Opinião|Não cabe às redes sociais dizer o que é ilícito no País


A remoção de conteúdos sem análise judicial criteriosa pode silenciar discursos legítimos e prejudicar o debate público

Por Jamil Assis

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Atualmente, as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos de terceiros após decisão judicial, o que protege contra a censura privada. Contudo, com a crescente pressão de setores da sociedade e do governo, discute-se a possibilidade de responsabilizar as plataformas com base em notificações extrajudiciais ou até exigir o monitoramento ativo das redes.

O artigo 19 busca equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas, garantindo um espaço plural na internet. No entanto, a demora no combate a discursos de ódio, fake news e fraudes tem gerado pressões por mudanças. Em casos claros, como exploração infantil ou terrorismo, a ilegalidade é evidente e uma atuação mais proativa das plataformas faz sentido. No entanto, em temas mais sensíveis, como discursos políticos, relações de consumo ou crimes contra a honra, a fronteira entre o legal e o ilícito se torna mais nebulosa. A remoção de conteúdos sem uma análise judicial criteriosa pode silenciar discursos legítimos e prejudicar o debate público.

Um exemplo relevante envolve postagens críticas a figuras públicas ou instituições. Imagine que uma plataforma, temendo responsabilização, remova uma postagem que acusa um ministro de corrupção. Mesmo com evidências ou no exercício do direito de crítica, essa remoção poderia ocorrer sem análise judicial, silenciando um debate essencial para a democracia.

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Juristas como Ronaldo Lemos e Lenio Streck já alertaram para o risco de as plataformas adotarem censura preventiva para evitar sanções, removendo conteúdos antes de qualquer avaliação judicial. Quando grandes empresas decidem o que pode ou não ser dito, há o risco de que essas decisões sejam pautadas mais por interesses econômicos do que pela defesa de valores democráticos.

O direito à liberdade de expressão não se destina a proteger discursos já aceitos e predominantes. Sua verdadeira missão é garantir espaço para aquelas manifestações que erguem as sobrancelhas dos poderosos, sejam políticos ou executivos das próprias plataformas. Sem a mediação do Judiciário, as redes sociais assumiriam o papel de árbitros do que pode ou não permanecer online, colocando em risco a diversidade de opiniões e silenciando vozes dissidentes.

O STF deve agir com cautela ao decidir o futuro do artigo 19. Monitoramento ativo e responsabilização após simples notificação podem parecer soluções rápidas, mas o custo pode ser alto demais para a democracia brasileira. Embora a remoção rápida de conteúdos nocivos seja importante, isso não deve ocorrer à custa de garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à informação. Delegar às plataformas a análise do que é ilícito pode parecer eficiente, mas oculta o risco de terceirizar para advogados cautelosos a defesa da pluralidade e do debate livre.

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Além disso, há também a discussão de que um conteúdo só seria removido sem ordem judicial se “manifestadamente ilícito”. Esse ponto levanta outra discussão sobre o significado desse termo. Por sua abrangência, muitas opiniões legítimas podem ser removidas do debate público, afetando diretamente a liberdade de expressão e o direto à informação dos cidadãos. Regras que dependem de interpretações subjetivas são prato cheio para arbitrariedades e decisões inconsistentes.

Um exemplo dessa complexidade é o discurso sobre imigração nos Estados Unidos e na Europa. Para alguns, associar imigração a aumento de criminalidade ou ao colapso de serviços públicos é visto como discurso de ódio. Outros, no entanto, consideram que essas críticas fazem parte de um debate legítimo sobre políticas públicas. Remover esse tipo de conteúdo pode ser entendido como uma tentativa de suprimir discussões importantes, silenciando vozes legítimas.

Lidar com os desafios da internet e da tecnologia na democracia contemporânea é uma tarefa complexa, especialmente ao equilibrar o enfrentamento da desinformação e o direito à liberdade de expressão e à informação. No entanto, a liberdade de expressão é um dos pilares de uma democracia saudável. Sem ela, não é possível que a verdade apareça, já que o debate público e o confronto de ideias dependem de um ambiente em que todas as vozes possam ser ouvidas.

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É preciso que haja a defesa de uma abordagem que preserve a liberdade de expressão, assegurando que a moderação de conteúdos ocorra de maneira justa, transparente e sujeita ao controle judicial e social, evitando excessos e garantindo um ambiente democrático e plural. O verdadeiro problema talvez esteja na incapacidade das instituições judiciais de responder com a rapidez exigida pelo mundo digital. Mas para isso existem outras soluções menos arriscadas. Por exemplo, até hoje não temos visto juizados especializados para causas digitais. Isso sem contar com as potenciais inovações que os empreendedores brasileiros e sua criatividade certamente são capazes de gerar.

*

DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO SIVIS

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Atualmente, as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos de terceiros após decisão judicial, o que protege contra a censura privada. Contudo, com a crescente pressão de setores da sociedade e do governo, discute-se a possibilidade de responsabilizar as plataformas com base em notificações extrajudiciais ou até exigir o monitoramento ativo das redes.

O artigo 19 busca equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas, garantindo um espaço plural na internet. No entanto, a demora no combate a discursos de ódio, fake news e fraudes tem gerado pressões por mudanças. Em casos claros, como exploração infantil ou terrorismo, a ilegalidade é evidente e uma atuação mais proativa das plataformas faz sentido. No entanto, em temas mais sensíveis, como discursos políticos, relações de consumo ou crimes contra a honra, a fronteira entre o legal e o ilícito se torna mais nebulosa. A remoção de conteúdos sem uma análise judicial criteriosa pode silenciar discursos legítimos e prejudicar o debate público.

Um exemplo relevante envolve postagens críticas a figuras públicas ou instituições. Imagine que uma plataforma, temendo responsabilização, remova uma postagem que acusa um ministro de corrupção. Mesmo com evidências ou no exercício do direito de crítica, essa remoção poderia ocorrer sem análise judicial, silenciando um debate essencial para a democracia.

Juristas como Ronaldo Lemos e Lenio Streck já alertaram para o risco de as plataformas adotarem censura preventiva para evitar sanções, removendo conteúdos antes de qualquer avaliação judicial. Quando grandes empresas decidem o que pode ou não ser dito, há o risco de que essas decisões sejam pautadas mais por interesses econômicos do que pela defesa de valores democráticos.

O direito à liberdade de expressão não se destina a proteger discursos já aceitos e predominantes. Sua verdadeira missão é garantir espaço para aquelas manifestações que erguem as sobrancelhas dos poderosos, sejam políticos ou executivos das próprias plataformas. Sem a mediação do Judiciário, as redes sociais assumiriam o papel de árbitros do que pode ou não permanecer online, colocando em risco a diversidade de opiniões e silenciando vozes dissidentes.

O STF deve agir com cautela ao decidir o futuro do artigo 19. Monitoramento ativo e responsabilização após simples notificação podem parecer soluções rápidas, mas o custo pode ser alto demais para a democracia brasileira. Embora a remoção rápida de conteúdos nocivos seja importante, isso não deve ocorrer à custa de garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à informação. Delegar às plataformas a análise do que é ilícito pode parecer eficiente, mas oculta o risco de terceirizar para advogados cautelosos a defesa da pluralidade e do debate livre.

Além disso, há também a discussão de que um conteúdo só seria removido sem ordem judicial se “manifestadamente ilícito”. Esse ponto levanta outra discussão sobre o significado desse termo. Por sua abrangência, muitas opiniões legítimas podem ser removidas do debate público, afetando diretamente a liberdade de expressão e o direto à informação dos cidadãos. Regras que dependem de interpretações subjetivas são prato cheio para arbitrariedades e decisões inconsistentes.

Um exemplo dessa complexidade é o discurso sobre imigração nos Estados Unidos e na Europa. Para alguns, associar imigração a aumento de criminalidade ou ao colapso de serviços públicos é visto como discurso de ódio. Outros, no entanto, consideram que essas críticas fazem parte de um debate legítimo sobre políticas públicas. Remover esse tipo de conteúdo pode ser entendido como uma tentativa de suprimir discussões importantes, silenciando vozes legítimas.

Lidar com os desafios da internet e da tecnologia na democracia contemporânea é uma tarefa complexa, especialmente ao equilibrar o enfrentamento da desinformação e o direito à liberdade de expressão e à informação. No entanto, a liberdade de expressão é um dos pilares de uma democracia saudável. Sem ela, não é possível que a verdade apareça, já que o debate público e o confronto de ideias dependem de um ambiente em que todas as vozes possam ser ouvidas.

É preciso que haja a defesa de uma abordagem que preserve a liberdade de expressão, assegurando que a moderação de conteúdos ocorra de maneira justa, transparente e sujeita ao controle judicial e social, evitando excessos e garantindo um ambiente democrático e plural. O verdadeiro problema talvez esteja na incapacidade das instituições judiciais de responder com a rapidez exigida pelo mundo digital. Mas para isso existem outras soluções menos arriscadas. Por exemplo, até hoje não temos visto juizados especializados para causas digitais. Isso sem contar com as potenciais inovações que os empreendedores brasileiros e sua criatividade certamente são capazes de gerar.

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DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO SIVIS

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Atualmente, as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos de terceiros após decisão judicial, o que protege contra a censura privada. Contudo, com a crescente pressão de setores da sociedade e do governo, discute-se a possibilidade de responsabilizar as plataformas com base em notificações extrajudiciais ou até exigir o monitoramento ativo das redes.

O artigo 19 busca equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas, garantindo um espaço plural na internet. No entanto, a demora no combate a discursos de ódio, fake news e fraudes tem gerado pressões por mudanças. Em casos claros, como exploração infantil ou terrorismo, a ilegalidade é evidente e uma atuação mais proativa das plataformas faz sentido. No entanto, em temas mais sensíveis, como discursos políticos, relações de consumo ou crimes contra a honra, a fronteira entre o legal e o ilícito se torna mais nebulosa. A remoção de conteúdos sem uma análise judicial criteriosa pode silenciar discursos legítimos e prejudicar o debate público.

Um exemplo relevante envolve postagens críticas a figuras públicas ou instituições. Imagine que uma plataforma, temendo responsabilização, remova uma postagem que acusa um ministro de corrupção. Mesmo com evidências ou no exercício do direito de crítica, essa remoção poderia ocorrer sem análise judicial, silenciando um debate essencial para a democracia.

Juristas como Ronaldo Lemos e Lenio Streck já alertaram para o risco de as plataformas adotarem censura preventiva para evitar sanções, removendo conteúdos antes de qualquer avaliação judicial. Quando grandes empresas decidem o que pode ou não ser dito, há o risco de que essas decisões sejam pautadas mais por interesses econômicos do que pela defesa de valores democráticos.

O direito à liberdade de expressão não se destina a proteger discursos já aceitos e predominantes. Sua verdadeira missão é garantir espaço para aquelas manifestações que erguem as sobrancelhas dos poderosos, sejam políticos ou executivos das próprias plataformas. Sem a mediação do Judiciário, as redes sociais assumiriam o papel de árbitros do que pode ou não permanecer online, colocando em risco a diversidade de opiniões e silenciando vozes dissidentes.

O STF deve agir com cautela ao decidir o futuro do artigo 19. Monitoramento ativo e responsabilização após simples notificação podem parecer soluções rápidas, mas o custo pode ser alto demais para a democracia brasileira. Embora a remoção rápida de conteúdos nocivos seja importante, isso não deve ocorrer à custa de garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à informação. Delegar às plataformas a análise do que é ilícito pode parecer eficiente, mas oculta o risco de terceirizar para advogados cautelosos a defesa da pluralidade e do debate livre.

Além disso, há também a discussão de que um conteúdo só seria removido sem ordem judicial se “manifestadamente ilícito”. Esse ponto levanta outra discussão sobre o significado desse termo. Por sua abrangência, muitas opiniões legítimas podem ser removidas do debate público, afetando diretamente a liberdade de expressão e o direto à informação dos cidadãos. Regras que dependem de interpretações subjetivas são prato cheio para arbitrariedades e decisões inconsistentes.

Um exemplo dessa complexidade é o discurso sobre imigração nos Estados Unidos e na Europa. Para alguns, associar imigração a aumento de criminalidade ou ao colapso de serviços públicos é visto como discurso de ódio. Outros, no entanto, consideram que essas críticas fazem parte de um debate legítimo sobre políticas públicas. Remover esse tipo de conteúdo pode ser entendido como uma tentativa de suprimir discussões importantes, silenciando vozes legítimas.

Lidar com os desafios da internet e da tecnologia na democracia contemporânea é uma tarefa complexa, especialmente ao equilibrar o enfrentamento da desinformação e o direito à liberdade de expressão e à informação. No entanto, a liberdade de expressão é um dos pilares de uma democracia saudável. Sem ela, não é possível que a verdade apareça, já que o debate público e o confronto de ideias dependem de um ambiente em que todas as vozes possam ser ouvidas.

É preciso que haja a defesa de uma abordagem que preserve a liberdade de expressão, assegurando que a moderação de conteúdos ocorra de maneira justa, transparente e sujeita ao controle judicial e social, evitando excessos e garantindo um ambiente democrático e plural. O verdadeiro problema talvez esteja na incapacidade das instituições judiciais de responder com a rapidez exigida pelo mundo digital. Mas para isso existem outras soluções menos arriscadas. Por exemplo, até hoje não temos visto juizados especializados para causas digitais. Isso sem contar com as potenciais inovações que os empreendedores brasileiros e sua criatividade certamente são capazes de gerar.

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DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO SIVIS

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Atualmente, as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos de terceiros após decisão judicial, o que protege contra a censura privada. Contudo, com a crescente pressão de setores da sociedade e do governo, discute-se a possibilidade de responsabilizar as plataformas com base em notificações extrajudiciais ou até exigir o monitoramento ativo das redes.

O artigo 19 busca equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas, garantindo um espaço plural na internet. No entanto, a demora no combate a discursos de ódio, fake news e fraudes tem gerado pressões por mudanças. Em casos claros, como exploração infantil ou terrorismo, a ilegalidade é evidente e uma atuação mais proativa das plataformas faz sentido. No entanto, em temas mais sensíveis, como discursos políticos, relações de consumo ou crimes contra a honra, a fronteira entre o legal e o ilícito se torna mais nebulosa. A remoção de conteúdos sem uma análise judicial criteriosa pode silenciar discursos legítimos e prejudicar o debate público.

Um exemplo relevante envolve postagens críticas a figuras públicas ou instituições. Imagine que uma plataforma, temendo responsabilização, remova uma postagem que acusa um ministro de corrupção. Mesmo com evidências ou no exercício do direito de crítica, essa remoção poderia ocorrer sem análise judicial, silenciando um debate essencial para a democracia.

Juristas como Ronaldo Lemos e Lenio Streck já alertaram para o risco de as plataformas adotarem censura preventiva para evitar sanções, removendo conteúdos antes de qualquer avaliação judicial. Quando grandes empresas decidem o que pode ou não ser dito, há o risco de que essas decisões sejam pautadas mais por interesses econômicos do que pela defesa de valores democráticos.

O direito à liberdade de expressão não se destina a proteger discursos já aceitos e predominantes. Sua verdadeira missão é garantir espaço para aquelas manifestações que erguem as sobrancelhas dos poderosos, sejam políticos ou executivos das próprias plataformas. Sem a mediação do Judiciário, as redes sociais assumiriam o papel de árbitros do que pode ou não permanecer online, colocando em risco a diversidade de opiniões e silenciando vozes dissidentes.

O STF deve agir com cautela ao decidir o futuro do artigo 19. Monitoramento ativo e responsabilização após simples notificação podem parecer soluções rápidas, mas o custo pode ser alto demais para a democracia brasileira. Embora a remoção rápida de conteúdos nocivos seja importante, isso não deve ocorrer à custa de garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à informação. Delegar às plataformas a análise do que é ilícito pode parecer eficiente, mas oculta o risco de terceirizar para advogados cautelosos a defesa da pluralidade e do debate livre.

Além disso, há também a discussão de que um conteúdo só seria removido sem ordem judicial se “manifestadamente ilícito”. Esse ponto levanta outra discussão sobre o significado desse termo. Por sua abrangência, muitas opiniões legítimas podem ser removidas do debate público, afetando diretamente a liberdade de expressão e o direto à informação dos cidadãos. Regras que dependem de interpretações subjetivas são prato cheio para arbitrariedades e decisões inconsistentes.

Um exemplo dessa complexidade é o discurso sobre imigração nos Estados Unidos e na Europa. Para alguns, associar imigração a aumento de criminalidade ou ao colapso de serviços públicos é visto como discurso de ódio. Outros, no entanto, consideram que essas críticas fazem parte de um debate legítimo sobre políticas públicas. Remover esse tipo de conteúdo pode ser entendido como uma tentativa de suprimir discussões importantes, silenciando vozes legítimas.

Lidar com os desafios da internet e da tecnologia na democracia contemporânea é uma tarefa complexa, especialmente ao equilibrar o enfrentamento da desinformação e o direito à liberdade de expressão e à informação. No entanto, a liberdade de expressão é um dos pilares de uma democracia saudável. Sem ela, não é possível que a verdade apareça, já que o debate público e o confronto de ideias dependem de um ambiente em que todas as vozes possam ser ouvidas.

É preciso que haja a defesa de uma abordagem que preserve a liberdade de expressão, assegurando que a moderação de conteúdos ocorra de maneira justa, transparente e sujeita ao controle judicial e social, evitando excessos e garantindo um ambiente democrático e plural. O verdadeiro problema talvez esteja na incapacidade das instituições judiciais de responder com a rapidez exigida pelo mundo digital. Mas para isso existem outras soluções menos arriscadas. Por exemplo, até hoje não temos visto juizados especializados para causas digitais. Isso sem contar com as potenciais inovações que os empreendedores brasileiros e sua criatividade certamente são capazes de gerar.

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DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO SIVIS

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Atualmente, as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos de terceiros após decisão judicial, o que protege contra a censura privada. Contudo, com a crescente pressão de setores da sociedade e do governo, discute-se a possibilidade de responsabilizar as plataformas com base em notificações extrajudiciais ou até exigir o monitoramento ativo das redes.

O artigo 19 busca equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas, garantindo um espaço plural na internet. No entanto, a demora no combate a discursos de ódio, fake news e fraudes tem gerado pressões por mudanças. Em casos claros, como exploração infantil ou terrorismo, a ilegalidade é evidente e uma atuação mais proativa das plataformas faz sentido. No entanto, em temas mais sensíveis, como discursos políticos, relações de consumo ou crimes contra a honra, a fronteira entre o legal e o ilícito se torna mais nebulosa. A remoção de conteúdos sem uma análise judicial criteriosa pode silenciar discursos legítimos e prejudicar o debate público.

Um exemplo relevante envolve postagens críticas a figuras públicas ou instituições. Imagine que uma plataforma, temendo responsabilização, remova uma postagem que acusa um ministro de corrupção. Mesmo com evidências ou no exercício do direito de crítica, essa remoção poderia ocorrer sem análise judicial, silenciando um debate essencial para a democracia.

Juristas como Ronaldo Lemos e Lenio Streck já alertaram para o risco de as plataformas adotarem censura preventiva para evitar sanções, removendo conteúdos antes de qualquer avaliação judicial. Quando grandes empresas decidem o que pode ou não ser dito, há o risco de que essas decisões sejam pautadas mais por interesses econômicos do que pela defesa de valores democráticos.

O direito à liberdade de expressão não se destina a proteger discursos já aceitos e predominantes. Sua verdadeira missão é garantir espaço para aquelas manifestações que erguem as sobrancelhas dos poderosos, sejam políticos ou executivos das próprias plataformas. Sem a mediação do Judiciário, as redes sociais assumiriam o papel de árbitros do que pode ou não permanecer online, colocando em risco a diversidade de opiniões e silenciando vozes dissidentes.

O STF deve agir com cautela ao decidir o futuro do artigo 19. Monitoramento ativo e responsabilização após simples notificação podem parecer soluções rápidas, mas o custo pode ser alto demais para a democracia brasileira. Embora a remoção rápida de conteúdos nocivos seja importante, isso não deve ocorrer à custa de garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à informação. Delegar às plataformas a análise do que é ilícito pode parecer eficiente, mas oculta o risco de terceirizar para advogados cautelosos a defesa da pluralidade e do debate livre.

Além disso, há também a discussão de que um conteúdo só seria removido sem ordem judicial se “manifestadamente ilícito”. Esse ponto levanta outra discussão sobre o significado desse termo. Por sua abrangência, muitas opiniões legítimas podem ser removidas do debate público, afetando diretamente a liberdade de expressão e o direto à informação dos cidadãos. Regras que dependem de interpretações subjetivas são prato cheio para arbitrariedades e decisões inconsistentes.

Um exemplo dessa complexidade é o discurso sobre imigração nos Estados Unidos e na Europa. Para alguns, associar imigração a aumento de criminalidade ou ao colapso de serviços públicos é visto como discurso de ódio. Outros, no entanto, consideram que essas críticas fazem parte de um debate legítimo sobre políticas públicas. Remover esse tipo de conteúdo pode ser entendido como uma tentativa de suprimir discussões importantes, silenciando vozes legítimas.

Lidar com os desafios da internet e da tecnologia na democracia contemporânea é uma tarefa complexa, especialmente ao equilibrar o enfrentamento da desinformação e o direito à liberdade de expressão e à informação. No entanto, a liberdade de expressão é um dos pilares de uma democracia saudável. Sem ela, não é possível que a verdade apareça, já que o debate público e o confronto de ideias dependem de um ambiente em que todas as vozes possam ser ouvidas.

É preciso que haja a defesa de uma abordagem que preserve a liberdade de expressão, assegurando que a moderação de conteúdos ocorra de maneira justa, transparente e sujeita ao controle judicial e social, evitando excessos e garantindo um ambiente democrático e plural. O verdadeiro problema talvez esteja na incapacidade das instituições judiciais de responder com a rapidez exigida pelo mundo digital. Mas para isso existem outras soluções menos arriscadas. Por exemplo, até hoje não temos visto juizados especializados para causas digitais. Isso sem contar com as potenciais inovações que os empreendedores brasileiros e sua criatividade certamente são capazes de gerar.

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DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO SIVIS

Opinião por Jamil Assis

É diretor de Relações Institucionais do Instituto Sivis

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