Opinião|Justiça ‘fake’ ou efetiva? Uma aporia


Se um tribunal superior invade o solo dos ‘reality shows’, some o Estado

Por Roberto Romano

Um livro antigo, mas cuja atualidade impressiona, traz análises relevantes para compreender a crise brasileira. Trata-se de texto redigido pelo advogado Daniel Soulez Larivière. Mesmo o título é útil para nossa realidade: Sobre o circo midiático-judiciário e sobre os meios de o abandonar (Du cirque médiatico-judiciaire et des moyens d’en sortir). O jurista esmiúça os elos entre imprensa e toga. Ao discutir o sigilo judiciário, a espinhosa questão da censura, os conúbios dos tribunais com as redações e os gabinetes poderosos, ele vai das Cortes às mesas jornalísticas. No velho trato entre esses setores, diz, “a polícia fala, o juiz cala, a imprensa comenta, o advogado fica discreto”. Agora “todo mundo fala, o juiz como os outros. E a justiça segue em dupla cena, midiática e judicial”. Os acusados enfrentam um juiz no palácio e 20 juízes na imprensa. “A cena midiática, por suas investigações, instrumentaliza às vezes a judiciária. E mesmo sem investigações, os vazamentos da judiciária alimentam a midiática, a qual, em retorno, rege a judiciária”.

Com a fundação de um sindicato de juízes, os magistrados entram na luta para “liberar a sociedade e o Estado de seus vícios milenares”. À força de querer “transformar a sociedade e mover a mídia para atingir tal alvo, é grande a tentação de usar a propaganda nos próprios assuntos judiciários”. Com a presença da TV e muitos fotógrafos, juízes impõem penas “exemplares” aos suspeitos. O golpe publicitário, diz Larivière, tem vantagens, pois uma parte da magistratura afirma seu poder terrível. E vem o slogan: “Não condenamos só os pequenos, mas também os grandes”. Ótimo. Conhecemos a técnica no Brasil dos últimos dias. Mas, pergunta o jurista: quanto custa tal fama “para a imagem e conceito de justiça?”. Martirizar os grandes não desculpa martirizar os pequenos, “como se o estupro do segredo da instrução gerasse necessariamente sua ratificação jurídica”. Surgem casos franceses de presos sem acusação válida, expostos à mídia pelo arbítrio de juízes que agem “por simples presunções, construídas intelectualmente”. É o que ocorreu com o senhor chamado Leroy, encarcerado por certo juiz Pascal (abril de 1972). O magistrado foi punido pela Corte de Cassação e pelo Tribunal Correcional de Rennes. Baseado em sua “convicção íntima”, ele “prendeu um homem contra quem não existiam verdadeiras acusações”. O magistrado agira de boa-fé, imaginando lutar do “bom lado”. O desastre não foi menor.

O jurista não masca palavras ao comentar o caso acima e muitos outros. Quando o juiz de instrução se transforma em “policial pela metade (...) ele está de tal modo inserido no sistema que nada mais enxerga, a ponto de proferir burradas (âneries) indignas de um estudante de primeiro ano”. Seria possível continuar a resenha do volume. Os leitores prudentes percebem o quanto ele seria útil no Brasil. Com uma ressalva: o que se passa na França é menos grave que o costume de nossa terra. Mas a “pedagogia” e o suposto rigor contra “os grandes” indicam algo ainda mais inquietante. No espetáculo midiático/judicial existem atores e plateia.

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Pesquisa recente mostra que o tempo de fala no STF aumentou com o advento da TV Justiça. Segundo o autor, Felipe de Mendonça Lopes (Escola de Economia, FGV), “os acórdãos ficaram com 26 páginas a mais, em média, o que aumenta o tempo de leitura e prejudica a eficiência do Tribunal. (...) O motivo do aumento não é a dificuldade técnico-jurídica da questão, mas tão somente aparecer mais tempo na TV”. As 26 páginas a mais dos ministros elevam o tempo de leitura de cada voto em 45 a 50 minutos. Quanto à eficiência do tribunal, “esse registro de vaidade é claramente negativo. (...) Como políticos, os ministros usam a televisão como publicidade gratuita e procuram maximizar sua exposição escrevendo votos mais longos – lidos em voz alta nas sessões – e se envolvendo em discussão mais longa com seus pares” (Estado, 25/11).

O fenômeno, caricato e trágico, tem raízes na passagem da mídia às togas. Na História ocidental a vida coletiva e seus líderes sempre foram caracterizadas como teatro. Os palcos, de Ésquilo e Sófocles a Shakespeare, emolduram a política. Mas o fato se amplia no século 20. R. Sennet (O Declínio do Homem Público) indica a virada rumo ao casamento de plateias, artistas e poder na eleição de Ronald Reagan. Depois vieram Arnold Schwarzenegger, Berlusconi, Sarkozy e Trump. Na equação do novo mando, o binômio ator-plateia é essencial. Agora muitos juízes buscam um lugar no palco à custa da justiça. Não é por acaso tais pessoas, atraídos os holofotes para seu rosto, são docemente chamadas a cargos públicos, de preferência no Executivo. A propaganda rende, mas o preço é literalmente impagável.

Mas não só pela máquina da TV Justiça nossos togados exercitam a garrulice. Conforme Mendonça Lopes, eles visam a plateia. Mesmo em países onde os debates judiciais ocorrem decorosamente, como nos EUA, juízes almejam falar ao coração dos seguidores. Entre muitos, destaco o livro de Lawrence Baum Judges and Their Audiences – A Perspective on Judicial Behavior. O que move tais juízes quando agem como fonte das decisões em políticas públicas? Segundo Baum, boa parte do seu alvo reside na atenção dos expectadores. O autor indica o quanto é relevante nas sentenças o peso das plateias. Tal influência vem do interesse dos juízes em popularidade e respeito. As decisões buscam várias plateias: ramos governamentais, colegas, pares dos juízes na sociedade. Roland Barthes tem um volume sobre o mundo de mentira, a ordem fake. Nas Mitologias ele ridiculariza as comidas que só devem e podem ser vistas (“A cozinha de Elle”). Em outro lugar examina o fake máximo: o telecatch onde se batem o Bem e o Mal de mentirinha. Não foi outra a lógica do espetáculo, dias atrás, no STF. Aliás, a pantomima vem desde antes do mensalão e nela juízes só não passam aos tapas. Se um tribunal superior invade o solo dos reality shows, some o Estado. Sobra a hobbesiana luta livre cuja maior virtude é a de ser fake. Como a nossa infeliz Justiça.

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*AUTOR DE ‘RAZÕES DE ESTADO E OUTROS ESTADOS DA RAZÃO’ (ED. PERSPECTIVA)

Um livro antigo, mas cuja atualidade impressiona, traz análises relevantes para compreender a crise brasileira. Trata-se de texto redigido pelo advogado Daniel Soulez Larivière. Mesmo o título é útil para nossa realidade: Sobre o circo midiático-judiciário e sobre os meios de o abandonar (Du cirque médiatico-judiciaire et des moyens d’en sortir). O jurista esmiúça os elos entre imprensa e toga. Ao discutir o sigilo judiciário, a espinhosa questão da censura, os conúbios dos tribunais com as redações e os gabinetes poderosos, ele vai das Cortes às mesas jornalísticas. No velho trato entre esses setores, diz, “a polícia fala, o juiz cala, a imprensa comenta, o advogado fica discreto”. Agora “todo mundo fala, o juiz como os outros. E a justiça segue em dupla cena, midiática e judicial”. Os acusados enfrentam um juiz no palácio e 20 juízes na imprensa. “A cena midiática, por suas investigações, instrumentaliza às vezes a judiciária. E mesmo sem investigações, os vazamentos da judiciária alimentam a midiática, a qual, em retorno, rege a judiciária”.

Com a fundação de um sindicato de juízes, os magistrados entram na luta para “liberar a sociedade e o Estado de seus vícios milenares”. À força de querer “transformar a sociedade e mover a mídia para atingir tal alvo, é grande a tentação de usar a propaganda nos próprios assuntos judiciários”. Com a presença da TV e muitos fotógrafos, juízes impõem penas “exemplares” aos suspeitos. O golpe publicitário, diz Larivière, tem vantagens, pois uma parte da magistratura afirma seu poder terrível. E vem o slogan: “Não condenamos só os pequenos, mas também os grandes”. Ótimo. Conhecemos a técnica no Brasil dos últimos dias. Mas, pergunta o jurista: quanto custa tal fama “para a imagem e conceito de justiça?”. Martirizar os grandes não desculpa martirizar os pequenos, “como se o estupro do segredo da instrução gerasse necessariamente sua ratificação jurídica”. Surgem casos franceses de presos sem acusação válida, expostos à mídia pelo arbítrio de juízes que agem “por simples presunções, construídas intelectualmente”. É o que ocorreu com o senhor chamado Leroy, encarcerado por certo juiz Pascal (abril de 1972). O magistrado foi punido pela Corte de Cassação e pelo Tribunal Correcional de Rennes. Baseado em sua “convicção íntima”, ele “prendeu um homem contra quem não existiam verdadeiras acusações”. O magistrado agira de boa-fé, imaginando lutar do “bom lado”. O desastre não foi menor.

O jurista não masca palavras ao comentar o caso acima e muitos outros. Quando o juiz de instrução se transforma em “policial pela metade (...) ele está de tal modo inserido no sistema que nada mais enxerga, a ponto de proferir burradas (âneries) indignas de um estudante de primeiro ano”. Seria possível continuar a resenha do volume. Os leitores prudentes percebem o quanto ele seria útil no Brasil. Com uma ressalva: o que se passa na França é menos grave que o costume de nossa terra. Mas a “pedagogia” e o suposto rigor contra “os grandes” indicam algo ainda mais inquietante. No espetáculo midiático/judicial existem atores e plateia.

Pesquisa recente mostra que o tempo de fala no STF aumentou com o advento da TV Justiça. Segundo o autor, Felipe de Mendonça Lopes (Escola de Economia, FGV), “os acórdãos ficaram com 26 páginas a mais, em média, o que aumenta o tempo de leitura e prejudica a eficiência do Tribunal. (...) O motivo do aumento não é a dificuldade técnico-jurídica da questão, mas tão somente aparecer mais tempo na TV”. As 26 páginas a mais dos ministros elevam o tempo de leitura de cada voto em 45 a 50 minutos. Quanto à eficiência do tribunal, “esse registro de vaidade é claramente negativo. (...) Como políticos, os ministros usam a televisão como publicidade gratuita e procuram maximizar sua exposição escrevendo votos mais longos – lidos em voz alta nas sessões – e se envolvendo em discussão mais longa com seus pares” (Estado, 25/11).

O fenômeno, caricato e trágico, tem raízes na passagem da mídia às togas. Na História ocidental a vida coletiva e seus líderes sempre foram caracterizadas como teatro. Os palcos, de Ésquilo e Sófocles a Shakespeare, emolduram a política. Mas o fato se amplia no século 20. R. Sennet (O Declínio do Homem Público) indica a virada rumo ao casamento de plateias, artistas e poder na eleição de Ronald Reagan. Depois vieram Arnold Schwarzenegger, Berlusconi, Sarkozy e Trump. Na equação do novo mando, o binômio ator-plateia é essencial. Agora muitos juízes buscam um lugar no palco à custa da justiça. Não é por acaso tais pessoas, atraídos os holofotes para seu rosto, são docemente chamadas a cargos públicos, de preferência no Executivo. A propaganda rende, mas o preço é literalmente impagável.

Mas não só pela máquina da TV Justiça nossos togados exercitam a garrulice. Conforme Mendonça Lopes, eles visam a plateia. Mesmo em países onde os debates judiciais ocorrem decorosamente, como nos EUA, juízes almejam falar ao coração dos seguidores. Entre muitos, destaco o livro de Lawrence Baum Judges and Their Audiences – A Perspective on Judicial Behavior. O que move tais juízes quando agem como fonte das decisões em políticas públicas? Segundo Baum, boa parte do seu alvo reside na atenção dos expectadores. O autor indica o quanto é relevante nas sentenças o peso das plateias. Tal influência vem do interesse dos juízes em popularidade e respeito. As decisões buscam várias plateias: ramos governamentais, colegas, pares dos juízes na sociedade. Roland Barthes tem um volume sobre o mundo de mentira, a ordem fake. Nas Mitologias ele ridiculariza as comidas que só devem e podem ser vistas (“A cozinha de Elle”). Em outro lugar examina o fake máximo: o telecatch onde se batem o Bem e o Mal de mentirinha. Não foi outra a lógica do espetáculo, dias atrás, no STF. Aliás, a pantomima vem desde antes do mensalão e nela juízes só não passam aos tapas. Se um tribunal superior invade o solo dos reality shows, some o Estado. Sobra a hobbesiana luta livre cuja maior virtude é a de ser fake. Como a nossa infeliz Justiça.

*AUTOR DE ‘RAZÕES DE ESTADO E OUTROS ESTADOS DA RAZÃO’ (ED. PERSPECTIVA)

Um livro antigo, mas cuja atualidade impressiona, traz análises relevantes para compreender a crise brasileira. Trata-se de texto redigido pelo advogado Daniel Soulez Larivière. Mesmo o título é útil para nossa realidade: Sobre o circo midiático-judiciário e sobre os meios de o abandonar (Du cirque médiatico-judiciaire et des moyens d’en sortir). O jurista esmiúça os elos entre imprensa e toga. Ao discutir o sigilo judiciário, a espinhosa questão da censura, os conúbios dos tribunais com as redações e os gabinetes poderosos, ele vai das Cortes às mesas jornalísticas. No velho trato entre esses setores, diz, “a polícia fala, o juiz cala, a imprensa comenta, o advogado fica discreto”. Agora “todo mundo fala, o juiz como os outros. E a justiça segue em dupla cena, midiática e judicial”. Os acusados enfrentam um juiz no palácio e 20 juízes na imprensa. “A cena midiática, por suas investigações, instrumentaliza às vezes a judiciária. E mesmo sem investigações, os vazamentos da judiciária alimentam a midiática, a qual, em retorno, rege a judiciária”.

Com a fundação de um sindicato de juízes, os magistrados entram na luta para “liberar a sociedade e o Estado de seus vícios milenares”. À força de querer “transformar a sociedade e mover a mídia para atingir tal alvo, é grande a tentação de usar a propaganda nos próprios assuntos judiciários”. Com a presença da TV e muitos fotógrafos, juízes impõem penas “exemplares” aos suspeitos. O golpe publicitário, diz Larivière, tem vantagens, pois uma parte da magistratura afirma seu poder terrível. E vem o slogan: “Não condenamos só os pequenos, mas também os grandes”. Ótimo. Conhecemos a técnica no Brasil dos últimos dias. Mas, pergunta o jurista: quanto custa tal fama “para a imagem e conceito de justiça?”. Martirizar os grandes não desculpa martirizar os pequenos, “como se o estupro do segredo da instrução gerasse necessariamente sua ratificação jurídica”. Surgem casos franceses de presos sem acusação válida, expostos à mídia pelo arbítrio de juízes que agem “por simples presunções, construídas intelectualmente”. É o que ocorreu com o senhor chamado Leroy, encarcerado por certo juiz Pascal (abril de 1972). O magistrado foi punido pela Corte de Cassação e pelo Tribunal Correcional de Rennes. Baseado em sua “convicção íntima”, ele “prendeu um homem contra quem não existiam verdadeiras acusações”. O magistrado agira de boa-fé, imaginando lutar do “bom lado”. O desastre não foi menor.

O jurista não masca palavras ao comentar o caso acima e muitos outros. Quando o juiz de instrução se transforma em “policial pela metade (...) ele está de tal modo inserido no sistema que nada mais enxerga, a ponto de proferir burradas (âneries) indignas de um estudante de primeiro ano”. Seria possível continuar a resenha do volume. Os leitores prudentes percebem o quanto ele seria útil no Brasil. Com uma ressalva: o que se passa na França é menos grave que o costume de nossa terra. Mas a “pedagogia” e o suposto rigor contra “os grandes” indicam algo ainda mais inquietante. No espetáculo midiático/judicial existem atores e plateia.

Pesquisa recente mostra que o tempo de fala no STF aumentou com o advento da TV Justiça. Segundo o autor, Felipe de Mendonça Lopes (Escola de Economia, FGV), “os acórdãos ficaram com 26 páginas a mais, em média, o que aumenta o tempo de leitura e prejudica a eficiência do Tribunal. (...) O motivo do aumento não é a dificuldade técnico-jurídica da questão, mas tão somente aparecer mais tempo na TV”. As 26 páginas a mais dos ministros elevam o tempo de leitura de cada voto em 45 a 50 minutos. Quanto à eficiência do tribunal, “esse registro de vaidade é claramente negativo. (...) Como políticos, os ministros usam a televisão como publicidade gratuita e procuram maximizar sua exposição escrevendo votos mais longos – lidos em voz alta nas sessões – e se envolvendo em discussão mais longa com seus pares” (Estado, 25/11).

O fenômeno, caricato e trágico, tem raízes na passagem da mídia às togas. Na História ocidental a vida coletiva e seus líderes sempre foram caracterizadas como teatro. Os palcos, de Ésquilo e Sófocles a Shakespeare, emolduram a política. Mas o fato se amplia no século 20. R. Sennet (O Declínio do Homem Público) indica a virada rumo ao casamento de plateias, artistas e poder na eleição de Ronald Reagan. Depois vieram Arnold Schwarzenegger, Berlusconi, Sarkozy e Trump. Na equação do novo mando, o binômio ator-plateia é essencial. Agora muitos juízes buscam um lugar no palco à custa da justiça. Não é por acaso tais pessoas, atraídos os holofotes para seu rosto, são docemente chamadas a cargos públicos, de preferência no Executivo. A propaganda rende, mas o preço é literalmente impagável.

Mas não só pela máquina da TV Justiça nossos togados exercitam a garrulice. Conforme Mendonça Lopes, eles visam a plateia. Mesmo em países onde os debates judiciais ocorrem decorosamente, como nos EUA, juízes almejam falar ao coração dos seguidores. Entre muitos, destaco o livro de Lawrence Baum Judges and Their Audiences – A Perspective on Judicial Behavior. O que move tais juízes quando agem como fonte das decisões em políticas públicas? Segundo Baum, boa parte do seu alvo reside na atenção dos expectadores. O autor indica o quanto é relevante nas sentenças o peso das plateias. Tal influência vem do interesse dos juízes em popularidade e respeito. As decisões buscam várias plateias: ramos governamentais, colegas, pares dos juízes na sociedade. Roland Barthes tem um volume sobre o mundo de mentira, a ordem fake. Nas Mitologias ele ridiculariza as comidas que só devem e podem ser vistas (“A cozinha de Elle”). Em outro lugar examina o fake máximo: o telecatch onde se batem o Bem e o Mal de mentirinha. Não foi outra a lógica do espetáculo, dias atrás, no STF. Aliás, a pantomima vem desde antes do mensalão e nela juízes só não passam aos tapas. Se um tribunal superior invade o solo dos reality shows, some o Estado. Sobra a hobbesiana luta livre cuja maior virtude é a de ser fake. Como a nossa infeliz Justiça.

*AUTOR DE ‘RAZÕES DE ESTADO E OUTROS ESTADOS DA RAZÃO’ (ED. PERSPECTIVA)

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