Opinião|Na sombra da fumaça eletrônica


Indústria que gerou dependentes de nicotina e contribuiu para a morte de milhões agora busca autorização para disseminar novo vício

Por Gustavo Meirelles, Alexandre Kawassaki, Sérgio Ricardo Santos e Drauzio Varella

Em um contexto marcado por avanços na redução global do tabagismo, os cigarros eletrônicos emergem como uma nova ameaça à saúde pública. Ao analisar a situação, percebe-se que a indústria do fumo, infelizmente, nunca desistirá de lutar pelo sucesso do seu principal produto, relutando em aprender com os equívocos do passado – ou buscando repeti-los. A trajetória prejudicial que acompanhou a fabricação e promoção do cigarro convencional agora se desenha novamente com os eletrônicos, impondo riscos significativos às atuais e futuras gerações.

Por décadas, a indústria associou o cigarro a uma imagem de sucesso e glamour, mesmo diante de inúmeros malefícios para a saúde demonstrados por publicações científicas. Foi preciso testemunhar milhões de mortes para que houvesse uma mudança de paradigma, destacando-se o sucesso do Brasil em reduzir consideravelmente o número de fumantes, atualmente inferior à média global. Atentos à sua perda de receita financeira, os fabricantes buscaram se reinventar, dando à luz os famigerados cigarros eletrônicos. Envoltos em uma roupagem “moderna, inofensiva e menos prejudicial”, são comercializados com sabores atraentes e estratégias de marketing direcionadas a uma população vulnerável: crianças e adolescentes, mais suscetíveis a desenvolver dependência química e à falsa sensação de segurança e modernidade dos cigarros eletrônicos.

Durante a pandemia de covid-19, vivenciamos os danos causados por uma outra epidemia: a da desinformação. Até então pouco frequentes, posicionamentos contrários às vacinas coexistiram com tratamentos sem comprovação científica, dificultando a adesão a medidas efetivamente protetivas contra a disseminação do vírus. No universo dos cigarros eletrônicos, o desconhecimento da população, somado ao influente lobby da indústria, cria uma combinação inflamável. Observamos, com crescente frequência, matérias pagas em veículos de grande circulação defendendo a necessidade de regulamentação dos cigarros eletrônicos, sob o pretexto enganoso de reduzir danos, mas sem evidências sólidas e contundentes. Deixam de mencionar, inclusive, que essa normatização não obriga os fabricantes a divulgar informações detalhadas sobre aditivos ou realizar comparações de riscos com os cigarros tradicionais.

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Ao contrário das frágeis evidências propagadas pela indústria, apregoando uma maior segurança aos cigarros eletrônicos, há uma pletora de publicações científicas ratificando seus inúmeros danos à saúde, incluindo doenças como câncer de pulmão, enfarte, enfisema, bronquite e asma. Um exemplo relevante é uma publicação de 2020 na prestigiosa revista médica The New England Journal of Medicine, que descreveu 2.558 hospitalizações e 60 mortes nos Estados Unidos decorrentes de lesões pulmonares agudas relacionadas ao uso desses dispositivos, que contêm a denominada “supernicotina”, combinação da nicotina com ácido benzoico, de maior potencial aditivo e mais potente do que a encontrada nos cigarros tradicionais. Sua composição e fumaça revelam um teor de nicotina equiparável ao de 20 cigarros convencionais, além de conterem diversos agentes capazes de induzir o desenvolvimento de câncer, resultando em potenciais danos inclusive para fumantes passivos expostos aos seus vapores.

Na proposta atual de regulamentação, sem a devida conscientização da população, programas de prevenção e políticas públicas rigorosas para regular a publicidade e venda de cigarros eletrônicos, enfrentamos o risco de reverter os ganhos obtidos a duras penas com a redução do tabagismo, além de aumentar a predisposição dos jovens ao seu consumo, conforme evidenciado em alguns estudos. A história parece repetir-se: a mesma indústria que gerou dependentes de nicotina e contribuiu para a morte de milhões de pessoas agora busca a autorização de órgãos governamentais para disseminar um novo vício, ainda mais danoso entre crianças e adolescentes. Em busca da expansão da base de clientes, mobilizam seu poderoso lobby para perpetuar o crime contra as novas gerações.

Portanto, o cenário atual não clama por mais uma regulamentação, mas sim pela implementação efetiva das medidas preconizadas no recente relatório de análise de impacto regulatório sobre os dispositivos eletrônicos para fumar, aprovado pela Anvisa em julho de 2022. Além de defender a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos, o documento propõe iniciativas adicionais para conter o comércio irregular desses produtos, incluindo o aumento significativo das ações de fiscalização e a implementação de campanhas educativas.

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Citando o filósofo e teólogo Søren Kierkegaard, podemos refletir sobre o axioma de que a vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas verdadeiramente vivida quando dirigimos nosso olhar para o futuro. Ao avaliarmos o passado e nos depararmos com a trágica constatação das milhões de mortes causadas pelo cigarro, fica fácil compreender os danos do tabagismo convencional ou eletrônico. Adotando medidas adequadas agora para proteger as gerações futuras, poderemos, quem sabe, olhar para a frente sem repetir os erros do passado.

*

RESPECTIVAMENTE, MÉDICO RADIOLOGISTA TORÁCICO; MÉDICO PNEUMOLOGISTA; MÉDICO PNEUMOLOGISTA, FOI EXECUTIVO EM SAÚDE NA AMIL E DASA; E MÉDICO E ESCRITOR

Em um contexto marcado por avanços na redução global do tabagismo, os cigarros eletrônicos emergem como uma nova ameaça à saúde pública. Ao analisar a situação, percebe-se que a indústria do fumo, infelizmente, nunca desistirá de lutar pelo sucesso do seu principal produto, relutando em aprender com os equívocos do passado – ou buscando repeti-los. A trajetória prejudicial que acompanhou a fabricação e promoção do cigarro convencional agora se desenha novamente com os eletrônicos, impondo riscos significativos às atuais e futuras gerações.

Por décadas, a indústria associou o cigarro a uma imagem de sucesso e glamour, mesmo diante de inúmeros malefícios para a saúde demonstrados por publicações científicas. Foi preciso testemunhar milhões de mortes para que houvesse uma mudança de paradigma, destacando-se o sucesso do Brasil em reduzir consideravelmente o número de fumantes, atualmente inferior à média global. Atentos à sua perda de receita financeira, os fabricantes buscaram se reinventar, dando à luz os famigerados cigarros eletrônicos. Envoltos em uma roupagem “moderna, inofensiva e menos prejudicial”, são comercializados com sabores atraentes e estratégias de marketing direcionadas a uma população vulnerável: crianças e adolescentes, mais suscetíveis a desenvolver dependência química e à falsa sensação de segurança e modernidade dos cigarros eletrônicos.

Durante a pandemia de covid-19, vivenciamos os danos causados por uma outra epidemia: a da desinformação. Até então pouco frequentes, posicionamentos contrários às vacinas coexistiram com tratamentos sem comprovação científica, dificultando a adesão a medidas efetivamente protetivas contra a disseminação do vírus. No universo dos cigarros eletrônicos, o desconhecimento da população, somado ao influente lobby da indústria, cria uma combinação inflamável. Observamos, com crescente frequência, matérias pagas em veículos de grande circulação defendendo a necessidade de regulamentação dos cigarros eletrônicos, sob o pretexto enganoso de reduzir danos, mas sem evidências sólidas e contundentes. Deixam de mencionar, inclusive, que essa normatização não obriga os fabricantes a divulgar informações detalhadas sobre aditivos ou realizar comparações de riscos com os cigarros tradicionais.

Ao contrário das frágeis evidências propagadas pela indústria, apregoando uma maior segurança aos cigarros eletrônicos, há uma pletora de publicações científicas ratificando seus inúmeros danos à saúde, incluindo doenças como câncer de pulmão, enfarte, enfisema, bronquite e asma. Um exemplo relevante é uma publicação de 2020 na prestigiosa revista médica The New England Journal of Medicine, que descreveu 2.558 hospitalizações e 60 mortes nos Estados Unidos decorrentes de lesões pulmonares agudas relacionadas ao uso desses dispositivos, que contêm a denominada “supernicotina”, combinação da nicotina com ácido benzoico, de maior potencial aditivo e mais potente do que a encontrada nos cigarros tradicionais. Sua composição e fumaça revelam um teor de nicotina equiparável ao de 20 cigarros convencionais, além de conterem diversos agentes capazes de induzir o desenvolvimento de câncer, resultando em potenciais danos inclusive para fumantes passivos expostos aos seus vapores.

Na proposta atual de regulamentação, sem a devida conscientização da população, programas de prevenção e políticas públicas rigorosas para regular a publicidade e venda de cigarros eletrônicos, enfrentamos o risco de reverter os ganhos obtidos a duras penas com a redução do tabagismo, além de aumentar a predisposição dos jovens ao seu consumo, conforme evidenciado em alguns estudos. A história parece repetir-se: a mesma indústria que gerou dependentes de nicotina e contribuiu para a morte de milhões de pessoas agora busca a autorização de órgãos governamentais para disseminar um novo vício, ainda mais danoso entre crianças e adolescentes. Em busca da expansão da base de clientes, mobilizam seu poderoso lobby para perpetuar o crime contra as novas gerações.

Portanto, o cenário atual não clama por mais uma regulamentação, mas sim pela implementação efetiva das medidas preconizadas no recente relatório de análise de impacto regulatório sobre os dispositivos eletrônicos para fumar, aprovado pela Anvisa em julho de 2022. Além de defender a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos, o documento propõe iniciativas adicionais para conter o comércio irregular desses produtos, incluindo o aumento significativo das ações de fiscalização e a implementação de campanhas educativas.

Citando o filósofo e teólogo Søren Kierkegaard, podemos refletir sobre o axioma de que a vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas verdadeiramente vivida quando dirigimos nosso olhar para o futuro. Ao avaliarmos o passado e nos depararmos com a trágica constatação das milhões de mortes causadas pelo cigarro, fica fácil compreender os danos do tabagismo convencional ou eletrônico. Adotando medidas adequadas agora para proteger as gerações futuras, poderemos, quem sabe, olhar para a frente sem repetir os erros do passado.

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RESPECTIVAMENTE, MÉDICO RADIOLOGISTA TORÁCICO; MÉDICO PNEUMOLOGISTA; MÉDICO PNEUMOLOGISTA, FOI EXECUTIVO EM SAÚDE NA AMIL E DASA; E MÉDICO E ESCRITOR

Em um contexto marcado por avanços na redução global do tabagismo, os cigarros eletrônicos emergem como uma nova ameaça à saúde pública. Ao analisar a situação, percebe-se que a indústria do fumo, infelizmente, nunca desistirá de lutar pelo sucesso do seu principal produto, relutando em aprender com os equívocos do passado – ou buscando repeti-los. A trajetória prejudicial que acompanhou a fabricação e promoção do cigarro convencional agora se desenha novamente com os eletrônicos, impondo riscos significativos às atuais e futuras gerações.

Por décadas, a indústria associou o cigarro a uma imagem de sucesso e glamour, mesmo diante de inúmeros malefícios para a saúde demonstrados por publicações científicas. Foi preciso testemunhar milhões de mortes para que houvesse uma mudança de paradigma, destacando-se o sucesso do Brasil em reduzir consideravelmente o número de fumantes, atualmente inferior à média global. Atentos à sua perda de receita financeira, os fabricantes buscaram se reinventar, dando à luz os famigerados cigarros eletrônicos. Envoltos em uma roupagem “moderna, inofensiva e menos prejudicial”, são comercializados com sabores atraentes e estratégias de marketing direcionadas a uma população vulnerável: crianças e adolescentes, mais suscetíveis a desenvolver dependência química e à falsa sensação de segurança e modernidade dos cigarros eletrônicos.

Durante a pandemia de covid-19, vivenciamos os danos causados por uma outra epidemia: a da desinformação. Até então pouco frequentes, posicionamentos contrários às vacinas coexistiram com tratamentos sem comprovação científica, dificultando a adesão a medidas efetivamente protetivas contra a disseminação do vírus. No universo dos cigarros eletrônicos, o desconhecimento da população, somado ao influente lobby da indústria, cria uma combinação inflamável. Observamos, com crescente frequência, matérias pagas em veículos de grande circulação defendendo a necessidade de regulamentação dos cigarros eletrônicos, sob o pretexto enganoso de reduzir danos, mas sem evidências sólidas e contundentes. Deixam de mencionar, inclusive, que essa normatização não obriga os fabricantes a divulgar informações detalhadas sobre aditivos ou realizar comparações de riscos com os cigarros tradicionais.

Ao contrário das frágeis evidências propagadas pela indústria, apregoando uma maior segurança aos cigarros eletrônicos, há uma pletora de publicações científicas ratificando seus inúmeros danos à saúde, incluindo doenças como câncer de pulmão, enfarte, enfisema, bronquite e asma. Um exemplo relevante é uma publicação de 2020 na prestigiosa revista médica The New England Journal of Medicine, que descreveu 2.558 hospitalizações e 60 mortes nos Estados Unidos decorrentes de lesões pulmonares agudas relacionadas ao uso desses dispositivos, que contêm a denominada “supernicotina”, combinação da nicotina com ácido benzoico, de maior potencial aditivo e mais potente do que a encontrada nos cigarros tradicionais. Sua composição e fumaça revelam um teor de nicotina equiparável ao de 20 cigarros convencionais, além de conterem diversos agentes capazes de induzir o desenvolvimento de câncer, resultando em potenciais danos inclusive para fumantes passivos expostos aos seus vapores.

Na proposta atual de regulamentação, sem a devida conscientização da população, programas de prevenção e políticas públicas rigorosas para regular a publicidade e venda de cigarros eletrônicos, enfrentamos o risco de reverter os ganhos obtidos a duras penas com a redução do tabagismo, além de aumentar a predisposição dos jovens ao seu consumo, conforme evidenciado em alguns estudos. A história parece repetir-se: a mesma indústria que gerou dependentes de nicotina e contribuiu para a morte de milhões de pessoas agora busca a autorização de órgãos governamentais para disseminar um novo vício, ainda mais danoso entre crianças e adolescentes. Em busca da expansão da base de clientes, mobilizam seu poderoso lobby para perpetuar o crime contra as novas gerações.

Portanto, o cenário atual não clama por mais uma regulamentação, mas sim pela implementação efetiva das medidas preconizadas no recente relatório de análise de impacto regulatório sobre os dispositivos eletrônicos para fumar, aprovado pela Anvisa em julho de 2022. Além de defender a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos, o documento propõe iniciativas adicionais para conter o comércio irregular desses produtos, incluindo o aumento significativo das ações de fiscalização e a implementação de campanhas educativas.

Citando o filósofo e teólogo Søren Kierkegaard, podemos refletir sobre o axioma de que a vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas verdadeiramente vivida quando dirigimos nosso olhar para o futuro. Ao avaliarmos o passado e nos depararmos com a trágica constatação das milhões de mortes causadas pelo cigarro, fica fácil compreender os danos do tabagismo convencional ou eletrônico. Adotando medidas adequadas agora para proteger as gerações futuras, poderemos, quem sabe, olhar para a frente sem repetir os erros do passado.

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RESPECTIVAMENTE, MÉDICO RADIOLOGISTA TORÁCICO; MÉDICO PNEUMOLOGISTA; MÉDICO PNEUMOLOGISTA, FOI EXECUTIVO EM SAÚDE NA AMIL E DASA; E MÉDICO E ESCRITOR

Em um contexto marcado por avanços na redução global do tabagismo, os cigarros eletrônicos emergem como uma nova ameaça à saúde pública. Ao analisar a situação, percebe-se que a indústria do fumo, infelizmente, nunca desistirá de lutar pelo sucesso do seu principal produto, relutando em aprender com os equívocos do passado – ou buscando repeti-los. A trajetória prejudicial que acompanhou a fabricação e promoção do cigarro convencional agora se desenha novamente com os eletrônicos, impondo riscos significativos às atuais e futuras gerações.

Por décadas, a indústria associou o cigarro a uma imagem de sucesso e glamour, mesmo diante de inúmeros malefícios para a saúde demonstrados por publicações científicas. Foi preciso testemunhar milhões de mortes para que houvesse uma mudança de paradigma, destacando-se o sucesso do Brasil em reduzir consideravelmente o número de fumantes, atualmente inferior à média global. Atentos à sua perda de receita financeira, os fabricantes buscaram se reinventar, dando à luz os famigerados cigarros eletrônicos. Envoltos em uma roupagem “moderna, inofensiva e menos prejudicial”, são comercializados com sabores atraentes e estratégias de marketing direcionadas a uma população vulnerável: crianças e adolescentes, mais suscetíveis a desenvolver dependência química e à falsa sensação de segurança e modernidade dos cigarros eletrônicos.

Durante a pandemia de covid-19, vivenciamos os danos causados por uma outra epidemia: a da desinformação. Até então pouco frequentes, posicionamentos contrários às vacinas coexistiram com tratamentos sem comprovação científica, dificultando a adesão a medidas efetivamente protetivas contra a disseminação do vírus. No universo dos cigarros eletrônicos, o desconhecimento da população, somado ao influente lobby da indústria, cria uma combinação inflamável. Observamos, com crescente frequência, matérias pagas em veículos de grande circulação defendendo a necessidade de regulamentação dos cigarros eletrônicos, sob o pretexto enganoso de reduzir danos, mas sem evidências sólidas e contundentes. Deixam de mencionar, inclusive, que essa normatização não obriga os fabricantes a divulgar informações detalhadas sobre aditivos ou realizar comparações de riscos com os cigarros tradicionais.

Ao contrário das frágeis evidências propagadas pela indústria, apregoando uma maior segurança aos cigarros eletrônicos, há uma pletora de publicações científicas ratificando seus inúmeros danos à saúde, incluindo doenças como câncer de pulmão, enfarte, enfisema, bronquite e asma. Um exemplo relevante é uma publicação de 2020 na prestigiosa revista médica The New England Journal of Medicine, que descreveu 2.558 hospitalizações e 60 mortes nos Estados Unidos decorrentes de lesões pulmonares agudas relacionadas ao uso desses dispositivos, que contêm a denominada “supernicotina”, combinação da nicotina com ácido benzoico, de maior potencial aditivo e mais potente do que a encontrada nos cigarros tradicionais. Sua composição e fumaça revelam um teor de nicotina equiparável ao de 20 cigarros convencionais, além de conterem diversos agentes capazes de induzir o desenvolvimento de câncer, resultando em potenciais danos inclusive para fumantes passivos expostos aos seus vapores.

Na proposta atual de regulamentação, sem a devida conscientização da população, programas de prevenção e políticas públicas rigorosas para regular a publicidade e venda de cigarros eletrônicos, enfrentamos o risco de reverter os ganhos obtidos a duras penas com a redução do tabagismo, além de aumentar a predisposição dos jovens ao seu consumo, conforme evidenciado em alguns estudos. A história parece repetir-se: a mesma indústria que gerou dependentes de nicotina e contribuiu para a morte de milhões de pessoas agora busca a autorização de órgãos governamentais para disseminar um novo vício, ainda mais danoso entre crianças e adolescentes. Em busca da expansão da base de clientes, mobilizam seu poderoso lobby para perpetuar o crime contra as novas gerações.

Portanto, o cenário atual não clama por mais uma regulamentação, mas sim pela implementação efetiva das medidas preconizadas no recente relatório de análise de impacto regulatório sobre os dispositivos eletrônicos para fumar, aprovado pela Anvisa em julho de 2022. Além de defender a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos, o documento propõe iniciativas adicionais para conter o comércio irregular desses produtos, incluindo o aumento significativo das ações de fiscalização e a implementação de campanhas educativas.

Citando o filósofo e teólogo Søren Kierkegaard, podemos refletir sobre o axioma de que a vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas verdadeiramente vivida quando dirigimos nosso olhar para o futuro. Ao avaliarmos o passado e nos depararmos com a trágica constatação das milhões de mortes causadas pelo cigarro, fica fácil compreender os danos do tabagismo convencional ou eletrônico. Adotando medidas adequadas agora para proteger as gerações futuras, poderemos, quem sabe, olhar para a frente sem repetir os erros do passado.

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Portanto, o cenário atual não clama por mais uma regulamentação, mas sim pela implementação efetiva das medidas preconizadas no recente relatório de análise de impacto regulatório sobre os dispositivos eletrônicos para fumar, aprovado pela Anvisa em julho de 2022. Além de defender a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos, o documento propõe iniciativas adicionais para conter o comércio irregular desses produtos, incluindo o aumento significativo das ações de fiscalização e a implementação de campanhas educativas.

Citando o filósofo e teólogo Søren Kierkegaard, podemos refletir sobre o axioma de que a vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas verdadeiramente vivida quando dirigimos nosso olhar para o futuro. Ao avaliarmos o passado e nos depararmos com a trágica constatação das milhões de mortes causadas pelo cigarro, fica fácil compreender os danos do tabagismo convencional ou eletrônico. Adotando medidas adequadas agora para proteger as gerações futuras, poderemos, quem sabe, olhar para a frente sem repetir os erros do passado.

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