A estrutura política do Estado moderno, desde o ápice do Iluminismo com a Revolução Francesca, se edifica sobre três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, a supervisionarem a sociedade. Enquanto que o idealismo marxista, de uma atividade econômica gerida somente pelo proletariado, foi substituído pelo socialismo de Estado, o neoliberalismo se expandiu sob o pressuposto de uma mão invisível a conduzir o processo econômico.
Os países socialistas bem-sucedidos em seu desenvolvimento econômico, não obstante a concentração do Poder Executivo nas mãos do Estado, liberaram e estimularam a concorrência entre empresas parcialmente privadas. Nas economias de mercado, a concorrência empresarial está sujeita a normas legais, oficialmente ditadas pelo Legislativo, em consonância com os demais Poderes.
Em uma economia de mercado neoliberal como a brasileira, em sua tradicional democracia presidencialista desde os inícios da República, ressalta o protagonismo do Executivo na política econômica, seja em sua formulação, seja na execução. Mas observa-se, em especial após a Constituição de 1988, um gradual empoderamento do Poder Legislativo na distribuição dos recursos do Orçamento fiscal, uma tendência acentuada nos dois últimos mandatos presidenciais. Um deslocamento do poder político do Executivo ao Parlamento, ou mais exatamente, das mãos do presidente da República às de 513 deputados federas e 81 senadores. Mas continua ainda uma miscelânea de poder político, que fragiliza um processo decisório que deveria atender aos interesses da sociedade como um todo.
Como exemplo de tal debilidade, pode-se tomar, agora tornado clássico, a desoneração tributária dos 20% sobre a folha de pagamentos (substituindo-a por ameno tributo de 1% a 4,5% da receita bruta das empresas), beneficiando 17 setores da economia. Introduzida em 2011 por Medida Provisória (MP), posteriormente referendada pelo Congresso. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no entanto, indicou que não foram atingidos os objetivos empregatícios e de incremento da atividade dos setores beneficiados. Mais que isso, engendrou uma redistribuição da renda entre os diversos setores da economia e dos cidadãos, com redução na arrecadação tributária para alguns, requerendo sua compensação pelos demais para equilíbrio das contas públicas. Vencendo o prazo estipulado para a vigência da desoneração, em fins de 2023, o Parlamento optou por manter o benefício fiscal, com o Executivo vetando a desoneração.
A decisão pela desoneração decorreu de pressão política à qual sempre está sujeito todo e qualquer sistema presidencialista na procura por sustentação de seu poder, a assim chamada governabilidade, em troca de benefícios a determinadas empresas e setores da sociedade. Por sua vez, em seu narcisismo, presidentes, assim como ditadores, estão sujeitos à limitação na ampla captação de conhecimentos e desejos da diversidade dos cidadãos, por não disporem estruturalmente de suficiente comunicabilidade, mesmo em maior boa vontade, apoiando-se em suas próprias limitantes vicissitudes ou em restrito número de influenciadores.
O Legislativo insistiu, tanto em 2011 como em 2023, em posicionamento leviano e prejudicial para a sociedade como um todo, como apurado por levantamento do Ipea. Leviano, por desconsiderar a estrutura política que lhe foi outorgada pela Constituição, ou seja, de auscultar devidamente seus numerosos deputados e senadores como representantes da cidadania, alinhados nos vários partidos políticos. Uma debilidade institucional decorrente, em parte, da falta de conectividade entre eleitores e eleitos, em especial no interregno das eleições.
Em política, o favorecimento de alguns setores pode tornar-se prejudicial para os demais. Mas principalmente em hibridez, com o Executivo se imiscuindo ostensivamente nas funções legislativas, por meio de medidas provisórias e ao cooptar bancadas parlamentares para garantia do poder presidencial, concedendo a setores específicos privilégios financeiros e orçamentários. Além de beneficiá-los, o Executivo neles resguarda os segmentos menos eficientes, sujeitos à eliminação ou reformulação em ambiente concorrencial, debilitando ainda mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
Expurgando dos Legislativos em seus vários níveis os excessos de interferência dos Poderes executantes, concentrando, principalmente no Parlamento, o planejamento Orçamentário em já existente Comissão Mista do Orçamento (CMO), e restringindo aos Executivos a implementação das normas legislativas, estimular-se-á dedicação mais empática dos representantes políticos, desde diretórios municipais, vereadores a parlamentares, em equilibrada evolução na qual todos os setores constituem minorias. A democracia tenderá a ser fortalecida em sua plenitude, fazendo chegar aos legítimos representantes políticos, em filtração democrática, os anseios e saberes da diversidade cidadã, afinal, destinatária última do processo político.
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BACHAREL EM ECONOMIA E FILOSOFIA PELA USP, MESTRE EM ECONOMIA PELA VANDERBILT UNIVERSITY, DOUTOR EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E SISTEMAS PELA UFSC, FOI PROFESSOR DE TEORIA ECONÔMICA NA FEA-USP