Opinião|O sol e a República


A coisa pública tem sido opacificada por deliberada obscuridade. O lema hoje parece ser: governar é omitir, julgar é esconder, legislar é ocultar.

Por José Roberto Batochio

A boa e velha sabedoria da Roma Antiga, farol civilizatório do mundo a partir do século VII a.C., entronizou em seu panteão a deusa Justiça como réplica latina da helênica Dice, com uma diferença que se afirmaria como ícone para a posteridade: a simbolizar a imparcialidade, permanecia a divindade de olhos vendados, a tornar claro que não importava quem se estava a julgar. A mensagem era clara: todos são iguais perante a lei. No entanto, a Justiça deveria, ela mesma, estar sempre iluminada pela luz do sol, escrutinada pelos cidadãos e isenta de segredos e decisões cabulosas tomadas nas sombras do hermetismo.

A regra da transparência atravessou os séculos e enraizou-se nos atos e ritos dos assuntos de Estado, passíveis de documentação para conferência dos órgãos controladores e do povo. O Brasil é um dos países com maior incidência solar no planeta, mas a claridade exigida dos atos relativos à res publica, a coisa pública, tem sido opacificada por deliberada obscuridade. O lema dos dias que correm parece ser: governar é omitir, julgar é esconder, legislar é ocultar. Por isso que aos cidadãos têm sido sonegadas as mais ínfimas informações acerca de decisões relativas a temas que, por natureza, são públicos e só excepcionalmente, em atenção à defesa do Estado, devem ser resguardados em sigilo, e apenas por um período que seja razoável.

Nestes tempos estranhos em que são frequentes ações voltadas a nublar a luz do sol, até o Legislativo, o mais transparente dos Poderes, engendrou um “orçamento secreto” que oculta o nome de parlamentares beneficiados em 2020 e 2021 pelas chamadas emendas de relator – mecanismo esotérico pelo qual milhões de reais dos cofres públicos são destinados a obras e serviços sem que se saiba qual parlamentar se beneficia da transferência em troca de apoio ao Executivo.

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A exigida ética na condução da coisa pública tem sido trapaceada. Coube, recentemente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) levantar o sigilo imposto à tramitação de processos administrativos instaurados pelas agências de Transportes Terrestres e Aquaviários para apurar infrações de concessionárias de serviço público. Na aparência, todos querem esconder algo. Por dá cá essa palha, processos e até inquéritos têm sido cobertos pelo segredo de Justiça – em afronta aos incisos IX e X do art. 93 da Constituição, segundo os quais “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” e “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública (...)”. Excepcionalmente, poderá ser limitada “em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

No âmbito do Executivo, interesse público passou a ser interesse dos governantes. Assumiu foros de cabala a negativa de acesso à imprensa ao processo administrativo que culminou com a impunidade do general Eduardo Pazuello por participação em comício político do presidente da República. O Regulamento Disciplinar do Exército proíbe militar da ativa de se manifestar publicamente, “sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”. A sibilina alegação foi de que a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, restringe a divulgação de informações pessoais – e a mordaça corporativa recebeu o sinete secular de ultrassecreta, equiparada a episódios da Guerra do Paraguai, encerrada em 1870, ainda hoje resguardados para evitar fricções com o país vizinho. Apequenam-se os homens, avilta-se a República.

Promulgada em substituição a normas similares que disciplinavam segredos de Estado, a Lei n.º 12.527/2011 seguiu antigo padrão internacional de resguardo de assuntos sensíveis cuja divulgação ainda possa comprometer a segurança nacional ou trazer à tona fatos históricos embaraçosos. Um mérito adicional da nova legislação foi funcionar, também, como chave de acesso para informações de interesse público que não estejam classificadas como secretas, e desse mecanismo tem se valido a imprensa para divulgar com foros de revelação o que já deveria ser público.

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No clássico desvio de finalidade que corrompe boas intenções, sabe Deus se as informações fornecidas são fidedignas – suspeita que nasce da resistência de autoridades em revelar determinados dados, como os gastos do cartão corporativo da Presidência da República. Se, no passado, um ministro perdeu o cargo por comprar tapiocas com tal cartão, as instituições fiscalizadoras da República têm o dever de obrigar o presidente a explicar em que gastou secretamente R$ 43,5 milhões nos três anos de seu governo.

Desconfiando, como Hamlet desconfiou de que algo cheirava mal no reino da Dinamarca, vale invocar sempre a atemporal constatação de Louis Dembitz Brandeis, juiz da Suprema Corte americana de 1916 a 1939: “A luz do sol é o melhor desinfetante”.

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ADVOGADO CRIMINALISTA, FOI PRESIDENTE NACIONAL DA OAB E DEPUTADO FEDERAL PELO PDT-SP

A boa e velha sabedoria da Roma Antiga, farol civilizatório do mundo a partir do século VII a.C., entronizou em seu panteão a deusa Justiça como réplica latina da helênica Dice, com uma diferença que se afirmaria como ícone para a posteridade: a simbolizar a imparcialidade, permanecia a divindade de olhos vendados, a tornar claro que não importava quem se estava a julgar. A mensagem era clara: todos são iguais perante a lei. No entanto, a Justiça deveria, ela mesma, estar sempre iluminada pela luz do sol, escrutinada pelos cidadãos e isenta de segredos e decisões cabulosas tomadas nas sombras do hermetismo.

A regra da transparência atravessou os séculos e enraizou-se nos atos e ritos dos assuntos de Estado, passíveis de documentação para conferência dos órgãos controladores e do povo. O Brasil é um dos países com maior incidência solar no planeta, mas a claridade exigida dos atos relativos à res publica, a coisa pública, tem sido opacificada por deliberada obscuridade. O lema dos dias que correm parece ser: governar é omitir, julgar é esconder, legislar é ocultar. Por isso que aos cidadãos têm sido sonegadas as mais ínfimas informações acerca de decisões relativas a temas que, por natureza, são públicos e só excepcionalmente, em atenção à defesa do Estado, devem ser resguardados em sigilo, e apenas por um período que seja razoável.

Nestes tempos estranhos em que são frequentes ações voltadas a nublar a luz do sol, até o Legislativo, o mais transparente dos Poderes, engendrou um “orçamento secreto” que oculta o nome de parlamentares beneficiados em 2020 e 2021 pelas chamadas emendas de relator – mecanismo esotérico pelo qual milhões de reais dos cofres públicos são destinados a obras e serviços sem que se saiba qual parlamentar se beneficia da transferência em troca de apoio ao Executivo.

A exigida ética na condução da coisa pública tem sido trapaceada. Coube, recentemente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) levantar o sigilo imposto à tramitação de processos administrativos instaurados pelas agências de Transportes Terrestres e Aquaviários para apurar infrações de concessionárias de serviço público. Na aparência, todos querem esconder algo. Por dá cá essa palha, processos e até inquéritos têm sido cobertos pelo segredo de Justiça – em afronta aos incisos IX e X do art. 93 da Constituição, segundo os quais “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” e “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública (...)”. Excepcionalmente, poderá ser limitada “em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

No âmbito do Executivo, interesse público passou a ser interesse dos governantes. Assumiu foros de cabala a negativa de acesso à imprensa ao processo administrativo que culminou com a impunidade do general Eduardo Pazuello por participação em comício político do presidente da República. O Regulamento Disciplinar do Exército proíbe militar da ativa de se manifestar publicamente, “sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”. A sibilina alegação foi de que a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, restringe a divulgação de informações pessoais – e a mordaça corporativa recebeu o sinete secular de ultrassecreta, equiparada a episódios da Guerra do Paraguai, encerrada em 1870, ainda hoje resguardados para evitar fricções com o país vizinho. Apequenam-se os homens, avilta-se a República.

Promulgada em substituição a normas similares que disciplinavam segredos de Estado, a Lei n.º 12.527/2011 seguiu antigo padrão internacional de resguardo de assuntos sensíveis cuja divulgação ainda possa comprometer a segurança nacional ou trazer à tona fatos históricos embaraçosos. Um mérito adicional da nova legislação foi funcionar, também, como chave de acesso para informações de interesse público que não estejam classificadas como secretas, e desse mecanismo tem se valido a imprensa para divulgar com foros de revelação o que já deveria ser público.

No clássico desvio de finalidade que corrompe boas intenções, sabe Deus se as informações fornecidas são fidedignas – suspeita que nasce da resistência de autoridades em revelar determinados dados, como os gastos do cartão corporativo da Presidência da República. Se, no passado, um ministro perdeu o cargo por comprar tapiocas com tal cartão, as instituições fiscalizadoras da República têm o dever de obrigar o presidente a explicar em que gastou secretamente R$ 43,5 milhões nos três anos de seu governo.

Desconfiando, como Hamlet desconfiou de que algo cheirava mal no reino da Dinamarca, vale invocar sempre a atemporal constatação de Louis Dembitz Brandeis, juiz da Suprema Corte americana de 1916 a 1939: “A luz do sol é o melhor desinfetante”.

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ADVOGADO CRIMINALISTA, FOI PRESIDENTE NACIONAL DA OAB E DEPUTADO FEDERAL PELO PDT-SP

A boa e velha sabedoria da Roma Antiga, farol civilizatório do mundo a partir do século VII a.C., entronizou em seu panteão a deusa Justiça como réplica latina da helênica Dice, com uma diferença que se afirmaria como ícone para a posteridade: a simbolizar a imparcialidade, permanecia a divindade de olhos vendados, a tornar claro que não importava quem se estava a julgar. A mensagem era clara: todos são iguais perante a lei. No entanto, a Justiça deveria, ela mesma, estar sempre iluminada pela luz do sol, escrutinada pelos cidadãos e isenta de segredos e decisões cabulosas tomadas nas sombras do hermetismo.

A regra da transparência atravessou os séculos e enraizou-se nos atos e ritos dos assuntos de Estado, passíveis de documentação para conferência dos órgãos controladores e do povo. O Brasil é um dos países com maior incidência solar no planeta, mas a claridade exigida dos atos relativos à res publica, a coisa pública, tem sido opacificada por deliberada obscuridade. O lema dos dias que correm parece ser: governar é omitir, julgar é esconder, legislar é ocultar. Por isso que aos cidadãos têm sido sonegadas as mais ínfimas informações acerca de decisões relativas a temas que, por natureza, são públicos e só excepcionalmente, em atenção à defesa do Estado, devem ser resguardados em sigilo, e apenas por um período que seja razoável.

Nestes tempos estranhos em que são frequentes ações voltadas a nublar a luz do sol, até o Legislativo, o mais transparente dos Poderes, engendrou um “orçamento secreto” que oculta o nome de parlamentares beneficiados em 2020 e 2021 pelas chamadas emendas de relator – mecanismo esotérico pelo qual milhões de reais dos cofres públicos são destinados a obras e serviços sem que se saiba qual parlamentar se beneficia da transferência em troca de apoio ao Executivo.

A exigida ética na condução da coisa pública tem sido trapaceada. Coube, recentemente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) levantar o sigilo imposto à tramitação de processos administrativos instaurados pelas agências de Transportes Terrestres e Aquaviários para apurar infrações de concessionárias de serviço público. Na aparência, todos querem esconder algo. Por dá cá essa palha, processos e até inquéritos têm sido cobertos pelo segredo de Justiça – em afronta aos incisos IX e X do art. 93 da Constituição, segundo os quais “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” e “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública (...)”. Excepcionalmente, poderá ser limitada “em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

No âmbito do Executivo, interesse público passou a ser interesse dos governantes. Assumiu foros de cabala a negativa de acesso à imprensa ao processo administrativo que culminou com a impunidade do general Eduardo Pazuello por participação em comício político do presidente da República. O Regulamento Disciplinar do Exército proíbe militar da ativa de se manifestar publicamente, “sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”. A sibilina alegação foi de que a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, restringe a divulgação de informações pessoais – e a mordaça corporativa recebeu o sinete secular de ultrassecreta, equiparada a episódios da Guerra do Paraguai, encerrada em 1870, ainda hoje resguardados para evitar fricções com o país vizinho. Apequenam-se os homens, avilta-se a República.

Promulgada em substituição a normas similares que disciplinavam segredos de Estado, a Lei n.º 12.527/2011 seguiu antigo padrão internacional de resguardo de assuntos sensíveis cuja divulgação ainda possa comprometer a segurança nacional ou trazer à tona fatos históricos embaraçosos. Um mérito adicional da nova legislação foi funcionar, também, como chave de acesso para informações de interesse público que não estejam classificadas como secretas, e desse mecanismo tem se valido a imprensa para divulgar com foros de revelação o que já deveria ser público.

No clássico desvio de finalidade que corrompe boas intenções, sabe Deus se as informações fornecidas são fidedignas – suspeita que nasce da resistência de autoridades em revelar determinados dados, como os gastos do cartão corporativo da Presidência da República. Se, no passado, um ministro perdeu o cargo por comprar tapiocas com tal cartão, as instituições fiscalizadoras da República têm o dever de obrigar o presidente a explicar em que gastou secretamente R$ 43,5 milhões nos três anos de seu governo.

Desconfiando, como Hamlet desconfiou de que algo cheirava mal no reino da Dinamarca, vale invocar sempre a atemporal constatação de Louis Dembitz Brandeis, juiz da Suprema Corte americana de 1916 a 1939: “A luz do sol é o melhor desinfetante”.

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