Opinião|Os avanços da reforma tributária e a Zona Franca de Manaus


A aprovação histórica da Câmara dos Deputados foi o início da caminhada na defesa da sociedade amazonense e da competitividade das indústrias da ZFM

Por Luiz Augusto Rocha

A recente aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 (reforma tributária) na Câmara dos Deputados e o envio do texto ao Senado deixam a população brasileira vigilante em relação aos próximos passos até a promulgação deste novo e importante passo para o Brasil. A expectativa é grande para saber quais serão as principais mudanças desta segunda fase: as novas articulações seguirão com a simplificação da tributação? E com a preservação da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre-comércio?

Desde o início das discussões, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) se mostrou favorável às mudanças no regime tributário do País e na manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, modelo socioeconômico elaborado para promover o desenvolvimento da Amazônia ocidental, mecanismos definidos pelo Decreto-Lei 288/1967, posteriormente recepcionado pela Constituição federal de 1988.

A entidade, contando com a contribuição voluntária de renomados especialistas, elaborou propostas que foram contempladas no texto constitucional, como a manutenção de transição do IPI adequada ao prazo constitucional do modelo, o tratamento diferenciado no IVA (federal, subnacional), em linha com aqueles existentes no ICMS, PIS+Cofins, e a criação de um Fundo Constitucional da Bioeconomia, que, na ocasião, foi apresentado como Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.

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Atualmente, por causa do modelo da ZFM, o Estado do Amazonas converte renúncia fiscal numa robusta transferência de recursos para os cofres da União e, hoje, é um dos maiores contribuintes de tributos federais. Em 2022 foram arrecadados cerca de R$ 21,5 bilhões.

A receita do ICMS resultante da atividade industrial local é de, aproximadamente, R$ 5,5 bilhões por ano. Adicionalmente, o Amazonas recebe da indústria contribuições para o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI) e Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES). Além disso, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) é completamente custeada pela indústria do polo industrial, o que significa mais recursos oriundos da indústria da ordem de R$ 2,5 bilhões.

Existem também as contrapartidas na forma de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com injeção de capital na região de mais de R$ 1,5 bilhão. Some-se a isso a geração de mais de 500 mil empregos diretos e indiretos.

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E entre as principais características da PEC está a simplificação da tributação, extinção da guerra fiscal entre os entes federativos e tributação no Estado de destino, o que impacta os Estados exportadores como o Amazonas. Sendo assim, torna-se essencial assegurar que a competitividade da indústria amazonense será preservada neste contexto de mudanças no sistema tributário, sem prejuízo da garantia da arrecadação estadual assegurada pelo modelo da ZFM atualmente.

A aprovação histórica da Câmara dos Deputados foi o início da caminhada na defesa da sociedade amazonense e da competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus. Sigamos vigilantes.

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PRESIDENTE CONSELHO SUPERIOR DO CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS (CIEAM)

A recente aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 (reforma tributária) na Câmara dos Deputados e o envio do texto ao Senado deixam a população brasileira vigilante em relação aos próximos passos até a promulgação deste novo e importante passo para o Brasil. A expectativa é grande para saber quais serão as principais mudanças desta segunda fase: as novas articulações seguirão com a simplificação da tributação? E com a preservação da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre-comércio?

Desde o início das discussões, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) se mostrou favorável às mudanças no regime tributário do País e na manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, modelo socioeconômico elaborado para promover o desenvolvimento da Amazônia ocidental, mecanismos definidos pelo Decreto-Lei 288/1967, posteriormente recepcionado pela Constituição federal de 1988.

A entidade, contando com a contribuição voluntária de renomados especialistas, elaborou propostas que foram contempladas no texto constitucional, como a manutenção de transição do IPI adequada ao prazo constitucional do modelo, o tratamento diferenciado no IVA (federal, subnacional), em linha com aqueles existentes no ICMS, PIS+Cofins, e a criação de um Fundo Constitucional da Bioeconomia, que, na ocasião, foi apresentado como Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.

Atualmente, por causa do modelo da ZFM, o Estado do Amazonas converte renúncia fiscal numa robusta transferência de recursos para os cofres da União e, hoje, é um dos maiores contribuintes de tributos federais. Em 2022 foram arrecadados cerca de R$ 21,5 bilhões.

A receita do ICMS resultante da atividade industrial local é de, aproximadamente, R$ 5,5 bilhões por ano. Adicionalmente, o Amazonas recebe da indústria contribuições para o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI) e Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES). Além disso, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) é completamente custeada pela indústria do polo industrial, o que significa mais recursos oriundos da indústria da ordem de R$ 2,5 bilhões.

Existem também as contrapartidas na forma de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com injeção de capital na região de mais de R$ 1,5 bilhão. Some-se a isso a geração de mais de 500 mil empregos diretos e indiretos.

E entre as principais características da PEC está a simplificação da tributação, extinção da guerra fiscal entre os entes federativos e tributação no Estado de destino, o que impacta os Estados exportadores como o Amazonas. Sendo assim, torna-se essencial assegurar que a competitividade da indústria amazonense será preservada neste contexto de mudanças no sistema tributário, sem prejuízo da garantia da arrecadação estadual assegurada pelo modelo da ZFM atualmente.

A aprovação histórica da Câmara dos Deputados foi o início da caminhada na defesa da sociedade amazonense e da competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus. Sigamos vigilantes.

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PRESIDENTE CONSELHO SUPERIOR DO CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS (CIEAM)

A recente aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 (reforma tributária) na Câmara dos Deputados e o envio do texto ao Senado deixam a população brasileira vigilante em relação aos próximos passos até a promulgação deste novo e importante passo para o Brasil. A expectativa é grande para saber quais serão as principais mudanças desta segunda fase: as novas articulações seguirão com a simplificação da tributação? E com a preservação da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre-comércio?

Desde o início das discussões, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) se mostrou favorável às mudanças no regime tributário do País e na manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, modelo socioeconômico elaborado para promover o desenvolvimento da Amazônia ocidental, mecanismos definidos pelo Decreto-Lei 288/1967, posteriormente recepcionado pela Constituição federal de 1988.

A entidade, contando com a contribuição voluntária de renomados especialistas, elaborou propostas que foram contempladas no texto constitucional, como a manutenção de transição do IPI adequada ao prazo constitucional do modelo, o tratamento diferenciado no IVA (federal, subnacional), em linha com aqueles existentes no ICMS, PIS+Cofins, e a criação de um Fundo Constitucional da Bioeconomia, que, na ocasião, foi apresentado como Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.

Atualmente, por causa do modelo da ZFM, o Estado do Amazonas converte renúncia fiscal numa robusta transferência de recursos para os cofres da União e, hoje, é um dos maiores contribuintes de tributos federais. Em 2022 foram arrecadados cerca de R$ 21,5 bilhões.

A receita do ICMS resultante da atividade industrial local é de, aproximadamente, R$ 5,5 bilhões por ano. Adicionalmente, o Amazonas recebe da indústria contribuições para o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI) e Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES). Além disso, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) é completamente custeada pela indústria do polo industrial, o que significa mais recursos oriundos da indústria da ordem de R$ 2,5 bilhões.

Existem também as contrapartidas na forma de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com injeção de capital na região de mais de R$ 1,5 bilhão. Some-se a isso a geração de mais de 500 mil empregos diretos e indiretos.

E entre as principais características da PEC está a simplificação da tributação, extinção da guerra fiscal entre os entes federativos e tributação no Estado de destino, o que impacta os Estados exportadores como o Amazonas. Sendo assim, torna-se essencial assegurar que a competitividade da indústria amazonense será preservada neste contexto de mudanças no sistema tributário, sem prejuízo da garantia da arrecadação estadual assegurada pelo modelo da ZFM atualmente.

A aprovação histórica da Câmara dos Deputados foi o início da caminhada na defesa da sociedade amazonense e da competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus. Sigamos vigilantes.

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PRESIDENTE CONSELHO SUPERIOR DO CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS (CIEAM)

A recente aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 (reforma tributária) na Câmara dos Deputados e o envio do texto ao Senado deixam a população brasileira vigilante em relação aos próximos passos até a promulgação deste novo e importante passo para o Brasil. A expectativa é grande para saber quais serão as principais mudanças desta segunda fase: as novas articulações seguirão com a simplificação da tributação? E com a preservação da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre-comércio?

Desde o início das discussões, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) se mostrou favorável às mudanças no regime tributário do País e na manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, modelo socioeconômico elaborado para promover o desenvolvimento da Amazônia ocidental, mecanismos definidos pelo Decreto-Lei 288/1967, posteriormente recepcionado pela Constituição federal de 1988.

A entidade, contando com a contribuição voluntária de renomados especialistas, elaborou propostas que foram contempladas no texto constitucional, como a manutenção de transição do IPI adequada ao prazo constitucional do modelo, o tratamento diferenciado no IVA (federal, subnacional), em linha com aqueles existentes no ICMS, PIS+Cofins, e a criação de um Fundo Constitucional da Bioeconomia, que, na ocasião, foi apresentado como Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.

Atualmente, por causa do modelo da ZFM, o Estado do Amazonas converte renúncia fiscal numa robusta transferência de recursos para os cofres da União e, hoje, é um dos maiores contribuintes de tributos federais. Em 2022 foram arrecadados cerca de R$ 21,5 bilhões.

A receita do ICMS resultante da atividade industrial local é de, aproximadamente, R$ 5,5 bilhões por ano. Adicionalmente, o Amazonas recebe da indústria contribuições para o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI) e Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES). Além disso, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) é completamente custeada pela indústria do polo industrial, o que significa mais recursos oriundos da indústria da ordem de R$ 2,5 bilhões.

Existem também as contrapartidas na forma de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com injeção de capital na região de mais de R$ 1,5 bilhão. Some-se a isso a geração de mais de 500 mil empregos diretos e indiretos.

E entre as principais características da PEC está a simplificação da tributação, extinção da guerra fiscal entre os entes federativos e tributação no Estado de destino, o que impacta os Estados exportadores como o Amazonas. Sendo assim, torna-se essencial assegurar que a competitividade da indústria amazonense será preservada neste contexto de mudanças no sistema tributário, sem prejuízo da garantia da arrecadação estadual assegurada pelo modelo da ZFM atualmente.

A aprovação histórica da Câmara dos Deputados foi o início da caminhada na defesa da sociedade amazonense e da competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus. Sigamos vigilantes.

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PRESIDENTE CONSELHO SUPERIOR DO CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS (CIEAM)

A recente aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 (reforma tributária) na Câmara dos Deputados e o envio do texto ao Senado deixam a população brasileira vigilante em relação aos próximos passos até a promulgação deste novo e importante passo para o Brasil. A expectativa é grande para saber quais serão as principais mudanças desta segunda fase: as novas articulações seguirão com a simplificação da tributação? E com a preservação da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre-comércio?

Desde o início das discussões, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) se mostrou favorável às mudanças no regime tributário do País e na manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, modelo socioeconômico elaborado para promover o desenvolvimento da Amazônia ocidental, mecanismos definidos pelo Decreto-Lei 288/1967, posteriormente recepcionado pela Constituição federal de 1988.

A entidade, contando com a contribuição voluntária de renomados especialistas, elaborou propostas que foram contempladas no texto constitucional, como a manutenção de transição do IPI adequada ao prazo constitucional do modelo, o tratamento diferenciado no IVA (federal, subnacional), em linha com aqueles existentes no ICMS, PIS+Cofins, e a criação de um Fundo Constitucional da Bioeconomia, que, na ocasião, foi apresentado como Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.

Atualmente, por causa do modelo da ZFM, o Estado do Amazonas converte renúncia fiscal numa robusta transferência de recursos para os cofres da União e, hoje, é um dos maiores contribuintes de tributos federais. Em 2022 foram arrecadados cerca de R$ 21,5 bilhões.

A receita do ICMS resultante da atividade industrial local é de, aproximadamente, R$ 5,5 bilhões por ano. Adicionalmente, o Amazonas recebe da indústria contribuições para o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI) e Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES). Além disso, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) é completamente custeada pela indústria do polo industrial, o que significa mais recursos oriundos da indústria da ordem de R$ 2,5 bilhões.

Existem também as contrapartidas na forma de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com injeção de capital na região de mais de R$ 1,5 bilhão. Some-se a isso a geração de mais de 500 mil empregos diretos e indiretos.

E entre as principais características da PEC está a simplificação da tributação, extinção da guerra fiscal entre os entes federativos e tributação no Estado de destino, o que impacta os Estados exportadores como o Amazonas. Sendo assim, torna-se essencial assegurar que a competitividade da indústria amazonense será preservada neste contexto de mudanças no sistema tributário, sem prejuízo da garantia da arrecadação estadual assegurada pelo modelo da ZFM atualmente.

A aprovação histórica da Câmara dos Deputados foi o início da caminhada na defesa da sociedade amazonense e da competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus. Sigamos vigilantes.

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Opinião por Luiz Augusto Rocha

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