Opinião|Para que serve essa OAB?


Aqui estão algumas das tantas respostas possíveis à curiosidade do presidente

Por MIGUEL REALE JÚNIOR

Com tristeza, mas sem surpresa, soube do comentário feito pelo sr. presidente da República a respeito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em entrevista, dia 28 último, à Radio Jovem Pan. Vale reproduzir parte da entrevista, na qual Bolsonaro diz: “Para que serve essa Ordem dos Advogados do Brasil a não ser para defender quem está à margem da lei? (...) Sobre os vazamentos, olha o meu caso, o telefone do Adélio, por uma ação da OAB, a Polícia Federal não pode entrar nele. Não podemos saber com quem ele conversou naqueles dias quando tentou me matar. Que Justiça é essa?”.

O tom depreciativo já transparece ao se referir à entidade com o pronome “essa”, a denotar desprezo pela instituição, “essa Ordem”, seguida da pergunta apenas cabível para menosprezo: “A que serve (...) a não ser para defender quem está à margem da lei?”.

Até mesmo vindo daquele que exalta armas e as quer na cintura de muitos brasileiros, sempre se fazendo fotografar com sinal de revólver, até com criancinhas no colo, favorável à pena de morte, foi um desmedido acinte a sugestão de a Ordem dos Advogados ser contra a sociedade, por apenas servir para defesa dos “fora da lei”. Aliás, defender um criminoso não é demérito, como pensa o presidente, é uma das tantas árduas missões da advocacia, como se verá.

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A visão tosca do presidente foi bem retratada na resposta do presidente do Conselho Federal: “A OAB existe porque sem advogado não há justiça. E garantir as prerrogativas do advogado – de exercer livremente seu ofício – é condição essencial para que o direito individual do cidadão seja respeitado, em especial seu direito à defesa, que garante o equilíbrio da Justiça. A dificuldade em enxergar a função e a importância da OAB talvez se explique pela mesma dificuldade de ter compromisso com a verdade, de reconhecer o respeito à lei e à defesa do cidadão”...

É consabida fake news ter a OAB impedido, por medida judicial, o exame do celular de Adélio Bispo de Oliveira, devida e inteiramente analisado pela Polícia Federal. A OAB de Minas Gerais tão só visou a proteger a inviolabilidade do celular do seu advogado, para garantir a confidencialidade da relação entre causídico e réu.

Por que Bolsonaro ofendeu a OAB, procurando indispor a entidade com a sociedade? Por índole agressiva ou despreparo? Registro, então, algumas atitudes políticas e sociais dos advogados.

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Quando apenas existia o Instituto dos Advogados Brasileiros, em meados do século 19, a luta contra a escravidão foi empreendida por dois de seus presidentes, Montezuma e Perdigão Malheiros, levando advogados a interporem as chamadas “ações de liberdade”, reclamando e obtendo a liberdade de muitos escravos submetidos a tortura e humilhações. As ações de liberdade buscavam a liberdade em vista do descumprimento dos deveres pelo senhor, como sonegação de alimento ou abandono em caso de doença. Em mais de 1.600 ações de liberdade propostas, 729 escravas obtiveram a alforria por terem sido constrangidas por seus donos a se prostituir.

Rui Barbosa, o patrono dos advogados, em abril de 1892, em face da arbitrariedade do governo militar de Floriano Peixoto, impetrou habeas corpus em favor de vários presos, dentre os quais José do Patrocínio e Olavo Bilac, afirmando obedecer aos mais nobres deveres da advocacia: “A luta pelo direito contra o poder, em amparo dos indefesos, dos proscritos, das vítimas da opressão, tanto mais recomendáveis à proteção da lei quanto mais formidável for o arbítrio”.

A desobediência civil, durante a ditadura de 1964, foi liderada pela OAB em conjunto com entidades sensíveis aos valores democráticos, como a Associação Brasileira de Imprensa e a de Educação, a Associação dos Advogados de São Paulo, que tive a honra de presidir à época, o Instituto dos Advogados Brasileiros e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a Igreja Católica. Lutava-se pelo fim da censura, pela volta do habeas corpus, pelos predicamentos da magistratura, pela anistia e revogação do AI-5, por eleições diretas.

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Os advogados incomodavam o sistema. Tentaram garroteá-los pela submissão da OAB ao Ministério do Trabalho, jamais tornada eficaz graças à resistência da Ordem.

Em agosto de 1977, no pátio da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, exigiu-se, na Carta aos Brasileiros, o “Estado de Direito, já”. O movimento foi engendrado por um grupo de advogados (Flávio Bierrenbach, José Carlos Dias, José Gregori, Darcy Passos e outros) que convidaram Goffredo da Silva Telles Júnior para elaborar o texto.

Sobre a defesa de marginais, cabe nos abeberarmos na sabedoria do patrono Ruy Barbosa, em dois textos: a Oração aos Moços, discurso de paraninfo dos formandos de 1922, e O Dever do Advogado, resposta a consulta de Evaristo de Morais ao ser chamado para defender inimigo político dele e do próprio Rui. Na Oração aos Moços, Rui deixa recados atuais: “O direito do mendigo, do criminoso, não é menos sagrado do que o dos detentores do poder, pois, com os mais miseráveis é que a Justiça deve ser mais atenta”. Nos dias de hoje, com os holofotes da mídia, valioso o conselho aos magistrados: “Não cortejeis a popularidade”.

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As seguintes ponderações de Rui exigem madura reflexão para perceber a grandeza e a dificuldade da advocacia em busca da igualdade de todos perante a lei e a Justiça. Diz ele: “Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas (...). Desse modo impede-se que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel”.

Aí estão algumas das tantas respostas possíveis à curiosidade presidencial.

* MIGUEL REALE JÚNIOR É ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

Com tristeza, mas sem surpresa, soube do comentário feito pelo sr. presidente da República a respeito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em entrevista, dia 28 último, à Radio Jovem Pan. Vale reproduzir parte da entrevista, na qual Bolsonaro diz: “Para que serve essa Ordem dos Advogados do Brasil a não ser para defender quem está à margem da lei? (...) Sobre os vazamentos, olha o meu caso, o telefone do Adélio, por uma ação da OAB, a Polícia Federal não pode entrar nele. Não podemos saber com quem ele conversou naqueles dias quando tentou me matar. Que Justiça é essa?”.

O tom depreciativo já transparece ao se referir à entidade com o pronome “essa”, a denotar desprezo pela instituição, “essa Ordem”, seguida da pergunta apenas cabível para menosprezo: “A que serve (...) a não ser para defender quem está à margem da lei?”.

Até mesmo vindo daquele que exalta armas e as quer na cintura de muitos brasileiros, sempre se fazendo fotografar com sinal de revólver, até com criancinhas no colo, favorável à pena de morte, foi um desmedido acinte a sugestão de a Ordem dos Advogados ser contra a sociedade, por apenas servir para defesa dos “fora da lei”. Aliás, defender um criminoso não é demérito, como pensa o presidente, é uma das tantas árduas missões da advocacia, como se verá.

A visão tosca do presidente foi bem retratada na resposta do presidente do Conselho Federal: “A OAB existe porque sem advogado não há justiça. E garantir as prerrogativas do advogado – de exercer livremente seu ofício – é condição essencial para que o direito individual do cidadão seja respeitado, em especial seu direito à defesa, que garante o equilíbrio da Justiça. A dificuldade em enxergar a função e a importância da OAB talvez se explique pela mesma dificuldade de ter compromisso com a verdade, de reconhecer o respeito à lei e à defesa do cidadão”...

É consabida fake news ter a OAB impedido, por medida judicial, o exame do celular de Adélio Bispo de Oliveira, devida e inteiramente analisado pela Polícia Federal. A OAB de Minas Gerais tão só visou a proteger a inviolabilidade do celular do seu advogado, para garantir a confidencialidade da relação entre causídico e réu.

Por que Bolsonaro ofendeu a OAB, procurando indispor a entidade com a sociedade? Por índole agressiva ou despreparo? Registro, então, algumas atitudes políticas e sociais dos advogados.

Quando apenas existia o Instituto dos Advogados Brasileiros, em meados do século 19, a luta contra a escravidão foi empreendida por dois de seus presidentes, Montezuma e Perdigão Malheiros, levando advogados a interporem as chamadas “ações de liberdade”, reclamando e obtendo a liberdade de muitos escravos submetidos a tortura e humilhações. As ações de liberdade buscavam a liberdade em vista do descumprimento dos deveres pelo senhor, como sonegação de alimento ou abandono em caso de doença. Em mais de 1.600 ações de liberdade propostas, 729 escravas obtiveram a alforria por terem sido constrangidas por seus donos a se prostituir.

Rui Barbosa, o patrono dos advogados, em abril de 1892, em face da arbitrariedade do governo militar de Floriano Peixoto, impetrou habeas corpus em favor de vários presos, dentre os quais José do Patrocínio e Olavo Bilac, afirmando obedecer aos mais nobres deveres da advocacia: “A luta pelo direito contra o poder, em amparo dos indefesos, dos proscritos, das vítimas da opressão, tanto mais recomendáveis à proteção da lei quanto mais formidável for o arbítrio”.

A desobediência civil, durante a ditadura de 1964, foi liderada pela OAB em conjunto com entidades sensíveis aos valores democráticos, como a Associação Brasileira de Imprensa e a de Educação, a Associação dos Advogados de São Paulo, que tive a honra de presidir à época, o Instituto dos Advogados Brasileiros e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a Igreja Católica. Lutava-se pelo fim da censura, pela volta do habeas corpus, pelos predicamentos da magistratura, pela anistia e revogação do AI-5, por eleições diretas.

Os advogados incomodavam o sistema. Tentaram garroteá-los pela submissão da OAB ao Ministério do Trabalho, jamais tornada eficaz graças à resistência da Ordem.

Em agosto de 1977, no pátio da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, exigiu-se, na Carta aos Brasileiros, o “Estado de Direito, já”. O movimento foi engendrado por um grupo de advogados (Flávio Bierrenbach, José Carlos Dias, José Gregori, Darcy Passos e outros) que convidaram Goffredo da Silva Telles Júnior para elaborar o texto.

Sobre a defesa de marginais, cabe nos abeberarmos na sabedoria do patrono Ruy Barbosa, em dois textos: a Oração aos Moços, discurso de paraninfo dos formandos de 1922, e O Dever do Advogado, resposta a consulta de Evaristo de Morais ao ser chamado para defender inimigo político dele e do próprio Rui. Na Oração aos Moços, Rui deixa recados atuais: “O direito do mendigo, do criminoso, não é menos sagrado do que o dos detentores do poder, pois, com os mais miseráveis é que a Justiça deve ser mais atenta”. Nos dias de hoje, com os holofotes da mídia, valioso o conselho aos magistrados: “Não cortejeis a popularidade”.

As seguintes ponderações de Rui exigem madura reflexão para perceber a grandeza e a dificuldade da advocacia em busca da igualdade de todos perante a lei e a Justiça. Diz ele: “Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas (...). Desse modo impede-se que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel”.

Aí estão algumas das tantas respostas possíveis à curiosidade presidencial.

* MIGUEL REALE JÚNIOR É ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

Com tristeza, mas sem surpresa, soube do comentário feito pelo sr. presidente da República a respeito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em entrevista, dia 28 último, à Radio Jovem Pan. Vale reproduzir parte da entrevista, na qual Bolsonaro diz: “Para que serve essa Ordem dos Advogados do Brasil a não ser para defender quem está à margem da lei? (...) Sobre os vazamentos, olha o meu caso, o telefone do Adélio, por uma ação da OAB, a Polícia Federal não pode entrar nele. Não podemos saber com quem ele conversou naqueles dias quando tentou me matar. Que Justiça é essa?”.

O tom depreciativo já transparece ao se referir à entidade com o pronome “essa”, a denotar desprezo pela instituição, “essa Ordem”, seguida da pergunta apenas cabível para menosprezo: “A que serve (...) a não ser para defender quem está à margem da lei?”.

Até mesmo vindo daquele que exalta armas e as quer na cintura de muitos brasileiros, sempre se fazendo fotografar com sinal de revólver, até com criancinhas no colo, favorável à pena de morte, foi um desmedido acinte a sugestão de a Ordem dos Advogados ser contra a sociedade, por apenas servir para defesa dos “fora da lei”. Aliás, defender um criminoso não é demérito, como pensa o presidente, é uma das tantas árduas missões da advocacia, como se verá.

A visão tosca do presidente foi bem retratada na resposta do presidente do Conselho Federal: “A OAB existe porque sem advogado não há justiça. E garantir as prerrogativas do advogado – de exercer livremente seu ofício – é condição essencial para que o direito individual do cidadão seja respeitado, em especial seu direito à defesa, que garante o equilíbrio da Justiça. A dificuldade em enxergar a função e a importância da OAB talvez se explique pela mesma dificuldade de ter compromisso com a verdade, de reconhecer o respeito à lei e à defesa do cidadão”...

É consabida fake news ter a OAB impedido, por medida judicial, o exame do celular de Adélio Bispo de Oliveira, devida e inteiramente analisado pela Polícia Federal. A OAB de Minas Gerais tão só visou a proteger a inviolabilidade do celular do seu advogado, para garantir a confidencialidade da relação entre causídico e réu.

Por que Bolsonaro ofendeu a OAB, procurando indispor a entidade com a sociedade? Por índole agressiva ou despreparo? Registro, então, algumas atitudes políticas e sociais dos advogados.

Quando apenas existia o Instituto dos Advogados Brasileiros, em meados do século 19, a luta contra a escravidão foi empreendida por dois de seus presidentes, Montezuma e Perdigão Malheiros, levando advogados a interporem as chamadas “ações de liberdade”, reclamando e obtendo a liberdade de muitos escravos submetidos a tortura e humilhações. As ações de liberdade buscavam a liberdade em vista do descumprimento dos deveres pelo senhor, como sonegação de alimento ou abandono em caso de doença. Em mais de 1.600 ações de liberdade propostas, 729 escravas obtiveram a alforria por terem sido constrangidas por seus donos a se prostituir.

Rui Barbosa, o patrono dos advogados, em abril de 1892, em face da arbitrariedade do governo militar de Floriano Peixoto, impetrou habeas corpus em favor de vários presos, dentre os quais José do Patrocínio e Olavo Bilac, afirmando obedecer aos mais nobres deveres da advocacia: “A luta pelo direito contra o poder, em amparo dos indefesos, dos proscritos, das vítimas da opressão, tanto mais recomendáveis à proteção da lei quanto mais formidável for o arbítrio”.

A desobediência civil, durante a ditadura de 1964, foi liderada pela OAB em conjunto com entidades sensíveis aos valores democráticos, como a Associação Brasileira de Imprensa e a de Educação, a Associação dos Advogados de São Paulo, que tive a honra de presidir à época, o Instituto dos Advogados Brasileiros e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a Igreja Católica. Lutava-se pelo fim da censura, pela volta do habeas corpus, pelos predicamentos da magistratura, pela anistia e revogação do AI-5, por eleições diretas.

Os advogados incomodavam o sistema. Tentaram garroteá-los pela submissão da OAB ao Ministério do Trabalho, jamais tornada eficaz graças à resistência da Ordem.

Em agosto de 1977, no pátio da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, exigiu-se, na Carta aos Brasileiros, o “Estado de Direito, já”. O movimento foi engendrado por um grupo de advogados (Flávio Bierrenbach, José Carlos Dias, José Gregori, Darcy Passos e outros) que convidaram Goffredo da Silva Telles Júnior para elaborar o texto.

Sobre a defesa de marginais, cabe nos abeberarmos na sabedoria do patrono Ruy Barbosa, em dois textos: a Oração aos Moços, discurso de paraninfo dos formandos de 1922, e O Dever do Advogado, resposta a consulta de Evaristo de Morais ao ser chamado para defender inimigo político dele e do próprio Rui. Na Oração aos Moços, Rui deixa recados atuais: “O direito do mendigo, do criminoso, não é menos sagrado do que o dos detentores do poder, pois, com os mais miseráveis é que a Justiça deve ser mais atenta”. Nos dias de hoje, com os holofotes da mídia, valioso o conselho aos magistrados: “Não cortejeis a popularidade”.

As seguintes ponderações de Rui exigem madura reflexão para perceber a grandeza e a dificuldade da advocacia em busca da igualdade de todos perante a lei e a Justiça. Diz ele: “Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas (...). Desse modo impede-se que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel”.

Aí estão algumas das tantas respostas possíveis à curiosidade presidencial.

* MIGUEL REALE JÚNIOR É ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SÊNIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

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