Opinião|O que esperar da IA com um plano nacional?


Não há desespero em se regulamentar a ferramenta. Mas deve haver atenção sistêmica na busca do arranjo mais adequado e abrangente

Por Renato Opice Blum e Guilherme Guimarães Vieira

A importância da inteligência artificial (IA) na vida do ser humano ainda não alcançou seu ápice. À vista disso, o Direito tenta acompanhar as inovações generativas de maneira análoga, isto é, busca mecanismos jurídicos através das legislações existentes que pautam verticais modais como: respeito à dignidade humana, privacidade, proteção de dados pessoais, transparência, entre outros direitos balizadores.

No entanto, no dia 29 de julho de 2024, o governo publicou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Esse trabalho foi elaborado pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), órgão consultivo de assessoramento do presidente da República para formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à inovação e projetos de tecnologia.

A perspectiva do Plano Brasileiro de IA é buscar a autonomia tecnológica do Brasil, fomentar o desenvolvimento econômico e a soberania digital com destaque na capacitação social em IA. O Brasil quer tomar a frente das discussões sobre o tema nos próximos anos. Através desse plano, reforça seu compromisso com a evolução tecnológica consciente.

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Para a elaboração do documento houve a participação de entidades públicas e privadas, especialistas, juristas, sociedade civil, entre outros. Com o nome “IA para o bem de todos”, o plano deixa claro que a pauta deve ser bem trabalhada e sucessivamente atualizada a fim de alcançar o bem comum promovido pelo uso responsável da inteligência artificial.

No plano, a IA é definida como “sistemas que produzem resultados a partir de um grande volume de dados, permitindo um processo de aprendizagem, que realiza previsões, classificações, recomendações ou gera decisões que possam influenciar ambientes físicos e virtuais”. Ou seja, o trabalho enfatiza a função criadora que a IA possui tanto no âmbito digital como no ecossistema físico das pessoas. O impacto pode ser disruptivo e sem precedentes. Carros autônomos podem tomar conta das ruas em alguns anos ou a ideia futurista será abortada? Vale lembrar que as empresas de tecnologia engajam recursos (matéria-prima e dinheiro) a fim de produzir mais e mais inovações.

Os efeitos são incertos, porém, sabe-se que há criticidade em determinados setores como trabalho humano, meio ambiente e soberania nacional. O trabalho será remodelado em todo o planeta. O fato é que, se as previsões se concretizarem, a força de trabalho humano poderá ser reduzida em um terço até 2030. Resta a pergunta: quem consumirá? Quem pagará pelos serviços produzidos pela IA? A conta global não vai fechar, e a ideia de se criar um salário ou renda mínima universal passa a ser uma ferramenta simplista e pouco eficaz nessa esteira de inovação.

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A comunidade global deve colaborar com a inteligência artificial, reconhecendo que ela precisa criar empregos para ser uma tecnologia promissora. Humanos e IA devem atuar juntos para vencer os desafios socioeconômicos.

Em outra esfera, o meio ambiente precisa cautelosamente de cuidado para não prejudicar ainda mais as mudanças climáticas. O dano pode ser irreversível. A capacidade ambiental e, portanto, natural do globo terrestre para suprir e suportar tanta conectividade tecnológica é esgotável. Para produzir chips há grande consumo de água e energia. Para garantir a interoperabilidade de sistemas de IA e a robustez da infraestrutura computacional é necessário muito espaço físico e refrigeração para alocar os “mainframes”. Veja bem, se é que teremos esse tipo de condição tecnológica no futuro.

Dessa forma, o Plano Brasileiro de IA tenta acompanhar o mercado global acelerado. A corrida da inteligência artificial não é de curta distância, e sim uma maratona. A humanidade terá que conviver com a presença dessas novas tecnologias e precisará se reinventar para driblar as dificuldades aparentes.

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Enfim, o desafio da IA no Brasil ainda continua sendo regulatório, tendo em vista o objetivo de sopesar a inovação e a garantia de direitos. O plano visa a apoiar esse processo legislativo, bem como o de entendimento nacional para aculturamento da sociedade pluralista que reside no País.

Por essa razão, de acordo com o plano brasileiro, uma IA que visa ao bem comum do Brasil é sustentada em cinco pilares: (i) centrada no ser humano e acessível a todos; (ii) orientada à superação de desafios sociais, ambientais e econômicos; (iii) fundamentada no direito ao desenvolvimento e na soberania nacional; (iv) transparente, rastreável e responsável; e tem a (v) cooperativa com outros países sedimentada em bases justas e mutuamente benéficas.

Desse modo, o plano nacional foi estimulado pelo entendimento das circunstâncias macroeconômicas da IA e seu impacto disruptivo em todas as áreas da sociedade civil.

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O futuro terá novas tinturas legais, pautadas no cardápio jurídico que ainda está por vir. Não há desespero em se regulamentar a ferramenta poderosa que a IA se denomina ser. Entretanto, deve haver atenção sistêmica por parte dos agentes públicos e privados na busca do arranjo mais adequado e abrangente.

*

SÃO, RESPECTIVAMENTE, ADVOGADO E ECONOMISTA, É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTUDOS DE NOVAS TECNOLOGIAS, NEURODIREITOS E IA DO IASP E DO COMITÊ DE ESTUDOS DE IA DO CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO DA FECOMERCIOSP; E ADVOGADO E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, MEMBRO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS E MÍDIAS SOCIAIS DO IASP, COORDENADOR DO COMITÊ DE ESTUDOS DE IA

A importância da inteligência artificial (IA) na vida do ser humano ainda não alcançou seu ápice. À vista disso, o Direito tenta acompanhar as inovações generativas de maneira análoga, isto é, busca mecanismos jurídicos através das legislações existentes que pautam verticais modais como: respeito à dignidade humana, privacidade, proteção de dados pessoais, transparência, entre outros direitos balizadores.

No entanto, no dia 29 de julho de 2024, o governo publicou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Esse trabalho foi elaborado pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), órgão consultivo de assessoramento do presidente da República para formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à inovação e projetos de tecnologia.

A perspectiva do Plano Brasileiro de IA é buscar a autonomia tecnológica do Brasil, fomentar o desenvolvimento econômico e a soberania digital com destaque na capacitação social em IA. O Brasil quer tomar a frente das discussões sobre o tema nos próximos anos. Através desse plano, reforça seu compromisso com a evolução tecnológica consciente.

Para a elaboração do documento houve a participação de entidades públicas e privadas, especialistas, juristas, sociedade civil, entre outros. Com o nome “IA para o bem de todos”, o plano deixa claro que a pauta deve ser bem trabalhada e sucessivamente atualizada a fim de alcançar o bem comum promovido pelo uso responsável da inteligência artificial.

No plano, a IA é definida como “sistemas que produzem resultados a partir de um grande volume de dados, permitindo um processo de aprendizagem, que realiza previsões, classificações, recomendações ou gera decisões que possam influenciar ambientes físicos e virtuais”. Ou seja, o trabalho enfatiza a função criadora que a IA possui tanto no âmbito digital como no ecossistema físico das pessoas. O impacto pode ser disruptivo e sem precedentes. Carros autônomos podem tomar conta das ruas em alguns anos ou a ideia futurista será abortada? Vale lembrar que as empresas de tecnologia engajam recursos (matéria-prima e dinheiro) a fim de produzir mais e mais inovações.

Os efeitos são incertos, porém, sabe-se que há criticidade em determinados setores como trabalho humano, meio ambiente e soberania nacional. O trabalho será remodelado em todo o planeta. O fato é que, se as previsões se concretizarem, a força de trabalho humano poderá ser reduzida em um terço até 2030. Resta a pergunta: quem consumirá? Quem pagará pelos serviços produzidos pela IA? A conta global não vai fechar, e a ideia de se criar um salário ou renda mínima universal passa a ser uma ferramenta simplista e pouco eficaz nessa esteira de inovação.

A comunidade global deve colaborar com a inteligência artificial, reconhecendo que ela precisa criar empregos para ser uma tecnologia promissora. Humanos e IA devem atuar juntos para vencer os desafios socioeconômicos.

Em outra esfera, o meio ambiente precisa cautelosamente de cuidado para não prejudicar ainda mais as mudanças climáticas. O dano pode ser irreversível. A capacidade ambiental e, portanto, natural do globo terrestre para suprir e suportar tanta conectividade tecnológica é esgotável. Para produzir chips há grande consumo de água e energia. Para garantir a interoperabilidade de sistemas de IA e a robustez da infraestrutura computacional é necessário muito espaço físico e refrigeração para alocar os “mainframes”. Veja bem, se é que teremos esse tipo de condição tecnológica no futuro.

Dessa forma, o Plano Brasileiro de IA tenta acompanhar o mercado global acelerado. A corrida da inteligência artificial não é de curta distância, e sim uma maratona. A humanidade terá que conviver com a presença dessas novas tecnologias e precisará se reinventar para driblar as dificuldades aparentes.

Enfim, o desafio da IA no Brasil ainda continua sendo regulatório, tendo em vista o objetivo de sopesar a inovação e a garantia de direitos. O plano visa a apoiar esse processo legislativo, bem como o de entendimento nacional para aculturamento da sociedade pluralista que reside no País.

Por essa razão, de acordo com o plano brasileiro, uma IA que visa ao bem comum do Brasil é sustentada em cinco pilares: (i) centrada no ser humano e acessível a todos; (ii) orientada à superação de desafios sociais, ambientais e econômicos; (iii) fundamentada no direito ao desenvolvimento e na soberania nacional; (iv) transparente, rastreável e responsável; e tem a (v) cooperativa com outros países sedimentada em bases justas e mutuamente benéficas.

Desse modo, o plano nacional foi estimulado pelo entendimento das circunstâncias macroeconômicas da IA e seu impacto disruptivo em todas as áreas da sociedade civil.

O futuro terá novas tinturas legais, pautadas no cardápio jurídico que ainda está por vir. Não há desespero em se regulamentar a ferramenta poderosa que a IA se denomina ser. Entretanto, deve haver atenção sistêmica por parte dos agentes públicos e privados na busca do arranjo mais adequado e abrangente.

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SÃO, RESPECTIVAMENTE, ADVOGADO E ECONOMISTA, É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTUDOS DE NOVAS TECNOLOGIAS, NEURODIREITOS E IA DO IASP E DO COMITÊ DE ESTUDOS DE IA DO CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO DA FECOMERCIOSP; E ADVOGADO E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, MEMBRO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS E MÍDIAS SOCIAIS DO IASP, COORDENADOR DO COMITÊ DE ESTUDOS DE IA

A importância da inteligência artificial (IA) na vida do ser humano ainda não alcançou seu ápice. À vista disso, o Direito tenta acompanhar as inovações generativas de maneira análoga, isto é, busca mecanismos jurídicos através das legislações existentes que pautam verticais modais como: respeito à dignidade humana, privacidade, proteção de dados pessoais, transparência, entre outros direitos balizadores.

No entanto, no dia 29 de julho de 2024, o governo publicou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Esse trabalho foi elaborado pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), órgão consultivo de assessoramento do presidente da República para formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à inovação e projetos de tecnologia.

A perspectiva do Plano Brasileiro de IA é buscar a autonomia tecnológica do Brasil, fomentar o desenvolvimento econômico e a soberania digital com destaque na capacitação social em IA. O Brasil quer tomar a frente das discussões sobre o tema nos próximos anos. Através desse plano, reforça seu compromisso com a evolução tecnológica consciente.

Para a elaboração do documento houve a participação de entidades públicas e privadas, especialistas, juristas, sociedade civil, entre outros. Com o nome “IA para o bem de todos”, o plano deixa claro que a pauta deve ser bem trabalhada e sucessivamente atualizada a fim de alcançar o bem comum promovido pelo uso responsável da inteligência artificial.

No plano, a IA é definida como “sistemas que produzem resultados a partir de um grande volume de dados, permitindo um processo de aprendizagem, que realiza previsões, classificações, recomendações ou gera decisões que possam influenciar ambientes físicos e virtuais”. Ou seja, o trabalho enfatiza a função criadora que a IA possui tanto no âmbito digital como no ecossistema físico das pessoas. O impacto pode ser disruptivo e sem precedentes. Carros autônomos podem tomar conta das ruas em alguns anos ou a ideia futurista será abortada? Vale lembrar que as empresas de tecnologia engajam recursos (matéria-prima e dinheiro) a fim de produzir mais e mais inovações.

Os efeitos são incertos, porém, sabe-se que há criticidade em determinados setores como trabalho humano, meio ambiente e soberania nacional. O trabalho será remodelado em todo o planeta. O fato é que, se as previsões se concretizarem, a força de trabalho humano poderá ser reduzida em um terço até 2030. Resta a pergunta: quem consumirá? Quem pagará pelos serviços produzidos pela IA? A conta global não vai fechar, e a ideia de se criar um salário ou renda mínima universal passa a ser uma ferramenta simplista e pouco eficaz nessa esteira de inovação.

A comunidade global deve colaborar com a inteligência artificial, reconhecendo que ela precisa criar empregos para ser uma tecnologia promissora. Humanos e IA devem atuar juntos para vencer os desafios socioeconômicos.

Em outra esfera, o meio ambiente precisa cautelosamente de cuidado para não prejudicar ainda mais as mudanças climáticas. O dano pode ser irreversível. A capacidade ambiental e, portanto, natural do globo terrestre para suprir e suportar tanta conectividade tecnológica é esgotável. Para produzir chips há grande consumo de água e energia. Para garantir a interoperabilidade de sistemas de IA e a robustez da infraestrutura computacional é necessário muito espaço físico e refrigeração para alocar os “mainframes”. Veja bem, se é que teremos esse tipo de condição tecnológica no futuro.

Dessa forma, o Plano Brasileiro de IA tenta acompanhar o mercado global acelerado. A corrida da inteligência artificial não é de curta distância, e sim uma maratona. A humanidade terá que conviver com a presença dessas novas tecnologias e precisará se reinventar para driblar as dificuldades aparentes.

Enfim, o desafio da IA no Brasil ainda continua sendo regulatório, tendo em vista o objetivo de sopesar a inovação e a garantia de direitos. O plano visa a apoiar esse processo legislativo, bem como o de entendimento nacional para aculturamento da sociedade pluralista que reside no País.

Por essa razão, de acordo com o plano brasileiro, uma IA que visa ao bem comum do Brasil é sustentada em cinco pilares: (i) centrada no ser humano e acessível a todos; (ii) orientada à superação de desafios sociais, ambientais e econômicos; (iii) fundamentada no direito ao desenvolvimento e na soberania nacional; (iv) transparente, rastreável e responsável; e tem a (v) cooperativa com outros países sedimentada em bases justas e mutuamente benéficas.

Desse modo, o plano nacional foi estimulado pelo entendimento das circunstâncias macroeconômicas da IA e seu impacto disruptivo em todas as áreas da sociedade civil.

O futuro terá novas tinturas legais, pautadas no cardápio jurídico que ainda está por vir. Não há desespero em se regulamentar a ferramenta poderosa que a IA se denomina ser. Entretanto, deve haver atenção sistêmica por parte dos agentes públicos e privados na busca do arranjo mais adequado e abrangente.

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SÃO, RESPECTIVAMENTE, ADVOGADO E ECONOMISTA, É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTUDOS DE NOVAS TECNOLOGIAS, NEURODIREITOS E IA DO IASP E DO COMITÊ DE ESTUDOS DE IA DO CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO DA FECOMERCIOSP; E ADVOGADO E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, MEMBRO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS E MÍDIAS SOCIAIS DO IASP, COORDENADOR DO COMITÊ DE ESTUDOS DE IA

A importância da inteligência artificial (IA) na vida do ser humano ainda não alcançou seu ápice. À vista disso, o Direito tenta acompanhar as inovações generativas de maneira análoga, isto é, busca mecanismos jurídicos através das legislações existentes que pautam verticais modais como: respeito à dignidade humana, privacidade, proteção de dados pessoais, transparência, entre outros direitos balizadores.

No entanto, no dia 29 de julho de 2024, o governo publicou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Esse trabalho foi elaborado pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), órgão consultivo de assessoramento do presidente da República para formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à inovação e projetos de tecnologia.

A perspectiva do Plano Brasileiro de IA é buscar a autonomia tecnológica do Brasil, fomentar o desenvolvimento econômico e a soberania digital com destaque na capacitação social em IA. O Brasil quer tomar a frente das discussões sobre o tema nos próximos anos. Através desse plano, reforça seu compromisso com a evolução tecnológica consciente.

Para a elaboração do documento houve a participação de entidades públicas e privadas, especialistas, juristas, sociedade civil, entre outros. Com o nome “IA para o bem de todos”, o plano deixa claro que a pauta deve ser bem trabalhada e sucessivamente atualizada a fim de alcançar o bem comum promovido pelo uso responsável da inteligência artificial.

No plano, a IA é definida como “sistemas que produzem resultados a partir de um grande volume de dados, permitindo um processo de aprendizagem, que realiza previsões, classificações, recomendações ou gera decisões que possam influenciar ambientes físicos e virtuais”. Ou seja, o trabalho enfatiza a função criadora que a IA possui tanto no âmbito digital como no ecossistema físico das pessoas. O impacto pode ser disruptivo e sem precedentes. Carros autônomos podem tomar conta das ruas em alguns anos ou a ideia futurista será abortada? Vale lembrar que as empresas de tecnologia engajam recursos (matéria-prima e dinheiro) a fim de produzir mais e mais inovações.

Os efeitos são incertos, porém, sabe-se que há criticidade em determinados setores como trabalho humano, meio ambiente e soberania nacional. O trabalho será remodelado em todo o planeta. O fato é que, se as previsões se concretizarem, a força de trabalho humano poderá ser reduzida em um terço até 2030. Resta a pergunta: quem consumirá? Quem pagará pelos serviços produzidos pela IA? A conta global não vai fechar, e a ideia de se criar um salário ou renda mínima universal passa a ser uma ferramenta simplista e pouco eficaz nessa esteira de inovação.

A comunidade global deve colaborar com a inteligência artificial, reconhecendo que ela precisa criar empregos para ser uma tecnologia promissora. Humanos e IA devem atuar juntos para vencer os desafios socioeconômicos.

Em outra esfera, o meio ambiente precisa cautelosamente de cuidado para não prejudicar ainda mais as mudanças climáticas. O dano pode ser irreversível. A capacidade ambiental e, portanto, natural do globo terrestre para suprir e suportar tanta conectividade tecnológica é esgotável. Para produzir chips há grande consumo de água e energia. Para garantir a interoperabilidade de sistemas de IA e a robustez da infraestrutura computacional é necessário muito espaço físico e refrigeração para alocar os “mainframes”. Veja bem, se é que teremos esse tipo de condição tecnológica no futuro.

Dessa forma, o Plano Brasileiro de IA tenta acompanhar o mercado global acelerado. A corrida da inteligência artificial não é de curta distância, e sim uma maratona. A humanidade terá que conviver com a presença dessas novas tecnologias e precisará se reinventar para driblar as dificuldades aparentes.

Enfim, o desafio da IA no Brasil ainda continua sendo regulatório, tendo em vista o objetivo de sopesar a inovação e a garantia de direitos. O plano visa a apoiar esse processo legislativo, bem como o de entendimento nacional para aculturamento da sociedade pluralista que reside no País.

Por essa razão, de acordo com o plano brasileiro, uma IA que visa ao bem comum do Brasil é sustentada em cinco pilares: (i) centrada no ser humano e acessível a todos; (ii) orientada à superação de desafios sociais, ambientais e econômicos; (iii) fundamentada no direito ao desenvolvimento e na soberania nacional; (iv) transparente, rastreável e responsável; e tem a (v) cooperativa com outros países sedimentada em bases justas e mutuamente benéficas.

Desse modo, o plano nacional foi estimulado pelo entendimento das circunstâncias macroeconômicas da IA e seu impacto disruptivo em todas as áreas da sociedade civil.

O futuro terá novas tinturas legais, pautadas no cardápio jurídico que ainda está por vir. Não há desespero em se regulamentar a ferramenta poderosa que a IA se denomina ser. Entretanto, deve haver atenção sistêmica por parte dos agentes públicos e privados na busca do arranjo mais adequado e abrangente.

*

SÃO, RESPECTIVAMENTE, ADVOGADO E ECONOMISTA, É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTUDOS DE NOVAS TECNOLOGIAS, NEURODIREITOS E IA DO IASP E DO COMITÊ DE ESTUDOS DE IA DO CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO DA FECOMERCIOSP; E ADVOGADO E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, MEMBRO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS E MÍDIAS SOCIAIS DO IASP, COORDENADOR DO COMITÊ DE ESTUDOS DE IA

Opinião por Renato Opice Blum

Advogado e economista, é presidente da Comissão de Estudos de Novas Tecnologias, Neurodireitos e Inteligência Artificial do Iasp e do Comitê de Estudos de Inteligência Artificial do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP

Guilherme Guimarães Vieira

Advogado e administrador de empresas, membro da Comissão de Políticas e Mídias Sociais do Iasp, é coordenador do Comitê de Estudos de Inteligência Artificial do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP

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