Opinião|O universo paralelo


Importante é todos se unirem na luta contra a pandemia, nos planos da saúde e da economia

Por Miguel Reale Júnior

Em 30 de janeiro a OMS decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Em 24 de fevereiro recomendou o isolamento. Em 11 de março decretou a pandemia, declarando o seu diretor Ghebreyesus: “Reduzam o ciclo de transmissão, adotem ações para conter a disseminação”. 

Em conferência virtual de 25 de março, a OMS defendeu a tese de que a última coisa a ser adotada deveria ser a abertura de escolas. O diretor da OMS, em 26 de março, reafirmou perante os líderes mundiais na reunião do G-20, da qual participou Bolsonaro, que o único caminho para proteger a vida e a economia é parar o vírus, com restrições drásticas nas escolas e nos negócios, pedindo ao povo que fique em casa.

A OMS não deixou de atentar para a questão social em face do isolamento, sensível à situação terrível dos países em sua economia. Mas alertava ter-se de focar primeiro em parar a doença e salvar vidas. Esse trecho da prioridade à saúde, mencionado pelo diretor da OMS, foi, contudo, distorcido pelo nosso presidente, a pretexto de dizer que a OMS seguia Bolsonaro. A OMS respondeu realçando de novo a importância do isolamento social. 

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No Brasil, já em 3 de fevereiro, pela Portaria n.º 188, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública, planejando articulação com gestores estaduais e municipais. A toque de caixa, o Congresso Nacional editou a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro, dispondo sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. No seu artigo 3.º se determina a adoção de medidas como isolamento e quarentena, que poderão ser impostas, segundo o § 7.º do artigo 3.º, pelos gestores de saúde locais autorizados pelo Ministério da Saúde, resguardando-se serviços essenciais. A Portaria n.º 356 do Ministério da Saúde, de 11 de fevereiro, especifica poder a quarentena ser adotada por secretário da Saúde do Estado ou do município, visando a reduzir a transmissão comunitária. Em 17 de março, os ministros da Justiça e da Saúde editaram Portaria Interministerial n.º 5, acerca da compulsoriedade das medidas preventivas, cujo desrespeito sujeitava a sanções civis, administrativas e penais, podendo configurar os crimes previstos nos artigos 268 e 330 (desobediência) do Código Penal. O artigo 268 do Código Penal edita ser crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A determinação de fechamento de atividades não essenciais, como medida de prevenção no Estado de Emergência de Saúde, foi imposta por governos estaduais, desde meados de março, pelos Decretos n.º 46.970 e n.º 47.006 do Rio de Janeiro, pelos Decretos n.º 64.879 e n.º 64.881 de São Paulo, pelos Decretos n.º 40.509 e n.º 40.520 do Distrito Federal e pelos Decretos n.º 55.128 e n.º 55.154 do Rio Grande do Sul. O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Marco Aurélio (Adin n.º 6341), reconheceu a legitimidade dos Estados para legislar em matéria de saúde.

O presidente, ao promover aglomeração pública e incitar, como no discurso de 24 de março, a volta ao trabalho e a reabertura das escolas, infringiu determinações do poder público que impedem a propagação de doença contagiosa grave, chamada de gripinha. Conforme publicou o site G1 (g1.globo.com?politica/noticia/2020/03/25/sociedade-braseira-distanciamento social), dezenas de entidades médicas e científicas apoiaram as medidas preventivas, em crítica ao presidente.

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No domingo passado, o presidente, indo ao comércio de Brasília, reuniu no seu entorno várias pessoas, defendendo a volta à normalidade. Produziu a Secretaria de Comunicação vídeo insuflando ao trabalho, em boa hora vedado pelo Judiciário. Assim, houve flagrante afronta às determinações do poder público, mormente ao incentivar, como presidente, a população a desrespeitar as ordens de isolamento social, “destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa”.

Na noite de terça-feira, o presidente fez um recuo tímido, falando em união com governadores e prefeitos, mas sem defender o isolamento social. Essa incursão na racionalidade, todavia, durou pouco. Na quarta cedo, atacou o isolamento e governadores ao difundir vídeo de falso desabastecimento, dizendo-se: “A culpa disso aqui é dos governadores porque o presidente da República está brigando incessantemente para que haja uma paralisação responsável”. Na manhã de quinta postou vídeo de mãe defendendo a volta às aulas e fim do isolamento, invenção da imprensa e dos governadores.

Assim, as condutas de incentivo ao desrespeito às determinações dos órgãos da saúde podem constituir infração penal e crime de responsabilidade, consistente este em falta de decoro ao descumprir as leis, pôr em risco a incolumidade pública e colocar interesses pessoais acima do interesse público.

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Mas o importante agora é todos se unirem na luta contra a pandemia, nos planos da saúde e da economia, sem o diversionismo do embate político, deixando o presidente falando o que bem deseja, no seu universo paralelo.

ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

Em 30 de janeiro a OMS decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Em 24 de fevereiro recomendou o isolamento. Em 11 de março decretou a pandemia, declarando o seu diretor Ghebreyesus: “Reduzam o ciclo de transmissão, adotem ações para conter a disseminação”. 

Em conferência virtual de 25 de março, a OMS defendeu a tese de que a última coisa a ser adotada deveria ser a abertura de escolas. O diretor da OMS, em 26 de março, reafirmou perante os líderes mundiais na reunião do G-20, da qual participou Bolsonaro, que o único caminho para proteger a vida e a economia é parar o vírus, com restrições drásticas nas escolas e nos negócios, pedindo ao povo que fique em casa.

A OMS não deixou de atentar para a questão social em face do isolamento, sensível à situação terrível dos países em sua economia. Mas alertava ter-se de focar primeiro em parar a doença e salvar vidas. Esse trecho da prioridade à saúde, mencionado pelo diretor da OMS, foi, contudo, distorcido pelo nosso presidente, a pretexto de dizer que a OMS seguia Bolsonaro. A OMS respondeu realçando de novo a importância do isolamento social. 

No Brasil, já em 3 de fevereiro, pela Portaria n.º 188, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública, planejando articulação com gestores estaduais e municipais. A toque de caixa, o Congresso Nacional editou a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro, dispondo sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. No seu artigo 3.º se determina a adoção de medidas como isolamento e quarentena, que poderão ser impostas, segundo o § 7.º do artigo 3.º, pelos gestores de saúde locais autorizados pelo Ministério da Saúde, resguardando-se serviços essenciais. A Portaria n.º 356 do Ministério da Saúde, de 11 de fevereiro, especifica poder a quarentena ser adotada por secretário da Saúde do Estado ou do município, visando a reduzir a transmissão comunitária. Em 17 de março, os ministros da Justiça e da Saúde editaram Portaria Interministerial n.º 5, acerca da compulsoriedade das medidas preventivas, cujo desrespeito sujeitava a sanções civis, administrativas e penais, podendo configurar os crimes previstos nos artigos 268 e 330 (desobediência) do Código Penal. O artigo 268 do Código Penal edita ser crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A determinação de fechamento de atividades não essenciais, como medida de prevenção no Estado de Emergência de Saúde, foi imposta por governos estaduais, desde meados de março, pelos Decretos n.º 46.970 e n.º 47.006 do Rio de Janeiro, pelos Decretos n.º 64.879 e n.º 64.881 de São Paulo, pelos Decretos n.º 40.509 e n.º 40.520 do Distrito Federal e pelos Decretos n.º 55.128 e n.º 55.154 do Rio Grande do Sul. O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Marco Aurélio (Adin n.º 6341), reconheceu a legitimidade dos Estados para legislar em matéria de saúde.

O presidente, ao promover aglomeração pública e incitar, como no discurso de 24 de março, a volta ao trabalho e a reabertura das escolas, infringiu determinações do poder público que impedem a propagação de doença contagiosa grave, chamada de gripinha. Conforme publicou o site G1 (g1.globo.com?politica/noticia/2020/03/25/sociedade-braseira-distanciamento social), dezenas de entidades médicas e científicas apoiaram as medidas preventivas, em crítica ao presidente.

No domingo passado, o presidente, indo ao comércio de Brasília, reuniu no seu entorno várias pessoas, defendendo a volta à normalidade. Produziu a Secretaria de Comunicação vídeo insuflando ao trabalho, em boa hora vedado pelo Judiciário. Assim, houve flagrante afronta às determinações do poder público, mormente ao incentivar, como presidente, a população a desrespeitar as ordens de isolamento social, “destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa”.

Na noite de terça-feira, o presidente fez um recuo tímido, falando em união com governadores e prefeitos, mas sem defender o isolamento social. Essa incursão na racionalidade, todavia, durou pouco. Na quarta cedo, atacou o isolamento e governadores ao difundir vídeo de falso desabastecimento, dizendo-se: “A culpa disso aqui é dos governadores porque o presidente da República está brigando incessantemente para que haja uma paralisação responsável”. Na manhã de quinta postou vídeo de mãe defendendo a volta às aulas e fim do isolamento, invenção da imprensa e dos governadores.

Assim, as condutas de incentivo ao desrespeito às determinações dos órgãos da saúde podem constituir infração penal e crime de responsabilidade, consistente este em falta de decoro ao descumprir as leis, pôr em risco a incolumidade pública e colocar interesses pessoais acima do interesse público.

Mas o importante agora é todos se unirem na luta contra a pandemia, nos planos da saúde e da economia, sem o diversionismo do embate político, deixando o presidente falando o que bem deseja, no seu universo paralelo.

ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

Em 30 de janeiro a OMS decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Em 24 de fevereiro recomendou o isolamento. Em 11 de março decretou a pandemia, declarando o seu diretor Ghebreyesus: “Reduzam o ciclo de transmissão, adotem ações para conter a disseminação”. 

Em conferência virtual de 25 de março, a OMS defendeu a tese de que a última coisa a ser adotada deveria ser a abertura de escolas. O diretor da OMS, em 26 de março, reafirmou perante os líderes mundiais na reunião do G-20, da qual participou Bolsonaro, que o único caminho para proteger a vida e a economia é parar o vírus, com restrições drásticas nas escolas e nos negócios, pedindo ao povo que fique em casa.

A OMS não deixou de atentar para a questão social em face do isolamento, sensível à situação terrível dos países em sua economia. Mas alertava ter-se de focar primeiro em parar a doença e salvar vidas. Esse trecho da prioridade à saúde, mencionado pelo diretor da OMS, foi, contudo, distorcido pelo nosso presidente, a pretexto de dizer que a OMS seguia Bolsonaro. A OMS respondeu realçando de novo a importância do isolamento social. 

No Brasil, já em 3 de fevereiro, pela Portaria n.º 188, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública, planejando articulação com gestores estaduais e municipais. A toque de caixa, o Congresso Nacional editou a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro, dispondo sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. No seu artigo 3.º se determina a adoção de medidas como isolamento e quarentena, que poderão ser impostas, segundo o § 7.º do artigo 3.º, pelos gestores de saúde locais autorizados pelo Ministério da Saúde, resguardando-se serviços essenciais. A Portaria n.º 356 do Ministério da Saúde, de 11 de fevereiro, especifica poder a quarentena ser adotada por secretário da Saúde do Estado ou do município, visando a reduzir a transmissão comunitária. Em 17 de março, os ministros da Justiça e da Saúde editaram Portaria Interministerial n.º 5, acerca da compulsoriedade das medidas preventivas, cujo desrespeito sujeitava a sanções civis, administrativas e penais, podendo configurar os crimes previstos nos artigos 268 e 330 (desobediência) do Código Penal. O artigo 268 do Código Penal edita ser crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A determinação de fechamento de atividades não essenciais, como medida de prevenção no Estado de Emergência de Saúde, foi imposta por governos estaduais, desde meados de março, pelos Decretos n.º 46.970 e n.º 47.006 do Rio de Janeiro, pelos Decretos n.º 64.879 e n.º 64.881 de São Paulo, pelos Decretos n.º 40.509 e n.º 40.520 do Distrito Federal e pelos Decretos n.º 55.128 e n.º 55.154 do Rio Grande do Sul. O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Marco Aurélio (Adin n.º 6341), reconheceu a legitimidade dos Estados para legislar em matéria de saúde.

O presidente, ao promover aglomeração pública e incitar, como no discurso de 24 de março, a volta ao trabalho e a reabertura das escolas, infringiu determinações do poder público que impedem a propagação de doença contagiosa grave, chamada de gripinha. Conforme publicou o site G1 (g1.globo.com?politica/noticia/2020/03/25/sociedade-braseira-distanciamento social), dezenas de entidades médicas e científicas apoiaram as medidas preventivas, em crítica ao presidente.

No domingo passado, o presidente, indo ao comércio de Brasília, reuniu no seu entorno várias pessoas, defendendo a volta à normalidade. Produziu a Secretaria de Comunicação vídeo insuflando ao trabalho, em boa hora vedado pelo Judiciário. Assim, houve flagrante afronta às determinações do poder público, mormente ao incentivar, como presidente, a população a desrespeitar as ordens de isolamento social, “destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa”.

Na noite de terça-feira, o presidente fez um recuo tímido, falando em união com governadores e prefeitos, mas sem defender o isolamento social. Essa incursão na racionalidade, todavia, durou pouco. Na quarta cedo, atacou o isolamento e governadores ao difundir vídeo de falso desabastecimento, dizendo-se: “A culpa disso aqui é dos governadores porque o presidente da República está brigando incessantemente para que haja uma paralisação responsável”. Na manhã de quinta postou vídeo de mãe defendendo a volta às aulas e fim do isolamento, invenção da imprensa e dos governadores.

Assim, as condutas de incentivo ao desrespeito às determinações dos órgãos da saúde podem constituir infração penal e crime de responsabilidade, consistente este em falta de decoro ao descumprir as leis, pôr em risco a incolumidade pública e colocar interesses pessoais acima do interesse público.

Mas o importante agora é todos se unirem na luta contra a pandemia, nos planos da saúde e da economia, sem o diversionismo do embate político, deixando o presidente falando o que bem deseja, no seu universo paralelo.

ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

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