Opinião|Não existe e nunca existiu tribunal racial na USP


Há mais de 20 anos as cotas e as comissões de avaliação reconhecidas como constitucionais operam dentro da legalidade

Por José Vicente

Os abjetos, imorais e cruéis 350 anos de escravidão dos negros no Brasil, operada pelas elites dominantes, suas instituições e seus intelectuais, foram construídos por um execrável tribunal racial que, pela mentira e pela falsa imputação, julgou e condenou o negro como ser inferior, por sua raça e pela cor da sua pele, ao passo que definiu eles, os brancos, como superiores e únicos portadores de merecimento, reconhecimento e de direitos sociais.

Mesmo nos tempos de modernidade, herdeiros desta anacrônica elite e seus intelectuais têm manuseado de forma ardilosa e mesmo criminosa mecanismos de construção das narrativas para manter de pé este tribunal racial, negando a 56% dos brasileiros o direito de igualdade a oportunidades e o integral reconhecimento de sua dignidade humana. Mesmo diante da hostilização racial que violenta negros pobres ou ricos nas redes sociais, nos corredores de lojas, shoppings e supermercados, mesmo diante da exclusão das universidades, dos postos corporativos públicos e privados e das bananas e da imitação de macacos nas praças esportivas. Mesmo diante da brutal segregação que nega direito e confronta a República.

Contra este estado inconstitucional e imoral das coisas, os negros e a parte vívida da sociedade se levantaram a fim de modificar este falso destino manifesto e de construir uma pátria de livres e iguais, independentemente de raça ou cor da pele e sem discriminação.

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Foi por esse motivo que o legislador constituinte alçou o racismo em sede constitucional e transformou a agressão racial de contravenção penal a crime imprescritível, inafiançável e punido com reclusão de até cinco anos. E produziu o Estatuto da Igualdade Racial, que organiza e define de forma legal os meios e mecanismos de aplicação das ações afirmativas, cotas e outras medidas de prevenção e combate ao racismo.

Cumprir os requisitos de uma política ou medida que tenha como objetivo selecionar a partir da raça e cor da pele implica obrigatoriamente colocar esses critérios como pressupostos e utilizar seus fenótipos, isto é, cor da pele e traços, como paradigma. Avaliar e garantir a lisura e a eficácia dessa medida e impedir a ocorrência de sua fraude exigem, logicamente, que uma ou mais pessoas desenvolvam essa função. Realizar essa ação se impõe como um dever e obrigação legal a qualquer instituição pública, competindo àquele que se sentir prejudicado recorrer às instâncias da administração ou mesmo à Justiça.

Foi dessa maneira que procedeu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001, quando criou o programa de cotas de 20% para negros jornalistas e instalou comissão de avaliação para garantir o cumprimento dos requisitos de cor e raça; e como fizeram a Universidade Zumbi dos Palmares em 2002, a Universidade de Brasília em 2004, todas as universidades públicas e todas as instituições de ensino privadas aderentes ao Prouni, programa federal que tem recorte para cor e raça. Com a aprovação das cotas nos concursos públicos, às universidades se juntaram o serviço público da União, de Estados e municípios.

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Assim o fizeram o Ministério Público, a magistratura, a Defensoria Pública, as Forças Armadas, a OAB/SP, as centenas de empresas púbicas e privadas que realizam concurso público ou contratação de estagiários, trainees e profissionais negros. Fazem isso a Prefeitura de São Paulo, o governo do Estado de São Paulo com cotas e pontuação acrescida para negros nos concursos públicos, e o próprio jornal O Estado de S. Paulo e a Folha de S.Paulo, com seus cursos de qualificação de jovens negros jornalistas. Fazem dessa maneira o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado, com cotas para negros e suas comissões de heteroidentificação.

Assim, onde está o tribunal racial que as forças retrógradas e da intolerância pretendem imputar à Universidade de São Paulo (USP)? Por que um caso pontual eventualmente contestável, que pode ser reavaliado com serenidade e sanado nas vias recursais administrativas internas ou mesmo na Justiça, está sendo orquestrado e manipulado como fundamento e argumento para a destruição e extinção das cotas e suas comissões? Por que está sendo esgrimido e amplificado intensificadamente pelas redações? Por que a hostilização e a mácula à honra da USP, seus professores, alunos e servidores, com a pecha de um tribunal racial? A quem servem e quais seus objetivos?

Não existe tribunal racial na USP. Há mais de 20 anos as cotas e as comissões de avaliação reconhecidas como constitucionais operam dentro da legalidade. Com elas, a USP em sete anos saiu de 2% para quase 40% de alunos negros, enquanto o sistema universitário e o serviço público do País formaram e incluíram quase 1 milhão de jovens negros. Sem qualquer incidente significativo, sem qualquer falha extraordinária. Garantir sua lisura e combater sua fraude são uma obrigação e dever legal. E conduzir um processo de transformação e evolução social do seu tempo é um imperativo ético e cumprimento do atributo da liderança e da responsabilidade com o compromisso acadêmico. Vida longa à Universidade de São Paulo.

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ADVOGADO, DOUTOR EM EDUCAÇÃO, É REITOR DA UNIVERSIDADE ZUMBI DOS PALMARES

Os abjetos, imorais e cruéis 350 anos de escravidão dos negros no Brasil, operada pelas elites dominantes, suas instituições e seus intelectuais, foram construídos por um execrável tribunal racial que, pela mentira e pela falsa imputação, julgou e condenou o negro como ser inferior, por sua raça e pela cor da sua pele, ao passo que definiu eles, os brancos, como superiores e únicos portadores de merecimento, reconhecimento e de direitos sociais.

Mesmo nos tempos de modernidade, herdeiros desta anacrônica elite e seus intelectuais têm manuseado de forma ardilosa e mesmo criminosa mecanismos de construção das narrativas para manter de pé este tribunal racial, negando a 56% dos brasileiros o direito de igualdade a oportunidades e o integral reconhecimento de sua dignidade humana. Mesmo diante da hostilização racial que violenta negros pobres ou ricos nas redes sociais, nos corredores de lojas, shoppings e supermercados, mesmo diante da exclusão das universidades, dos postos corporativos públicos e privados e das bananas e da imitação de macacos nas praças esportivas. Mesmo diante da brutal segregação que nega direito e confronta a República.

Contra este estado inconstitucional e imoral das coisas, os negros e a parte vívida da sociedade se levantaram a fim de modificar este falso destino manifesto e de construir uma pátria de livres e iguais, independentemente de raça ou cor da pele e sem discriminação.

Foi por esse motivo que o legislador constituinte alçou o racismo em sede constitucional e transformou a agressão racial de contravenção penal a crime imprescritível, inafiançável e punido com reclusão de até cinco anos. E produziu o Estatuto da Igualdade Racial, que organiza e define de forma legal os meios e mecanismos de aplicação das ações afirmativas, cotas e outras medidas de prevenção e combate ao racismo.

Cumprir os requisitos de uma política ou medida que tenha como objetivo selecionar a partir da raça e cor da pele implica obrigatoriamente colocar esses critérios como pressupostos e utilizar seus fenótipos, isto é, cor da pele e traços, como paradigma. Avaliar e garantir a lisura e a eficácia dessa medida e impedir a ocorrência de sua fraude exigem, logicamente, que uma ou mais pessoas desenvolvam essa função. Realizar essa ação se impõe como um dever e obrigação legal a qualquer instituição pública, competindo àquele que se sentir prejudicado recorrer às instâncias da administração ou mesmo à Justiça.

Foi dessa maneira que procedeu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001, quando criou o programa de cotas de 20% para negros jornalistas e instalou comissão de avaliação para garantir o cumprimento dos requisitos de cor e raça; e como fizeram a Universidade Zumbi dos Palmares em 2002, a Universidade de Brasília em 2004, todas as universidades públicas e todas as instituições de ensino privadas aderentes ao Prouni, programa federal que tem recorte para cor e raça. Com a aprovação das cotas nos concursos públicos, às universidades se juntaram o serviço público da União, de Estados e municípios.

Assim o fizeram o Ministério Público, a magistratura, a Defensoria Pública, as Forças Armadas, a OAB/SP, as centenas de empresas púbicas e privadas que realizam concurso público ou contratação de estagiários, trainees e profissionais negros. Fazem isso a Prefeitura de São Paulo, o governo do Estado de São Paulo com cotas e pontuação acrescida para negros nos concursos públicos, e o próprio jornal O Estado de S. Paulo e a Folha de S.Paulo, com seus cursos de qualificação de jovens negros jornalistas. Fazem dessa maneira o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado, com cotas para negros e suas comissões de heteroidentificação.

Assim, onde está o tribunal racial que as forças retrógradas e da intolerância pretendem imputar à Universidade de São Paulo (USP)? Por que um caso pontual eventualmente contestável, que pode ser reavaliado com serenidade e sanado nas vias recursais administrativas internas ou mesmo na Justiça, está sendo orquestrado e manipulado como fundamento e argumento para a destruição e extinção das cotas e suas comissões? Por que está sendo esgrimido e amplificado intensificadamente pelas redações? Por que a hostilização e a mácula à honra da USP, seus professores, alunos e servidores, com a pecha de um tribunal racial? A quem servem e quais seus objetivos?

Não existe tribunal racial na USP. Há mais de 20 anos as cotas e as comissões de avaliação reconhecidas como constitucionais operam dentro da legalidade. Com elas, a USP em sete anos saiu de 2% para quase 40% de alunos negros, enquanto o sistema universitário e o serviço público do País formaram e incluíram quase 1 milhão de jovens negros. Sem qualquer incidente significativo, sem qualquer falha extraordinária. Garantir sua lisura e combater sua fraude são uma obrigação e dever legal. E conduzir um processo de transformação e evolução social do seu tempo é um imperativo ético e cumprimento do atributo da liderança e da responsabilidade com o compromisso acadêmico. Vida longa à Universidade de São Paulo.

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ADVOGADO, DOUTOR EM EDUCAÇÃO, É REITOR DA UNIVERSIDADE ZUMBI DOS PALMARES

Os abjetos, imorais e cruéis 350 anos de escravidão dos negros no Brasil, operada pelas elites dominantes, suas instituições e seus intelectuais, foram construídos por um execrável tribunal racial que, pela mentira e pela falsa imputação, julgou e condenou o negro como ser inferior, por sua raça e pela cor da sua pele, ao passo que definiu eles, os brancos, como superiores e únicos portadores de merecimento, reconhecimento e de direitos sociais.

Mesmo nos tempos de modernidade, herdeiros desta anacrônica elite e seus intelectuais têm manuseado de forma ardilosa e mesmo criminosa mecanismos de construção das narrativas para manter de pé este tribunal racial, negando a 56% dos brasileiros o direito de igualdade a oportunidades e o integral reconhecimento de sua dignidade humana. Mesmo diante da hostilização racial que violenta negros pobres ou ricos nas redes sociais, nos corredores de lojas, shoppings e supermercados, mesmo diante da exclusão das universidades, dos postos corporativos públicos e privados e das bananas e da imitação de macacos nas praças esportivas. Mesmo diante da brutal segregação que nega direito e confronta a República.

Contra este estado inconstitucional e imoral das coisas, os negros e a parte vívida da sociedade se levantaram a fim de modificar este falso destino manifesto e de construir uma pátria de livres e iguais, independentemente de raça ou cor da pele e sem discriminação.

Foi por esse motivo que o legislador constituinte alçou o racismo em sede constitucional e transformou a agressão racial de contravenção penal a crime imprescritível, inafiançável e punido com reclusão de até cinco anos. E produziu o Estatuto da Igualdade Racial, que organiza e define de forma legal os meios e mecanismos de aplicação das ações afirmativas, cotas e outras medidas de prevenção e combate ao racismo.

Cumprir os requisitos de uma política ou medida que tenha como objetivo selecionar a partir da raça e cor da pele implica obrigatoriamente colocar esses critérios como pressupostos e utilizar seus fenótipos, isto é, cor da pele e traços, como paradigma. Avaliar e garantir a lisura e a eficácia dessa medida e impedir a ocorrência de sua fraude exigem, logicamente, que uma ou mais pessoas desenvolvam essa função. Realizar essa ação se impõe como um dever e obrigação legal a qualquer instituição pública, competindo àquele que se sentir prejudicado recorrer às instâncias da administração ou mesmo à Justiça.

Foi dessa maneira que procedeu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001, quando criou o programa de cotas de 20% para negros jornalistas e instalou comissão de avaliação para garantir o cumprimento dos requisitos de cor e raça; e como fizeram a Universidade Zumbi dos Palmares em 2002, a Universidade de Brasília em 2004, todas as universidades públicas e todas as instituições de ensino privadas aderentes ao Prouni, programa federal que tem recorte para cor e raça. Com a aprovação das cotas nos concursos públicos, às universidades se juntaram o serviço público da União, de Estados e municípios.

Assim o fizeram o Ministério Público, a magistratura, a Defensoria Pública, as Forças Armadas, a OAB/SP, as centenas de empresas púbicas e privadas que realizam concurso público ou contratação de estagiários, trainees e profissionais negros. Fazem isso a Prefeitura de São Paulo, o governo do Estado de São Paulo com cotas e pontuação acrescida para negros nos concursos públicos, e o próprio jornal O Estado de S. Paulo e a Folha de S.Paulo, com seus cursos de qualificação de jovens negros jornalistas. Fazem dessa maneira o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado, com cotas para negros e suas comissões de heteroidentificação.

Assim, onde está o tribunal racial que as forças retrógradas e da intolerância pretendem imputar à Universidade de São Paulo (USP)? Por que um caso pontual eventualmente contestável, que pode ser reavaliado com serenidade e sanado nas vias recursais administrativas internas ou mesmo na Justiça, está sendo orquestrado e manipulado como fundamento e argumento para a destruição e extinção das cotas e suas comissões? Por que está sendo esgrimido e amplificado intensificadamente pelas redações? Por que a hostilização e a mácula à honra da USP, seus professores, alunos e servidores, com a pecha de um tribunal racial? A quem servem e quais seus objetivos?

Não existe tribunal racial na USP. Há mais de 20 anos as cotas e as comissões de avaliação reconhecidas como constitucionais operam dentro da legalidade. Com elas, a USP em sete anos saiu de 2% para quase 40% de alunos negros, enquanto o sistema universitário e o serviço público do País formaram e incluíram quase 1 milhão de jovens negros. Sem qualquer incidente significativo, sem qualquer falha extraordinária. Garantir sua lisura e combater sua fraude são uma obrigação e dever legal. E conduzir um processo de transformação e evolução social do seu tempo é um imperativo ético e cumprimento do atributo da liderança e da responsabilidade com o compromisso acadêmico. Vida longa à Universidade de São Paulo.

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ADVOGADO, DOUTOR EM EDUCAÇÃO, É REITOR DA UNIVERSIDADE ZUMBI DOS PALMARES

Os abjetos, imorais e cruéis 350 anos de escravidão dos negros no Brasil, operada pelas elites dominantes, suas instituições e seus intelectuais, foram construídos por um execrável tribunal racial que, pela mentira e pela falsa imputação, julgou e condenou o negro como ser inferior, por sua raça e pela cor da sua pele, ao passo que definiu eles, os brancos, como superiores e únicos portadores de merecimento, reconhecimento e de direitos sociais.

Mesmo nos tempos de modernidade, herdeiros desta anacrônica elite e seus intelectuais têm manuseado de forma ardilosa e mesmo criminosa mecanismos de construção das narrativas para manter de pé este tribunal racial, negando a 56% dos brasileiros o direito de igualdade a oportunidades e o integral reconhecimento de sua dignidade humana. Mesmo diante da hostilização racial que violenta negros pobres ou ricos nas redes sociais, nos corredores de lojas, shoppings e supermercados, mesmo diante da exclusão das universidades, dos postos corporativos públicos e privados e das bananas e da imitação de macacos nas praças esportivas. Mesmo diante da brutal segregação que nega direito e confronta a República.

Contra este estado inconstitucional e imoral das coisas, os negros e a parte vívida da sociedade se levantaram a fim de modificar este falso destino manifesto e de construir uma pátria de livres e iguais, independentemente de raça ou cor da pele e sem discriminação.

Foi por esse motivo que o legislador constituinte alçou o racismo em sede constitucional e transformou a agressão racial de contravenção penal a crime imprescritível, inafiançável e punido com reclusão de até cinco anos. E produziu o Estatuto da Igualdade Racial, que organiza e define de forma legal os meios e mecanismos de aplicação das ações afirmativas, cotas e outras medidas de prevenção e combate ao racismo.

Cumprir os requisitos de uma política ou medida que tenha como objetivo selecionar a partir da raça e cor da pele implica obrigatoriamente colocar esses critérios como pressupostos e utilizar seus fenótipos, isto é, cor da pele e traços, como paradigma. Avaliar e garantir a lisura e a eficácia dessa medida e impedir a ocorrência de sua fraude exigem, logicamente, que uma ou mais pessoas desenvolvam essa função. Realizar essa ação se impõe como um dever e obrigação legal a qualquer instituição pública, competindo àquele que se sentir prejudicado recorrer às instâncias da administração ou mesmo à Justiça.

Foi dessa maneira que procedeu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001, quando criou o programa de cotas de 20% para negros jornalistas e instalou comissão de avaliação para garantir o cumprimento dos requisitos de cor e raça; e como fizeram a Universidade Zumbi dos Palmares em 2002, a Universidade de Brasília em 2004, todas as universidades públicas e todas as instituições de ensino privadas aderentes ao Prouni, programa federal que tem recorte para cor e raça. Com a aprovação das cotas nos concursos públicos, às universidades se juntaram o serviço público da União, de Estados e municípios.

Assim o fizeram o Ministério Público, a magistratura, a Defensoria Pública, as Forças Armadas, a OAB/SP, as centenas de empresas púbicas e privadas que realizam concurso público ou contratação de estagiários, trainees e profissionais negros. Fazem isso a Prefeitura de São Paulo, o governo do Estado de São Paulo com cotas e pontuação acrescida para negros nos concursos públicos, e o próprio jornal O Estado de S. Paulo e a Folha de S.Paulo, com seus cursos de qualificação de jovens negros jornalistas. Fazem dessa maneira o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado, com cotas para negros e suas comissões de heteroidentificação.

Assim, onde está o tribunal racial que as forças retrógradas e da intolerância pretendem imputar à Universidade de São Paulo (USP)? Por que um caso pontual eventualmente contestável, que pode ser reavaliado com serenidade e sanado nas vias recursais administrativas internas ou mesmo na Justiça, está sendo orquestrado e manipulado como fundamento e argumento para a destruição e extinção das cotas e suas comissões? Por que está sendo esgrimido e amplificado intensificadamente pelas redações? Por que a hostilização e a mácula à honra da USP, seus professores, alunos e servidores, com a pecha de um tribunal racial? A quem servem e quais seus objetivos?

Não existe tribunal racial na USP. Há mais de 20 anos as cotas e as comissões de avaliação reconhecidas como constitucionais operam dentro da legalidade. Com elas, a USP em sete anos saiu de 2% para quase 40% de alunos negros, enquanto o sistema universitário e o serviço público do País formaram e incluíram quase 1 milhão de jovens negros. Sem qualquer incidente significativo, sem qualquer falha extraordinária. Garantir sua lisura e combater sua fraude são uma obrigação e dever legal. E conduzir um processo de transformação e evolução social do seu tempo é um imperativo ético e cumprimento do atributo da liderança e da responsabilidade com o compromisso acadêmico. Vida longa à Universidade de São Paulo.

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