No dia 1.º de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para as eleições municipais deste ano. As resoluções cobriram diferentes temas: calendário eleitoral, pesquisas eleitorais, prestação de contas, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, entre outros. A propaganda eleitoral foi objeto da Resolução 23.732/2024, que deu nova redação à Resolução 23.610/2019. Ali, sobressai a preocupação do TSE com o uso da inteligência artificial nas disputas eleitorais. A iniciativa do tribunal é oportuna e remedeia a inação do Congresso Nacional, mas não se pode perder de vista que a desinformação digital pode ter consequências negativas que ultrapassam o pleito eleitoral, marcando a sociedade como um todo.
Na citada Resolução 23.732/2024, o TSE estabelece que a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, (...) alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons” impõe ao responsável pela propaganda “o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada”. Além disso, a mesma resolução proíbe o uso “de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente (...) para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
Compreende-se o veto aos deep fakes. Como se viu na recente disputa entre Javier Milei e Sergio Massa pela presidência argentina, essa tecnologia digital foi usada para adulterar imagens e vídeos, além de colocar palavras na boca dos candidatos. Os conteúdos assim gerados normalmente recebiam rótulos alertando sua produção artificial. No entanto, como destacado neste jornal, alguns eleitores passaram a duvidar da realidade mesmo na ausência da inteligência artificial. Exemplo disso foi o vídeo que mostrava Massa aparentemente exausto após um evento de campanha. O vídeo era verdadeiro, mas gerou teorias (não comprovadas) de que o então candidato estava sob o efeito de drogas (Eleição na Argentina é a primeira da era da inteligência artificial, 16/11/2023).
Ou seja, atualmente, tanto imagens, vídeos e falas verídicos quanto imagens, vídeos e falas inverídicos são obstáculos à compreensão do eleitor acerca do que é real. Isso tem claras implicações no que se refere à sua liberdade política, valor primordial da democracia.
Essa liberdade supõe que a opinião política de cada um possa se formar sem distorções. Um voto baseado em informações duvidosas ou inverídicas é um voto consciente apenas num sentido restrito, e uma campanha eleitoral que se valha dos instrumentos tecnológicos citados aqui para alterar ou obscurecer a verdade dos fatos atua contra a livre escolha do eleitor. Aliás, não só atua contra essa livre escolha, como deixa de lado aquilo que poderia interessar prioritariamente ao eleitor, isto é, as ideias e os programas dos candidatos.
A questão vai além da esfera eleitoral. Afinal, uma sociedade em que mal se consegue distinguir imagens ou falas verdadeiras de imagens ou falas falsas (de conteúdo político ou não) tende a ser marcada pela desconfiança. Uma ampla desconfiança, que alcança(rá) não só as instituições públicas, como o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional ou as Forças Armadas, mas também os próprios cidadãos.
Uma sociedade marcada pela desconfiança cultiva cidadãos isolados, fechados em grupos restritos e incapazes de agregar-se com base em interesses comuns, como requer uma democracia saudável. Infelizmente, este é um caminho que o Brasil já começou a trilhar.
Uma indicação nesse sentido vem do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como já destacado neste espaço, num relatório de 2022 o BID apurou que, na América Latina e no Caribe, o Brasil é o país onde há menos confiança, entendida ali como “a crença de que os outros não agirão de maneira oportunista”; como “fé nos outros – em sua honestidade, confiabilidade e boa vontade”, seja no setor público, no setor privado ou no âmbito interpessoal.
Não é exagero afirmar que, quanto menor essa confiança, menor a coesão social, menores a colaboração e o diálogo entre as pessoas. Num exemplo que combina o isolamento à polarização acirrada dos nossos tempos, Fernando Gabeira se pergunta, em artigo neste jornal: “Vivemos uma epidemia de dengue que poderia ser mais bem combatida com iniciativas de vizinhança destinadas a remover os focos de proliferação do mosquito. Como realizar isso entre vizinhos que se detestam?” (A desolação da realidade num país polarizado, 1.º/3/2024).
De fato, é difícil convencer cidadãos que nem sempre podem crer no que veem e ouvem a crer em valores abstratos como a igualdade política e a solidariedade social. Nessa toada, não só os robôs ficarão sempre mais parecidos conosco; nós também ficaremos mais parecidos com eles.
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DOUTOR EM DIREITO PELA USP E PELA UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI TORINO, INTEGRANTE DO INSTITUTO NORBERTO BOBBIO, É PROFESSOR DA FADI E FACAMP