Opinião|O MEC e novas vagas em cursos de Medicina


Ministério contraria diversos textos legais e aplica critérios contraditórios e extemporâneos para a aprovação de novas vagas em cursos de Medicina no Brasil

Por Ricardo Luiz Salvador

Uma análise da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) apontou que o Ministério da Educação (MEC) tem usado critérios distintos para escolher municípios e cursos que irão receber novas vagas em cursos de Medicina no País. Para além disso, também tem havido tratamento diferenciado para os processos administrativos e os processos judicializados que estão em tramitação no ministério.

Uma lista indicada pelo próprio MEC apontou que existiam 294 pedidos para a abertura de novas vagas em cursos de Medicina. Destes, 98 são originários de dois editais do Mais Médicos do ano de 2018 e de portarias normativas de 2022 e 2023. Vale lembrar que o MEC determinou, entre 2018 e 2022, uma moratória que paralisou os pedidos de novos cursos de Medicina, o que promoveu a judicialização dos requerimentos. Apenas em 2023 um novo edital para a abertura de mais vagas foi publicado, mas tem sido questionado perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao todo, há 196 processos judicializados no País, 193 deles tramitando sob a Portaria Seres n.º 531/2023, que determinou que os municípios não podem ter mais de 3,73 médicos por mil habitantes, conforme recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Porém esse entendimento está em desacordo com a Lei do Mais Médicos, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 81-DF e com portarias anteriores do MEC, que ressaltam que o índice deve ser considerado para as regiões de saúde, e não apenas para os municípios.

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Essa mudança é um grande problema, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) foi planejado para ser gerido a partir da região de saúde, conceito utilizado pelo MEC e pelo Ministério da Saúde na promoção de políticas públicas. Numa região de saúde, um município polo tende a concentrar a oferta de serviços e conta com municípios integrados para o planejamento, a execução e o orçamento das ações de saúde.

Ao ignorar as regiões de saúde, novos pedidos de cursos têm sido incorretamente indeferidos. Entre os processos judicializados, 43 processos são para novas vagas em municípios com mais de 3,73 médicos, mas que fazem parte de regiões de saúde com índices inferiores. Destes, 9 já foram indeferidos pelo MEC desde o início de julho e a tendência é de que outros 34 também o sejam.

A situação, porém, é diferente entre as formas de seleção escolhidas pelo MEC. No edital do Mais Médicos de outubro de 2023, estão presentes 22 cidades cujos coeficientes de médicos são maiores que 3,73. Nesse caso, a única explicação para a permanência dessas cidades no edital é que o MEC tem levado em consideração as regiões de saúde.

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Entre os processos administrativos, há 48 processos em municípios com índice maior que 3,73, sendo 16 deles em regiões de saúde com coeficientes maiores que 3,73, o que não comprovaria a relevância social do curso. Esse é o caso do Centro Universitário de Maceió (Unima), que teve o pedido para a abertura de 80 novas vagas deferido recentemente.

Isso tudo mostra claramente que o MEC tem adotado critérios distintos para o deferimento desses cursos, em mudança regulatória ilegal, aplicada apenas para os processos judicializados.

Há diversos municípios que já estavam englobados nos primeiros editais do Mais Médicos e que estão presentes no edital mais recente, mas que não poderiam receber as vagas. Por outro lado, há regiões de saúde aptas e com grande carência de médicos que têm sido prejudicadas pela falta de coerência nos critérios de seleção do MEC. O resultado é um desequilíbrio da oferta de mais médicos e da promoção da saúde no Brasil.

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É ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO REGULATÓRIO EDUCACIONAL

Uma análise da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) apontou que o Ministério da Educação (MEC) tem usado critérios distintos para escolher municípios e cursos que irão receber novas vagas em cursos de Medicina no País. Para além disso, também tem havido tratamento diferenciado para os processos administrativos e os processos judicializados que estão em tramitação no ministério.

Uma lista indicada pelo próprio MEC apontou que existiam 294 pedidos para a abertura de novas vagas em cursos de Medicina. Destes, 98 são originários de dois editais do Mais Médicos do ano de 2018 e de portarias normativas de 2022 e 2023. Vale lembrar que o MEC determinou, entre 2018 e 2022, uma moratória que paralisou os pedidos de novos cursos de Medicina, o que promoveu a judicialização dos requerimentos. Apenas em 2023 um novo edital para a abertura de mais vagas foi publicado, mas tem sido questionado perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao todo, há 196 processos judicializados no País, 193 deles tramitando sob a Portaria Seres n.º 531/2023, que determinou que os municípios não podem ter mais de 3,73 médicos por mil habitantes, conforme recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Porém esse entendimento está em desacordo com a Lei do Mais Médicos, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 81-DF e com portarias anteriores do MEC, que ressaltam que o índice deve ser considerado para as regiões de saúde, e não apenas para os municípios.

Essa mudança é um grande problema, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) foi planejado para ser gerido a partir da região de saúde, conceito utilizado pelo MEC e pelo Ministério da Saúde na promoção de políticas públicas. Numa região de saúde, um município polo tende a concentrar a oferta de serviços e conta com municípios integrados para o planejamento, a execução e o orçamento das ações de saúde.

Ao ignorar as regiões de saúde, novos pedidos de cursos têm sido incorretamente indeferidos. Entre os processos judicializados, 43 processos são para novas vagas em municípios com mais de 3,73 médicos, mas que fazem parte de regiões de saúde com índices inferiores. Destes, 9 já foram indeferidos pelo MEC desde o início de julho e a tendência é de que outros 34 também o sejam.

A situação, porém, é diferente entre as formas de seleção escolhidas pelo MEC. No edital do Mais Médicos de outubro de 2023, estão presentes 22 cidades cujos coeficientes de médicos são maiores que 3,73. Nesse caso, a única explicação para a permanência dessas cidades no edital é que o MEC tem levado em consideração as regiões de saúde.

Entre os processos administrativos, há 48 processos em municípios com índice maior que 3,73, sendo 16 deles em regiões de saúde com coeficientes maiores que 3,73, o que não comprovaria a relevância social do curso. Esse é o caso do Centro Universitário de Maceió (Unima), que teve o pedido para a abertura de 80 novas vagas deferido recentemente.

Isso tudo mostra claramente que o MEC tem adotado critérios distintos para o deferimento desses cursos, em mudança regulatória ilegal, aplicada apenas para os processos judicializados.

Há diversos municípios que já estavam englobados nos primeiros editais do Mais Médicos e que estão presentes no edital mais recente, mas que não poderiam receber as vagas. Por outro lado, há regiões de saúde aptas e com grande carência de médicos que têm sido prejudicadas pela falta de coerência nos critérios de seleção do MEC. O resultado é um desequilíbrio da oferta de mais médicos e da promoção da saúde no Brasil.

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Uma lista indicada pelo próprio MEC apontou que existiam 294 pedidos para a abertura de novas vagas em cursos de Medicina. Destes, 98 são originários de dois editais do Mais Médicos do ano de 2018 e de portarias normativas de 2022 e 2023. Vale lembrar que o MEC determinou, entre 2018 e 2022, uma moratória que paralisou os pedidos de novos cursos de Medicina, o que promoveu a judicialização dos requerimentos. Apenas em 2023 um novo edital para a abertura de mais vagas foi publicado, mas tem sido questionado perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao todo, há 196 processos judicializados no País, 193 deles tramitando sob a Portaria Seres n.º 531/2023, que determinou que os municípios não podem ter mais de 3,73 médicos por mil habitantes, conforme recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Porém esse entendimento está em desacordo com a Lei do Mais Médicos, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 81-DF e com portarias anteriores do MEC, que ressaltam que o índice deve ser considerado para as regiões de saúde, e não apenas para os municípios.

Essa mudança é um grande problema, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) foi planejado para ser gerido a partir da região de saúde, conceito utilizado pelo MEC e pelo Ministério da Saúde na promoção de políticas públicas. Numa região de saúde, um município polo tende a concentrar a oferta de serviços e conta com municípios integrados para o planejamento, a execução e o orçamento das ações de saúde.

Ao ignorar as regiões de saúde, novos pedidos de cursos têm sido incorretamente indeferidos. Entre os processos judicializados, 43 processos são para novas vagas em municípios com mais de 3,73 médicos, mas que fazem parte de regiões de saúde com índices inferiores. Destes, 9 já foram indeferidos pelo MEC desde o início de julho e a tendência é de que outros 34 também o sejam.

A situação, porém, é diferente entre as formas de seleção escolhidas pelo MEC. No edital do Mais Médicos de outubro de 2023, estão presentes 22 cidades cujos coeficientes de médicos são maiores que 3,73. Nesse caso, a única explicação para a permanência dessas cidades no edital é que o MEC tem levado em consideração as regiões de saúde.

Entre os processos administrativos, há 48 processos em municípios com índice maior que 3,73, sendo 16 deles em regiões de saúde com coeficientes maiores que 3,73, o que não comprovaria a relevância social do curso. Esse é o caso do Centro Universitário de Maceió (Unima), que teve o pedido para a abertura de 80 novas vagas deferido recentemente.

Isso tudo mostra claramente que o MEC tem adotado critérios distintos para o deferimento desses cursos, em mudança regulatória ilegal, aplicada apenas para os processos judicializados.

Há diversos municípios que já estavam englobados nos primeiros editais do Mais Médicos e que estão presentes no edital mais recente, mas que não poderiam receber as vagas. Por outro lado, há regiões de saúde aptas e com grande carência de médicos que têm sido prejudicadas pela falta de coerência nos critérios de seleção do MEC. O resultado é um desequilíbrio da oferta de mais médicos e da promoção da saúde no Brasil.

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Uma análise da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) apontou que o Ministério da Educação (MEC) tem usado critérios distintos para escolher municípios e cursos que irão receber novas vagas em cursos de Medicina no País. Para além disso, também tem havido tratamento diferenciado para os processos administrativos e os processos judicializados que estão em tramitação no ministério.

Uma lista indicada pelo próprio MEC apontou que existiam 294 pedidos para a abertura de novas vagas em cursos de Medicina. Destes, 98 são originários de dois editais do Mais Médicos do ano de 2018 e de portarias normativas de 2022 e 2023. Vale lembrar que o MEC determinou, entre 2018 e 2022, uma moratória que paralisou os pedidos de novos cursos de Medicina, o que promoveu a judicialização dos requerimentos. Apenas em 2023 um novo edital para a abertura de mais vagas foi publicado, mas tem sido questionado perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao todo, há 196 processos judicializados no País, 193 deles tramitando sob a Portaria Seres n.º 531/2023, que determinou que os municípios não podem ter mais de 3,73 médicos por mil habitantes, conforme recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Porém esse entendimento está em desacordo com a Lei do Mais Médicos, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 81-DF e com portarias anteriores do MEC, que ressaltam que o índice deve ser considerado para as regiões de saúde, e não apenas para os municípios.

Essa mudança é um grande problema, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) foi planejado para ser gerido a partir da região de saúde, conceito utilizado pelo MEC e pelo Ministério da Saúde na promoção de políticas públicas. Numa região de saúde, um município polo tende a concentrar a oferta de serviços e conta com municípios integrados para o planejamento, a execução e o orçamento das ações de saúde.

Ao ignorar as regiões de saúde, novos pedidos de cursos têm sido incorretamente indeferidos. Entre os processos judicializados, 43 processos são para novas vagas em municípios com mais de 3,73 médicos, mas que fazem parte de regiões de saúde com índices inferiores. Destes, 9 já foram indeferidos pelo MEC desde o início de julho e a tendência é de que outros 34 também o sejam.

A situação, porém, é diferente entre as formas de seleção escolhidas pelo MEC. No edital do Mais Médicos de outubro de 2023, estão presentes 22 cidades cujos coeficientes de médicos são maiores que 3,73. Nesse caso, a única explicação para a permanência dessas cidades no edital é que o MEC tem levado em consideração as regiões de saúde.

Entre os processos administrativos, há 48 processos em municípios com índice maior que 3,73, sendo 16 deles em regiões de saúde com coeficientes maiores que 3,73, o que não comprovaria a relevância social do curso. Esse é o caso do Centro Universitário de Maceió (Unima), que teve o pedido para a abertura de 80 novas vagas deferido recentemente.

Isso tudo mostra claramente que o MEC tem adotado critérios distintos para o deferimento desses cursos, em mudança regulatória ilegal, aplicada apenas para os processos judicializados.

Há diversos municípios que já estavam englobados nos primeiros editais do Mais Médicos e que estão presentes no edital mais recente, mas que não poderiam receber as vagas. Por outro lado, há regiões de saúde aptas e com grande carência de médicos que têm sido prejudicadas pela falta de coerência nos critérios de seleção do MEC. O resultado é um desequilíbrio da oferta de mais médicos e da promoção da saúde no Brasil.

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Advogado especialista em Direito regulatório educacional.

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