Opinião|Nem só de pão vive o homem


Erradicação da pobreza e da marginalização só se fará – como expressão do respeito à pessoa humana – com o exercício do direito social ao trabalho

Por Luiz Sergio Fernandes de Souza

Além de comer, o homem tem outras necessidades. Essa é a compreensão popular de Mateus 4,4 (“o ser humano não vive só de pão, mas de toda palavra que sai da boca de Deus”), na Bíblia, com outro significado, o do triunfo de Jesus sobre a tentação, sabedor de que a fome física a que fora submetido por 40 dias no deserto era a prova de que guardaria no coração os ensinamentos de Javé.

A precariedade do homem diante da fome está bem representada na oração que Jesus ensinou aos discípulos: “Pai, santificado seja teu nome; venha teu reino; o pão nosso de cada dia dá-nos hoje” (Lucas 11,2-3). O sofrimento imposto a quem tem fome surge nas frases “comer o pão que o diabo amassou” e “na casa em que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão”; e a importância do trabalho para a subsistência, nas expressões “ganhar o pão” e “colocar o pão na mesa”, que remetem a Gênesis 3,19: “Você vai ter de comer o pão com o suor do rosto”.

“Fazer pão grande”, no linguajar dos antigos, é viver no ócio, o que se põe em desacordo com a proposta de Paulo na Carta aos Tessalonicenses, quando o apóstolo, após exaltar a tradição do trabalho, recomenda que todo irmão se afaste de quem vive sem fazer nada, pois nós não recebemos de graça o pão que comemos (2Ts 3,6-8). “Pão-duro”, por sua vez, é o indivíduo sovina, cabendo lembrar que a avareza é um dos sete pecados capitais, oposta à generosidade e à compaixão, mais que virtudes, deveres cristãos.

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O versículo “quem doa ao pobre empresta a Javé, que lhe dará a recompensa” (Provérbios 19,17) traz para muitos, senão a expectativa da retribuição divina, certo alívio de consciência. Afinal, é difícil conviver com a miséria, que parece nos apontar o dedo, indicando uma espécie de responsabilidade coletiva. Importa – no dizer do padre Bruno-Marie Duffé, em entrevista ao jornal vaticano L’Osservatore Romano – “o olhar que oferecemos antes da ajuda material a quem precisa”, o que é diferente de “ter a consciência tranquila”, sentimento voltado para si mesmo, esclarece o padre.

Na perspectiva de promover a pessoa e a dignidade humanas, convém dizer que, embora meritória a filantropia – o trabalho realizado por ONGs, organizações sociais, associações e entidades de assistência, assim como a iniciativa individual e espontânea de quem dá trocado nas calçadas e semáforos –, fundamental é resgatar o ser humano, ao que não bastam a entrega de alimentos nem a contribuição feita em dinheiro, donativo que, embora seja um dever cristão, muitas pessoas têm certo pudor de reconhecer como “esmola”, talvez porque, no fundo, não vejam tanta dignidade nele.

Na Carta aos Tessalonicenses, Paulo aconselha reserva diante dos que vivem no ócio. “A essas pessoas recomendamos e pedimos, no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem tranquilamente para ganhar o próprio pão.” Não devemos tratá-las como inimigas, mas corrigi-las como irmãos (2Ts 3,12-15). Dar alimento a quem está na rua é necessário, mas insuficiente. O Estado é laico, mas compartilha com o cristão a ideia de fraternidade (1 João 4,20-21 e Constituição federal, CF, preâmbulo). O valor social do trabalho, um dos fundamentos da República (art. 1.º, IV, da CF), não transige com políticas públicas que desconsiderem a inclusão da população marginalizada no mercado de trabalho, a exigir investimentos em saúde, formação profissional e geração de emprego.

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A erradicação da pobreza e da marginalização, um dos objetivos essenciais da República (art. 3.º, III, da CF), só se fará – como expressão do respeito à pessoa humana (art. 1.º, III, da CF) – com o exercício do direito social ao trabalho (art. 6.º da CF). São grandes os desafios, pois quem vive em situação de rua tem elaborações muito particulares sobre si próprio e sua condição. Por isso, o poder público haverá de dialogar com os diversos setores da sociedade, e não procrastinar, com paliativos, o desfecho trágico desta crise humanitária. Muitos são os instrumentos de promoção da justiça social aptos a pôr em prática o dever de eficiência imposto à administração pública (art. 37 da CF), o que depende da ação política.

Segundo o Censo de 2022, há 589 mil imóveis vazios na cidade de São Paulo. O IBGE ainda não divulgou o número de pessoas que vivem nas ruas, apenas o somatório nas cidades do País, da ordem de 220 mil, situação incompatível com a função social da propriedade (art. 5.º, XXIII, da CF), o direito à moradia (6.º da CF) e a política urbana, cujas regras impõem o aproveitamento adequado dos espaços da cidade (art. 182 da CF). Como forma de desestimular o abuso do direito de propriedade, além da progressividade das alíquotas do IPTU e, sucessivamente, da desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, II e III, da CF), a legislação prevê a arrecadação do imóvel abandonado, com perda da propriedade (artigos 1275, III, e 1276 do Código Civil).

Em resumo, de um lado estão as pessoas abandonadas, principalmente nas ruas do Centro de São Paulo, de outro, imóveis abandonados na região (33 mil, conforme o Censo do IBGE de 2010). Trata-se de afetar à destinação pública aquilo que é de ninguém e, ainda, democratizar e requalificar espaços hoje ocupados por lideranças dos movimentos de moradia popular, que somavam em 2021, apenas na região central, 48 prédios, consoante dados da imprensa, todos em precárias condições de uso e segurança. Ao mesmo tempo, é preciso dar o “pão do espírito”, ou seja, a instrução, preparando os moradores dessas novas unidades para a gestão de condomínio.

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PROFESSOR DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PUC/SP, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PELA USP, ESCRITOR, É DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Além de comer, o homem tem outras necessidades. Essa é a compreensão popular de Mateus 4,4 (“o ser humano não vive só de pão, mas de toda palavra que sai da boca de Deus”), na Bíblia, com outro significado, o do triunfo de Jesus sobre a tentação, sabedor de que a fome física a que fora submetido por 40 dias no deserto era a prova de que guardaria no coração os ensinamentos de Javé.

A precariedade do homem diante da fome está bem representada na oração que Jesus ensinou aos discípulos: “Pai, santificado seja teu nome; venha teu reino; o pão nosso de cada dia dá-nos hoje” (Lucas 11,2-3). O sofrimento imposto a quem tem fome surge nas frases “comer o pão que o diabo amassou” e “na casa em que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão”; e a importância do trabalho para a subsistência, nas expressões “ganhar o pão” e “colocar o pão na mesa”, que remetem a Gênesis 3,19: “Você vai ter de comer o pão com o suor do rosto”.

“Fazer pão grande”, no linguajar dos antigos, é viver no ócio, o que se põe em desacordo com a proposta de Paulo na Carta aos Tessalonicenses, quando o apóstolo, após exaltar a tradição do trabalho, recomenda que todo irmão se afaste de quem vive sem fazer nada, pois nós não recebemos de graça o pão que comemos (2Ts 3,6-8). “Pão-duro”, por sua vez, é o indivíduo sovina, cabendo lembrar que a avareza é um dos sete pecados capitais, oposta à generosidade e à compaixão, mais que virtudes, deveres cristãos.

O versículo “quem doa ao pobre empresta a Javé, que lhe dará a recompensa” (Provérbios 19,17) traz para muitos, senão a expectativa da retribuição divina, certo alívio de consciência. Afinal, é difícil conviver com a miséria, que parece nos apontar o dedo, indicando uma espécie de responsabilidade coletiva. Importa – no dizer do padre Bruno-Marie Duffé, em entrevista ao jornal vaticano L’Osservatore Romano – “o olhar que oferecemos antes da ajuda material a quem precisa”, o que é diferente de “ter a consciência tranquila”, sentimento voltado para si mesmo, esclarece o padre.

Na perspectiva de promover a pessoa e a dignidade humanas, convém dizer que, embora meritória a filantropia – o trabalho realizado por ONGs, organizações sociais, associações e entidades de assistência, assim como a iniciativa individual e espontânea de quem dá trocado nas calçadas e semáforos –, fundamental é resgatar o ser humano, ao que não bastam a entrega de alimentos nem a contribuição feita em dinheiro, donativo que, embora seja um dever cristão, muitas pessoas têm certo pudor de reconhecer como “esmola”, talvez porque, no fundo, não vejam tanta dignidade nele.

Na Carta aos Tessalonicenses, Paulo aconselha reserva diante dos que vivem no ócio. “A essas pessoas recomendamos e pedimos, no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem tranquilamente para ganhar o próprio pão.” Não devemos tratá-las como inimigas, mas corrigi-las como irmãos (2Ts 3,12-15). Dar alimento a quem está na rua é necessário, mas insuficiente. O Estado é laico, mas compartilha com o cristão a ideia de fraternidade (1 João 4,20-21 e Constituição federal, CF, preâmbulo). O valor social do trabalho, um dos fundamentos da República (art. 1.º, IV, da CF), não transige com políticas públicas que desconsiderem a inclusão da população marginalizada no mercado de trabalho, a exigir investimentos em saúde, formação profissional e geração de emprego.

A erradicação da pobreza e da marginalização, um dos objetivos essenciais da República (art. 3.º, III, da CF), só se fará – como expressão do respeito à pessoa humana (art. 1.º, III, da CF) – com o exercício do direito social ao trabalho (art. 6.º da CF). São grandes os desafios, pois quem vive em situação de rua tem elaborações muito particulares sobre si próprio e sua condição. Por isso, o poder público haverá de dialogar com os diversos setores da sociedade, e não procrastinar, com paliativos, o desfecho trágico desta crise humanitária. Muitos são os instrumentos de promoção da justiça social aptos a pôr em prática o dever de eficiência imposto à administração pública (art. 37 da CF), o que depende da ação política.

Segundo o Censo de 2022, há 589 mil imóveis vazios na cidade de São Paulo. O IBGE ainda não divulgou o número de pessoas que vivem nas ruas, apenas o somatório nas cidades do País, da ordem de 220 mil, situação incompatível com a função social da propriedade (art. 5.º, XXIII, da CF), o direito à moradia (6.º da CF) e a política urbana, cujas regras impõem o aproveitamento adequado dos espaços da cidade (art. 182 da CF). Como forma de desestimular o abuso do direito de propriedade, além da progressividade das alíquotas do IPTU e, sucessivamente, da desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, II e III, da CF), a legislação prevê a arrecadação do imóvel abandonado, com perda da propriedade (artigos 1275, III, e 1276 do Código Civil).

Em resumo, de um lado estão as pessoas abandonadas, principalmente nas ruas do Centro de São Paulo, de outro, imóveis abandonados na região (33 mil, conforme o Censo do IBGE de 2010). Trata-se de afetar à destinação pública aquilo que é de ninguém e, ainda, democratizar e requalificar espaços hoje ocupados por lideranças dos movimentos de moradia popular, que somavam em 2021, apenas na região central, 48 prédios, consoante dados da imprensa, todos em precárias condições de uso e segurança. Ao mesmo tempo, é preciso dar o “pão do espírito”, ou seja, a instrução, preparando os moradores dessas novas unidades para a gestão de condomínio.

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PROFESSOR DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PUC/SP, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PELA USP, ESCRITOR, É DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Além de comer, o homem tem outras necessidades. Essa é a compreensão popular de Mateus 4,4 (“o ser humano não vive só de pão, mas de toda palavra que sai da boca de Deus”), na Bíblia, com outro significado, o do triunfo de Jesus sobre a tentação, sabedor de que a fome física a que fora submetido por 40 dias no deserto era a prova de que guardaria no coração os ensinamentos de Javé.

A precariedade do homem diante da fome está bem representada na oração que Jesus ensinou aos discípulos: “Pai, santificado seja teu nome; venha teu reino; o pão nosso de cada dia dá-nos hoje” (Lucas 11,2-3). O sofrimento imposto a quem tem fome surge nas frases “comer o pão que o diabo amassou” e “na casa em que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão”; e a importância do trabalho para a subsistência, nas expressões “ganhar o pão” e “colocar o pão na mesa”, que remetem a Gênesis 3,19: “Você vai ter de comer o pão com o suor do rosto”.

“Fazer pão grande”, no linguajar dos antigos, é viver no ócio, o que se põe em desacordo com a proposta de Paulo na Carta aos Tessalonicenses, quando o apóstolo, após exaltar a tradição do trabalho, recomenda que todo irmão se afaste de quem vive sem fazer nada, pois nós não recebemos de graça o pão que comemos (2Ts 3,6-8). “Pão-duro”, por sua vez, é o indivíduo sovina, cabendo lembrar que a avareza é um dos sete pecados capitais, oposta à generosidade e à compaixão, mais que virtudes, deveres cristãos.

O versículo “quem doa ao pobre empresta a Javé, que lhe dará a recompensa” (Provérbios 19,17) traz para muitos, senão a expectativa da retribuição divina, certo alívio de consciência. Afinal, é difícil conviver com a miséria, que parece nos apontar o dedo, indicando uma espécie de responsabilidade coletiva. Importa – no dizer do padre Bruno-Marie Duffé, em entrevista ao jornal vaticano L’Osservatore Romano – “o olhar que oferecemos antes da ajuda material a quem precisa”, o que é diferente de “ter a consciência tranquila”, sentimento voltado para si mesmo, esclarece o padre.

Na perspectiva de promover a pessoa e a dignidade humanas, convém dizer que, embora meritória a filantropia – o trabalho realizado por ONGs, organizações sociais, associações e entidades de assistência, assim como a iniciativa individual e espontânea de quem dá trocado nas calçadas e semáforos –, fundamental é resgatar o ser humano, ao que não bastam a entrega de alimentos nem a contribuição feita em dinheiro, donativo que, embora seja um dever cristão, muitas pessoas têm certo pudor de reconhecer como “esmola”, talvez porque, no fundo, não vejam tanta dignidade nele.

Na Carta aos Tessalonicenses, Paulo aconselha reserva diante dos que vivem no ócio. “A essas pessoas recomendamos e pedimos, no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem tranquilamente para ganhar o próprio pão.” Não devemos tratá-las como inimigas, mas corrigi-las como irmãos (2Ts 3,12-15). Dar alimento a quem está na rua é necessário, mas insuficiente. O Estado é laico, mas compartilha com o cristão a ideia de fraternidade (1 João 4,20-21 e Constituição federal, CF, preâmbulo). O valor social do trabalho, um dos fundamentos da República (art. 1.º, IV, da CF), não transige com políticas públicas que desconsiderem a inclusão da população marginalizada no mercado de trabalho, a exigir investimentos em saúde, formação profissional e geração de emprego.

A erradicação da pobreza e da marginalização, um dos objetivos essenciais da República (art. 3.º, III, da CF), só se fará – como expressão do respeito à pessoa humana (art. 1.º, III, da CF) – com o exercício do direito social ao trabalho (art. 6.º da CF). São grandes os desafios, pois quem vive em situação de rua tem elaborações muito particulares sobre si próprio e sua condição. Por isso, o poder público haverá de dialogar com os diversos setores da sociedade, e não procrastinar, com paliativos, o desfecho trágico desta crise humanitária. Muitos são os instrumentos de promoção da justiça social aptos a pôr em prática o dever de eficiência imposto à administração pública (art. 37 da CF), o que depende da ação política.

Segundo o Censo de 2022, há 589 mil imóveis vazios na cidade de São Paulo. O IBGE ainda não divulgou o número de pessoas que vivem nas ruas, apenas o somatório nas cidades do País, da ordem de 220 mil, situação incompatível com a função social da propriedade (art. 5.º, XXIII, da CF), o direito à moradia (6.º da CF) e a política urbana, cujas regras impõem o aproveitamento adequado dos espaços da cidade (art. 182 da CF). Como forma de desestimular o abuso do direito de propriedade, além da progressividade das alíquotas do IPTU e, sucessivamente, da desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, II e III, da CF), a legislação prevê a arrecadação do imóvel abandonado, com perda da propriedade (artigos 1275, III, e 1276 do Código Civil).

Em resumo, de um lado estão as pessoas abandonadas, principalmente nas ruas do Centro de São Paulo, de outro, imóveis abandonados na região (33 mil, conforme o Censo do IBGE de 2010). Trata-se de afetar à destinação pública aquilo que é de ninguém e, ainda, democratizar e requalificar espaços hoje ocupados por lideranças dos movimentos de moradia popular, que somavam em 2021, apenas na região central, 48 prédios, consoante dados da imprensa, todos em precárias condições de uso e segurança. Ao mesmo tempo, é preciso dar o “pão do espírito”, ou seja, a instrução, preparando os moradores dessas novas unidades para a gestão de condomínio.

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PROFESSOR DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PUC/SP, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PELA USP, ESCRITOR, É DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Além de comer, o homem tem outras necessidades. Essa é a compreensão popular de Mateus 4,4 (“o ser humano não vive só de pão, mas de toda palavra que sai da boca de Deus”), na Bíblia, com outro significado, o do triunfo de Jesus sobre a tentação, sabedor de que a fome física a que fora submetido por 40 dias no deserto era a prova de que guardaria no coração os ensinamentos de Javé.

A precariedade do homem diante da fome está bem representada na oração que Jesus ensinou aos discípulos: “Pai, santificado seja teu nome; venha teu reino; o pão nosso de cada dia dá-nos hoje” (Lucas 11,2-3). O sofrimento imposto a quem tem fome surge nas frases “comer o pão que o diabo amassou” e “na casa em que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão”; e a importância do trabalho para a subsistência, nas expressões “ganhar o pão” e “colocar o pão na mesa”, que remetem a Gênesis 3,19: “Você vai ter de comer o pão com o suor do rosto”.

“Fazer pão grande”, no linguajar dos antigos, é viver no ócio, o que se põe em desacordo com a proposta de Paulo na Carta aos Tessalonicenses, quando o apóstolo, após exaltar a tradição do trabalho, recomenda que todo irmão se afaste de quem vive sem fazer nada, pois nós não recebemos de graça o pão que comemos (2Ts 3,6-8). “Pão-duro”, por sua vez, é o indivíduo sovina, cabendo lembrar que a avareza é um dos sete pecados capitais, oposta à generosidade e à compaixão, mais que virtudes, deveres cristãos.

O versículo “quem doa ao pobre empresta a Javé, que lhe dará a recompensa” (Provérbios 19,17) traz para muitos, senão a expectativa da retribuição divina, certo alívio de consciência. Afinal, é difícil conviver com a miséria, que parece nos apontar o dedo, indicando uma espécie de responsabilidade coletiva. Importa – no dizer do padre Bruno-Marie Duffé, em entrevista ao jornal vaticano L’Osservatore Romano – “o olhar que oferecemos antes da ajuda material a quem precisa”, o que é diferente de “ter a consciência tranquila”, sentimento voltado para si mesmo, esclarece o padre.

Na perspectiva de promover a pessoa e a dignidade humanas, convém dizer que, embora meritória a filantropia – o trabalho realizado por ONGs, organizações sociais, associações e entidades de assistência, assim como a iniciativa individual e espontânea de quem dá trocado nas calçadas e semáforos –, fundamental é resgatar o ser humano, ao que não bastam a entrega de alimentos nem a contribuição feita em dinheiro, donativo que, embora seja um dever cristão, muitas pessoas têm certo pudor de reconhecer como “esmola”, talvez porque, no fundo, não vejam tanta dignidade nele.

Na Carta aos Tessalonicenses, Paulo aconselha reserva diante dos que vivem no ócio. “A essas pessoas recomendamos e pedimos, no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem tranquilamente para ganhar o próprio pão.” Não devemos tratá-las como inimigas, mas corrigi-las como irmãos (2Ts 3,12-15). Dar alimento a quem está na rua é necessário, mas insuficiente. O Estado é laico, mas compartilha com o cristão a ideia de fraternidade (1 João 4,20-21 e Constituição federal, CF, preâmbulo). O valor social do trabalho, um dos fundamentos da República (art. 1.º, IV, da CF), não transige com políticas públicas que desconsiderem a inclusão da população marginalizada no mercado de trabalho, a exigir investimentos em saúde, formação profissional e geração de emprego.

A erradicação da pobreza e da marginalização, um dos objetivos essenciais da República (art. 3.º, III, da CF), só se fará – como expressão do respeito à pessoa humana (art. 1.º, III, da CF) – com o exercício do direito social ao trabalho (art. 6.º da CF). São grandes os desafios, pois quem vive em situação de rua tem elaborações muito particulares sobre si próprio e sua condição. Por isso, o poder público haverá de dialogar com os diversos setores da sociedade, e não procrastinar, com paliativos, o desfecho trágico desta crise humanitária. Muitos são os instrumentos de promoção da justiça social aptos a pôr em prática o dever de eficiência imposto à administração pública (art. 37 da CF), o que depende da ação política.

Segundo o Censo de 2022, há 589 mil imóveis vazios na cidade de São Paulo. O IBGE ainda não divulgou o número de pessoas que vivem nas ruas, apenas o somatório nas cidades do País, da ordem de 220 mil, situação incompatível com a função social da propriedade (art. 5.º, XXIII, da CF), o direito à moradia (6.º da CF) e a política urbana, cujas regras impõem o aproveitamento adequado dos espaços da cidade (art. 182 da CF). Como forma de desestimular o abuso do direito de propriedade, além da progressividade das alíquotas do IPTU e, sucessivamente, da desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, II e III, da CF), a legislação prevê a arrecadação do imóvel abandonado, com perda da propriedade (artigos 1275, III, e 1276 do Código Civil).

Em resumo, de um lado estão as pessoas abandonadas, principalmente nas ruas do Centro de São Paulo, de outro, imóveis abandonados na região (33 mil, conforme o Censo do IBGE de 2010). Trata-se de afetar à destinação pública aquilo que é de ninguém e, ainda, democratizar e requalificar espaços hoje ocupados por lideranças dos movimentos de moradia popular, que somavam em 2021, apenas na região central, 48 prédios, consoante dados da imprensa, todos em precárias condições de uso e segurança. Ao mesmo tempo, é preciso dar o “pão do espírito”, ou seja, a instrução, preparando os moradores dessas novas unidades para a gestão de condomínio.

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PROFESSOR DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PUC/SP, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PELA USP, ESCRITOR, É DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Além de comer, o homem tem outras necessidades. Essa é a compreensão popular de Mateus 4,4 (“o ser humano não vive só de pão, mas de toda palavra que sai da boca de Deus”), na Bíblia, com outro significado, o do triunfo de Jesus sobre a tentação, sabedor de que a fome física a que fora submetido por 40 dias no deserto era a prova de que guardaria no coração os ensinamentos de Javé.

A precariedade do homem diante da fome está bem representada na oração que Jesus ensinou aos discípulos: “Pai, santificado seja teu nome; venha teu reino; o pão nosso de cada dia dá-nos hoje” (Lucas 11,2-3). O sofrimento imposto a quem tem fome surge nas frases “comer o pão que o diabo amassou” e “na casa em que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão”; e a importância do trabalho para a subsistência, nas expressões “ganhar o pão” e “colocar o pão na mesa”, que remetem a Gênesis 3,19: “Você vai ter de comer o pão com o suor do rosto”.

“Fazer pão grande”, no linguajar dos antigos, é viver no ócio, o que se põe em desacordo com a proposta de Paulo na Carta aos Tessalonicenses, quando o apóstolo, após exaltar a tradição do trabalho, recomenda que todo irmão se afaste de quem vive sem fazer nada, pois nós não recebemos de graça o pão que comemos (2Ts 3,6-8). “Pão-duro”, por sua vez, é o indivíduo sovina, cabendo lembrar que a avareza é um dos sete pecados capitais, oposta à generosidade e à compaixão, mais que virtudes, deveres cristãos.

O versículo “quem doa ao pobre empresta a Javé, que lhe dará a recompensa” (Provérbios 19,17) traz para muitos, senão a expectativa da retribuição divina, certo alívio de consciência. Afinal, é difícil conviver com a miséria, que parece nos apontar o dedo, indicando uma espécie de responsabilidade coletiva. Importa – no dizer do padre Bruno-Marie Duffé, em entrevista ao jornal vaticano L’Osservatore Romano – “o olhar que oferecemos antes da ajuda material a quem precisa”, o que é diferente de “ter a consciência tranquila”, sentimento voltado para si mesmo, esclarece o padre.

Na perspectiva de promover a pessoa e a dignidade humanas, convém dizer que, embora meritória a filantropia – o trabalho realizado por ONGs, organizações sociais, associações e entidades de assistência, assim como a iniciativa individual e espontânea de quem dá trocado nas calçadas e semáforos –, fundamental é resgatar o ser humano, ao que não bastam a entrega de alimentos nem a contribuição feita em dinheiro, donativo que, embora seja um dever cristão, muitas pessoas têm certo pudor de reconhecer como “esmola”, talvez porque, no fundo, não vejam tanta dignidade nele.

Na Carta aos Tessalonicenses, Paulo aconselha reserva diante dos que vivem no ócio. “A essas pessoas recomendamos e pedimos, no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem tranquilamente para ganhar o próprio pão.” Não devemos tratá-las como inimigas, mas corrigi-las como irmãos (2Ts 3,12-15). Dar alimento a quem está na rua é necessário, mas insuficiente. O Estado é laico, mas compartilha com o cristão a ideia de fraternidade (1 João 4,20-21 e Constituição federal, CF, preâmbulo). O valor social do trabalho, um dos fundamentos da República (art. 1.º, IV, da CF), não transige com políticas públicas que desconsiderem a inclusão da população marginalizada no mercado de trabalho, a exigir investimentos em saúde, formação profissional e geração de emprego.

A erradicação da pobreza e da marginalização, um dos objetivos essenciais da República (art. 3.º, III, da CF), só se fará – como expressão do respeito à pessoa humana (art. 1.º, III, da CF) – com o exercício do direito social ao trabalho (art. 6.º da CF). São grandes os desafios, pois quem vive em situação de rua tem elaborações muito particulares sobre si próprio e sua condição. Por isso, o poder público haverá de dialogar com os diversos setores da sociedade, e não procrastinar, com paliativos, o desfecho trágico desta crise humanitária. Muitos são os instrumentos de promoção da justiça social aptos a pôr em prática o dever de eficiência imposto à administração pública (art. 37 da CF), o que depende da ação política.

Segundo o Censo de 2022, há 589 mil imóveis vazios na cidade de São Paulo. O IBGE ainda não divulgou o número de pessoas que vivem nas ruas, apenas o somatório nas cidades do País, da ordem de 220 mil, situação incompatível com a função social da propriedade (art. 5.º, XXIII, da CF), o direito à moradia (6.º da CF) e a política urbana, cujas regras impõem o aproveitamento adequado dos espaços da cidade (art. 182 da CF). Como forma de desestimular o abuso do direito de propriedade, além da progressividade das alíquotas do IPTU e, sucessivamente, da desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, II e III, da CF), a legislação prevê a arrecadação do imóvel abandonado, com perda da propriedade (artigos 1275, III, e 1276 do Código Civil).

Em resumo, de um lado estão as pessoas abandonadas, principalmente nas ruas do Centro de São Paulo, de outro, imóveis abandonados na região (33 mil, conforme o Censo do IBGE de 2010). Trata-se de afetar à destinação pública aquilo que é de ninguém e, ainda, democratizar e requalificar espaços hoje ocupados por lideranças dos movimentos de moradia popular, que somavam em 2021, apenas na região central, 48 prédios, consoante dados da imprensa, todos em precárias condições de uso e segurança. Ao mesmo tempo, é preciso dar o “pão do espírito”, ou seja, a instrução, preparando os moradores dessas novas unidades para a gestão de condomínio.

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PROFESSOR DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PUC/SP, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PELA USP, ESCRITOR, É DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Opinião por Luiz Sergio Fernandes de Souza

Professor de graduação e pós-graduação em Direito da PUC/SP, mestre e doutor em Direito pela USP, escritor, é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

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