Opinião|O estamento burocrático


Cumpre apoiar a redução da desigualdade previdenciária entre o setor privado e o público

Por Miguel Reale Júnior

A maior preocupação do dr. Ulysses Guimarães, a partir do texto produzido pela Comissão de Sistematização na Assembleia Nacional Constituinte, dizia respeito à previdência social, em vista dos benefícios concedidos ao servidor público e ao valor mínimo da aposentadoria no setor privado. Em reuniões prolongadas com técnicos em cálculo atuarial, faziam-se exames de receita e despesa para ver se a conta fechava. Havia, então, diferença em face dos dias atuais, com taxa menor de desemprego e reduzido índice de trabalho informal, sem o elevado número de hoje dos não contribuintes do INSS.

Mas a questão principal consistiu na criação de duas distintas camadas sociais. No primeiro degrau foi colocada a massa de trabalhadores do setor privado; acima, o estamento burocrático, composto pelos servidores públicos dos três Poderes das unidades da Federação: União, Estados e municípios.

Raymundo Faoro, em Os Donos do Poder, bem assevera que “o estamento burocrático comanda o ramo civil e militar da administração e, dessa base, com aparelhamento próprio, invade e dirige a esfera econômica, política e financeira”.

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Com a supremacia do estamento instala-se a forma patrimonialista de exercício do poder, que atua segundo critérios personalíssimos, confundindo o público e o privado. O importante era ter a caneta que nomeia, cimentando-se a rede de relacionamento entre os detentores do poder, na qual vige a cordialidade de que fala Sérgio Buarque de Holanda.

A prevalência do estamento burocrático, cujas origens remontam ao Brasil colônia, instaurou-se ao longo da História. Mas na Assembleia Nacional Constituinte as corporações dos diversos segmentos da administração pública se fizeram especialmente presentes. A Lava Jato constitui a primeira grande brecha aberta nesse sistema de domínio político e social.

A Constituinte foi uma passarela na qual passaram de índios a magistrados – da tanga à toga –, sendo, todavia, mais que tudo o palco da atuação dos lobbies dos setores organizados do serviço público: as equipes de ação continuada dos Ministérios Públicos estaduais e federal, dos juízes, das Polícias Militar e Civil, dos advogados públicos, dos militares das três Armas, do funcionalismo em geral.

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Além dos pontos específicos que cada corporação buscava introduzir, esse desfile de grupos de pressão do estamento burocrático estabeleceu precisa divisão de dois tipos de aposentadoria: os trabalhadores do setor privado, cujos proventos têm remuneração máxima, pelo INSS, correspondente a cinco salários mínimos, com desconto da contribuição; e a dos servidores públicos de todos os Poderes e de todos os níveis, que recebiam, segundo o texto original, remuneração integral ao ganho na atividade, sem desconto da contribuição, majorados os proventos conforme o reajuste dado aos servidores em atividade.

Os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula da Silva e Michel Temer tentaram, com dificuldades, modificar o sistema imposto pela Constituição, seja ao setor público como ao privado, pois, com o aumento da expectativa de vida, havia (e há) uma bomba nas contas públicas. O maior obstáculo sempre foi a força dos grupos de pressão das corporações do setor público.

Após três anos de tramitação, a emenda modificativa da Previdência no governo Fernando Henrique trouxe como principal mudança não se considerar o tempo de serviço do trabalhador, mas sim o tempo de contribuição ao INSS. Por apenas um voto, não se aprovou a exigência de idade mínima para aposentadoria. Em contrapartida, Fernando Henrique veio a impor o fator previdenciário, pela Lei n.º 9.876/99, penalizando, por exemplo, o homem que viesse a se aposentar com menos de 65 anos.

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Lula estabeleceu a cobrança de contribuição dos servidores públicos aposentados, na alíquota de 11% e teto para servidores estaduais e federais. Já Temer propôs que servidores públicos, agentes políticos e trabalhadores do setor privado deveriam aposentar-se com 65 anos os homens e 62 as mulheres. Previa-se que o maior valor a ser pago no setor público correspondesse ao máximo pago pelo INSS. Contudo, às vésperas de ser votada a emenda, passível de ser aprovada com algumas alterações, o Ministério Público Federal divulgou conversa de Temer com Joesley Batista, destruindo seu capital político e enterrando a reforma.

A tarefa impostergável ficou para o presidente seguinte. A equipe de Jair Bolsonaro vem de apresentar proposta de emenda constitucional que estabelece aquela mesma idade mínima para homens e mulheres e visa também a reduzir a desigualdade entre o setor público e o privado. Não mais iguala os proventos de ambos os setores, mas aumenta significativamente o valor da contribuição, que chega a 22%, sobre as mais elevadas remunerações da área pública.

Em 7 de agosto de 2003, editorial deste jornal destacava o objetivo das reformas: “A correção de um sistema que vem provocando enormes transferências de renda dos trabalhadores do setor privado para os do setor público, além de ser o maior fator estrutural do desequilíbrio das contas públicas”. Esse é o imenso desafio, enfrentado ao longo de mais de 25 anos, com pequenas vitórias, pois o estamento burocrático tem seus tentáculos, sabe fazer lobby, conhece os corredores do Congresso Nacional e forma rede de auxílio mútuo junto a parlamentares.

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Cabe opor-se às injustiças das reduções: do benefício para os idosos pobres, da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez. Mas cumpre apoiar a minimização da desigualdade entre o setor privado e o público, este o principal responsável pelo déficit previdenciário, faltando conhecer a proposta relativa aos militares.

A tarefa não é fácil, ainda mais em face da inabilidade política do capitão presidente, cotidianamente comprovada.

*ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

A maior preocupação do dr. Ulysses Guimarães, a partir do texto produzido pela Comissão de Sistematização na Assembleia Nacional Constituinte, dizia respeito à previdência social, em vista dos benefícios concedidos ao servidor público e ao valor mínimo da aposentadoria no setor privado. Em reuniões prolongadas com técnicos em cálculo atuarial, faziam-se exames de receita e despesa para ver se a conta fechava. Havia, então, diferença em face dos dias atuais, com taxa menor de desemprego e reduzido índice de trabalho informal, sem o elevado número de hoje dos não contribuintes do INSS.

Mas a questão principal consistiu na criação de duas distintas camadas sociais. No primeiro degrau foi colocada a massa de trabalhadores do setor privado; acima, o estamento burocrático, composto pelos servidores públicos dos três Poderes das unidades da Federação: União, Estados e municípios.

Raymundo Faoro, em Os Donos do Poder, bem assevera que “o estamento burocrático comanda o ramo civil e militar da administração e, dessa base, com aparelhamento próprio, invade e dirige a esfera econômica, política e financeira”.

Com a supremacia do estamento instala-se a forma patrimonialista de exercício do poder, que atua segundo critérios personalíssimos, confundindo o público e o privado. O importante era ter a caneta que nomeia, cimentando-se a rede de relacionamento entre os detentores do poder, na qual vige a cordialidade de que fala Sérgio Buarque de Holanda.

A prevalência do estamento burocrático, cujas origens remontam ao Brasil colônia, instaurou-se ao longo da História. Mas na Assembleia Nacional Constituinte as corporações dos diversos segmentos da administração pública se fizeram especialmente presentes. A Lava Jato constitui a primeira grande brecha aberta nesse sistema de domínio político e social.

A Constituinte foi uma passarela na qual passaram de índios a magistrados – da tanga à toga –, sendo, todavia, mais que tudo o palco da atuação dos lobbies dos setores organizados do serviço público: as equipes de ação continuada dos Ministérios Públicos estaduais e federal, dos juízes, das Polícias Militar e Civil, dos advogados públicos, dos militares das três Armas, do funcionalismo em geral.

Além dos pontos específicos que cada corporação buscava introduzir, esse desfile de grupos de pressão do estamento burocrático estabeleceu precisa divisão de dois tipos de aposentadoria: os trabalhadores do setor privado, cujos proventos têm remuneração máxima, pelo INSS, correspondente a cinco salários mínimos, com desconto da contribuição; e a dos servidores públicos de todos os Poderes e de todos os níveis, que recebiam, segundo o texto original, remuneração integral ao ganho na atividade, sem desconto da contribuição, majorados os proventos conforme o reajuste dado aos servidores em atividade.

Os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula da Silva e Michel Temer tentaram, com dificuldades, modificar o sistema imposto pela Constituição, seja ao setor público como ao privado, pois, com o aumento da expectativa de vida, havia (e há) uma bomba nas contas públicas. O maior obstáculo sempre foi a força dos grupos de pressão das corporações do setor público.

Após três anos de tramitação, a emenda modificativa da Previdência no governo Fernando Henrique trouxe como principal mudança não se considerar o tempo de serviço do trabalhador, mas sim o tempo de contribuição ao INSS. Por apenas um voto, não se aprovou a exigência de idade mínima para aposentadoria. Em contrapartida, Fernando Henrique veio a impor o fator previdenciário, pela Lei n.º 9.876/99, penalizando, por exemplo, o homem que viesse a se aposentar com menos de 65 anos.

Lula estabeleceu a cobrança de contribuição dos servidores públicos aposentados, na alíquota de 11% e teto para servidores estaduais e federais. Já Temer propôs que servidores públicos, agentes políticos e trabalhadores do setor privado deveriam aposentar-se com 65 anos os homens e 62 as mulheres. Previa-se que o maior valor a ser pago no setor público correspondesse ao máximo pago pelo INSS. Contudo, às vésperas de ser votada a emenda, passível de ser aprovada com algumas alterações, o Ministério Público Federal divulgou conversa de Temer com Joesley Batista, destruindo seu capital político e enterrando a reforma.

A tarefa impostergável ficou para o presidente seguinte. A equipe de Jair Bolsonaro vem de apresentar proposta de emenda constitucional que estabelece aquela mesma idade mínima para homens e mulheres e visa também a reduzir a desigualdade entre o setor público e o privado. Não mais iguala os proventos de ambos os setores, mas aumenta significativamente o valor da contribuição, que chega a 22%, sobre as mais elevadas remunerações da área pública.

Em 7 de agosto de 2003, editorial deste jornal destacava o objetivo das reformas: “A correção de um sistema que vem provocando enormes transferências de renda dos trabalhadores do setor privado para os do setor público, além de ser o maior fator estrutural do desequilíbrio das contas públicas”. Esse é o imenso desafio, enfrentado ao longo de mais de 25 anos, com pequenas vitórias, pois o estamento burocrático tem seus tentáculos, sabe fazer lobby, conhece os corredores do Congresso Nacional e forma rede de auxílio mútuo junto a parlamentares.

Cabe opor-se às injustiças das reduções: do benefício para os idosos pobres, da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez. Mas cumpre apoiar a minimização da desigualdade entre o setor privado e o público, este o principal responsável pelo déficit previdenciário, faltando conhecer a proposta relativa aos militares.

A tarefa não é fácil, ainda mais em face da inabilidade política do capitão presidente, cotidianamente comprovada.

*ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

A maior preocupação do dr. Ulysses Guimarães, a partir do texto produzido pela Comissão de Sistematização na Assembleia Nacional Constituinte, dizia respeito à previdência social, em vista dos benefícios concedidos ao servidor público e ao valor mínimo da aposentadoria no setor privado. Em reuniões prolongadas com técnicos em cálculo atuarial, faziam-se exames de receita e despesa para ver se a conta fechava. Havia, então, diferença em face dos dias atuais, com taxa menor de desemprego e reduzido índice de trabalho informal, sem o elevado número de hoje dos não contribuintes do INSS.

Mas a questão principal consistiu na criação de duas distintas camadas sociais. No primeiro degrau foi colocada a massa de trabalhadores do setor privado; acima, o estamento burocrático, composto pelos servidores públicos dos três Poderes das unidades da Federação: União, Estados e municípios.

Raymundo Faoro, em Os Donos do Poder, bem assevera que “o estamento burocrático comanda o ramo civil e militar da administração e, dessa base, com aparelhamento próprio, invade e dirige a esfera econômica, política e financeira”.

Com a supremacia do estamento instala-se a forma patrimonialista de exercício do poder, que atua segundo critérios personalíssimos, confundindo o público e o privado. O importante era ter a caneta que nomeia, cimentando-se a rede de relacionamento entre os detentores do poder, na qual vige a cordialidade de que fala Sérgio Buarque de Holanda.

A prevalência do estamento burocrático, cujas origens remontam ao Brasil colônia, instaurou-se ao longo da História. Mas na Assembleia Nacional Constituinte as corporações dos diversos segmentos da administração pública se fizeram especialmente presentes. A Lava Jato constitui a primeira grande brecha aberta nesse sistema de domínio político e social.

A Constituinte foi uma passarela na qual passaram de índios a magistrados – da tanga à toga –, sendo, todavia, mais que tudo o palco da atuação dos lobbies dos setores organizados do serviço público: as equipes de ação continuada dos Ministérios Públicos estaduais e federal, dos juízes, das Polícias Militar e Civil, dos advogados públicos, dos militares das três Armas, do funcionalismo em geral.

Além dos pontos específicos que cada corporação buscava introduzir, esse desfile de grupos de pressão do estamento burocrático estabeleceu precisa divisão de dois tipos de aposentadoria: os trabalhadores do setor privado, cujos proventos têm remuneração máxima, pelo INSS, correspondente a cinco salários mínimos, com desconto da contribuição; e a dos servidores públicos de todos os Poderes e de todos os níveis, que recebiam, segundo o texto original, remuneração integral ao ganho na atividade, sem desconto da contribuição, majorados os proventos conforme o reajuste dado aos servidores em atividade.

Os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula da Silva e Michel Temer tentaram, com dificuldades, modificar o sistema imposto pela Constituição, seja ao setor público como ao privado, pois, com o aumento da expectativa de vida, havia (e há) uma bomba nas contas públicas. O maior obstáculo sempre foi a força dos grupos de pressão das corporações do setor público.

Após três anos de tramitação, a emenda modificativa da Previdência no governo Fernando Henrique trouxe como principal mudança não se considerar o tempo de serviço do trabalhador, mas sim o tempo de contribuição ao INSS. Por apenas um voto, não se aprovou a exigência de idade mínima para aposentadoria. Em contrapartida, Fernando Henrique veio a impor o fator previdenciário, pela Lei n.º 9.876/99, penalizando, por exemplo, o homem que viesse a se aposentar com menos de 65 anos.

Lula estabeleceu a cobrança de contribuição dos servidores públicos aposentados, na alíquota de 11% e teto para servidores estaduais e federais. Já Temer propôs que servidores públicos, agentes políticos e trabalhadores do setor privado deveriam aposentar-se com 65 anos os homens e 62 as mulheres. Previa-se que o maior valor a ser pago no setor público correspondesse ao máximo pago pelo INSS. Contudo, às vésperas de ser votada a emenda, passível de ser aprovada com algumas alterações, o Ministério Público Federal divulgou conversa de Temer com Joesley Batista, destruindo seu capital político e enterrando a reforma.

A tarefa impostergável ficou para o presidente seguinte. A equipe de Jair Bolsonaro vem de apresentar proposta de emenda constitucional que estabelece aquela mesma idade mínima para homens e mulheres e visa também a reduzir a desigualdade entre o setor público e o privado. Não mais iguala os proventos de ambos os setores, mas aumenta significativamente o valor da contribuição, que chega a 22%, sobre as mais elevadas remunerações da área pública.

Em 7 de agosto de 2003, editorial deste jornal destacava o objetivo das reformas: “A correção de um sistema que vem provocando enormes transferências de renda dos trabalhadores do setor privado para os do setor público, além de ser o maior fator estrutural do desequilíbrio das contas públicas”. Esse é o imenso desafio, enfrentado ao longo de mais de 25 anos, com pequenas vitórias, pois o estamento burocrático tem seus tentáculos, sabe fazer lobby, conhece os corredores do Congresso Nacional e forma rede de auxílio mútuo junto a parlamentares.

Cabe opor-se às injustiças das reduções: do benefício para os idosos pobres, da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez. Mas cumpre apoiar a minimização da desigualdade entre o setor privado e o público, este o principal responsável pelo déficit previdenciário, faltando conhecer a proposta relativa aos militares.

A tarefa não é fácil, ainda mais em face da inabilidade política do capitão presidente, cotidianamente comprovada.

*ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

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