Opinião|O desafio de erradicar os lixões


Mais do que impor metas legais, serão necessários esforços em prol da organização de frentes de regionalização e da estruturação de concessões

Por Fernando Vernalha

A erradicação dos lixões é uma daquelas pautas imbuídas da falsa ideia de que se atribuir metas legais aos governos resolverá as nossas mazelas ambientais. Desde 2010, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aguardamos, com data marcada, o cumprimento da eliminação do descarte do lixo a céu aberto pelos municípios brasileiros. Isso deveria ter ocorrido até 2014, mas pouco se avançou nesse objetivo. Com o novo Marco Legal do Saneamento, editado em 2020, novos prazos foram fixados para 2022 e 2024, conforme o tamanho do município. A expectativa é que esse prazo seja novamente prorrogado, pois parece pouco provável que até o final deste ano se consiga cumprir a meta imposta pela PNRS.

A questão é que a mera fixação de metas e prazos não resolverá o problema dos lixões. É necessário ir além e criar as condições para que os titulares do serviço possam avançar com essa pauta. O primeiro passo é compreender que os municípios, sozinhos, não terão a capacidade de conduzir essa agenda, dado que operações de destinação e tratamento do lixo exigem uma política de regionalização. É necessário criar blocos ou agrupamento de municípios com vistas a compartilhar as infraestruturas, otimizar as operações e assegurar a sua autossustentabilidade econômica. A regionalização é o que possibilitará a escala necessária para estruturar operações aptas a não apenas conferir um tratamento ambientalmente adequado ao resíduo sólido, como também viabilizar investimentos em plantas voltadas ao seu reaproveitamento energético.

A regionalização não é estranha a esse setor, mas ela tem sido praticada pontualmente por meio de consórcios formados exclusivamente por municípios, o que tem dificultado a sua proliferação. Estruturas de regionalização integradas e conduzidas pelos Estados podem ser mais viáveis, uma vez que a liderança estadual pode funcionar para superar fricções políticas e lubrificar a composição interfederativa.

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O segundo passo em prol da ampliação do tratamento e destinação do resíduo sólido é impulsionar a agenda de concessões no setor. Uma das causas que impediram um desenvolvimento mais significativo desses serviços foi a ausência de cobrança pela sua prestação. Até meados de 2020, quando entrou em vigor o novo marco legal do setor, praticamente a metade dos municípios brasileiros não havia instituído mecanismos de cobrança pela execução do serviço, como taxa ou tarifa. Com a nova lei, a omissão dos titulares do serviço em criar mecanismos de cobrança passou a ser uma prática ilícita, equiparável à renúncia fiscal. Esse dever foi reiterado em norma de referência recentemente editada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que dispôs acerca das condições de prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Com isso, as concessões tornam-se a opção preferencial dos titulares para viabilizar a prestação onerosa do serviço.

O modelo das concessões, que infelizmente tem sido subutilizado no setor de manejo de resíduos sólidos, apresenta enormes vantagens comparativamente à prestação direta do serviço pelos municípios. A começar por melhor cumprir o princípio do poluidor-pagador, possibilitando que as tarifas sejam pagas por aquele que usa o serviço e na medida que o faz. Além disso, se bem estruturadas, as concessões poderão viabilizar os necessários investimentos privados na construção de plantas de destinação ambientalmente adequada e reaproveito energético do lixo.

Erradicar os lixões é sim um objetivo factível. Mas, para realizá-lo, mais do que impor metas legais, serão necessários esforços institucionais de Estados e municípios em prol da organização de frentes de regionalização e da estruturação de concessões regionais para viabilizar a prestação adequada dos serviços de manejo do resíduo sólido. Sem iniciativas como essas, é provável que ainda tenhamos de conviver com os famigerados lixões por um bom tempo.

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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INFRAESTRUTURA, DOUTOR EM DIREITO (UFPR), PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO, FOI PESQUISADOR VISITANTE NA UNIVERSIDADE COLUMBIA (NY, EUA, 2017)

A erradicação dos lixões é uma daquelas pautas imbuídas da falsa ideia de que se atribuir metas legais aos governos resolverá as nossas mazelas ambientais. Desde 2010, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aguardamos, com data marcada, o cumprimento da eliminação do descarte do lixo a céu aberto pelos municípios brasileiros. Isso deveria ter ocorrido até 2014, mas pouco se avançou nesse objetivo. Com o novo Marco Legal do Saneamento, editado em 2020, novos prazos foram fixados para 2022 e 2024, conforme o tamanho do município. A expectativa é que esse prazo seja novamente prorrogado, pois parece pouco provável que até o final deste ano se consiga cumprir a meta imposta pela PNRS.

A questão é que a mera fixação de metas e prazos não resolverá o problema dos lixões. É necessário ir além e criar as condições para que os titulares do serviço possam avançar com essa pauta. O primeiro passo é compreender que os municípios, sozinhos, não terão a capacidade de conduzir essa agenda, dado que operações de destinação e tratamento do lixo exigem uma política de regionalização. É necessário criar blocos ou agrupamento de municípios com vistas a compartilhar as infraestruturas, otimizar as operações e assegurar a sua autossustentabilidade econômica. A regionalização é o que possibilitará a escala necessária para estruturar operações aptas a não apenas conferir um tratamento ambientalmente adequado ao resíduo sólido, como também viabilizar investimentos em plantas voltadas ao seu reaproveitamento energético.

A regionalização não é estranha a esse setor, mas ela tem sido praticada pontualmente por meio de consórcios formados exclusivamente por municípios, o que tem dificultado a sua proliferação. Estruturas de regionalização integradas e conduzidas pelos Estados podem ser mais viáveis, uma vez que a liderança estadual pode funcionar para superar fricções políticas e lubrificar a composição interfederativa.

O segundo passo em prol da ampliação do tratamento e destinação do resíduo sólido é impulsionar a agenda de concessões no setor. Uma das causas que impediram um desenvolvimento mais significativo desses serviços foi a ausência de cobrança pela sua prestação. Até meados de 2020, quando entrou em vigor o novo marco legal do setor, praticamente a metade dos municípios brasileiros não havia instituído mecanismos de cobrança pela execução do serviço, como taxa ou tarifa. Com a nova lei, a omissão dos titulares do serviço em criar mecanismos de cobrança passou a ser uma prática ilícita, equiparável à renúncia fiscal. Esse dever foi reiterado em norma de referência recentemente editada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que dispôs acerca das condições de prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Com isso, as concessões tornam-se a opção preferencial dos titulares para viabilizar a prestação onerosa do serviço.

O modelo das concessões, que infelizmente tem sido subutilizado no setor de manejo de resíduos sólidos, apresenta enormes vantagens comparativamente à prestação direta do serviço pelos municípios. A começar por melhor cumprir o princípio do poluidor-pagador, possibilitando que as tarifas sejam pagas por aquele que usa o serviço e na medida que o faz. Além disso, se bem estruturadas, as concessões poderão viabilizar os necessários investimentos privados na construção de plantas de destinação ambientalmente adequada e reaproveito energético do lixo.

Erradicar os lixões é sim um objetivo factível. Mas, para realizá-lo, mais do que impor metas legais, serão necessários esforços institucionais de Estados e municípios em prol da organização de frentes de regionalização e da estruturação de concessões regionais para viabilizar a prestação adequada dos serviços de manejo do resíduo sólido. Sem iniciativas como essas, é provável que ainda tenhamos de conviver com os famigerados lixões por um bom tempo.

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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INFRAESTRUTURA, DOUTOR EM DIREITO (UFPR), PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO, FOI PESQUISADOR VISITANTE NA UNIVERSIDADE COLUMBIA (NY, EUA, 2017)

A erradicação dos lixões é uma daquelas pautas imbuídas da falsa ideia de que se atribuir metas legais aos governos resolverá as nossas mazelas ambientais. Desde 2010, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aguardamos, com data marcada, o cumprimento da eliminação do descarte do lixo a céu aberto pelos municípios brasileiros. Isso deveria ter ocorrido até 2014, mas pouco se avançou nesse objetivo. Com o novo Marco Legal do Saneamento, editado em 2020, novos prazos foram fixados para 2022 e 2024, conforme o tamanho do município. A expectativa é que esse prazo seja novamente prorrogado, pois parece pouco provável que até o final deste ano se consiga cumprir a meta imposta pela PNRS.

A questão é que a mera fixação de metas e prazos não resolverá o problema dos lixões. É necessário ir além e criar as condições para que os titulares do serviço possam avançar com essa pauta. O primeiro passo é compreender que os municípios, sozinhos, não terão a capacidade de conduzir essa agenda, dado que operações de destinação e tratamento do lixo exigem uma política de regionalização. É necessário criar blocos ou agrupamento de municípios com vistas a compartilhar as infraestruturas, otimizar as operações e assegurar a sua autossustentabilidade econômica. A regionalização é o que possibilitará a escala necessária para estruturar operações aptas a não apenas conferir um tratamento ambientalmente adequado ao resíduo sólido, como também viabilizar investimentos em plantas voltadas ao seu reaproveitamento energético.

A regionalização não é estranha a esse setor, mas ela tem sido praticada pontualmente por meio de consórcios formados exclusivamente por municípios, o que tem dificultado a sua proliferação. Estruturas de regionalização integradas e conduzidas pelos Estados podem ser mais viáveis, uma vez que a liderança estadual pode funcionar para superar fricções políticas e lubrificar a composição interfederativa.

O segundo passo em prol da ampliação do tratamento e destinação do resíduo sólido é impulsionar a agenda de concessões no setor. Uma das causas que impediram um desenvolvimento mais significativo desses serviços foi a ausência de cobrança pela sua prestação. Até meados de 2020, quando entrou em vigor o novo marco legal do setor, praticamente a metade dos municípios brasileiros não havia instituído mecanismos de cobrança pela execução do serviço, como taxa ou tarifa. Com a nova lei, a omissão dos titulares do serviço em criar mecanismos de cobrança passou a ser uma prática ilícita, equiparável à renúncia fiscal. Esse dever foi reiterado em norma de referência recentemente editada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que dispôs acerca das condições de prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Com isso, as concessões tornam-se a opção preferencial dos titulares para viabilizar a prestação onerosa do serviço.

O modelo das concessões, que infelizmente tem sido subutilizado no setor de manejo de resíduos sólidos, apresenta enormes vantagens comparativamente à prestação direta do serviço pelos municípios. A começar por melhor cumprir o princípio do poluidor-pagador, possibilitando que as tarifas sejam pagas por aquele que usa o serviço e na medida que o faz. Além disso, se bem estruturadas, as concessões poderão viabilizar os necessários investimentos privados na construção de plantas de destinação ambientalmente adequada e reaproveito energético do lixo.

Erradicar os lixões é sim um objetivo factível. Mas, para realizá-lo, mais do que impor metas legais, serão necessários esforços institucionais de Estados e municípios em prol da organização de frentes de regionalização e da estruturação de concessões regionais para viabilizar a prestação adequada dos serviços de manejo do resíduo sólido. Sem iniciativas como essas, é provável que ainda tenhamos de conviver com os famigerados lixões por um bom tempo.

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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INFRAESTRUTURA, DOUTOR EM DIREITO (UFPR), PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO, FOI PESQUISADOR VISITANTE NA UNIVERSIDADE COLUMBIA (NY, EUA, 2017)

A erradicação dos lixões é uma daquelas pautas imbuídas da falsa ideia de que se atribuir metas legais aos governos resolverá as nossas mazelas ambientais. Desde 2010, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aguardamos, com data marcada, o cumprimento da eliminação do descarte do lixo a céu aberto pelos municípios brasileiros. Isso deveria ter ocorrido até 2014, mas pouco se avançou nesse objetivo. Com o novo Marco Legal do Saneamento, editado em 2020, novos prazos foram fixados para 2022 e 2024, conforme o tamanho do município. A expectativa é que esse prazo seja novamente prorrogado, pois parece pouco provável que até o final deste ano se consiga cumprir a meta imposta pela PNRS.

A questão é que a mera fixação de metas e prazos não resolverá o problema dos lixões. É necessário ir além e criar as condições para que os titulares do serviço possam avançar com essa pauta. O primeiro passo é compreender que os municípios, sozinhos, não terão a capacidade de conduzir essa agenda, dado que operações de destinação e tratamento do lixo exigem uma política de regionalização. É necessário criar blocos ou agrupamento de municípios com vistas a compartilhar as infraestruturas, otimizar as operações e assegurar a sua autossustentabilidade econômica. A regionalização é o que possibilitará a escala necessária para estruturar operações aptas a não apenas conferir um tratamento ambientalmente adequado ao resíduo sólido, como também viabilizar investimentos em plantas voltadas ao seu reaproveitamento energético.

A regionalização não é estranha a esse setor, mas ela tem sido praticada pontualmente por meio de consórcios formados exclusivamente por municípios, o que tem dificultado a sua proliferação. Estruturas de regionalização integradas e conduzidas pelos Estados podem ser mais viáveis, uma vez que a liderança estadual pode funcionar para superar fricções políticas e lubrificar a composição interfederativa.

O segundo passo em prol da ampliação do tratamento e destinação do resíduo sólido é impulsionar a agenda de concessões no setor. Uma das causas que impediram um desenvolvimento mais significativo desses serviços foi a ausência de cobrança pela sua prestação. Até meados de 2020, quando entrou em vigor o novo marco legal do setor, praticamente a metade dos municípios brasileiros não havia instituído mecanismos de cobrança pela execução do serviço, como taxa ou tarifa. Com a nova lei, a omissão dos titulares do serviço em criar mecanismos de cobrança passou a ser uma prática ilícita, equiparável à renúncia fiscal. Esse dever foi reiterado em norma de referência recentemente editada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que dispôs acerca das condições de prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Com isso, as concessões tornam-se a opção preferencial dos titulares para viabilizar a prestação onerosa do serviço.

O modelo das concessões, que infelizmente tem sido subutilizado no setor de manejo de resíduos sólidos, apresenta enormes vantagens comparativamente à prestação direta do serviço pelos municípios. A começar por melhor cumprir o princípio do poluidor-pagador, possibilitando que as tarifas sejam pagas por aquele que usa o serviço e na medida que o faz. Além disso, se bem estruturadas, as concessões poderão viabilizar os necessários investimentos privados na construção de plantas de destinação ambientalmente adequada e reaproveito energético do lixo.

Erradicar os lixões é sim um objetivo factível. Mas, para realizá-lo, mais do que impor metas legais, serão necessários esforços institucionais de Estados e municípios em prol da organização de frentes de regionalização e da estruturação de concessões regionais para viabilizar a prestação adequada dos serviços de manejo do resíduo sólido. Sem iniciativas como essas, é provável que ainda tenhamos de conviver com os famigerados lixões por um bom tempo.

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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INFRAESTRUTURA, DOUTOR EM DIREITO (UFPR), PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO, FOI PESQUISADOR VISITANTE NA UNIVERSIDADE COLUMBIA (NY, EUA, 2017)

A erradicação dos lixões é uma daquelas pautas imbuídas da falsa ideia de que se atribuir metas legais aos governos resolverá as nossas mazelas ambientais. Desde 2010, com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aguardamos, com data marcada, o cumprimento da eliminação do descarte do lixo a céu aberto pelos municípios brasileiros. Isso deveria ter ocorrido até 2014, mas pouco se avançou nesse objetivo. Com o novo Marco Legal do Saneamento, editado em 2020, novos prazos foram fixados para 2022 e 2024, conforme o tamanho do município. A expectativa é que esse prazo seja novamente prorrogado, pois parece pouco provável que até o final deste ano se consiga cumprir a meta imposta pela PNRS.

A questão é que a mera fixação de metas e prazos não resolverá o problema dos lixões. É necessário ir além e criar as condições para que os titulares do serviço possam avançar com essa pauta. O primeiro passo é compreender que os municípios, sozinhos, não terão a capacidade de conduzir essa agenda, dado que operações de destinação e tratamento do lixo exigem uma política de regionalização. É necessário criar blocos ou agrupamento de municípios com vistas a compartilhar as infraestruturas, otimizar as operações e assegurar a sua autossustentabilidade econômica. A regionalização é o que possibilitará a escala necessária para estruturar operações aptas a não apenas conferir um tratamento ambientalmente adequado ao resíduo sólido, como também viabilizar investimentos em plantas voltadas ao seu reaproveitamento energético.

A regionalização não é estranha a esse setor, mas ela tem sido praticada pontualmente por meio de consórcios formados exclusivamente por municípios, o que tem dificultado a sua proliferação. Estruturas de regionalização integradas e conduzidas pelos Estados podem ser mais viáveis, uma vez que a liderança estadual pode funcionar para superar fricções políticas e lubrificar a composição interfederativa.

O segundo passo em prol da ampliação do tratamento e destinação do resíduo sólido é impulsionar a agenda de concessões no setor. Uma das causas que impediram um desenvolvimento mais significativo desses serviços foi a ausência de cobrança pela sua prestação. Até meados de 2020, quando entrou em vigor o novo marco legal do setor, praticamente a metade dos municípios brasileiros não havia instituído mecanismos de cobrança pela execução do serviço, como taxa ou tarifa. Com a nova lei, a omissão dos titulares do serviço em criar mecanismos de cobrança passou a ser uma prática ilícita, equiparável à renúncia fiscal. Esse dever foi reiterado em norma de referência recentemente editada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que dispôs acerca das condições de prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Com isso, as concessões tornam-se a opção preferencial dos titulares para viabilizar a prestação onerosa do serviço.

O modelo das concessões, que infelizmente tem sido subutilizado no setor de manejo de resíduos sólidos, apresenta enormes vantagens comparativamente à prestação direta do serviço pelos municípios. A começar por melhor cumprir o princípio do poluidor-pagador, possibilitando que as tarifas sejam pagas por aquele que usa o serviço e na medida que o faz. Além disso, se bem estruturadas, as concessões poderão viabilizar os necessários investimentos privados na construção de plantas de destinação ambientalmente adequada e reaproveito energético do lixo.

Erradicar os lixões é sim um objetivo factível. Mas, para realizá-lo, mais do que impor metas legais, serão necessários esforços institucionais de Estados e municípios em prol da organização de frentes de regionalização e da estruturação de concessões regionais para viabilizar a prestação adequada dos serviços de manejo do resíduo sólido. Sem iniciativas como essas, é provável que ainda tenhamos de conviver com os famigerados lixões por um bom tempo.

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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INFRAESTRUTURA, DOUTOR EM DIREITO (UFPR), PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO, FOI PESQUISADOR VISITANTE NA UNIVERSIDADE COLUMBIA (NY, EUA, 2017)

Opinião por Fernando Vernalha

Advogado especializado em infraestrutura, doutor em Direito (UFPR), professor de Direito Administrativo, foi pesquisador visitante na Universidade Columbia (NY, EUA, 2017)

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