Opinião|Pela sustentabilidade das Santas Casas e hospitais filantrópicos


Lei que prevê reajuste na remuneração do SUS precisa de regulamentação

Por Mirocles Véras

No início do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei n.º 1.435/2022, de autoria do deputado Antonio Brito, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em especial pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos, resultando na Lei n.º 14.820/2024. O texto original foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade dos parlamentares, em agosto de 2023, e no Senado Federal, em dezembro do mesmo ano, fixando que a remuneração e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde.

A nova lei é resultado de uma antiga reivindicação deste segmento, protagonista do SUS, mas que funciona há anos pressionado pelo subfinanciamento na assistência à saúde dos brasileiros, por meio do SUS, um desequilíbrio financeiro grave que põe em risco a sustentabilidade de muitas destas instituições. Neste cenário, a Lei n.º 14.820/2024 passa a representar um movimento inicial e um passo importante na construção do equilíbrio econômico e financeiro nesta relação público-filantrópico, indispensável para a saúde e para o Brasil.

Sabemos, no entanto, que a boa notícia da Lei nº 14.820/2024 só vai se concretizar com a sua regulamentação, um normativo que, esperamos, seja elaborado sob o comando do Ministério da Saúde, mas com a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e também da Confederação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). A regulamentação da lei é o que vai permitir e garantir a prática e a efetivação dos benefícios tão esperados pelo setor. E, considerando o momento da saúde no Brasil e no mundo, é fundamental o apoio das autoridades do Executivo e também do Legislativo para que coloquem a regulamentação como uma das prioridades do Ministério da Saúde.

continua após a publicidade

Atravessamos um período de profundas transformações sociais, econômicas e epidemiológicas que estão impactando severamente a assistência. As pessoas estão vivendo mais e demandando cuidados diferentes, mais complexos, duradouros e caros. A pandemia de covid-19, a luta contra a dengue, a redução das filas de cirurgias eletivas, todas essas pautas demandam a atuação e a participação do setor filantrópico de saúde. Ao mesmo tempo, o ritmo do desenvolvimento de novas tecnologias vem impondo inúmeros desafios à capacidade dos hospitais de incorporar e evoluir com essas inovações, muitas justamente exigidas pelos pacientes.

É preciso superarmos a pauta do subfinanciamento e as suas consequências. Precisamos definitivamente construir a garantia de sustentabilidade econômica para essas instituições, por tudo o que representam e pelo compromisso com a saúde pública do Brasil. A rede filantrópica de saúde é formada por pouco menos de 2 mil hospitais, que realizam mais de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano por meio do SUS. Além disso, é responsável por mais da metade da demanda dos atendimentos de média e alta complexidades e a única alternativa de assistência gratuita em cerca de 800 municípios brasileiros. É evidente que o SUS, como existe hoje, se tornaria inviável sem as Santas Casas e os hospitais filantrópicos.

E, mais do que o volume, as instituições oferecem cuidados cada vez mais qualificados em hospitais focados na melhoria de performance, na evolução da gestão e na qualidade dos serviços oferecidos. Atualmente, adotam uma abordagem estratégica alinhada com as tendências e os desafios da saúde para os próximos anos. Essas entidades têm como prioridade colocar o paciente no centro da assistência, melhorando toda a sua experiência, além do desfecho clínico, e alcançar mais qualidade e eficiência por meio de operações baseadas em melhoria contínua. Tudo isso com equilíbrio financeiro. Hoje, as Santas Casas trabalham para fazer mais e melhor gastando menos, preservando o trato humanizado, que sempre foi a sua principal característica.

continua após a publicidade

A Lei n.º 14.820/2024 foi uma grande conquista para a saúde e para a sociedade brasileira. Agora, está na hora de terminar o serviço e garantir a regulamentação da lei, de forma a permitir que estes hospitais continuem tratando bem da saúde da população, como fazem há quase 500 anos.

*

É PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS (CMB)

No início do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei n.º 1.435/2022, de autoria do deputado Antonio Brito, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em especial pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos, resultando na Lei n.º 14.820/2024. O texto original foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade dos parlamentares, em agosto de 2023, e no Senado Federal, em dezembro do mesmo ano, fixando que a remuneração e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde.

A nova lei é resultado de uma antiga reivindicação deste segmento, protagonista do SUS, mas que funciona há anos pressionado pelo subfinanciamento na assistência à saúde dos brasileiros, por meio do SUS, um desequilíbrio financeiro grave que põe em risco a sustentabilidade de muitas destas instituições. Neste cenário, a Lei n.º 14.820/2024 passa a representar um movimento inicial e um passo importante na construção do equilíbrio econômico e financeiro nesta relação público-filantrópico, indispensável para a saúde e para o Brasil.

Sabemos, no entanto, que a boa notícia da Lei nº 14.820/2024 só vai se concretizar com a sua regulamentação, um normativo que, esperamos, seja elaborado sob o comando do Ministério da Saúde, mas com a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e também da Confederação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). A regulamentação da lei é o que vai permitir e garantir a prática e a efetivação dos benefícios tão esperados pelo setor. E, considerando o momento da saúde no Brasil e no mundo, é fundamental o apoio das autoridades do Executivo e também do Legislativo para que coloquem a regulamentação como uma das prioridades do Ministério da Saúde.

Atravessamos um período de profundas transformações sociais, econômicas e epidemiológicas que estão impactando severamente a assistência. As pessoas estão vivendo mais e demandando cuidados diferentes, mais complexos, duradouros e caros. A pandemia de covid-19, a luta contra a dengue, a redução das filas de cirurgias eletivas, todas essas pautas demandam a atuação e a participação do setor filantrópico de saúde. Ao mesmo tempo, o ritmo do desenvolvimento de novas tecnologias vem impondo inúmeros desafios à capacidade dos hospitais de incorporar e evoluir com essas inovações, muitas justamente exigidas pelos pacientes.

É preciso superarmos a pauta do subfinanciamento e as suas consequências. Precisamos definitivamente construir a garantia de sustentabilidade econômica para essas instituições, por tudo o que representam e pelo compromisso com a saúde pública do Brasil. A rede filantrópica de saúde é formada por pouco menos de 2 mil hospitais, que realizam mais de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano por meio do SUS. Além disso, é responsável por mais da metade da demanda dos atendimentos de média e alta complexidades e a única alternativa de assistência gratuita em cerca de 800 municípios brasileiros. É evidente que o SUS, como existe hoje, se tornaria inviável sem as Santas Casas e os hospitais filantrópicos.

E, mais do que o volume, as instituições oferecem cuidados cada vez mais qualificados em hospitais focados na melhoria de performance, na evolução da gestão e na qualidade dos serviços oferecidos. Atualmente, adotam uma abordagem estratégica alinhada com as tendências e os desafios da saúde para os próximos anos. Essas entidades têm como prioridade colocar o paciente no centro da assistência, melhorando toda a sua experiência, além do desfecho clínico, e alcançar mais qualidade e eficiência por meio de operações baseadas em melhoria contínua. Tudo isso com equilíbrio financeiro. Hoje, as Santas Casas trabalham para fazer mais e melhor gastando menos, preservando o trato humanizado, que sempre foi a sua principal característica.

A Lei n.º 14.820/2024 foi uma grande conquista para a saúde e para a sociedade brasileira. Agora, está na hora de terminar o serviço e garantir a regulamentação da lei, de forma a permitir que estes hospitais continuem tratando bem da saúde da população, como fazem há quase 500 anos.

*

É PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS (CMB)

No início do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei n.º 1.435/2022, de autoria do deputado Antonio Brito, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em especial pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos, resultando na Lei n.º 14.820/2024. O texto original foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade dos parlamentares, em agosto de 2023, e no Senado Federal, em dezembro do mesmo ano, fixando que a remuneração e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde.

A nova lei é resultado de uma antiga reivindicação deste segmento, protagonista do SUS, mas que funciona há anos pressionado pelo subfinanciamento na assistência à saúde dos brasileiros, por meio do SUS, um desequilíbrio financeiro grave que põe em risco a sustentabilidade de muitas destas instituições. Neste cenário, a Lei n.º 14.820/2024 passa a representar um movimento inicial e um passo importante na construção do equilíbrio econômico e financeiro nesta relação público-filantrópico, indispensável para a saúde e para o Brasil.

Sabemos, no entanto, que a boa notícia da Lei nº 14.820/2024 só vai se concretizar com a sua regulamentação, um normativo que, esperamos, seja elaborado sob o comando do Ministério da Saúde, mas com a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e também da Confederação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). A regulamentação da lei é o que vai permitir e garantir a prática e a efetivação dos benefícios tão esperados pelo setor. E, considerando o momento da saúde no Brasil e no mundo, é fundamental o apoio das autoridades do Executivo e também do Legislativo para que coloquem a regulamentação como uma das prioridades do Ministério da Saúde.

Atravessamos um período de profundas transformações sociais, econômicas e epidemiológicas que estão impactando severamente a assistência. As pessoas estão vivendo mais e demandando cuidados diferentes, mais complexos, duradouros e caros. A pandemia de covid-19, a luta contra a dengue, a redução das filas de cirurgias eletivas, todas essas pautas demandam a atuação e a participação do setor filantrópico de saúde. Ao mesmo tempo, o ritmo do desenvolvimento de novas tecnologias vem impondo inúmeros desafios à capacidade dos hospitais de incorporar e evoluir com essas inovações, muitas justamente exigidas pelos pacientes.

É preciso superarmos a pauta do subfinanciamento e as suas consequências. Precisamos definitivamente construir a garantia de sustentabilidade econômica para essas instituições, por tudo o que representam e pelo compromisso com a saúde pública do Brasil. A rede filantrópica de saúde é formada por pouco menos de 2 mil hospitais, que realizam mais de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano por meio do SUS. Além disso, é responsável por mais da metade da demanda dos atendimentos de média e alta complexidades e a única alternativa de assistência gratuita em cerca de 800 municípios brasileiros. É evidente que o SUS, como existe hoje, se tornaria inviável sem as Santas Casas e os hospitais filantrópicos.

E, mais do que o volume, as instituições oferecem cuidados cada vez mais qualificados em hospitais focados na melhoria de performance, na evolução da gestão e na qualidade dos serviços oferecidos. Atualmente, adotam uma abordagem estratégica alinhada com as tendências e os desafios da saúde para os próximos anos. Essas entidades têm como prioridade colocar o paciente no centro da assistência, melhorando toda a sua experiência, além do desfecho clínico, e alcançar mais qualidade e eficiência por meio de operações baseadas em melhoria contínua. Tudo isso com equilíbrio financeiro. Hoje, as Santas Casas trabalham para fazer mais e melhor gastando menos, preservando o trato humanizado, que sempre foi a sua principal característica.

A Lei n.º 14.820/2024 foi uma grande conquista para a saúde e para a sociedade brasileira. Agora, está na hora de terminar o serviço e garantir a regulamentação da lei, de forma a permitir que estes hospitais continuem tratando bem da saúde da população, como fazem há quase 500 anos.

*

É PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS (CMB)

Opinião por Mirocles Véras

Presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB)

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.