Opinião|Políticas públicas e o combate ao antissemitismo


Com informação, com empenho e, principalmente, com a construção da educação para a paz poderemos frear a atual escalada do antissemitismo

Por Fernando Lottenberg

No dia 8 de julho, o governo de Minas Gerais assinou o Termo de Adesão à Definição de Antissemitismo da Aliança Internacional para a Recordação do Holocausto (IHRA). A definição conta com a adesão de mais de 40 países. Nas Américas, é adotada pelos Estados Unidos, Canadá, Argentina, Uruguai, Panamá, Colômbia e Guatemala. O Brasil é um membro observador da aliança e, até o momento, Minas soma-se a outras seis unidades federativas: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas, Roraima e Rondônia, além das prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo. A decisão de fazer parte desse grupo é fundamental para a informação e o letramento da população quanto ao antissemitismo, principalmente em um cenário de crescimento de casos de ódio e de intolerância.

De acordo com a definição da IHRA, “o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas”. Negar a existência do Holocausto, fazer alegações mentirosas e estereotipadas sobre os judeus, considerar os judeus coletivamente responsáveis pelas ações do Estado de Israel são alguns dos exemplos práticos do documento.

Apesar de não ser uma definição juridicamente vinculante, ela serve como importante balizador para que governos, autoridades e a sociedade em geral entendam e identifiquem casos de antissemitismo, em preocupante alta no País, como revelou um recente levantamento da Confederação Israelita do Brasil (Conib), em parceria com a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).

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De acordo com o relatório, que contextualiza o crescimento do antissemitismo no âmbito do conflito entre Israel e o Hamas a partir de 7 de outubro passado, o número de casos teve um salto alarmante. Entre 1.º de outubro e 31 de dezembro de 2023 foram registradas 1.119 denúncias, um aumento de quase 800% sobre as 125 denúncias do mesmo período de 2022. Somente em novembro de 2023, foram 18 por dia, 18 vezes mais do que a média de 2022. Grande parte das ocorrências se concentram no ambiente online, especialmente nas redes sociais.

É imprescindível que essa escalada preocupante seja entendida pelos gestores públicos não como um problema exclusivamente dos judeus, mas como um problema de toda a sociedade, na qual os judeus estão inseridos. Trata-se de uma conduta grave, que atenta contra a democracia e contra os direitos humanos, colocando em risco a todos.

Com esse entendimento, é urgente que se elaborem políticas públicas de efetivo combate ao antissemitismo. A informação deve ser a base dessas ações e é nesse sentido que a Organização dos Estados Americanos (OEA), a partir do seu Comissariado para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo, produziu e fará chegar às autoridades brasileiras, bem como aos governos das demais nações que compõem a organização, em especial aquelas que adotaram a definição da IHRA, um Manual de Aplicação Prática da Definição.

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Esse documento pode servir como um marco para utilização da definição práticas de antissemitismo da IHRA em diversos âmbitos e instrumentos políticos. Assim, além de apresentar exemplos, o manual traz uma série de boas práticas, iniciativas concretas de outros países que, em suas diferentes esferas, intervieram positivamente no combate ao antissemitismo, por meio do uso dessa definição. Constam do manual sugestões de implementação técnica para governos, legisladores, agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, ministros, Poder Judiciário e autoridades judiciais, educadores e organizações da sociedade civil, de forma a abranger todos os setores envolvidos.

Paralelamente ao Manual de Aplicação Prática da Definição de Antissemitismo do IHRA, a OEA está empenhada em outras ações que busquem frear o crescimento do ódio e da intolerância nas Américas. No início de julho deste ano, durante a realização da Assembleia Geral da organização, em Assunção, no Paraguai, foi aprovada uma Resolução sobre a Liberdade de Consciência, Religião e Crença, em que se incentiva os Estados-membros a estabelecerem e fortalecerem mecanismos inclusivos que promovam e protejam o pluralismo religioso, o respeito e a tolerância por meio de políticas públicas orientativas, pondo fim à discriminação, especialmente dirigida contra pessoas que constituem grupos religiosos minoritários.

Aqui, novamente, há que se ressaltar a informação como uma das mais importantes ferramentas para a ação pública. Com ela, com empenho e, principalmente, com a construção da educação para a paz poderemos frear a atual escalada do antissemitismo.

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COMISSÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) PARA O MONITORAMENTO E COMBATE AO ANTISSEMITISMO

No dia 8 de julho, o governo de Minas Gerais assinou o Termo de Adesão à Definição de Antissemitismo da Aliança Internacional para a Recordação do Holocausto (IHRA). A definição conta com a adesão de mais de 40 países. Nas Américas, é adotada pelos Estados Unidos, Canadá, Argentina, Uruguai, Panamá, Colômbia e Guatemala. O Brasil é um membro observador da aliança e, até o momento, Minas soma-se a outras seis unidades federativas: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas, Roraima e Rondônia, além das prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo. A decisão de fazer parte desse grupo é fundamental para a informação e o letramento da população quanto ao antissemitismo, principalmente em um cenário de crescimento de casos de ódio e de intolerância.

De acordo com a definição da IHRA, “o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas”. Negar a existência do Holocausto, fazer alegações mentirosas e estereotipadas sobre os judeus, considerar os judeus coletivamente responsáveis pelas ações do Estado de Israel são alguns dos exemplos práticos do documento.

Apesar de não ser uma definição juridicamente vinculante, ela serve como importante balizador para que governos, autoridades e a sociedade em geral entendam e identifiquem casos de antissemitismo, em preocupante alta no País, como revelou um recente levantamento da Confederação Israelita do Brasil (Conib), em parceria com a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).

De acordo com o relatório, que contextualiza o crescimento do antissemitismo no âmbito do conflito entre Israel e o Hamas a partir de 7 de outubro passado, o número de casos teve um salto alarmante. Entre 1.º de outubro e 31 de dezembro de 2023 foram registradas 1.119 denúncias, um aumento de quase 800% sobre as 125 denúncias do mesmo período de 2022. Somente em novembro de 2023, foram 18 por dia, 18 vezes mais do que a média de 2022. Grande parte das ocorrências se concentram no ambiente online, especialmente nas redes sociais.

É imprescindível que essa escalada preocupante seja entendida pelos gestores públicos não como um problema exclusivamente dos judeus, mas como um problema de toda a sociedade, na qual os judeus estão inseridos. Trata-se de uma conduta grave, que atenta contra a democracia e contra os direitos humanos, colocando em risco a todos.

Com esse entendimento, é urgente que se elaborem políticas públicas de efetivo combate ao antissemitismo. A informação deve ser a base dessas ações e é nesse sentido que a Organização dos Estados Americanos (OEA), a partir do seu Comissariado para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo, produziu e fará chegar às autoridades brasileiras, bem como aos governos das demais nações que compõem a organização, em especial aquelas que adotaram a definição da IHRA, um Manual de Aplicação Prática da Definição.

Esse documento pode servir como um marco para utilização da definição práticas de antissemitismo da IHRA em diversos âmbitos e instrumentos políticos. Assim, além de apresentar exemplos, o manual traz uma série de boas práticas, iniciativas concretas de outros países que, em suas diferentes esferas, intervieram positivamente no combate ao antissemitismo, por meio do uso dessa definição. Constam do manual sugestões de implementação técnica para governos, legisladores, agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, ministros, Poder Judiciário e autoridades judiciais, educadores e organizações da sociedade civil, de forma a abranger todos os setores envolvidos.

Paralelamente ao Manual de Aplicação Prática da Definição de Antissemitismo do IHRA, a OEA está empenhada em outras ações que busquem frear o crescimento do ódio e da intolerância nas Américas. No início de julho deste ano, durante a realização da Assembleia Geral da organização, em Assunção, no Paraguai, foi aprovada uma Resolução sobre a Liberdade de Consciência, Religião e Crença, em que se incentiva os Estados-membros a estabelecerem e fortalecerem mecanismos inclusivos que promovam e protejam o pluralismo religioso, o respeito e a tolerância por meio de políticas públicas orientativas, pondo fim à discriminação, especialmente dirigida contra pessoas que constituem grupos religiosos minoritários.

Aqui, novamente, há que se ressaltar a informação como uma das mais importantes ferramentas para a ação pública. Com ela, com empenho e, principalmente, com a construção da educação para a paz poderemos frear a atual escalada do antissemitismo.

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COMISSÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) PARA O MONITORAMENTO E COMBATE AO ANTISSEMITISMO

No dia 8 de julho, o governo de Minas Gerais assinou o Termo de Adesão à Definição de Antissemitismo da Aliança Internacional para a Recordação do Holocausto (IHRA). A definição conta com a adesão de mais de 40 países. Nas Américas, é adotada pelos Estados Unidos, Canadá, Argentina, Uruguai, Panamá, Colômbia e Guatemala. O Brasil é um membro observador da aliança e, até o momento, Minas soma-se a outras seis unidades federativas: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas, Roraima e Rondônia, além das prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo. A decisão de fazer parte desse grupo é fundamental para a informação e o letramento da população quanto ao antissemitismo, principalmente em um cenário de crescimento de casos de ódio e de intolerância.

De acordo com a definição da IHRA, “o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas”. Negar a existência do Holocausto, fazer alegações mentirosas e estereotipadas sobre os judeus, considerar os judeus coletivamente responsáveis pelas ações do Estado de Israel são alguns dos exemplos práticos do documento.

Apesar de não ser uma definição juridicamente vinculante, ela serve como importante balizador para que governos, autoridades e a sociedade em geral entendam e identifiquem casos de antissemitismo, em preocupante alta no País, como revelou um recente levantamento da Confederação Israelita do Brasil (Conib), em parceria com a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).

De acordo com o relatório, que contextualiza o crescimento do antissemitismo no âmbito do conflito entre Israel e o Hamas a partir de 7 de outubro passado, o número de casos teve um salto alarmante. Entre 1.º de outubro e 31 de dezembro de 2023 foram registradas 1.119 denúncias, um aumento de quase 800% sobre as 125 denúncias do mesmo período de 2022. Somente em novembro de 2023, foram 18 por dia, 18 vezes mais do que a média de 2022. Grande parte das ocorrências se concentram no ambiente online, especialmente nas redes sociais.

É imprescindível que essa escalada preocupante seja entendida pelos gestores públicos não como um problema exclusivamente dos judeus, mas como um problema de toda a sociedade, na qual os judeus estão inseridos. Trata-se de uma conduta grave, que atenta contra a democracia e contra os direitos humanos, colocando em risco a todos.

Com esse entendimento, é urgente que se elaborem políticas públicas de efetivo combate ao antissemitismo. A informação deve ser a base dessas ações e é nesse sentido que a Organização dos Estados Americanos (OEA), a partir do seu Comissariado para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo, produziu e fará chegar às autoridades brasileiras, bem como aos governos das demais nações que compõem a organização, em especial aquelas que adotaram a definição da IHRA, um Manual de Aplicação Prática da Definição.

Esse documento pode servir como um marco para utilização da definição práticas de antissemitismo da IHRA em diversos âmbitos e instrumentos políticos. Assim, além de apresentar exemplos, o manual traz uma série de boas práticas, iniciativas concretas de outros países que, em suas diferentes esferas, intervieram positivamente no combate ao antissemitismo, por meio do uso dessa definição. Constam do manual sugestões de implementação técnica para governos, legisladores, agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, ministros, Poder Judiciário e autoridades judiciais, educadores e organizações da sociedade civil, de forma a abranger todos os setores envolvidos.

Paralelamente ao Manual de Aplicação Prática da Definição de Antissemitismo do IHRA, a OEA está empenhada em outras ações que busquem frear o crescimento do ódio e da intolerância nas Américas. No início de julho deste ano, durante a realização da Assembleia Geral da organização, em Assunção, no Paraguai, foi aprovada uma Resolução sobre a Liberdade de Consciência, Religião e Crença, em que se incentiva os Estados-membros a estabelecerem e fortalecerem mecanismos inclusivos que promovam e protejam o pluralismo religioso, o respeito e a tolerância por meio de políticas públicas orientativas, pondo fim à discriminação, especialmente dirigida contra pessoas que constituem grupos religiosos minoritários.

Aqui, novamente, há que se ressaltar a informação como uma das mais importantes ferramentas para a ação pública. Com ela, com empenho e, principalmente, com a construção da educação para a paz poderemos frear a atual escalada do antissemitismo.

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No dia 8 de julho, o governo de Minas Gerais assinou o Termo de Adesão à Definição de Antissemitismo da Aliança Internacional para a Recordação do Holocausto (IHRA). A definição conta com a adesão de mais de 40 países. Nas Américas, é adotada pelos Estados Unidos, Canadá, Argentina, Uruguai, Panamá, Colômbia e Guatemala. O Brasil é um membro observador da aliança e, até o momento, Minas soma-se a outras seis unidades federativas: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas, Roraima e Rondônia, além das prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo. A decisão de fazer parte desse grupo é fundamental para a informação e o letramento da população quanto ao antissemitismo, principalmente em um cenário de crescimento de casos de ódio e de intolerância.

De acordo com a definição da IHRA, “o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas”. Negar a existência do Holocausto, fazer alegações mentirosas e estereotipadas sobre os judeus, considerar os judeus coletivamente responsáveis pelas ações do Estado de Israel são alguns dos exemplos práticos do documento.

Apesar de não ser uma definição juridicamente vinculante, ela serve como importante balizador para que governos, autoridades e a sociedade em geral entendam e identifiquem casos de antissemitismo, em preocupante alta no País, como revelou um recente levantamento da Confederação Israelita do Brasil (Conib), em parceria com a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).

De acordo com o relatório, que contextualiza o crescimento do antissemitismo no âmbito do conflito entre Israel e o Hamas a partir de 7 de outubro passado, o número de casos teve um salto alarmante. Entre 1.º de outubro e 31 de dezembro de 2023 foram registradas 1.119 denúncias, um aumento de quase 800% sobre as 125 denúncias do mesmo período de 2022. Somente em novembro de 2023, foram 18 por dia, 18 vezes mais do que a média de 2022. Grande parte das ocorrências se concentram no ambiente online, especialmente nas redes sociais.

É imprescindível que essa escalada preocupante seja entendida pelos gestores públicos não como um problema exclusivamente dos judeus, mas como um problema de toda a sociedade, na qual os judeus estão inseridos. Trata-se de uma conduta grave, que atenta contra a democracia e contra os direitos humanos, colocando em risco a todos.

Com esse entendimento, é urgente que se elaborem políticas públicas de efetivo combate ao antissemitismo. A informação deve ser a base dessas ações e é nesse sentido que a Organização dos Estados Americanos (OEA), a partir do seu Comissariado para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo, produziu e fará chegar às autoridades brasileiras, bem como aos governos das demais nações que compõem a organização, em especial aquelas que adotaram a definição da IHRA, um Manual de Aplicação Prática da Definição.

Esse documento pode servir como um marco para utilização da definição práticas de antissemitismo da IHRA em diversos âmbitos e instrumentos políticos. Assim, além de apresentar exemplos, o manual traz uma série de boas práticas, iniciativas concretas de outros países que, em suas diferentes esferas, intervieram positivamente no combate ao antissemitismo, por meio do uso dessa definição. Constam do manual sugestões de implementação técnica para governos, legisladores, agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, ministros, Poder Judiciário e autoridades judiciais, educadores e organizações da sociedade civil, de forma a abranger todos os setores envolvidos.

Paralelamente ao Manual de Aplicação Prática da Definição de Antissemitismo do IHRA, a OEA está empenhada em outras ações que busquem frear o crescimento do ódio e da intolerância nas Américas. No início de julho deste ano, durante a realização da Assembleia Geral da organização, em Assunção, no Paraguai, foi aprovada uma Resolução sobre a Liberdade de Consciência, Religião e Crença, em que se incentiva os Estados-membros a estabelecerem e fortalecerem mecanismos inclusivos que promovam e protejam o pluralismo religioso, o respeito e a tolerância por meio de políticas públicas orientativas, pondo fim à discriminação, especialmente dirigida contra pessoas que constituem grupos religiosos minoritários.

Aqui, novamente, há que se ressaltar a informação como uma das mais importantes ferramentas para a ação pública. Com ela, com empenho e, principalmente, com a construção da educação para a paz poderemos frear a atual escalada do antissemitismo.

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COMISSÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) PARA O MONITORAMENTO E COMBATE AO ANTISSEMITISMO

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Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo

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