Opinião|Passando a boiada na saúde


Em mais uma atitude controversa, ANS retoma temas que vêm sendo demandados pelas operadoras e guardam armadilhas perigosas aos beneficiários de planos de saúde

Por Rafael Robba

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um conjunto de medidas regulatórias que podem trazer grandes impactos à saúde suplementar no Brasil. O chamado “combo” propõe mudanças como permitir reajustes para os planos individuais/familiares acima do teto estabelecido pela própria ANS, tolerar a venda de planos ambulatoriais com coberturas limitadas e regulamentar a venda de planos de saúde com exigência de franquias.

O que chama a atenção na atuação da agência não é a sua intenção de regular temas da saúde suplementar. Aliás, essa é uma das suas finalidades. O conjunto amplo de medidas apresentadas, somado ao avanço rápido do assunto, é que causa estranheza. Justamente em um momento em que faltavam apenas três meses para encerrar o mandato do atual presidente da agência.

Em mais uma atitude controversa, a agência retoma temas que há anos vêm sendo demandados pelas operadoras e guardam armadilhas ocultas que são perigosas aos beneficiários de planos de saúde. Caso sejam aprovadas, essas mudanças não apenas vão comprometer o acesso igualitário à saúde, mas também podem reverter anos de conquistas em direitos dos consumidores.

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O que cabe à ANS refletir antes de legitimar esse conjunto de retrocessos é que o contrato de plano de saúde foi colocado, pela Constituição federal, em um patamar de “relevância pública”, pois a saúde suplementar é parte integrante do sistema de saúde brasileiro e, portanto, deve contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde do País.

Por isso, a regulação estatal deve buscar avanços que atribuam à saúde suplementar maior relevância para o sistema de saúde brasileiro, integrando suas ações às políticas públicas de saúde e facilitando o acesso dos cidadãos a esses serviços.

Planos ambulatoriais com coberturas limitadas não contribuem, em nenhuma hipótese, para o desenvolvimento das ações de saúde do País. Muito menos guardam conexão com as políticas públicas de saúde. O impacto é reverso, ou seja, sobrecarregar ainda mais o subfinanciado Sistema Único de Saúde (SUS).

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Além disso, outros pontos propostos pela agência, como a ampliação da aplicação de reajustes técnicos nos planos de saúde individuais/familiares e a permissão para a venda de planos com franquias, são medidas que dificultarão ainda mais o acesso e a manutenção de consumidores na saúde suplementar.

Permitir que as operadoras aumentem os reajustes sem um controle rigoroso é um convite ao abuso, colocando a saúde de milhões em risco. Parece que a agência esquece que não há transparência das operadoras no cálculo dos reajustes para planos coletivos e deseja replicar nos planos individuais/familiares uma medida que já se mostra problemática logo na largada.

Tentativas de retrocesso aos direitos dos consumidores não são uma novidade nas ações da ANS. Flexibilizar regras e concessão de direitos às operadoras abre o caminho para um futuro de incertezas na saúde privada. O combo regulatório escancara o pouco compromisso da agência com a defesa dos consumidores e com o desenvolvimento das ações de saúde do País.

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ADVOGADO, É PÓS-GRADUADO EM RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), MESTRE E DOUTOR EM SAÚDE COLETIVA PELA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE SÃO PAULO (USP) E PESQUISADOR DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA PREVENTIVA DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um conjunto de medidas regulatórias que podem trazer grandes impactos à saúde suplementar no Brasil. O chamado “combo” propõe mudanças como permitir reajustes para os planos individuais/familiares acima do teto estabelecido pela própria ANS, tolerar a venda de planos ambulatoriais com coberturas limitadas e regulamentar a venda de planos de saúde com exigência de franquias.

O que chama a atenção na atuação da agência não é a sua intenção de regular temas da saúde suplementar. Aliás, essa é uma das suas finalidades. O conjunto amplo de medidas apresentadas, somado ao avanço rápido do assunto, é que causa estranheza. Justamente em um momento em que faltavam apenas três meses para encerrar o mandato do atual presidente da agência.

Em mais uma atitude controversa, a agência retoma temas que há anos vêm sendo demandados pelas operadoras e guardam armadilhas ocultas que são perigosas aos beneficiários de planos de saúde. Caso sejam aprovadas, essas mudanças não apenas vão comprometer o acesso igualitário à saúde, mas também podem reverter anos de conquistas em direitos dos consumidores.

O que cabe à ANS refletir antes de legitimar esse conjunto de retrocessos é que o contrato de plano de saúde foi colocado, pela Constituição federal, em um patamar de “relevância pública”, pois a saúde suplementar é parte integrante do sistema de saúde brasileiro e, portanto, deve contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde do País.

Por isso, a regulação estatal deve buscar avanços que atribuam à saúde suplementar maior relevância para o sistema de saúde brasileiro, integrando suas ações às políticas públicas de saúde e facilitando o acesso dos cidadãos a esses serviços.

Planos ambulatoriais com coberturas limitadas não contribuem, em nenhuma hipótese, para o desenvolvimento das ações de saúde do País. Muito menos guardam conexão com as políticas públicas de saúde. O impacto é reverso, ou seja, sobrecarregar ainda mais o subfinanciado Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, outros pontos propostos pela agência, como a ampliação da aplicação de reajustes técnicos nos planos de saúde individuais/familiares e a permissão para a venda de planos com franquias, são medidas que dificultarão ainda mais o acesso e a manutenção de consumidores na saúde suplementar.

Permitir que as operadoras aumentem os reajustes sem um controle rigoroso é um convite ao abuso, colocando a saúde de milhões em risco. Parece que a agência esquece que não há transparência das operadoras no cálculo dos reajustes para planos coletivos e deseja replicar nos planos individuais/familiares uma medida que já se mostra problemática logo na largada.

Tentativas de retrocesso aos direitos dos consumidores não são uma novidade nas ações da ANS. Flexibilizar regras e concessão de direitos às operadoras abre o caminho para um futuro de incertezas na saúde privada. O combo regulatório escancara o pouco compromisso da agência com a defesa dos consumidores e com o desenvolvimento das ações de saúde do País.

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ADVOGADO, É PÓS-GRADUADO EM RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), MESTRE E DOUTOR EM SAÚDE COLETIVA PELA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE SÃO PAULO (USP) E PESQUISADOR DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA PREVENTIVA DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um conjunto de medidas regulatórias que podem trazer grandes impactos à saúde suplementar no Brasil. O chamado “combo” propõe mudanças como permitir reajustes para os planos individuais/familiares acima do teto estabelecido pela própria ANS, tolerar a venda de planos ambulatoriais com coberturas limitadas e regulamentar a venda de planos de saúde com exigência de franquias.

O que chama a atenção na atuação da agência não é a sua intenção de regular temas da saúde suplementar. Aliás, essa é uma das suas finalidades. O conjunto amplo de medidas apresentadas, somado ao avanço rápido do assunto, é que causa estranheza. Justamente em um momento em que faltavam apenas três meses para encerrar o mandato do atual presidente da agência.

Em mais uma atitude controversa, a agência retoma temas que há anos vêm sendo demandados pelas operadoras e guardam armadilhas ocultas que são perigosas aos beneficiários de planos de saúde. Caso sejam aprovadas, essas mudanças não apenas vão comprometer o acesso igualitário à saúde, mas também podem reverter anos de conquistas em direitos dos consumidores.

O que cabe à ANS refletir antes de legitimar esse conjunto de retrocessos é que o contrato de plano de saúde foi colocado, pela Constituição federal, em um patamar de “relevância pública”, pois a saúde suplementar é parte integrante do sistema de saúde brasileiro e, portanto, deve contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde do País.

Por isso, a regulação estatal deve buscar avanços que atribuam à saúde suplementar maior relevância para o sistema de saúde brasileiro, integrando suas ações às políticas públicas de saúde e facilitando o acesso dos cidadãos a esses serviços.

Planos ambulatoriais com coberturas limitadas não contribuem, em nenhuma hipótese, para o desenvolvimento das ações de saúde do País. Muito menos guardam conexão com as políticas públicas de saúde. O impacto é reverso, ou seja, sobrecarregar ainda mais o subfinanciado Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, outros pontos propostos pela agência, como a ampliação da aplicação de reajustes técnicos nos planos de saúde individuais/familiares e a permissão para a venda de planos com franquias, são medidas que dificultarão ainda mais o acesso e a manutenção de consumidores na saúde suplementar.

Permitir que as operadoras aumentem os reajustes sem um controle rigoroso é um convite ao abuso, colocando a saúde de milhões em risco. Parece que a agência esquece que não há transparência das operadoras no cálculo dos reajustes para planos coletivos e deseja replicar nos planos individuais/familiares uma medida que já se mostra problemática logo na largada.

Tentativas de retrocesso aos direitos dos consumidores não são uma novidade nas ações da ANS. Flexibilizar regras e concessão de direitos às operadoras abre o caminho para um futuro de incertezas na saúde privada. O combo regulatório escancara o pouco compromisso da agência com a defesa dos consumidores e com o desenvolvimento das ações de saúde do País.

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ADVOGADO, É PÓS-GRADUADO EM RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), MESTRE E DOUTOR EM SAÚDE COLETIVA PELA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE SÃO PAULO (USP) E PESQUISADOR DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA PREVENTIVA DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um conjunto de medidas regulatórias que podem trazer grandes impactos à saúde suplementar no Brasil. O chamado “combo” propõe mudanças como permitir reajustes para os planos individuais/familiares acima do teto estabelecido pela própria ANS, tolerar a venda de planos ambulatoriais com coberturas limitadas e regulamentar a venda de planos de saúde com exigência de franquias.

O que chama a atenção na atuação da agência não é a sua intenção de regular temas da saúde suplementar. Aliás, essa é uma das suas finalidades. O conjunto amplo de medidas apresentadas, somado ao avanço rápido do assunto, é que causa estranheza. Justamente em um momento em que faltavam apenas três meses para encerrar o mandato do atual presidente da agência.

Em mais uma atitude controversa, a agência retoma temas que há anos vêm sendo demandados pelas operadoras e guardam armadilhas ocultas que são perigosas aos beneficiários de planos de saúde. Caso sejam aprovadas, essas mudanças não apenas vão comprometer o acesso igualitário à saúde, mas também podem reverter anos de conquistas em direitos dos consumidores.

O que cabe à ANS refletir antes de legitimar esse conjunto de retrocessos é que o contrato de plano de saúde foi colocado, pela Constituição federal, em um patamar de “relevância pública”, pois a saúde suplementar é parte integrante do sistema de saúde brasileiro e, portanto, deve contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde do País.

Por isso, a regulação estatal deve buscar avanços que atribuam à saúde suplementar maior relevância para o sistema de saúde brasileiro, integrando suas ações às políticas públicas de saúde e facilitando o acesso dos cidadãos a esses serviços.

Planos ambulatoriais com coberturas limitadas não contribuem, em nenhuma hipótese, para o desenvolvimento das ações de saúde do País. Muito menos guardam conexão com as políticas públicas de saúde. O impacto é reverso, ou seja, sobrecarregar ainda mais o subfinanciado Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, outros pontos propostos pela agência, como a ampliação da aplicação de reajustes técnicos nos planos de saúde individuais/familiares e a permissão para a venda de planos com franquias, são medidas que dificultarão ainda mais o acesso e a manutenção de consumidores na saúde suplementar.

Permitir que as operadoras aumentem os reajustes sem um controle rigoroso é um convite ao abuso, colocando a saúde de milhões em risco. Parece que a agência esquece que não há transparência das operadoras no cálculo dos reajustes para planos coletivos e deseja replicar nos planos individuais/familiares uma medida que já se mostra problemática logo na largada.

Tentativas de retrocesso aos direitos dos consumidores não são uma novidade nas ações da ANS. Flexibilizar regras e concessão de direitos às operadoras abre o caminho para um futuro de incertezas na saúde privada. O combo regulatório escancara o pouco compromisso da agência com a defesa dos consumidores e com o desenvolvimento das ações de saúde do País.

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ADVOGADO, É PÓS-GRADUADO EM RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), MESTRE E DOUTOR EM SAÚDE COLETIVA PELA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE SÃO PAULO (USP) E PESQUISADOR DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA PREVENTIVA DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

Opinião por Rafael Robba

Advogado, é pós-graduado em Responsabilidade Civil pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mestre e doutor em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina da Universidade São Paulo (USP) e pesquisador do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP

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