Opinião|ICMS Combustível e a guerra fiscal


Entender a gênese da questão do problema do ICMS é fundamental para compreender que reformas fatiadas para suprir emergências não são suficientes.

Por Diana Bittencourt e Leandro Razera

Na atualidade, está em pauta o estabelecimento de um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, a fim de mitigar os efeitos drásticos no bolso do sujeito passivo tributário (contribuinte/responsável tributário).

No entanto, estabelecer um teto para o ICMS sobre combustíveis não garante que o preço desses produtos vá cair nas bombas dos postos de gasolina, tendo em vista que a redução do imposto pode ser mitigada pelas próprias empresas do setor, que podem aumentar seus lucros.

Desta forma, entender a gênese da questão do problema do ICMS no Brasil, a guerra fiscal, torna-se fundamental para compreender que reformas fatiadas para suprir emergências, tal como a alta do preço de combustíveis, não são suficientes para garantir entre os entes federativos um desenvolvimento econômico sustentável e, muito menos, para reduzir o impacto no bolso daqueles que suportam o ônus econômico oriundo desta questão do ICMS.

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No que concerne a esse imposto, o ponto fulcral da problemática está no fato de que, nas operações internas, há uma competição predatória entre os Estados para que se consagrem na posição de Estado de origem, a fim de lograrem êxito na consecução de uma maior arrecadação tributária a título de ICMS.

Em razão disso, as vantagens que os benefícios fiscais trariam num cenário em que a competição é saudável acabam não ocorrendo no Brasil, tendo em vista que a competição entre os Estados foge desses limites tidos como naturais no mercado.

Quanto aos efeitos nefastos disso, podemos citar a ineficiência da operacionalidade de empresas que optam pela mudança de sua estrutura de business em função do benefício fiscal, assim como também se averigua que a própria seletividade resta comprometida por causa da tributação baixa de produtos que, na verdade, deveriam ser tributados de forma mais elevada.

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Em adição, verificamos outros impactos negativos, tais como: erosão da base tributária estadual; deterioração das relações federativas; incapacidade do ente público no financiamento da maximização do bem-estar da população; e distorções concorrenciais e insegurança jurídica.

Neste cenário, é plausível ratificar que a adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional aparece como uma forma de resolver definitivamente a guerra fiscal, embora se mostre como uma reforma um pouco mais drástica e que depende da colaboração de todos os Estados-membros do pacto federativo brasileiro.

Por causa disso, é imprescindível aliar a essa ideia do IVA nacional um projeto de gasto eficiente. Sabe-se que o Brasil, em nível internacional, é considerado um dos países que mais arrecadam, mas que, em razão da ineficiência por intermédio da qual se opera o gasto público, assim como também em razão da regressividade do seu sistema tributário, tem uma das maiores desigualdades sociais.

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Combater esse problema demanda uma maior consciência dos entes políticos quanto à necessidade de cooperação, solidariedade e supremacia do interesse da República Federativa do Brasil, em detrimento dos interesses que atendam, unicamente, a cada membro do pacto federativo brasileiro de forma isolada.

No presente caso, a União promoveria a criação de um Órgão Nacional de Estudo das Formas de Combate às Diferenças Regionais, cuja atuação, no que tange à promoção de um gasto público eficiente, ocorreria com a cooperação de outros órgãos de estudo, devendo haver um grupo de especialistas numa determinada gama de assuntos, como Engenharia (infraestrutura), Economia, Direito Administrativo, Sociologia e Psicologia, compondo um órgão independente, concentrado em cada região do País, que passaria as informações para este Órgão Nacional de Estudo das Formas de Combate às Diferenças Regionais.

Dessa forma, o órgão de estudo da Região Sul apresentaria as necessidades dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Essas informações, ao serem encaminhadas ao órgão nacional, seriam confrontadas com as fornecidas pelos órgãos das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste quanto às demandas dos Estados que as integram, com o intuito de ser estudada a forma por intermédio da qual, de maneira mais efetiva, se conseguiria promover um desenvolvimento equânime entre esses Estados.

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Por conseguinte, infere-se que este gasto mais eficiente, aliado à concentração de todos os tributos sobre o consumo num IVA nacional cuja receita seria integralmente destinada aos Estados, apesar de a distribuição da receita estar a cargo da União, é uma forma eficiente de dar robustez a um desenvolvimento regional igualitário, bem como teria por resultado o fim da guerra fiscal e, como consequência, reduziria o preço do combustível no ponto final da cadeia produtiva, com impacto positivo na bomba.

*

ADVOGADOS, SÃO, RESPECTIVAMENTE, ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGVLAWS/SP); E EX-ASSESSOR DE JUIZ 

Na atualidade, está em pauta o estabelecimento de um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, a fim de mitigar os efeitos drásticos no bolso do sujeito passivo tributário (contribuinte/responsável tributário).

No entanto, estabelecer um teto para o ICMS sobre combustíveis não garante que o preço desses produtos vá cair nas bombas dos postos de gasolina, tendo em vista que a redução do imposto pode ser mitigada pelas próprias empresas do setor, que podem aumentar seus lucros.

Desta forma, entender a gênese da questão do problema do ICMS no Brasil, a guerra fiscal, torna-se fundamental para compreender que reformas fatiadas para suprir emergências, tal como a alta do preço de combustíveis, não são suficientes para garantir entre os entes federativos um desenvolvimento econômico sustentável e, muito menos, para reduzir o impacto no bolso daqueles que suportam o ônus econômico oriundo desta questão do ICMS.

No que concerne a esse imposto, o ponto fulcral da problemática está no fato de que, nas operações internas, há uma competição predatória entre os Estados para que se consagrem na posição de Estado de origem, a fim de lograrem êxito na consecução de uma maior arrecadação tributária a título de ICMS.

Em razão disso, as vantagens que os benefícios fiscais trariam num cenário em que a competição é saudável acabam não ocorrendo no Brasil, tendo em vista que a competição entre os Estados foge desses limites tidos como naturais no mercado.

Quanto aos efeitos nefastos disso, podemos citar a ineficiência da operacionalidade de empresas que optam pela mudança de sua estrutura de business em função do benefício fiscal, assim como também se averigua que a própria seletividade resta comprometida por causa da tributação baixa de produtos que, na verdade, deveriam ser tributados de forma mais elevada.

Em adição, verificamos outros impactos negativos, tais como: erosão da base tributária estadual; deterioração das relações federativas; incapacidade do ente público no financiamento da maximização do bem-estar da população; e distorções concorrenciais e insegurança jurídica.

Neste cenário, é plausível ratificar que a adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional aparece como uma forma de resolver definitivamente a guerra fiscal, embora se mostre como uma reforma um pouco mais drástica e que depende da colaboração de todos os Estados-membros do pacto federativo brasileiro.

Por causa disso, é imprescindível aliar a essa ideia do IVA nacional um projeto de gasto eficiente. Sabe-se que o Brasil, em nível internacional, é considerado um dos países que mais arrecadam, mas que, em razão da ineficiência por intermédio da qual se opera o gasto público, assim como também em razão da regressividade do seu sistema tributário, tem uma das maiores desigualdades sociais.

Combater esse problema demanda uma maior consciência dos entes políticos quanto à necessidade de cooperação, solidariedade e supremacia do interesse da República Federativa do Brasil, em detrimento dos interesses que atendam, unicamente, a cada membro do pacto federativo brasileiro de forma isolada.

No presente caso, a União promoveria a criação de um Órgão Nacional de Estudo das Formas de Combate às Diferenças Regionais, cuja atuação, no que tange à promoção de um gasto público eficiente, ocorreria com a cooperação de outros órgãos de estudo, devendo haver um grupo de especialistas numa determinada gama de assuntos, como Engenharia (infraestrutura), Economia, Direito Administrativo, Sociologia e Psicologia, compondo um órgão independente, concentrado em cada região do País, que passaria as informações para este Órgão Nacional de Estudo das Formas de Combate às Diferenças Regionais.

Dessa forma, o órgão de estudo da Região Sul apresentaria as necessidades dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Essas informações, ao serem encaminhadas ao órgão nacional, seriam confrontadas com as fornecidas pelos órgãos das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste quanto às demandas dos Estados que as integram, com o intuito de ser estudada a forma por intermédio da qual, de maneira mais efetiva, se conseguiria promover um desenvolvimento equânime entre esses Estados.

Por conseguinte, infere-se que este gasto mais eficiente, aliado à concentração de todos os tributos sobre o consumo num IVA nacional cuja receita seria integralmente destinada aos Estados, apesar de a distribuição da receita estar a cargo da União, é uma forma eficiente de dar robustez a um desenvolvimento regional igualitário, bem como teria por resultado o fim da guerra fiscal e, como consequência, reduziria o preço do combustível no ponto final da cadeia produtiva, com impacto positivo na bomba.

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ADVOGADOS, SÃO, RESPECTIVAMENTE, ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGVLAWS/SP); E EX-ASSESSOR DE JUIZ 

Na atualidade, está em pauta o estabelecimento de um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, a fim de mitigar os efeitos drásticos no bolso do sujeito passivo tributário (contribuinte/responsável tributário).

No entanto, estabelecer um teto para o ICMS sobre combustíveis não garante que o preço desses produtos vá cair nas bombas dos postos de gasolina, tendo em vista que a redução do imposto pode ser mitigada pelas próprias empresas do setor, que podem aumentar seus lucros.

Desta forma, entender a gênese da questão do problema do ICMS no Brasil, a guerra fiscal, torna-se fundamental para compreender que reformas fatiadas para suprir emergências, tal como a alta do preço de combustíveis, não são suficientes para garantir entre os entes federativos um desenvolvimento econômico sustentável e, muito menos, para reduzir o impacto no bolso daqueles que suportam o ônus econômico oriundo desta questão do ICMS.

No que concerne a esse imposto, o ponto fulcral da problemática está no fato de que, nas operações internas, há uma competição predatória entre os Estados para que se consagrem na posição de Estado de origem, a fim de lograrem êxito na consecução de uma maior arrecadação tributária a título de ICMS.

Em razão disso, as vantagens que os benefícios fiscais trariam num cenário em que a competição é saudável acabam não ocorrendo no Brasil, tendo em vista que a competição entre os Estados foge desses limites tidos como naturais no mercado.

Quanto aos efeitos nefastos disso, podemos citar a ineficiência da operacionalidade de empresas que optam pela mudança de sua estrutura de business em função do benefício fiscal, assim como também se averigua que a própria seletividade resta comprometida por causa da tributação baixa de produtos que, na verdade, deveriam ser tributados de forma mais elevada.

Em adição, verificamos outros impactos negativos, tais como: erosão da base tributária estadual; deterioração das relações federativas; incapacidade do ente público no financiamento da maximização do bem-estar da população; e distorções concorrenciais e insegurança jurídica.

Neste cenário, é plausível ratificar que a adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional aparece como uma forma de resolver definitivamente a guerra fiscal, embora se mostre como uma reforma um pouco mais drástica e que depende da colaboração de todos os Estados-membros do pacto federativo brasileiro.

Por causa disso, é imprescindível aliar a essa ideia do IVA nacional um projeto de gasto eficiente. Sabe-se que o Brasil, em nível internacional, é considerado um dos países que mais arrecadam, mas que, em razão da ineficiência por intermédio da qual se opera o gasto público, assim como também em razão da regressividade do seu sistema tributário, tem uma das maiores desigualdades sociais.

Combater esse problema demanda uma maior consciência dos entes políticos quanto à necessidade de cooperação, solidariedade e supremacia do interesse da República Federativa do Brasil, em detrimento dos interesses que atendam, unicamente, a cada membro do pacto federativo brasileiro de forma isolada.

No presente caso, a União promoveria a criação de um Órgão Nacional de Estudo das Formas de Combate às Diferenças Regionais, cuja atuação, no que tange à promoção de um gasto público eficiente, ocorreria com a cooperação de outros órgãos de estudo, devendo haver um grupo de especialistas numa determinada gama de assuntos, como Engenharia (infraestrutura), Economia, Direito Administrativo, Sociologia e Psicologia, compondo um órgão independente, concentrado em cada região do País, que passaria as informações para este Órgão Nacional de Estudo das Formas de Combate às Diferenças Regionais.

Dessa forma, o órgão de estudo da Região Sul apresentaria as necessidades dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Essas informações, ao serem encaminhadas ao órgão nacional, seriam confrontadas com as fornecidas pelos órgãos das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste quanto às demandas dos Estados que as integram, com o intuito de ser estudada a forma por intermédio da qual, de maneira mais efetiva, se conseguiria promover um desenvolvimento equânime entre esses Estados.

Por conseguinte, infere-se que este gasto mais eficiente, aliado à concentração de todos os tributos sobre o consumo num IVA nacional cuja receita seria integralmente destinada aos Estados, apesar de a distribuição da receita estar a cargo da União, é uma forma eficiente de dar robustez a um desenvolvimento regional igualitário, bem como teria por resultado o fim da guerra fiscal e, como consequência, reduziria o preço do combustível no ponto final da cadeia produtiva, com impacto positivo na bomba.

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ADVOGADOS, SÃO, RESPECTIVAMENTE, ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGVLAWS/SP); E EX-ASSESSOR DE JUIZ 

Na atualidade, está em pauta o estabelecimento de um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, a fim de mitigar os efeitos drásticos no bolso do sujeito passivo tributário (contribuinte/responsável tributário).

No entanto, estabelecer um teto para o ICMS sobre combustíveis não garante que o preço desses produtos vá cair nas bombas dos postos de gasolina, tendo em vista que a redução do imposto pode ser mitigada pelas próprias empresas do setor, que podem aumentar seus lucros.

Desta forma, entender a gênese da questão do problema do ICMS no Brasil, a guerra fiscal, torna-se fundamental para compreender que reformas fatiadas para suprir emergências, tal como a alta do preço de combustíveis, não são suficientes para garantir entre os entes federativos um desenvolvimento econômico sustentável e, muito menos, para reduzir o impacto no bolso daqueles que suportam o ônus econômico oriundo desta questão do ICMS.

No que concerne a esse imposto, o ponto fulcral da problemática está no fato de que, nas operações internas, há uma competição predatória entre os Estados para que se consagrem na posição de Estado de origem, a fim de lograrem êxito na consecução de uma maior arrecadação tributária a título de ICMS.

Em razão disso, as vantagens que os benefícios fiscais trariam num cenário em que a competição é saudável acabam não ocorrendo no Brasil, tendo em vista que a competição entre os Estados foge desses limites tidos como naturais no mercado.

Quanto aos efeitos nefastos disso, podemos citar a ineficiência da operacionalidade de empresas que optam pela mudança de sua estrutura de business em função do benefício fiscal, assim como também se averigua que a própria seletividade resta comprometida por causa da tributação baixa de produtos que, na verdade, deveriam ser tributados de forma mais elevada.

Em adição, verificamos outros impactos negativos, tais como: erosão da base tributária estadual; deterioração das relações federativas; incapacidade do ente público no financiamento da maximização do bem-estar da população; e distorções concorrenciais e insegurança jurídica.

Neste cenário, é plausível ratificar que a adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional aparece como uma forma de resolver definitivamente a guerra fiscal, embora se mostre como uma reforma um pouco mais drástica e que depende da colaboração de todos os Estados-membros do pacto federativo brasileiro.

Por causa disso, é imprescindível aliar a essa ideia do IVA nacional um projeto de gasto eficiente. Sabe-se que o Brasil, em nível internacional, é considerado um dos países que mais arrecadam, mas que, em razão da ineficiência por intermédio da qual se opera o gasto público, assim como também em razão da regressividade do seu sistema tributário, tem uma das maiores desigualdades sociais.

Combater esse problema demanda uma maior consciência dos entes políticos quanto à necessidade de cooperação, solidariedade e supremacia do interesse da República Federativa do Brasil, em detrimento dos interesses que atendam, unicamente, a cada membro do pacto federativo brasileiro de forma isolada.

No presente caso, a União promoveria a criação de um Órgão Nacional de Estudo das Formas de Combate às Diferenças Regionais, cuja atuação, no que tange à promoção de um gasto público eficiente, ocorreria com a cooperação de outros órgãos de estudo, devendo haver um grupo de especialistas numa determinada gama de assuntos, como Engenharia (infraestrutura), Economia, Direito Administrativo, Sociologia e Psicologia, compondo um órgão independente, concentrado em cada região do País, que passaria as informações para este Órgão Nacional de Estudo das Formas de Combate às Diferenças Regionais.

Dessa forma, o órgão de estudo da Região Sul apresentaria as necessidades dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Essas informações, ao serem encaminhadas ao órgão nacional, seriam confrontadas com as fornecidas pelos órgãos das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste quanto às demandas dos Estados que as integram, com o intuito de ser estudada a forma por intermédio da qual, de maneira mais efetiva, se conseguiria promover um desenvolvimento equânime entre esses Estados.

Por conseguinte, infere-se que este gasto mais eficiente, aliado à concentração de todos os tributos sobre o consumo num IVA nacional cuja receita seria integralmente destinada aos Estados, apesar de a distribuição da receita estar a cargo da União, é uma forma eficiente de dar robustez a um desenvolvimento regional igualitário, bem como teria por resultado o fim da guerra fiscal e, como consequência, reduziria o preço do combustível no ponto final da cadeia produtiva, com impacto positivo na bomba.

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ADVOGADOS, SÃO, RESPECTIVAMENTE, ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGVLAWS/SP); E EX-ASSESSOR DE JUIZ 

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