Opinião|Herança digital: as redes sociais como patrimônio


Movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, como o projeto de reforma do Código Civil

Por Dandara Marques Piani

O Brasil é o terceiro maior consumidor de redes sociais de todo o mundo: em 2023 foram contabilizados 131,5 milhões de usuários, que passam grande parte do tempo consumindo conteúdo muitas vezes produzidos de forma profissional.

E por trás desse conteúdo estão influenciadores digitais e pessoas públicas, como cantores, atores ou atletas que monetizam seus perfis para que marcas possam expandir e ofertar seu produto a uma grande massa consumidora. Hoje em dia, o Instagram está entre as três redes sociais mais consumidas pelos brasileiros e, consequentemente, é muito utilizada por influenciadores digitais, tornando-se ferramenta importante no Brasil para as marcas divulgarem seus produtos e serviços.

De acordo com levantamento de 2021 feito pela Nielsen Media Research, multinacional que apura dados relacionados à evolução dos meios de comunicação social, mais de 500 mil pessoas atuam como influenciadores digitais no Brasil. Nessa pesquisa foram considerados perfis com, no mínimo, 10 mil seguidores cada e que conseguiram monetizar seu conteúdo ao menos uma vez nos últimos seis meses.

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O mercado global de influenciadores registrou um movimento de aproximadamente US$ 16,4 bilhões (R$ 87,36 bilhões) em 2022, um crescimento de 19% em comparação com 2021, segundo o estudo da Influencer Marketing Hub (IMH), uma das principais empresas mundiais de mídia focada em influenciadores e criadores.

Para perfis com 20 a 100 mil seguidores, o valor cobrado por postagem é em média de R$ 1 mil a R$ 10,5 mil; em perfis com a partir de 1 milhão de seguidores, o valor da postagem começa com algo em torno de R$ 75 mil reais. Com relação a “superperfis”, com milhões de seguidores, uma única postagem pode trazer um retorno financeiro de R$ 120 mil a R$ 1 milhão.

A era digital trouxe à tona diversos novos modelos de negócios, meios de geração de renda e reconhecimento de profissionais até então inexistentes – o que leva a uma nova preocupação do ponto de vista sucessório: como e para quem ficam as redes sociais quando um influenciador morre? E mais: qual o valor monetário da rede social de um influenciador digital?

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Atualmente, não há regulamentação em lei sobre a destinação do patrimônio digital com a morte de seu titular. Para a comunidade jurídica, contudo, existe o reconhecimento de que esse patrimônio será tratado como uma herança digital de cunho patrimonial ou existencial (pessoal).

A herança de cunho existencial é aquela sem valor econômico direto, mas que pode possuir grande importância sentimental e pessoal, como fotografias salvas na nuvem, conversas com amigos íntimos e familiares nas redes sociais, contas de e-mails, aplicativos, entre outros.

Já a herança com caráter patrimonial pode ser constituída por NFTs, programas de recompensa, milhas de companhias aéreas, entre outros, bem como o próprio perfil em redes sociais que gera rentabilidade financeira, como os de influencers e pessoas públicas.

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A herança digital patrimonial pode ser transmitida aos herdeiros de acordo com a regra civil aplicada a patrimônio em geral, respeitando inclusive a obrigatoriedade de herdeiros, ou de acordo com o que for previsto em testamento feito pelo titular da herança digital.

Em 2023, por exemplo, a atriz Whoopi Goldberg revelou em entrevista que há 15 anos fez um testamento que proibia que sua imagem fosse reproduzida em holograma digital após sua morte, o que trouxe à tona ainda mais a discussão sobre como garantir o desejo das pessoas falecidas por meio do testamento.

Por isso, mesmo que ausente lei sobre o assunto, para que não haja conflito e disputa entre herdeiros, é possível e recomendável a elaboração de um testamento pelo formador do patrimônio digital, pois esse instrumento é que representará a expressão final dos desejos do titular sobre quem tem permissão para acessar os conteúdos armazenados em ambiente virtual ou auferir as expressões econômicas decorrentes daquele patrimônio virtual.

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É importante, além disso, que influenciadores e pessoas públicas tenham conhecimento sobre a valoração desse patrimônio construído na internet, tendo em vista a caracterização da legítima e os limites da disponibilidade testamentária – metade do patrimônio –, reflexos relacionados aos impostos incidentes sobre esse patrimônio.

Até pelo cenário de ausência de regulamentação sobre a destinação dos bens digitais, foi incluído regramento específico sobre o assunto na proposta de atualização do Código Civil que atualmente tramita no Congresso Nacional.

A proposta de atualização da lei estabelece que a herança digital será separada em três categorias com regras distintas de destinação aos sucessores: (1) patrimonial, (2) existencial e (3) híbrida, que é aquela que cumula ambos os aspectos, patrimoniais e existenciais.

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Caso aprovado o tema no projeto de lei, o regramento com relação à herança digital e híbrida diz que serão transmitidos aos herdeiros na sucessão, assim como patrimônios não digitais já são transmitidos normalmente.

As contas de redes sociais poderão ser enquadradas como um bem digital híbrido, em que o conteúdo econômico referente à publicidade das postagens será transmitido aos herdeiros na sucessão, enquanto a imagem do usuário falecido e o conteúdo pessoal da conta apenas poderia continuar sendo exposta, veiculada e usufruída, caso o falecido tenha permitido por meio de testamento.

O influenciador digital ou a pessoa pública poderá permitir, então, por meio de um testamento, que os herdeiros utilizem, veiculem e usufruam economicamente de sua imagem após seu falecimento, permitindo ainda utilizarem a inteligência artificial para reprodução de conteúdo que gere rentabilidade financeira para os sucessores, como propagandas para marcas interessadas, discussão essa que ganhou grande relevância com a recente campanha da Volkswagen que trazia a cantora Elis Regina reproduzida por inteligência artificial por autorização de seus sucessores, mostrando que não estamos longe dessa realidade.

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Vemos que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, especialmente o projeto de reforma do Código Civil, que traz a possibilidade de o titular da rede social manifestar suas vontades em relação ao uso de sua imagem após a morte, além de questões patrimoniais relacionadas à herança digital.

*

ADVOGADA ESPECIALISTA EM FAMÍLIA, SUCESSÕES E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO

O Brasil é o terceiro maior consumidor de redes sociais de todo o mundo: em 2023 foram contabilizados 131,5 milhões de usuários, que passam grande parte do tempo consumindo conteúdo muitas vezes produzidos de forma profissional.

E por trás desse conteúdo estão influenciadores digitais e pessoas públicas, como cantores, atores ou atletas que monetizam seus perfis para que marcas possam expandir e ofertar seu produto a uma grande massa consumidora. Hoje em dia, o Instagram está entre as três redes sociais mais consumidas pelos brasileiros e, consequentemente, é muito utilizada por influenciadores digitais, tornando-se ferramenta importante no Brasil para as marcas divulgarem seus produtos e serviços.

De acordo com levantamento de 2021 feito pela Nielsen Media Research, multinacional que apura dados relacionados à evolução dos meios de comunicação social, mais de 500 mil pessoas atuam como influenciadores digitais no Brasil. Nessa pesquisa foram considerados perfis com, no mínimo, 10 mil seguidores cada e que conseguiram monetizar seu conteúdo ao menos uma vez nos últimos seis meses.

O mercado global de influenciadores registrou um movimento de aproximadamente US$ 16,4 bilhões (R$ 87,36 bilhões) em 2022, um crescimento de 19% em comparação com 2021, segundo o estudo da Influencer Marketing Hub (IMH), uma das principais empresas mundiais de mídia focada em influenciadores e criadores.

Para perfis com 20 a 100 mil seguidores, o valor cobrado por postagem é em média de R$ 1 mil a R$ 10,5 mil; em perfis com a partir de 1 milhão de seguidores, o valor da postagem começa com algo em torno de R$ 75 mil reais. Com relação a “superperfis”, com milhões de seguidores, uma única postagem pode trazer um retorno financeiro de R$ 120 mil a R$ 1 milhão.

A era digital trouxe à tona diversos novos modelos de negócios, meios de geração de renda e reconhecimento de profissionais até então inexistentes – o que leva a uma nova preocupação do ponto de vista sucessório: como e para quem ficam as redes sociais quando um influenciador morre? E mais: qual o valor monetário da rede social de um influenciador digital?

Atualmente, não há regulamentação em lei sobre a destinação do patrimônio digital com a morte de seu titular. Para a comunidade jurídica, contudo, existe o reconhecimento de que esse patrimônio será tratado como uma herança digital de cunho patrimonial ou existencial (pessoal).

A herança de cunho existencial é aquela sem valor econômico direto, mas que pode possuir grande importância sentimental e pessoal, como fotografias salvas na nuvem, conversas com amigos íntimos e familiares nas redes sociais, contas de e-mails, aplicativos, entre outros.

Já a herança com caráter patrimonial pode ser constituída por NFTs, programas de recompensa, milhas de companhias aéreas, entre outros, bem como o próprio perfil em redes sociais que gera rentabilidade financeira, como os de influencers e pessoas públicas.

A herança digital patrimonial pode ser transmitida aos herdeiros de acordo com a regra civil aplicada a patrimônio em geral, respeitando inclusive a obrigatoriedade de herdeiros, ou de acordo com o que for previsto em testamento feito pelo titular da herança digital.

Em 2023, por exemplo, a atriz Whoopi Goldberg revelou em entrevista que há 15 anos fez um testamento que proibia que sua imagem fosse reproduzida em holograma digital após sua morte, o que trouxe à tona ainda mais a discussão sobre como garantir o desejo das pessoas falecidas por meio do testamento.

Por isso, mesmo que ausente lei sobre o assunto, para que não haja conflito e disputa entre herdeiros, é possível e recomendável a elaboração de um testamento pelo formador do patrimônio digital, pois esse instrumento é que representará a expressão final dos desejos do titular sobre quem tem permissão para acessar os conteúdos armazenados em ambiente virtual ou auferir as expressões econômicas decorrentes daquele patrimônio virtual.

É importante, além disso, que influenciadores e pessoas públicas tenham conhecimento sobre a valoração desse patrimônio construído na internet, tendo em vista a caracterização da legítima e os limites da disponibilidade testamentária – metade do patrimônio –, reflexos relacionados aos impostos incidentes sobre esse patrimônio.

Até pelo cenário de ausência de regulamentação sobre a destinação dos bens digitais, foi incluído regramento específico sobre o assunto na proposta de atualização do Código Civil que atualmente tramita no Congresso Nacional.

A proposta de atualização da lei estabelece que a herança digital será separada em três categorias com regras distintas de destinação aos sucessores: (1) patrimonial, (2) existencial e (3) híbrida, que é aquela que cumula ambos os aspectos, patrimoniais e existenciais.

Caso aprovado o tema no projeto de lei, o regramento com relação à herança digital e híbrida diz que serão transmitidos aos herdeiros na sucessão, assim como patrimônios não digitais já são transmitidos normalmente.

As contas de redes sociais poderão ser enquadradas como um bem digital híbrido, em que o conteúdo econômico referente à publicidade das postagens será transmitido aos herdeiros na sucessão, enquanto a imagem do usuário falecido e o conteúdo pessoal da conta apenas poderia continuar sendo exposta, veiculada e usufruída, caso o falecido tenha permitido por meio de testamento.

O influenciador digital ou a pessoa pública poderá permitir, então, por meio de um testamento, que os herdeiros utilizem, veiculem e usufruam economicamente de sua imagem após seu falecimento, permitindo ainda utilizarem a inteligência artificial para reprodução de conteúdo que gere rentabilidade financeira para os sucessores, como propagandas para marcas interessadas, discussão essa que ganhou grande relevância com a recente campanha da Volkswagen que trazia a cantora Elis Regina reproduzida por inteligência artificial por autorização de seus sucessores, mostrando que não estamos longe dessa realidade.

Vemos que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, especialmente o projeto de reforma do Código Civil, que traz a possibilidade de o titular da rede social manifestar suas vontades em relação ao uso de sua imagem após a morte, além de questões patrimoniais relacionadas à herança digital.

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ADVOGADA ESPECIALISTA EM FAMÍLIA, SUCESSÕES E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO

O Brasil é o terceiro maior consumidor de redes sociais de todo o mundo: em 2023 foram contabilizados 131,5 milhões de usuários, que passam grande parte do tempo consumindo conteúdo muitas vezes produzidos de forma profissional.

E por trás desse conteúdo estão influenciadores digitais e pessoas públicas, como cantores, atores ou atletas que monetizam seus perfis para que marcas possam expandir e ofertar seu produto a uma grande massa consumidora. Hoje em dia, o Instagram está entre as três redes sociais mais consumidas pelos brasileiros e, consequentemente, é muito utilizada por influenciadores digitais, tornando-se ferramenta importante no Brasil para as marcas divulgarem seus produtos e serviços.

De acordo com levantamento de 2021 feito pela Nielsen Media Research, multinacional que apura dados relacionados à evolução dos meios de comunicação social, mais de 500 mil pessoas atuam como influenciadores digitais no Brasil. Nessa pesquisa foram considerados perfis com, no mínimo, 10 mil seguidores cada e que conseguiram monetizar seu conteúdo ao menos uma vez nos últimos seis meses.

O mercado global de influenciadores registrou um movimento de aproximadamente US$ 16,4 bilhões (R$ 87,36 bilhões) em 2022, um crescimento de 19% em comparação com 2021, segundo o estudo da Influencer Marketing Hub (IMH), uma das principais empresas mundiais de mídia focada em influenciadores e criadores.

Para perfis com 20 a 100 mil seguidores, o valor cobrado por postagem é em média de R$ 1 mil a R$ 10,5 mil; em perfis com a partir de 1 milhão de seguidores, o valor da postagem começa com algo em torno de R$ 75 mil reais. Com relação a “superperfis”, com milhões de seguidores, uma única postagem pode trazer um retorno financeiro de R$ 120 mil a R$ 1 milhão.

A era digital trouxe à tona diversos novos modelos de negócios, meios de geração de renda e reconhecimento de profissionais até então inexistentes – o que leva a uma nova preocupação do ponto de vista sucessório: como e para quem ficam as redes sociais quando um influenciador morre? E mais: qual o valor monetário da rede social de um influenciador digital?

Atualmente, não há regulamentação em lei sobre a destinação do patrimônio digital com a morte de seu titular. Para a comunidade jurídica, contudo, existe o reconhecimento de que esse patrimônio será tratado como uma herança digital de cunho patrimonial ou existencial (pessoal).

A herança de cunho existencial é aquela sem valor econômico direto, mas que pode possuir grande importância sentimental e pessoal, como fotografias salvas na nuvem, conversas com amigos íntimos e familiares nas redes sociais, contas de e-mails, aplicativos, entre outros.

Já a herança com caráter patrimonial pode ser constituída por NFTs, programas de recompensa, milhas de companhias aéreas, entre outros, bem como o próprio perfil em redes sociais que gera rentabilidade financeira, como os de influencers e pessoas públicas.

A herança digital patrimonial pode ser transmitida aos herdeiros de acordo com a regra civil aplicada a patrimônio em geral, respeitando inclusive a obrigatoriedade de herdeiros, ou de acordo com o que for previsto em testamento feito pelo titular da herança digital.

Em 2023, por exemplo, a atriz Whoopi Goldberg revelou em entrevista que há 15 anos fez um testamento que proibia que sua imagem fosse reproduzida em holograma digital após sua morte, o que trouxe à tona ainda mais a discussão sobre como garantir o desejo das pessoas falecidas por meio do testamento.

Por isso, mesmo que ausente lei sobre o assunto, para que não haja conflito e disputa entre herdeiros, é possível e recomendável a elaboração de um testamento pelo formador do patrimônio digital, pois esse instrumento é que representará a expressão final dos desejos do titular sobre quem tem permissão para acessar os conteúdos armazenados em ambiente virtual ou auferir as expressões econômicas decorrentes daquele patrimônio virtual.

É importante, além disso, que influenciadores e pessoas públicas tenham conhecimento sobre a valoração desse patrimônio construído na internet, tendo em vista a caracterização da legítima e os limites da disponibilidade testamentária – metade do patrimônio –, reflexos relacionados aos impostos incidentes sobre esse patrimônio.

Até pelo cenário de ausência de regulamentação sobre a destinação dos bens digitais, foi incluído regramento específico sobre o assunto na proposta de atualização do Código Civil que atualmente tramita no Congresso Nacional.

A proposta de atualização da lei estabelece que a herança digital será separada em três categorias com regras distintas de destinação aos sucessores: (1) patrimonial, (2) existencial e (3) híbrida, que é aquela que cumula ambos os aspectos, patrimoniais e existenciais.

Caso aprovado o tema no projeto de lei, o regramento com relação à herança digital e híbrida diz que serão transmitidos aos herdeiros na sucessão, assim como patrimônios não digitais já são transmitidos normalmente.

As contas de redes sociais poderão ser enquadradas como um bem digital híbrido, em que o conteúdo econômico referente à publicidade das postagens será transmitido aos herdeiros na sucessão, enquanto a imagem do usuário falecido e o conteúdo pessoal da conta apenas poderia continuar sendo exposta, veiculada e usufruída, caso o falecido tenha permitido por meio de testamento.

O influenciador digital ou a pessoa pública poderá permitir, então, por meio de um testamento, que os herdeiros utilizem, veiculem e usufruam economicamente de sua imagem após seu falecimento, permitindo ainda utilizarem a inteligência artificial para reprodução de conteúdo que gere rentabilidade financeira para os sucessores, como propagandas para marcas interessadas, discussão essa que ganhou grande relevância com a recente campanha da Volkswagen que trazia a cantora Elis Regina reproduzida por inteligência artificial por autorização de seus sucessores, mostrando que não estamos longe dessa realidade.

Vemos que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, especialmente o projeto de reforma do Código Civil, que traz a possibilidade de o titular da rede social manifestar suas vontades em relação ao uso de sua imagem após a morte, além de questões patrimoniais relacionadas à herança digital.

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ADVOGADA ESPECIALISTA EM FAMÍLIA, SUCESSÕES E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO

O Brasil é o terceiro maior consumidor de redes sociais de todo o mundo: em 2023 foram contabilizados 131,5 milhões de usuários, que passam grande parte do tempo consumindo conteúdo muitas vezes produzidos de forma profissional.

E por trás desse conteúdo estão influenciadores digitais e pessoas públicas, como cantores, atores ou atletas que monetizam seus perfis para que marcas possam expandir e ofertar seu produto a uma grande massa consumidora. Hoje em dia, o Instagram está entre as três redes sociais mais consumidas pelos brasileiros e, consequentemente, é muito utilizada por influenciadores digitais, tornando-se ferramenta importante no Brasil para as marcas divulgarem seus produtos e serviços.

De acordo com levantamento de 2021 feito pela Nielsen Media Research, multinacional que apura dados relacionados à evolução dos meios de comunicação social, mais de 500 mil pessoas atuam como influenciadores digitais no Brasil. Nessa pesquisa foram considerados perfis com, no mínimo, 10 mil seguidores cada e que conseguiram monetizar seu conteúdo ao menos uma vez nos últimos seis meses.

O mercado global de influenciadores registrou um movimento de aproximadamente US$ 16,4 bilhões (R$ 87,36 bilhões) em 2022, um crescimento de 19% em comparação com 2021, segundo o estudo da Influencer Marketing Hub (IMH), uma das principais empresas mundiais de mídia focada em influenciadores e criadores.

Para perfis com 20 a 100 mil seguidores, o valor cobrado por postagem é em média de R$ 1 mil a R$ 10,5 mil; em perfis com a partir de 1 milhão de seguidores, o valor da postagem começa com algo em torno de R$ 75 mil reais. Com relação a “superperfis”, com milhões de seguidores, uma única postagem pode trazer um retorno financeiro de R$ 120 mil a R$ 1 milhão.

A era digital trouxe à tona diversos novos modelos de negócios, meios de geração de renda e reconhecimento de profissionais até então inexistentes – o que leva a uma nova preocupação do ponto de vista sucessório: como e para quem ficam as redes sociais quando um influenciador morre? E mais: qual o valor monetário da rede social de um influenciador digital?

Atualmente, não há regulamentação em lei sobre a destinação do patrimônio digital com a morte de seu titular. Para a comunidade jurídica, contudo, existe o reconhecimento de que esse patrimônio será tratado como uma herança digital de cunho patrimonial ou existencial (pessoal).

A herança de cunho existencial é aquela sem valor econômico direto, mas que pode possuir grande importância sentimental e pessoal, como fotografias salvas na nuvem, conversas com amigos íntimos e familiares nas redes sociais, contas de e-mails, aplicativos, entre outros.

Já a herança com caráter patrimonial pode ser constituída por NFTs, programas de recompensa, milhas de companhias aéreas, entre outros, bem como o próprio perfil em redes sociais que gera rentabilidade financeira, como os de influencers e pessoas públicas.

A herança digital patrimonial pode ser transmitida aos herdeiros de acordo com a regra civil aplicada a patrimônio em geral, respeitando inclusive a obrigatoriedade de herdeiros, ou de acordo com o que for previsto em testamento feito pelo titular da herança digital.

Em 2023, por exemplo, a atriz Whoopi Goldberg revelou em entrevista que há 15 anos fez um testamento que proibia que sua imagem fosse reproduzida em holograma digital após sua morte, o que trouxe à tona ainda mais a discussão sobre como garantir o desejo das pessoas falecidas por meio do testamento.

Por isso, mesmo que ausente lei sobre o assunto, para que não haja conflito e disputa entre herdeiros, é possível e recomendável a elaboração de um testamento pelo formador do patrimônio digital, pois esse instrumento é que representará a expressão final dos desejos do titular sobre quem tem permissão para acessar os conteúdos armazenados em ambiente virtual ou auferir as expressões econômicas decorrentes daquele patrimônio virtual.

É importante, além disso, que influenciadores e pessoas públicas tenham conhecimento sobre a valoração desse patrimônio construído na internet, tendo em vista a caracterização da legítima e os limites da disponibilidade testamentária – metade do patrimônio –, reflexos relacionados aos impostos incidentes sobre esse patrimônio.

Até pelo cenário de ausência de regulamentação sobre a destinação dos bens digitais, foi incluído regramento específico sobre o assunto na proposta de atualização do Código Civil que atualmente tramita no Congresso Nacional.

A proposta de atualização da lei estabelece que a herança digital será separada em três categorias com regras distintas de destinação aos sucessores: (1) patrimonial, (2) existencial e (3) híbrida, que é aquela que cumula ambos os aspectos, patrimoniais e existenciais.

Caso aprovado o tema no projeto de lei, o regramento com relação à herança digital e híbrida diz que serão transmitidos aos herdeiros na sucessão, assim como patrimônios não digitais já são transmitidos normalmente.

As contas de redes sociais poderão ser enquadradas como um bem digital híbrido, em que o conteúdo econômico referente à publicidade das postagens será transmitido aos herdeiros na sucessão, enquanto a imagem do usuário falecido e o conteúdo pessoal da conta apenas poderia continuar sendo exposta, veiculada e usufruída, caso o falecido tenha permitido por meio de testamento.

O influenciador digital ou a pessoa pública poderá permitir, então, por meio de um testamento, que os herdeiros utilizem, veiculem e usufruam economicamente de sua imagem após seu falecimento, permitindo ainda utilizarem a inteligência artificial para reprodução de conteúdo que gere rentabilidade financeira para os sucessores, como propagandas para marcas interessadas, discussão essa que ganhou grande relevância com a recente campanha da Volkswagen que trazia a cantora Elis Regina reproduzida por inteligência artificial por autorização de seus sucessores, mostrando que não estamos longe dessa realidade.

Vemos que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, especialmente o projeto de reforma do Código Civil, que traz a possibilidade de o titular da rede social manifestar suas vontades em relação ao uso de sua imagem após a morte, além de questões patrimoniais relacionadas à herança digital.

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ADVOGADA ESPECIALISTA EM FAMÍLIA, SUCESSÕES E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO

O Brasil é o terceiro maior consumidor de redes sociais de todo o mundo: em 2023 foram contabilizados 131,5 milhões de usuários, que passam grande parte do tempo consumindo conteúdo muitas vezes produzidos de forma profissional.

E por trás desse conteúdo estão influenciadores digitais e pessoas públicas, como cantores, atores ou atletas que monetizam seus perfis para que marcas possam expandir e ofertar seu produto a uma grande massa consumidora. Hoje em dia, o Instagram está entre as três redes sociais mais consumidas pelos brasileiros e, consequentemente, é muito utilizada por influenciadores digitais, tornando-se ferramenta importante no Brasil para as marcas divulgarem seus produtos e serviços.

De acordo com levantamento de 2021 feito pela Nielsen Media Research, multinacional que apura dados relacionados à evolução dos meios de comunicação social, mais de 500 mil pessoas atuam como influenciadores digitais no Brasil. Nessa pesquisa foram considerados perfis com, no mínimo, 10 mil seguidores cada e que conseguiram monetizar seu conteúdo ao menos uma vez nos últimos seis meses.

O mercado global de influenciadores registrou um movimento de aproximadamente US$ 16,4 bilhões (R$ 87,36 bilhões) em 2022, um crescimento de 19% em comparação com 2021, segundo o estudo da Influencer Marketing Hub (IMH), uma das principais empresas mundiais de mídia focada em influenciadores e criadores.

Para perfis com 20 a 100 mil seguidores, o valor cobrado por postagem é em média de R$ 1 mil a R$ 10,5 mil; em perfis com a partir de 1 milhão de seguidores, o valor da postagem começa com algo em torno de R$ 75 mil reais. Com relação a “superperfis”, com milhões de seguidores, uma única postagem pode trazer um retorno financeiro de R$ 120 mil a R$ 1 milhão.

A era digital trouxe à tona diversos novos modelos de negócios, meios de geração de renda e reconhecimento de profissionais até então inexistentes – o que leva a uma nova preocupação do ponto de vista sucessório: como e para quem ficam as redes sociais quando um influenciador morre? E mais: qual o valor monetário da rede social de um influenciador digital?

Atualmente, não há regulamentação em lei sobre a destinação do patrimônio digital com a morte de seu titular. Para a comunidade jurídica, contudo, existe o reconhecimento de que esse patrimônio será tratado como uma herança digital de cunho patrimonial ou existencial (pessoal).

A herança de cunho existencial é aquela sem valor econômico direto, mas que pode possuir grande importância sentimental e pessoal, como fotografias salvas na nuvem, conversas com amigos íntimos e familiares nas redes sociais, contas de e-mails, aplicativos, entre outros.

Já a herança com caráter patrimonial pode ser constituída por NFTs, programas de recompensa, milhas de companhias aéreas, entre outros, bem como o próprio perfil em redes sociais que gera rentabilidade financeira, como os de influencers e pessoas públicas.

A herança digital patrimonial pode ser transmitida aos herdeiros de acordo com a regra civil aplicada a patrimônio em geral, respeitando inclusive a obrigatoriedade de herdeiros, ou de acordo com o que for previsto em testamento feito pelo titular da herança digital.

Em 2023, por exemplo, a atriz Whoopi Goldberg revelou em entrevista que há 15 anos fez um testamento que proibia que sua imagem fosse reproduzida em holograma digital após sua morte, o que trouxe à tona ainda mais a discussão sobre como garantir o desejo das pessoas falecidas por meio do testamento.

Por isso, mesmo que ausente lei sobre o assunto, para que não haja conflito e disputa entre herdeiros, é possível e recomendável a elaboração de um testamento pelo formador do patrimônio digital, pois esse instrumento é que representará a expressão final dos desejos do titular sobre quem tem permissão para acessar os conteúdos armazenados em ambiente virtual ou auferir as expressões econômicas decorrentes daquele patrimônio virtual.

É importante, além disso, que influenciadores e pessoas públicas tenham conhecimento sobre a valoração desse patrimônio construído na internet, tendo em vista a caracterização da legítima e os limites da disponibilidade testamentária – metade do patrimônio –, reflexos relacionados aos impostos incidentes sobre esse patrimônio.

Até pelo cenário de ausência de regulamentação sobre a destinação dos bens digitais, foi incluído regramento específico sobre o assunto na proposta de atualização do Código Civil que atualmente tramita no Congresso Nacional.

A proposta de atualização da lei estabelece que a herança digital será separada em três categorias com regras distintas de destinação aos sucessores: (1) patrimonial, (2) existencial e (3) híbrida, que é aquela que cumula ambos os aspectos, patrimoniais e existenciais.

Caso aprovado o tema no projeto de lei, o regramento com relação à herança digital e híbrida diz que serão transmitidos aos herdeiros na sucessão, assim como patrimônios não digitais já são transmitidos normalmente.

As contas de redes sociais poderão ser enquadradas como um bem digital híbrido, em que o conteúdo econômico referente à publicidade das postagens será transmitido aos herdeiros na sucessão, enquanto a imagem do usuário falecido e o conteúdo pessoal da conta apenas poderia continuar sendo exposta, veiculada e usufruída, caso o falecido tenha permitido por meio de testamento.

O influenciador digital ou a pessoa pública poderá permitir, então, por meio de um testamento, que os herdeiros utilizem, veiculem e usufruam economicamente de sua imagem após seu falecimento, permitindo ainda utilizarem a inteligência artificial para reprodução de conteúdo que gere rentabilidade financeira para os sucessores, como propagandas para marcas interessadas, discussão essa que ganhou grande relevância com a recente campanha da Volkswagen que trazia a cantora Elis Regina reproduzida por inteligência artificial por autorização de seus sucessores, mostrando que não estamos longe dessa realidade.

Vemos que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, especialmente o projeto de reforma do Código Civil, que traz a possibilidade de o titular da rede social manifestar suas vontades em relação ao uso de sua imagem após a morte, além de questões patrimoniais relacionadas à herança digital.

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ADVOGADA ESPECIALISTA EM FAMÍLIA, SUCESSÕES E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO

Opinião por Dandara Marques Piani

Advogada especialista em Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial Sucessório

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