Opinião|PEC que torna crime porte de drogas carece de novas abordagens


Retomada do obsoleto discurso do ‘rigor penal’ quanto ao tema das drogas não esconde a utilização de método antiquado de populismo

Por José Carlos Abissamra Filho

“A política antidrogas no Brasil deve ser rígida”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A reação de parcela do Senado, ecoada pelo seu presidente, na esteira de protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de décadas de inércia do Congresso Nacional naquilo que diz respeito à necessidade de uma renovada e mais moderna política de drogas impressiona pela carência de novas abordagens e de propostas legislativas minimamente idôneas.

Há 50 anos o Congresso Nacional omite-se quanto ao tema, limitando-se a aderir a políticas internacionais elaboradas à nossa revelia. E hoje, ao deparar-se com a oportunidade de reparar alguns erros históricos e caminhar ao lado do STF, parte do Congresso aceita o convite, entra no debate, mas no sentido oposto, pretendendo levar o Brasil novamente para a década de 1970.

O tema das drogas avançou, apesar de muita resistência, e há mais estudos que podem e devem embasar qualquer projeto legislativo, bastando que se busque acesso a eles ou que se ouça os especialistas no tema.

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Apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da forma como estão sugerindo chega a espantar. Espera-se, aliás, que seja simples falta de conhecimento, pois, do contrário, seria má-fé.

As drogas já têm assento constitucional (inciso XLIII do art. 5.º da Constituição de 1988, bem como o art. 243), e a única possibilidade de PEC neste caso seria para declarar referidas disposições inconstitucionais. Afinal, o tema foi inserido no título destinado aos direitos e garantias fundamentais, tópico inapropriado para um mandado de criminalização como o estabelecido pelo nosso legislador constituinte de 1988.

Ou seja, uma PEC para a retirada do tema drogas da Constituição federal seria muito bem-vinda. No entanto, não é isso que os senadores estão propondo. Ao contrário, estão não só propondo a permanência no erro, como o agravamento dele, o que gera certa perplexidade.

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O Brasil tem um histórico de carência de projeto idôneo de segurança pública. O pouco que existe e está em vigor vem dos Estados. Não à toa, 71% dos brasileiros se sentem inseguros com o Brasil de hoje, conforme pesquisa mais recente divulgada pelo Instituto Datafolha, que também indicou a segurança pública como o maior problema do País, ao lado da saúde e à frente de outras mazelas igualmente preocupantes, como a educação, o desemprego, a economia e a corrupção.

A retomada do antigo e obsoleto discurso do “rigor penal” no que diz respeito ao tema das drogas não esconde a utilização de método antiquado de populismo, ainda útil de alguma forma – especialmente em termos políticos –, o que não se confunde com elaboração ou proposta de política pública idônea, movimento este que, pela própria natureza dos discursos, impede a elaboração de políticas públicas minimamente consistentes.

Nossa esperança é a de que, apesar de significativa resistência que se avizinha, o STF siga firme, guiando-nos em direção ao futuro.

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ADVOGADO CRIMINAL, DOUTOR E MESTRE PELA PUC-SP, FOI DIRETOR DO INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD) POR QUASE UMA DÉCADA E É AUTOR DE, ENTRE OUTROS, ‘POLÍTICA PÚBLICA CRIMINAL – UM MODELO DE AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DA INCIDÊNCIA PENAL E DOS INSTITUTOS JURÍDICOS CRIMINAIS’ (JURUÁ EDITORA)

“A política antidrogas no Brasil deve ser rígida”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A reação de parcela do Senado, ecoada pelo seu presidente, na esteira de protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de décadas de inércia do Congresso Nacional naquilo que diz respeito à necessidade de uma renovada e mais moderna política de drogas impressiona pela carência de novas abordagens e de propostas legislativas minimamente idôneas.

Há 50 anos o Congresso Nacional omite-se quanto ao tema, limitando-se a aderir a políticas internacionais elaboradas à nossa revelia. E hoje, ao deparar-se com a oportunidade de reparar alguns erros históricos e caminhar ao lado do STF, parte do Congresso aceita o convite, entra no debate, mas no sentido oposto, pretendendo levar o Brasil novamente para a década de 1970.

O tema das drogas avançou, apesar de muita resistência, e há mais estudos que podem e devem embasar qualquer projeto legislativo, bastando que se busque acesso a eles ou que se ouça os especialistas no tema.

Apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da forma como estão sugerindo chega a espantar. Espera-se, aliás, que seja simples falta de conhecimento, pois, do contrário, seria má-fé.

As drogas já têm assento constitucional (inciso XLIII do art. 5.º da Constituição de 1988, bem como o art. 243), e a única possibilidade de PEC neste caso seria para declarar referidas disposições inconstitucionais. Afinal, o tema foi inserido no título destinado aos direitos e garantias fundamentais, tópico inapropriado para um mandado de criminalização como o estabelecido pelo nosso legislador constituinte de 1988.

Ou seja, uma PEC para a retirada do tema drogas da Constituição federal seria muito bem-vinda. No entanto, não é isso que os senadores estão propondo. Ao contrário, estão não só propondo a permanência no erro, como o agravamento dele, o que gera certa perplexidade.

O Brasil tem um histórico de carência de projeto idôneo de segurança pública. O pouco que existe e está em vigor vem dos Estados. Não à toa, 71% dos brasileiros se sentem inseguros com o Brasil de hoje, conforme pesquisa mais recente divulgada pelo Instituto Datafolha, que também indicou a segurança pública como o maior problema do País, ao lado da saúde e à frente de outras mazelas igualmente preocupantes, como a educação, o desemprego, a economia e a corrupção.

A retomada do antigo e obsoleto discurso do “rigor penal” no que diz respeito ao tema das drogas não esconde a utilização de método antiquado de populismo, ainda útil de alguma forma – especialmente em termos políticos –, o que não se confunde com elaboração ou proposta de política pública idônea, movimento este que, pela própria natureza dos discursos, impede a elaboração de políticas públicas minimamente consistentes.

Nossa esperança é a de que, apesar de significativa resistência que se avizinha, o STF siga firme, guiando-nos em direção ao futuro.

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ADVOGADO CRIMINAL, DOUTOR E MESTRE PELA PUC-SP, FOI DIRETOR DO INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD) POR QUASE UMA DÉCADA E É AUTOR DE, ENTRE OUTROS, ‘POLÍTICA PÚBLICA CRIMINAL – UM MODELO DE AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DA INCIDÊNCIA PENAL E DOS INSTITUTOS JURÍDICOS CRIMINAIS’ (JURUÁ EDITORA)

“A política antidrogas no Brasil deve ser rígida”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A reação de parcela do Senado, ecoada pelo seu presidente, na esteira de protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de décadas de inércia do Congresso Nacional naquilo que diz respeito à necessidade de uma renovada e mais moderna política de drogas impressiona pela carência de novas abordagens e de propostas legislativas minimamente idôneas.

Há 50 anos o Congresso Nacional omite-se quanto ao tema, limitando-se a aderir a políticas internacionais elaboradas à nossa revelia. E hoje, ao deparar-se com a oportunidade de reparar alguns erros históricos e caminhar ao lado do STF, parte do Congresso aceita o convite, entra no debate, mas no sentido oposto, pretendendo levar o Brasil novamente para a década de 1970.

O tema das drogas avançou, apesar de muita resistência, e há mais estudos que podem e devem embasar qualquer projeto legislativo, bastando que se busque acesso a eles ou que se ouça os especialistas no tema.

Apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da forma como estão sugerindo chega a espantar. Espera-se, aliás, que seja simples falta de conhecimento, pois, do contrário, seria má-fé.

As drogas já têm assento constitucional (inciso XLIII do art. 5.º da Constituição de 1988, bem como o art. 243), e a única possibilidade de PEC neste caso seria para declarar referidas disposições inconstitucionais. Afinal, o tema foi inserido no título destinado aos direitos e garantias fundamentais, tópico inapropriado para um mandado de criminalização como o estabelecido pelo nosso legislador constituinte de 1988.

Ou seja, uma PEC para a retirada do tema drogas da Constituição federal seria muito bem-vinda. No entanto, não é isso que os senadores estão propondo. Ao contrário, estão não só propondo a permanência no erro, como o agravamento dele, o que gera certa perplexidade.

O Brasil tem um histórico de carência de projeto idôneo de segurança pública. O pouco que existe e está em vigor vem dos Estados. Não à toa, 71% dos brasileiros se sentem inseguros com o Brasil de hoje, conforme pesquisa mais recente divulgada pelo Instituto Datafolha, que também indicou a segurança pública como o maior problema do País, ao lado da saúde e à frente de outras mazelas igualmente preocupantes, como a educação, o desemprego, a economia e a corrupção.

A retomada do antigo e obsoleto discurso do “rigor penal” no que diz respeito ao tema das drogas não esconde a utilização de método antiquado de populismo, ainda útil de alguma forma – especialmente em termos políticos –, o que não se confunde com elaboração ou proposta de política pública idônea, movimento este que, pela própria natureza dos discursos, impede a elaboração de políticas públicas minimamente consistentes.

Nossa esperança é a de que, apesar de significativa resistência que se avizinha, o STF siga firme, guiando-nos em direção ao futuro.

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ADVOGADO CRIMINAL, DOUTOR E MESTRE PELA PUC-SP, FOI DIRETOR DO INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD) POR QUASE UMA DÉCADA E É AUTOR DE, ENTRE OUTROS, ‘POLÍTICA PÚBLICA CRIMINAL – UM MODELO DE AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DA INCIDÊNCIA PENAL E DOS INSTITUTOS JURÍDICOS CRIMINAIS’ (JURUÁ EDITORA)

“A política antidrogas no Brasil deve ser rígida”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A reação de parcela do Senado, ecoada pelo seu presidente, na esteira de protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de décadas de inércia do Congresso Nacional naquilo que diz respeito à necessidade de uma renovada e mais moderna política de drogas impressiona pela carência de novas abordagens e de propostas legislativas minimamente idôneas.

Há 50 anos o Congresso Nacional omite-se quanto ao tema, limitando-se a aderir a políticas internacionais elaboradas à nossa revelia. E hoje, ao deparar-se com a oportunidade de reparar alguns erros históricos e caminhar ao lado do STF, parte do Congresso aceita o convite, entra no debate, mas no sentido oposto, pretendendo levar o Brasil novamente para a década de 1970.

O tema das drogas avançou, apesar de muita resistência, e há mais estudos que podem e devem embasar qualquer projeto legislativo, bastando que se busque acesso a eles ou que se ouça os especialistas no tema.

Apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da forma como estão sugerindo chega a espantar. Espera-se, aliás, que seja simples falta de conhecimento, pois, do contrário, seria má-fé.

As drogas já têm assento constitucional (inciso XLIII do art. 5.º da Constituição de 1988, bem como o art. 243), e a única possibilidade de PEC neste caso seria para declarar referidas disposições inconstitucionais. Afinal, o tema foi inserido no título destinado aos direitos e garantias fundamentais, tópico inapropriado para um mandado de criminalização como o estabelecido pelo nosso legislador constituinte de 1988.

Ou seja, uma PEC para a retirada do tema drogas da Constituição federal seria muito bem-vinda. No entanto, não é isso que os senadores estão propondo. Ao contrário, estão não só propondo a permanência no erro, como o agravamento dele, o que gera certa perplexidade.

O Brasil tem um histórico de carência de projeto idôneo de segurança pública. O pouco que existe e está em vigor vem dos Estados. Não à toa, 71% dos brasileiros se sentem inseguros com o Brasil de hoje, conforme pesquisa mais recente divulgada pelo Instituto Datafolha, que também indicou a segurança pública como o maior problema do País, ao lado da saúde e à frente de outras mazelas igualmente preocupantes, como a educação, o desemprego, a economia e a corrupção.

A retomada do antigo e obsoleto discurso do “rigor penal” no que diz respeito ao tema das drogas não esconde a utilização de método antiquado de populismo, ainda útil de alguma forma – especialmente em termos políticos –, o que não se confunde com elaboração ou proposta de política pública idônea, movimento este que, pela própria natureza dos discursos, impede a elaboração de políticas públicas minimamente consistentes.

Nossa esperança é a de que, apesar de significativa resistência que se avizinha, o STF siga firme, guiando-nos em direção ao futuro.

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ADVOGADO CRIMINAL, DOUTOR E MESTRE PELA PUC-SP, FOI DIRETOR DO INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD) POR QUASE UMA DÉCADA E É AUTOR DE, ENTRE OUTROS, ‘POLÍTICA PÚBLICA CRIMINAL – UM MODELO DE AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DA INCIDÊNCIA PENAL E DOS INSTITUTOS JURÍDICOS CRIMINAIS’ (JURUÁ EDITORA)

“A política antidrogas no Brasil deve ser rígida”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A reação de parcela do Senado, ecoada pelo seu presidente, na esteira de protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de décadas de inércia do Congresso Nacional naquilo que diz respeito à necessidade de uma renovada e mais moderna política de drogas impressiona pela carência de novas abordagens e de propostas legislativas minimamente idôneas.

Há 50 anos o Congresso Nacional omite-se quanto ao tema, limitando-se a aderir a políticas internacionais elaboradas à nossa revelia. E hoje, ao deparar-se com a oportunidade de reparar alguns erros históricos e caminhar ao lado do STF, parte do Congresso aceita o convite, entra no debate, mas no sentido oposto, pretendendo levar o Brasil novamente para a década de 1970.

O tema das drogas avançou, apesar de muita resistência, e há mais estudos que podem e devem embasar qualquer projeto legislativo, bastando que se busque acesso a eles ou que se ouça os especialistas no tema.

Apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da forma como estão sugerindo chega a espantar. Espera-se, aliás, que seja simples falta de conhecimento, pois, do contrário, seria má-fé.

As drogas já têm assento constitucional (inciso XLIII do art. 5.º da Constituição de 1988, bem como o art. 243), e a única possibilidade de PEC neste caso seria para declarar referidas disposições inconstitucionais. Afinal, o tema foi inserido no título destinado aos direitos e garantias fundamentais, tópico inapropriado para um mandado de criminalização como o estabelecido pelo nosso legislador constituinte de 1988.

Ou seja, uma PEC para a retirada do tema drogas da Constituição federal seria muito bem-vinda. No entanto, não é isso que os senadores estão propondo. Ao contrário, estão não só propondo a permanência no erro, como o agravamento dele, o que gera certa perplexidade.

O Brasil tem um histórico de carência de projeto idôneo de segurança pública. O pouco que existe e está em vigor vem dos Estados. Não à toa, 71% dos brasileiros se sentem inseguros com o Brasil de hoje, conforme pesquisa mais recente divulgada pelo Instituto Datafolha, que também indicou a segurança pública como o maior problema do País, ao lado da saúde e à frente de outras mazelas igualmente preocupantes, como a educação, o desemprego, a economia e a corrupção.

A retomada do antigo e obsoleto discurso do “rigor penal” no que diz respeito ao tema das drogas não esconde a utilização de método antiquado de populismo, ainda útil de alguma forma – especialmente em termos políticos –, o que não se confunde com elaboração ou proposta de política pública idônea, movimento este que, pela própria natureza dos discursos, impede a elaboração de políticas públicas minimamente consistentes.

Nossa esperança é a de que, apesar de significativa resistência que se avizinha, o STF siga firme, guiando-nos em direção ao futuro.

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ADVOGADO CRIMINAL, DOUTOR E MESTRE PELA PUC-SP, FOI DIRETOR DO INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD) POR QUASE UMA DÉCADA E É AUTOR DE, ENTRE OUTROS, ‘POLÍTICA PÚBLICA CRIMINAL – UM MODELO DE AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DA INCIDÊNCIA PENAL E DOS INSTITUTOS JURÍDICOS CRIMINAIS’ (JURUÁ EDITORA)

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