Opinião|Independência, harmonia dos Poderes e o futuro do Brasil


A Constituição Cidadã dispôs que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea. Tal determinação estaria sendo observada nos tempos atuais?

Por Ruy Altenfelder

Charles de Montesquieu nasceu em 18 de janeiro de 1689 em Bordeaux, França, e morreu em 10 de fevereiro de 1755, em Paris. Foi político, filósofo e escritor, e ficou famoso pela sua teoria da separação dos Poderes, incluída em muitas constituições internacionais, inclusive a brasileira. A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro O Espírito das Leis, de 1748. O autor partia das ideias de John Locke, cerca de um século antes. A tese da existência de três Poderes remonta a Aristóteles. Montesquieu dividiu os Poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.

As Constituições brasileiras acolheram a tese montesquiana. A Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 2.º, dispôs que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4.º, inciso III). Tal determinação estaria sendo observada nos tempos atuais? Vejamos: o Executivo, com fundamento nos artigos 50-V e 62 da Constituição federal, editou centenas de medidas provisórias, a maioria delas sem os requisitos indispensáveis de relevância e urgência.

O Congresso Nacional teve suas pautas travadas, paralisando os trabalhos legislativos. E o que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas provisórias foram acolhidas emendas que nada tinham a ver com o cerne das mesmas, verdadeiras “emendas piratas” desnaturando a medida que sucedeu o decreto-lei e o processo legislativo. É o Executivo avançando na competência do Legislativo, editando medidas provisórias, sem os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

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O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo no que ele chama de “ativismo judicial exagerado”. Reconhece que ao entrar nessas questões a Suprema Corte faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para os problemas brasileiros. O professor Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal (catedrático da Universidade de Coimbra) e defende que a Constituição deve ser um programa para o país. O problema é que a Constituição brasileira de 1988 está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, e ele pergunta se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.

O mestre português faz referência às súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que elas se transformam em direitos constitucionais enquanto não são revogadas pelo próprio STF. O professor Canotilho vê também um aspecto positivo no fato de o Supremo transformar julgamentos em alertas, por exemplo, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, o Supremo decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir as regras de greve para o setor privado.

O Legislativo, igualmente, em determinadas decisões, teria invadido competência do Judiciário, ao julgar parlamentares acusados de desvios éticos, ao instalar Comissões Parlamentares de Inquérito e ao agir como se Poder Judiciário fosse.

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Lembro-me de que, em umas das raras comemorações do aniversário do grito do Ipiranga, a Fundação de Rotarianos de São Paulo programou uma palestra com o tema “A independência do Brasil e o Brasil de hoje”, que, honrado pelo convite, aceitei proferir. Embora por dever de ofício eu tenha sempre a atenção voltada para a conjuntura, as raízes e as perspectivas do País, confesso que saí da fase preparatória da palestra mergulhado num misto de esperança e desalento – a começar porque entristece ver a data maior do Sete de Setembro percebida só como mais um feriado, as exceções de praxe.

Tal descaso não é inédito, e pergunto: será que o brasileiro nada tem a comemorar depois de quase dois séculos de autonomia nacional? Nada do que se orgulhar em sua história? Nada a preservar do seu passado, para legar às futuras gerações? Somos assumidamente um país de memória curta.

A economia avançou mais rapidamente que a política, mas não com menos sobressaltos. O País enfrentou dezenas de crises, a partir do choque do petróleo de 1979. Mas, como dizem, sempre se pode aprender com as crises. Ao lado da quebradeira geral, o tsunami financeiro trouxe para o centro do debate questões éticas que há muito haviam sido deixadas de lado e que, agora, começam a ser encaradas como o único caminho para restaurar a confiança nos sistemas bancários, nas políticas econômica e fiscal, no pulso dos governos para conter a ganância por ganhos financeiros exorbitantes, com a adoção de criteriosos marcos regulatórios e fiscalização eficiente.

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Independência e harmonia dos Poderes são indispensáveis para o fortalecimento da democracia e consequentemente para o País.

*

ADVOGADO, É PRESIDENTE EMÉRITO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

Charles de Montesquieu nasceu em 18 de janeiro de 1689 em Bordeaux, França, e morreu em 10 de fevereiro de 1755, em Paris. Foi político, filósofo e escritor, e ficou famoso pela sua teoria da separação dos Poderes, incluída em muitas constituições internacionais, inclusive a brasileira. A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro O Espírito das Leis, de 1748. O autor partia das ideias de John Locke, cerca de um século antes. A tese da existência de três Poderes remonta a Aristóteles. Montesquieu dividiu os Poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.

As Constituições brasileiras acolheram a tese montesquiana. A Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 2.º, dispôs que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4.º, inciso III). Tal determinação estaria sendo observada nos tempos atuais? Vejamos: o Executivo, com fundamento nos artigos 50-V e 62 da Constituição federal, editou centenas de medidas provisórias, a maioria delas sem os requisitos indispensáveis de relevância e urgência.

O Congresso Nacional teve suas pautas travadas, paralisando os trabalhos legislativos. E o que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas provisórias foram acolhidas emendas que nada tinham a ver com o cerne das mesmas, verdadeiras “emendas piratas” desnaturando a medida que sucedeu o decreto-lei e o processo legislativo. É o Executivo avançando na competência do Legislativo, editando medidas provisórias, sem os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo no que ele chama de “ativismo judicial exagerado”. Reconhece que ao entrar nessas questões a Suprema Corte faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para os problemas brasileiros. O professor Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal (catedrático da Universidade de Coimbra) e defende que a Constituição deve ser um programa para o país. O problema é que a Constituição brasileira de 1988 está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, e ele pergunta se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.

O mestre português faz referência às súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que elas se transformam em direitos constitucionais enquanto não são revogadas pelo próprio STF. O professor Canotilho vê também um aspecto positivo no fato de o Supremo transformar julgamentos em alertas, por exemplo, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, o Supremo decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir as regras de greve para o setor privado.

O Legislativo, igualmente, em determinadas decisões, teria invadido competência do Judiciário, ao julgar parlamentares acusados de desvios éticos, ao instalar Comissões Parlamentares de Inquérito e ao agir como se Poder Judiciário fosse.

Lembro-me de que, em umas das raras comemorações do aniversário do grito do Ipiranga, a Fundação de Rotarianos de São Paulo programou uma palestra com o tema “A independência do Brasil e o Brasil de hoje”, que, honrado pelo convite, aceitei proferir. Embora por dever de ofício eu tenha sempre a atenção voltada para a conjuntura, as raízes e as perspectivas do País, confesso que saí da fase preparatória da palestra mergulhado num misto de esperança e desalento – a começar porque entristece ver a data maior do Sete de Setembro percebida só como mais um feriado, as exceções de praxe.

Tal descaso não é inédito, e pergunto: será que o brasileiro nada tem a comemorar depois de quase dois séculos de autonomia nacional? Nada do que se orgulhar em sua história? Nada a preservar do seu passado, para legar às futuras gerações? Somos assumidamente um país de memória curta.

A economia avançou mais rapidamente que a política, mas não com menos sobressaltos. O País enfrentou dezenas de crises, a partir do choque do petróleo de 1979. Mas, como dizem, sempre se pode aprender com as crises. Ao lado da quebradeira geral, o tsunami financeiro trouxe para o centro do debate questões éticas que há muito haviam sido deixadas de lado e que, agora, começam a ser encaradas como o único caminho para restaurar a confiança nos sistemas bancários, nas políticas econômica e fiscal, no pulso dos governos para conter a ganância por ganhos financeiros exorbitantes, com a adoção de criteriosos marcos regulatórios e fiscalização eficiente.

Independência e harmonia dos Poderes são indispensáveis para o fortalecimento da democracia e consequentemente para o País.

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ADVOGADO, É PRESIDENTE EMÉRITO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

Charles de Montesquieu nasceu em 18 de janeiro de 1689 em Bordeaux, França, e morreu em 10 de fevereiro de 1755, em Paris. Foi político, filósofo e escritor, e ficou famoso pela sua teoria da separação dos Poderes, incluída em muitas constituições internacionais, inclusive a brasileira. A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro O Espírito das Leis, de 1748. O autor partia das ideias de John Locke, cerca de um século antes. A tese da existência de três Poderes remonta a Aristóteles. Montesquieu dividiu os Poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.

As Constituições brasileiras acolheram a tese montesquiana. A Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 2.º, dispôs que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4.º, inciso III). Tal determinação estaria sendo observada nos tempos atuais? Vejamos: o Executivo, com fundamento nos artigos 50-V e 62 da Constituição federal, editou centenas de medidas provisórias, a maioria delas sem os requisitos indispensáveis de relevância e urgência.

O Congresso Nacional teve suas pautas travadas, paralisando os trabalhos legislativos. E o que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas provisórias foram acolhidas emendas que nada tinham a ver com o cerne das mesmas, verdadeiras “emendas piratas” desnaturando a medida que sucedeu o decreto-lei e o processo legislativo. É o Executivo avançando na competência do Legislativo, editando medidas provisórias, sem os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo no que ele chama de “ativismo judicial exagerado”. Reconhece que ao entrar nessas questões a Suprema Corte faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para os problemas brasileiros. O professor Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal (catedrático da Universidade de Coimbra) e defende que a Constituição deve ser um programa para o país. O problema é que a Constituição brasileira de 1988 está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, e ele pergunta se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.

O mestre português faz referência às súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que elas se transformam em direitos constitucionais enquanto não são revogadas pelo próprio STF. O professor Canotilho vê também um aspecto positivo no fato de o Supremo transformar julgamentos em alertas, por exemplo, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, o Supremo decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir as regras de greve para o setor privado.

O Legislativo, igualmente, em determinadas decisões, teria invadido competência do Judiciário, ao julgar parlamentares acusados de desvios éticos, ao instalar Comissões Parlamentares de Inquérito e ao agir como se Poder Judiciário fosse.

Lembro-me de que, em umas das raras comemorações do aniversário do grito do Ipiranga, a Fundação de Rotarianos de São Paulo programou uma palestra com o tema “A independência do Brasil e o Brasil de hoje”, que, honrado pelo convite, aceitei proferir. Embora por dever de ofício eu tenha sempre a atenção voltada para a conjuntura, as raízes e as perspectivas do País, confesso que saí da fase preparatória da palestra mergulhado num misto de esperança e desalento – a começar porque entristece ver a data maior do Sete de Setembro percebida só como mais um feriado, as exceções de praxe.

Tal descaso não é inédito, e pergunto: será que o brasileiro nada tem a comemorar depois de quase dois séculos de autonomia nacional? Nada do que se orgulhar em sua história? Nada a preservar do seu passado, para legar às futuras gerações? Somos assumidamente um país de memória curta.

A economia avançou mais rapidamente que a política, mas não com menos sobressaltos. O País enfrentou dezenas de crises, a partir do choque do petróleo de 1979. Mas, como dizem, sempre se pode aprender com as crises. Ao lado da quebradeira geral, o tsunami financeiro trouxe para o centro do debate questões éticas que há muito haviam sido deixadas de lado e que, agora, começam a ser encaradas como o único caminho para restaurar a confiança nos sistemas bancários, nas políticas econômica e fiscal, no pulso dos governos para conter a ganância por ganhos financeiros exorbitantes, com a adoção de criteriosos marcos regulatórios e fiscalização eficiente.

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Charles de Montesquieu nasceu em 18 de janeiro de 1689 em Bordeaux, França, e morreu em 10 de fevereiro de 1755, em Paris. Foi político, filósofo e escritor, e ficou famoso pela sua teoria da separação dos Poderes, incluída em muitas constituições internacionais, inclusive a brasileira. A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro O Espírito das Leis, de 1748. O autor partia das ideias de John Locke, cerca de um século antes. A tese da existência de três Poderes remonta a Aristóteles. Montesquieu dividiu os Poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.

As Constituições brasileiras acolheram a tese montesquiana. A Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 2.º, dispôs que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4.º, inciso III). Tal determinação estaria sendo observada nos tempos atuais? Vejamos: o Executivo, com fundamento nos artigos 50-V e 62 da Constituição federal, editou centenas de medidas provisórias, a maioria delas sem os requisitos indispensáveis de relevância e urgência.

O Congresso Nacional teve suas pautas travadas, paralisando os trabalhos legislativos. E o que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas provisórias foram acolhidas emendas que nada tinham a ver com o cerne das mesmas, verdadeiras “emendas piratas” desnaturando a medida que sucedeu o decreto-lei e o processo legislativo. É o Executivo avançando na competência do Legislativo, editando medidas provisórias, sem os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo no que ele chama de “ativismo judicial exagerado”. Reconhece que ao entrar nessas questões a Suprema Corte faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para os problemas brasileiros. O professor Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal (catedrático da Universidade de Coimbra) e defende que a Constituição deve ser um programa para o país. O problema é que a Constituição brasileira de 1988 está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, e ele pergunta se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.

O mestre português faz referência às súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que elas se transformam em direitos constitucionais enquanto não são revogadas pelo próprio STF. O professor Canotilho vê também um aspecto positivo no fato de o Supremo transformar julgamentos em alertas, por exemplo, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, o Supremo decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir as regras de greve para o setor privado.

O Legislativo, igualmente, em determinadas decisões, teria invadido competência do Judiciário, ao julgar parlamentares acusados de desvios éticos, ao instalar Comissões Parlamentares de Inquérito e ao agir como se Poder Judiciário fosse.

Lembro-me de que, em umas das raras comemorações do aniversário do grito do Ipiranga, a Fundação de Rotarianos de São Paulo programou uma palestra com o tema “A independência do Brasil e o Brasil de hoje”, que, honrado pelo convite, aceitei proferir. Embora por dever de ofício eu tenha sempre a atenção voltada para a conjuntura, as raízes e as perspectivas do País, confesso que saí da fase preparatória da palestra mergulhado num misto de esperança e desalento – a começar porque entristece ver a data maior do Sete de Setembro percebida só como mais um feriado, as exceções de praxe.

Tal descaso não é inédito, e pergunto: será que o brasileiro nada tem a comemorar depois de quase dois séculos de autonomia nacional? Nada do que se orgulhar em sua história? Nada a preservar do seu passado, para legar às futuras gerações? Somos assumidamente um país de memória curta.

A economia avançou mais rapidamente que a política, mas não com menos sobressaltos. O País enfrentou dezenas de crises, a partir do choque do petróleo de 1979. Mas, como dizem, sempre se pode aprender com as crises. Ao lado da quebradeira geral, o tsunami financeiro trouxe para o centro do debate questões éticas que há muito haviam sido deixadas de lado e que, agora, começam a ser encaradas como o único caminho para restaurar a confiança nos sistemas bancários, nas políticas econômica e fiscal, no pulso dos governos para conter a ganância por ganhos financeiros exorbitantes, com a adoção de criteriosos marcos regulatórios e fiscalização eficiente.

Independência e harmonia dos Poderes são indispensáveis para o fortalecimento da democracia e consequentemente para o País.

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Advogado, é presidente emérito da Academia Paulista de Letras Jurídicas

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