamento, em face do seu gradual empoderamento, ainda assim continua sujeito a interesses setoriais aos quais está exposto o presidencialismo em sua busca por fortalecimento político. Todavia, a aprovação da por décadas aguardada reforma tributária pela Câmara, após consultados exaustivamente todos os setores da sociedade, em discussão com o Executivo, representa o ápice da evolução democrática desde que somos República.

São dois os passos possíveis para o aperfeiçoamento de nossa democracia. O primeiro, o da inclusão em filtragem democrática dos interesses e saberes dos cidadãos no processo decisório a partir dos diretórios municipais, dependendo tanto da iniciativa das bases partidárias como de uma visão de maior empatia cidadã da cúpula parlamentar em regulamentar devidamente o citado artigo 17 da Constituição, e menos dependente das tradicionais articulações setoriais.

Com o progresso da representatividade parlamentar, torna-se recomendável a transferência da elaboração orçamentária do Executivo para o Parlamento, para uma já existente Comissão Mista do Orçamento, composta por deputados federais e senadores. Tal transferência, gradativa, é possibilitada por uma coexistência de equilíbrio de poder entre Câmara e Senado, sem necessidade de um primeiro-ministro, em efetivo parlamentarismo bicameral.

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BACHAREL EM ECONOMIA E FILOSOFIA PELA USP, MESTRE EM ECONOMIA PELA VANDERBILT UNIVERSITY, DOUTOR EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E SISTEMAS PELA UFSC, FOI PROFESSOR DE TEORIA ECONÔMICA NA FEA-USP

Dois fatos relevantes para o considerado incipiente crescimento de nossa economia são apontados por eminentes economistas ex-ministros da Fazenda. Bresser-Pereira ressalta que rentistas e financistas participam de 17% do nosso PIB e Maílson da Nóbrega destaca a rigidez dos mais de 96% de despesas obrigatórias no Orçamento da União.

Mesmo considerando que a concorrência entre rentistas e financistas pela poupança especulativa keynesiana seja fator dinâmico na seleção e otimização dos investimentos do setor privado, a destinação de 17% da renda nacional para atividades só remotamente produtivas de bens de consumo e serviços traz consigo ao menos duas implicações. Uma, de redistribuição da renda dos setores produtivos para atividades neutras em sua contribuição para o PIB, feito uma tributação sobre os cidadãos daqueles setores em redução de sua renda. Por outro lado, a exclusão dos 17% representa uma redução no potencial de alavancagem econômica, em especial em razão da qualificação dos colaboradores desse setor, podendo ser mais produtivamente realocados.

Por sua vez, a rigidez orçamentária das despesas obrigatórias não representa um obstáculo para a dinâmica econômica por restringir a flexibilidade fiscal do Poder Executivo. No entanto, obviamente, requer a adequação do planejamento orçamentário, em especial dos seus 96%, aos objetivos da política econômica e social do País. E o seu estabelecimento é uma questão fundamental que não se limita a aumento do crescimento do PIB e/ou melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), ou à busca de algum tipo de equilíbrio entre os dois índices. Isso porque estas são estimativas estatísticas no nível macro, e não variáveis de processo decisório. Cabe a questão: afinal, a quem cabe tomar tal decisão?

Em democracia, como por nós estabelecida constitucionalmente, a etimologia do próprio termo não só sugere, como determina que os decisores finais sejam os cidadãos. Não restrito, como é praxe desde que somos uma República, a consultados apenas em períodos eleitorais, com candidatos em sua maioria selecionados por nosso tradicional caciquismo, e não consultados devidamente no longo do interregno, distanciando representados de seus representantes. Tal desconexão é estrutural, por duas razões institucionais.

Uma, em face de a Constituição de 1988 não regulamentar devidamente o relacionamento do cidadão, beneficiário último da democracia, com a instituição que deveria ser o elo com seus representantes nos vários níveis da estrutura política – qual seja, o diretório municipal de seu partido político. Pois em seu artigo 17, IV, § 1.º, “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento”, uma fragilidade tradicionalmente utilizada em municípios, tanto assim que, em 2016, 83,6% dos partidos só dispunham de comissões provisórias formadas por reduzido número de participantes designados por órgão de instância superior. Tal desconexão temporal é duplamente nociva para a democracia, pois relevantes saberes da diversidade da população não conseguem alcançar os políticos, assim como estes precisam se restringir a parco número de cidadãos informantes, um estímulo a narcisismo ao exercer seu poder e limitado atendimento de interesses, prejudiciais.

Uma segunda fragilidade decorre do Orçamento da União, em especial o fiscal, por ser elaborado pelo Poder Executivo, cabendo ao Parlamento o papel de referendá-lo com emendas. Mesmo que nos dois últimos mandatos presidenciais o Orçamento fiscal encaminhado pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento tenha sido exposto à mais ampla e detalhada análise e discussão pelo Parlamento, em face do seu gradual empoderamento, ainda assim continua sujeito a interesses setoriais aos quais está exposto o presidencialismo em sua busca por fortalecimento político. Todavia, a aprovação da por décadas aguardada reforma tributária pela Câmara, após consultados exaustivamente todos os setores da sociedade, em discussão com o Executivo, representa o ápice da evolução democrática desde que somos República.

São dois os passos possíveis para o aperfeiçoamento de nossa democracia. O primeiro, o da inclusão em filtragem democrática dos interesses e saberes dos cidadãos no processo decisório a partir dos diretórios municipais, dependendo tanto da iniciativa das bases partidárias como de uma visão de maior empatia cidadã da cúpula parlamentar em regulamentar devidamente o citado artigo 17 da Constituição, e menos dependente das tradicionais articulações setoriais.

Com o progresso da representatividade parlamentar, torna-se recomendável a transferência da elaboração orçamentária do Executivo para o Parlamento, para uma já existente Comissão Mista do Orçamento, composta por deputados federais e senadores. Tal transferência, gradativa, é possibilitada por uma coexistência de equilíbrio de poder entre Câmara e Senado, sem necessidade de um primeiro-ministro, em efetivo parlamentarismo bicameral.

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BACHAREL EM ECONOMIA E FILOSOFIA PELA USP, MESTRE EM ECONOMIA PELA VANDERBILT UNIVERSITY, DOUTOR EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E SISTEMAS PELA UFSC, FOI PROFESSOR DE TEORIA ECONÔMICA NA FEA-USP

Opinião por Klaus G. Hering

Bacharel em Economia e Filosofia pela USP, mestre em Economia pela Vanderbilt University, doutor em Engenharia da Produção e Sistemas pela UFSC, foi professor de Teoria Econômica na FEA-USP.

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