Opinião|O país do faz de conta


Encontrar recursos financeiros e humanos destinados a tentar resolver o problema angustiante e visível dos menores carentes e abandonados é o desafio inadiável

Por Almir Pazzianotto Pinto
Atualização:

O Estadão cumpre a missão que se espera de jornal engajado no debate dos graves problemas sociais. O editorial A tragédia das crianças pobres (17/4, A3) recoloca em discussão o drama da infância carente ou abandonada. Deixou de apontar, porém, que não se trata de fenômeno recente. Arrasta-se há mais de 50 anos, como fruto da combinação de vários fatores, entre os quais a urbanização, o crescimento da população, a desagregação familiar.

O livro Geografia da Fome, de Josué de Castro, teve a primeira edição publicada em 1960. Lançou, secundando Os Sertões, de Euclides da Cunha, um contundente libelo contra a miséria. Custou ao autor a cassação dos direitos políticos e o exílio na França, em 1964.

Em 1975, por iniciativa do deputado Nelson Marchezan, a Câmara dos Deputados aprovou a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o problema da criança e do menor carentes do Brasil. O relatório, publicado em 10/6/1976, é encontrado na internet. Revela a existência, entre 108 milhões de habitantes, dos quais 55,82% vivendo nas cidades, de 13,5 milhões de menores carentes e de 1,9 milhão de abandonados.

continua após a publicidade

Em artigo publicado no livro A Velha Questão Sindical e Outros Temas (LTr Editora, São Paulo, 1995), registrei, a propósito da CPI, que “o relatório final nos cobriu de vergonha diante dos povos civilizados”. Escrevi, também, que para enfrentar o gravíssimo problema o Brasil, mais uma vez, recorria ao método faz de conta: “Faz de conta que as elites tomaram conhecimento do assunto; faz de conta que providências urgentes passam a ser adotadas; faz de conta que há uma fundação nacional incumbida dos menores; faz de conta que fundações estaduais se ocupam do mesmo problema; faz de conta que basta a aprovação de uma lei para que carentes e abandonados tenham educação e abrigo; faz de conta que o fracasso das medidas é devido à velha legislação; faz de conta que nova lei corrigirá as deficiências atribuídas à antiga; faz de conta que se cria um ministério do menor, e assim por diante (...)”.

Sensível ao tema, a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) determinou a proteção do Estado à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso (artigos 226-230). Dispenso-me da reprodução dos dispositivos da Lei Fundamental. Registro, porém, o texto do artigo 227, para o qual é dever da família “assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 1990, contém 267 artigos e respectivos parágrafos. Regulamentou os dispositivos constitucionais. Foi, à época, saudado como esperança para os desafios representados pelos menores carentes e abandonados. Os resultados, todavia, confirmam a imagem do país do faz de conta.

continua após a publicidade

O editorial do Estadão mencionado no início deste artigo contém informações desalentadoras. Apoiado em estatísticas do IBGE, revela que, “segundo dados de 2022, quase metade das crianças brasileiras vive em situação da pobreza. São 49,9% das crianças de 0 a 5 anos e 48,5% das crianças de 6 a 14 anos enquadradas na linha de pobreza definida internacionalmente, isto é, US$ 2,15 por dia”. São aproximadamente 41,1 milhões, dos quais mais da metade vive com fome, não apenas de alimentos, mas, também, de carinho, de saúde, de educação, de esperanças positivas de vida.

No coração da cidade de São Paulo temos imagens dolorosas das condições de abandono de meninas e meninos. Podem ser vistos sós ou em grupos nas ruas e nas entradas de restaurantes de luxo, vendendo balas, pedindo ajuda em dinheiro, mendigando um pouco de comida.

A Constituição Cidadã, como a denominou o dr. Ulysses Guimarães, em outubro completará 36 anos de vigência. Não foi escrita por juristas. No plenário, prevaleceram os retóricos, empenhados em contaminá-la com fortes doses de utopias. Sucessivos governos ignoraram as advertências contidas no relatório da CPI dos carentes e abandonados de 1975. Não será demasiado transcrever o que diz o documento, ao tratar da desagregação familiar: “A causa mais próxima a condicionar a marginalização do menor é, sem dúvida alguma, a desagregação familiar, em decorrência da pobreza e da rápida mudança de valores”.

continua após a publicidade

Encontrar recursos financeiros e humanos destinados a tentar resolver o problema angustiante e visível dos menores carentes e abandonados é o desafio inadiável da União, dos Estados, dos municípios. Os dados estão disponíveis para quem se interessar em consultá-los. Desde a redemocratização, pelo menos uma geração foi perdida. Os resultados são visíveis a olhos nus. Não há como ignorá-los.

*

ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

O Estadão cumpre a missão que se espera de jornal engajado no debate dos graves problemas sociais. O editorial A tragédia das crianças pobres (17/4, A3) recoloca em discussão o drama da infância carente ou abandonada. Deixou de apontar, porém, que não se trata de fenômeno recente. Arrasta-se há mais de 50 anos, como fruto da combinação de vários fatores, entre os quais a urbanização, o crescimento da população, a desagregação familiar.

O livro Geografia da Fome, de Josué de Castro, teve a primeira edição publicada em 1960. Lançou, secundando Os Sertões, de Euclides da Cunha, um contundente libelo contra a miséria. Custou ao autor a cassação dos direitos políticos e o exílio na França, em 1964.

Em 1975, por iniciativa do deputado Nelson Marchezan, a Câmara dos Deputados aprovou a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o problema da criança e do menor carentes do Brasil. O relatório, publicado em 10/6/1976, é encontrado na internet. Revela a existência, entre 108 milhões de habitantes, dos quais 55,82% vivendo nas cidades, de 13,5 milhões de menores carentes e de 1,9 milhão de abandonados.

Em artigo publicado no livro A Velha Questão Sindical e Outros Temas (LTr Editora, São Paulo, 1995), registrei, a propósito da CPI, que “o relatório final nos cobriu de vergonha diante dos povos civilizados”. Escrevi, também, que para enfrentar o gravíssimo problema o Brasil, mais uma vez, recorria ao método faz de conta: “Faz de conta que as elites tomaram conhecimento do assunto; faz de conta que providências urgentes passam a ser adotadas; faz de conta que há uma fundação nacional incumbida dos menores; faz de conta que fundações estaduais se ocupam do mesmo problema; faz de conta que basta a aprovação de uma lei para que carentes e abandonados tenham educação e abrigo; faz de conta que o fracasso das medidas é devido à velha legislação; faz de conta que nova lei corrigirá as deficiências atribuídas à antiga; faz de conta que se cria um ministério do menor, e assim por diante (...)”.

Sensível ao tema, a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) determinou a proteção do Estado à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso (artigos 226-230). Dispenso-me da reprodução dos dispositivos da Lei Fundamental. Registro, porém, o texto do artigo 227, para o qual é dever da família “assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 1990, contém 267 artigos e respectivos parágrafos. Regulamentou os dispositivos constitucionais. Foi, à época, saudado como esperança para os desafios representados pelos menores carentes e abandonados. Os resultados, todavia, confirmam a imagem do país do faz de conta.

O editorial do Estadão mencionado no início deste artigo contém informações desalentadoras. Apoiado em estatísticas do IBGE, revela que, “segundo dados de 2022, quase metade das crianças brasileiras vive em situação da pobreza. São 49,9% das crianças de 0 a 5 anos e 48,5% das crianças de 6 a 14 anos enquadradas na linha de pobreza definida internacionalmente, isto é, US$ 2,15 por dia”. São aproximadamente 41,1 milhões, dos quais mais da metade vive com fome, não apenas de alimentos, mas, também, de carinho, de saúde, de educação, de esperanças positivas de vida.

No coração da cidade de São Paulo temos imagens dolorosas das condições de abandono de meninas e meninos. Podem ser vistos sós ou em grupos nas ruas e nas entradas de restaurantes de luxo, vendendo balas, pedindo ajuda em dinheiro, mendigando um pouco de comida.

A Constituição Cidadã, como a denominou o dr. Ulysses Guimarães, em outubro completará 36 anos de vigência. Não foi escrita por juristas. No plenário, prevaleceram os retóricos, empenhados em contaminá-la com fortes doses de utopias. Sucessivos governos ignoraram as advertências contidas no relatório da CPI dos carentes e abandonados de 1975. Não será demasiado transcrever o que diz o documento, ao tratar da desagregação familiar: “A causa mais próxima a condicionar a marginalização do menor é, sem dúvida alguma, a desagregação familiar, em decorrência da pobreza e da rápida mudança de valores”.

Encontrar recursos financeiros e humanos destinados a tentar resolver o problema angustiante e visível dos menores carentes e abandonados é o desafio inadiável da União, dos Estados, dos municípios. Os dados estão disponíveis para quem se interessar em consultá-los. Desde a redemocratização, pelo menos uma geração foi perdida. Os resultados são visíveis a olhos nus. Não há como ignorá-los.

*

ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

O Estadão cumpre a missão que se espera de jornal engajado no debate dos graves problemas sociais. O editorial A tragédia das crianças pobres (17/4, A3) recoloca em discussão o drama da infância carente ou abandonada. Deixou de apontar, porém, que não se trata de fenômeno recente. Arrasta-se há mais de 50 anos, como fruto da combinação de vários fatores, entre os quais a urbanização, o crescimento da população, a desagregação familiar.

O livro Geografia da Fome, de Josué de Castro, teve a primeira edição publicada em 1960. Lançou, secundando Os Sertões, de Euclides da Cunha, um contundente libelo contra a miséria. Custou ao autor a cassação dos direitos políticos e o exílio na França, em 1964.

Em 1975, por iniciativa do deputado Nelson Marchezan, a Câmara dos Deputados aprovou a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o problema da criança e do menor carentes do Brasil. O relatório, publicado em 10/6/1976, é encontrado na internet. Revela a existência, entre 108 milhões de habitantes, dos quais 55,82% vivendo nas cidades, de 13,5 milhões de menores carentes e de 1,9 milhão de abandonados.

Em artigo publicado no livro A Velha Questão Sindical e Outros Temas (LTr Editora, São Paulo, 1995), registrei, a propósito da CPI, que “o relatório final nos cobriu de vergonha diante dos povos civilizados”. Escrevi, também, que para enfrentar o gravíssimo problema o Brasil, mais uma vez, recorria ao método faz de conta: “Faz de conta que as elites tomaram conhecimento do assunto; faz de conta que providências urgentes passam a ser adotadas; faz de conta que há uma fundação nacional incumbida dos menores; faz de conta que fundações estaduais se ocupam do mesmo problema; faz de conta que basta a aprovação de uma lei para que carentes e abandonados tenham educação e abrigo; faz de conta que o fracasso das medidas é devido à velha legislação; faz de conta que nova lei corrigirá as deficiências atribuídas à antiga; faz de conta que se cria um ministério do menor, e assim por diante (...)”.

Sensível ao tema, a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) determinou a proteção do Estado à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso (artigos 226-230). Dispenso-me da reprodução dos dispositivos da Lei Fundamental. Registro, porém, o texto do artigo 227, para o qual é dever da família “assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 1990, contém 267 artigos e respectivos parágrafos. Regulamentou os dispositivos constitucionais. Foi, à época, saudado como esperança para os desafios representados pelos menores carentes e abandonados. Os resultados, todavia, confirmam a imagem do país do faz de conta.

O editorial do Estadão mencionado no início deste artigo contém informações desalentadoras. Apoiado em estatísticas do IBGE, revela que, “segundo dados de 2022, quase metade das crianças brasileiras vive em situação da pobreza. São 49,9% das crianças de 0 a 5 anos e 48,5% das crianças de 6 a 14 anos enquadradas na linha de pobreza definida internacionalmente, isto é, US$ 2,15 por dia”. São aproximadamente 41,1 milhões, dos quais mais da metade vive com fome, não apenas de alimentos, mas, também, de carinho, de saúde, de educação, de esperanças positivas de vida.

No coração da cidade de São Paulo temos imagens dolorosas das condições de abandono de meninas e meninos. Podem ser vistos sós ou em grupos nas ruas e nas entradas de restaurantes de luxo, vendendo balas, pedindo ajuda em dinheiro, mendigando um pouco de comida.

A Constituição Cidadã, como a denominou o dr. Ulysses Guimarães, em outubro completará 36 anos de vigência. Não foi escrita por juristas. No plenário, prevaleceram os retóricos, empenhados em contaminá-la com fortes doses de utopias. Sucessivos governos ignoraram as advertências contidas no relatório da CPI dos carentes e abandonados de 1975. Não será demasiado transcrever o que diz o documento, ao tratar da desagregação familiar: “A causa mais próxima a condicionar a marginalização do menor é, sem dúvida alguma, a desagregação familiar, em decorrência da pobreza e da rápida mudança de valores”.

Encontrar recursos financeiros e humanos destinados a tentar resolver o problema angustiante e visível dos menores carentes e abandonados é o desafio inadiável da União, dos Estados, dos municípios. Os dados estão disponíveis para quem se interessar em consultá-los. Desde a redemocratização, pelo menos uma geração foi perdida. Os resultados são visíveis a olhos nus. Não há como ignorá-los.

*

ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

Opinião por Almir Pazzianotto Pinto

Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.